Prefeitura de Tabira perdeu primeiro round em ação contra blog
Como o blog noticiou, o juiz Jorge William Fredi negou o pedido de tutela antecipada da Prefeitura de Tabira para que fosse retirada do blog a matéria “Auditoria do TCE aponta irregularidades em pagamento de despesas com combustível em Tabira”.
Primeiro, pelo princípio da vedação de censura. O mérito da ação ainda irá à julgamento. Depois, porque o blog trouxe informações de órgão oficial.
“Há mera informação do apresentado no relatório “EAUD_RelatorioAuditoria_15592.pdf”, evento 82, do Processo nº 22100500-6 que está disponível para consulta pública.
“Em relação ao outro ponto apresentado como fundamento do pedido de tutela, referente ao valor já liquidado para os terceiros ali indicados, o jornalista faz clara indicação que os dados estão presentes no site https://sistemas.tce.pe.gov.br/tomeconta, não indicando relação com o processo nº 22100500-6”, diz o magistrado na decisão.
“Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora, em decorrência da falta de elementos constantes no art. 300 do Código de Processo Civil”, concluiu.
O mérito ainda será julgado, mas a tendência é de que o encaminhamento seja similar, dada falta de elementos apresentada pela gestão Nicinha. Resumindo: o que o blog praticou na matéria questionada tem nome: jornalismo.