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Prefeitura de Sertânia lança edital de Processo Seletivo para Secretaria de Saúde

Por André Luis

A Prefeitura de Sertânia lançou nesta terça-feira (01/11) edital de Processo Seletivo para a Secretaria de Saúde. As vagas são para Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Cirurgião (ã) Dentista, Educador Físico e Enfermeiro. O edital está disponível no site www.sertania.pe.gov.br.  

As inscrições que começam nesta terça-feira (02/11) e seguem até o próximo dia (16/11) devem ser feitas exclusivamente de forma online. Os interessados precisam enviar as cópias dos documentos descritos no edital e ficha de inscrição para o e-mail: [email protected]

A seleção acontece em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório: análise curricular, de títulos e experiência profissional. São 14 vagas de ampla concorrência e duas para pessoas com deficiência. Não há taxa de inscrição.

A carga horária varia entre 40 horas semanais e regime de plantão, já a remuneração é de R$ 1.212,00 + Adicionais para cargos de nível médio e R$ 1.863,22 + gratificações para cargos de nível superior. A seleção dos candidatos destina-se a contratação imediata e cadastro de reserva. A divulgação do resultado final está prevista para (23/11).

Os contratos temporários terão vigência máxima de dois anos, podendo ser prorrogados por igual período.

Outras Notícias

Governo de Pernambuco convoca artistas e grupos do Ciclo Junino

O Governo de Pernambuco, por meio das Secretarias de Cultura/Fundarpe e de Turismo/Empetur, lança a convocatória para artistas, grupos e agremiações ligados ao ciclo junino. O edital – que tem como finalidade a contratação para a montagem da grade artística dos municípios-polo que irão realizar a festa durante o São João – é voltado para […]

O Governo de Pernambuco, por meio das Secretarias de Cultura/Fundarpe e de Turismo/Empetur, lança a convocatória para artistas, grupos e agremiações ligados ao ciclo junino.

O edital – que tem como finalidade a contratação para a montagem da grade artística dos municípios-polo que irão realizar a festa durante o São João – é voltado para atrações como quadrilha junina, reisado, repente, banda de pífanos, bumba-meu-boi, cavalo-marinho, ciranda, coco, embolada, grupo de bacamarteiros, mamulengo, mazurca, são gonçalo, viola, xaxado, forró pé-de-serra, MPB e outros gêneros musicais. As inscrições devem ser feitas de 8 a 22 de abril deste ano. Para ver o edital, acesse o portal Cultura.PE no endereço www.cultura.pe.gov.br/editais.

Para o secretário estadual de Cultura, Gilberto Freyre Neto, a convocatória para a formação da grade de programação artística do ciclo junino é uma importante ferramenta para a classe cultural. “O São João é um momento importante que temos para difundir nossa cultura e valorizar artistas locais. Queremos promover uma festa integrada e contamos com a adesão dos artistas ao edital para fazer um São João rico e tradicionalmente pernambucano”, comenta.

Presidente da Fundarpe, Marcelo Canuto reforça a importância do formato de edital público. “A convocatória é a reafirmação de uma conquista importante dos fazedores de cultura. Todo o foco do investimento do Estado para os ciclos pretende atender uma demanda da classe artística, em conjunto com o que foi construído pela política cultural. No nosso São João não seria diferente”.

Com o objetivo de garantir uma predominância de artistas e grupos ligados ao ciclo junino nas contratações, a grade artística nos municípios-polo reservará 40% da programação para a categoria Música e Dança da Tradição Junina; 30% para a participação de artistas e grupos da categoria Cultura Popular; 15% para artistas da música popular brasileira; 10% para os grupos de forró pé-de-serra; e 5% para a categoria Outros Gêneros Musicais.

O resultado da análise da Comissão de Avaliação será divulgado e ficará disponível no portal Cultura.PE (www.cultura.pe.gov.br/editais).

Artigo: Piso Nacional do Magistério: um direito!

Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]

Por Renata Veras*

Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:

Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.

§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .

Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:

Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica  far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros  anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).   

Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.

O art 5º caput  e seu Parágrafo Único, da Lei  11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO  DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento  de valor anual mínimo por aluno  referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,

Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.

A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:

APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).

RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)

Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:

DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).

Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).

Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.

*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).

 

Armando Monteiro é contra a vacinação privada

Foto:  Léo Caldas / Divulgação O ex-senador Armando Monteiro manifestou por suas redes sociais ser contra o que chamou de “ação paralela de compra e aplicação de vacinas por parte das empresas privadas”. Para Armando, a cobertura vacinal deve ser acelerada prestigiando-se o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o Sistema Único de Saúde (SUS). Leia […]

Foto:  Léo Caldas / Divulgação

O ex-senador Armando Monteiro manifestou por suas redes sociais ser contra o que chamou de “ação paralela de compra e aplicação de vacinas por parte das empresas privadas”.

Para Armando, a cobertura vacinal deve ser acelerada prestigiando-se o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Leia a opinião de Armando:

Sou contra uma ação paralela de compra e aplicação de vacinas por parte das empresas privadas. O que devemos é acelerar o processo de vacinação prestigiando o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o Sistema Único de Saúde (SUS), com a rigorosa observância dos grupos prioritários. 

O Brasil não pode permitir que alguns setores acessem a vacina por um caminho mais curto. Isto é inaceitável, sobretudo num País em que mais da metade da força de trabalho está na informalidade. 

O setor privado pode dar uma imensa contribuição no esforço de imunização atuando ao lado dos órgãos de saúde pública na logística e distribuição das vacinas e outros insumos.

Miguel Coelho volta a criticar promessa de Danilo de duplicar BR-232

“Prometida desde 2014 pelo PSB e não realizada até agora, a ampliação da duplicação da BR-232 voltou a ser tema de debate nesta semana. O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) classificou a promessa requentada nos últimos dias pelos governistas como cinismo”, diz a assessoria do pré-candidato. Ainda segundo a sua assessoria: “o ex-prefeito […]

“Prometida desde 2014 pelo PSB e não realizada até agora, a ampliação da duplicação da BR-232 voltou a ser tema de debate nesta semana. O pré-candidato a governador Miguel Coelho (União Brasil) classificou a promessa requentada nos últimos dias pelos governistas como cinismo”, diz a assessoria do pré-candidato.

Ainda segundo a sua assessoria: “o ex-prefeito de Petrolina defende a duplicação da rodovia, mas acredita que o PSB não tem mais condições para apresentar tal proposta após oito anos governando. Miguel lembra que em 2014, quando o governador Paulo Câmara ainda era candidato, foi feita a promessa de realizar a obra até Arcoverde. A ampliação, no entanto, não chegou nem a ser iniciada”.

“Ou tomaram chá de esquecimento ou é muito cinismo. Desde 2014, o PSB promete duplicar a BR-232 até Arcoverde e não fizeram nada. Agora, o pré-candidato deles aparece prometendo fazer até Serra Talhada, após oito anos enrolando o povo do Agreste e do Sertão. Não fizeram até Arcoverde, vão fazer até Serra? A realidade é que o PSB não tem credibilidade para prometer mais nada”, afirmou pré-candidato do União Brasil.

Miguel acrescenta ainda que o Governo do Estado é marcado por falsas promessas, obras inacabadas e ordens de serviço que ficam apenas no papel. “O Hospital da Mulher de Caruaru está aí abandonado. O Recife tem um esqueleto de obras inacabadas como o Corredor Leste-Oeste. As barragens da Mata Sul não saíram do papel, tem até inúmeras ordens de serviço assinadas diversas vezes pelo governador e que nunca foram concretizadas”, lembra Miguel.

Em recente estudo do Tribunal de Contas do Estado, foram identificadas centenas de obras paralisadas em Pernambuco. O levantamento aponta exemplos como intervenções da Compesa, corredores para ônibus na região metropolitana, barragens na Mata Sul entre outras ações. Na época da divulgação desses dados, o Governo do Estado relacionou o problema à pandemia.

João Paulo torna pública nota reafirmando oposição à Raquel Lyra

Por André Luis Durante a Reunião Plenária realizada nesta segunda-feira (7) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual João Paulo (PT), fez a leitura da nota da Frente Brasil da Esperança, uma coalizão composta por PT, PCdoB e PV, na qual é reafirmada a posição de oposição ao governo da atual gestora do […]

Por André Luis

Durante a Reunião Plenária realizada nesta segunda-feira (7) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual João Paulo (PT), fez a leitura da nota da Frente Brasil da Esperança, uma coalizão composta por PT, PCdoB e PV, na qual é reafirmada a posição de oposição ao governo da atual gestora do Estado, Raquel Lyra.

O documento, que já havia sido elaborado e discutido internamente pelos integrantes da coalizão, enfatiza que a Frente Brasil da Esperança não apoiou Raquel Lyra durante o período eleitoral. Além disso, a nota ressalta a existência de parcerias políticas da governante que não estão alinhadas com os objetivos e a visão política liderada por Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente e atual líder do Partido dos Trabalhadores.

Ao tornar pública essa nota de oposição, o deputado João Paulo evidencia o comprometimento da Frente Brasil da Esperança em desempenhar um papel ativo e crítico na esfera política estadual. 

A coalizão se posiciona como uma voz de fiscalização e monitoramento das ações do governo de Raquel Lyra, enquanto destaca seu compromisso em defender as parcerias estabelecidas entre o governo Lula e as administrações estaduais e municipais em prol do bem-estar da população.

“A posição política da frente se dá reafirmando nosso compromisso com Pernambuco, acompanhando e fiscalizando ações da gestão estadual com responsabilidade, fazendo um debate positivo e de alto nível e defendendo as importantes parcerias que vêm sendo estabelecidas entre o governo Lula e as gestões estadual e municipais para benefício da população”, afirmou o deputado João Paulo durante a leitura.

O pronunciamento do deputado destaca o contexto político multifacetado em Pernambuco, onde diferentes visões e posturas políticas se entrelaçam, moldando a dinâmica das decisões governamentais e legislativas no estado.