Prefeitura de Sertânia e Senar oferecem cursos para usuários do Cras
Por André Luis
A Prefeitura de Sertânia, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), ofertou dois cursos aos usuários do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Foram contempladas 24 pessoas que estão dentro do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).
Foram dois treinamentos: Curso de Saúde Bucal nos dias 28 e 29 de novembro e Saúde na Terceira Idade, no dia 30 de novembro e 1º de dezembro. As capacitações aconteceram na Central de Oportunidades de Pernambuco (Cope). Os cursos foram divididos em módulos teóricos e práticos.
Segundo o Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania de Sertânia, Paulo Henrique Ferreira, o objetivo é ofertar cada vez mais cursos à população.
“Essa é uma das missões da SDCS, aliar proteção social a qualificação profissional. Acredito que é possível criar oportunidades através de conhecimento. Os cursos ofertados tiveram a participação efetiva de usuários e usuários da assistência social, nas mais variadas faixas etárias” finalizou o secretário.
Por Anchieta Santos Mesmo diante das últimas chuvas que tem caído no sertão Pernambucano, os prefeitos integrantes do Consorcio Cimpajeú tem demonstrado interesse na perfuração de poços para ampliar o abastecimento de água as famílias rurais. O que chama a atenção é a situação da Prefeitura de Tabira. Em 2015, Tabira ficou fora do atendimento […]
Mesmo diante das últimas chuvas que tem caído no sertão Pernambucano, os prefeitos integrantes do Consorcio Cimpajeú tem demonstrado interesse na perfuração de poços para ampliar o abastecimento de água as famílias rurais.
O que chama a atenção é a situação da Prefeitura de Tabira. Em 2015, Tabira ficou fora do atendimento da máquina Perfuratriz, cedida pela Secretaria de Agricultura ao Cimpajeú por estar com suas mensalidades atrasadas junto ao Consorcio.
Débito renegociado, Tabira foi sorteado como o 1º município a receber em 2016 a Perfuratriz. Pelo que parecia um ato de gentileza, Tabira cedeu o lugar a Sertânia.
Depois cedeu seu lugar a Santa Terezinha e agora ninguém sabe mais quando Tabira terá os seus poços perfurados.
Explica-se: o Presidente do Cimpajeú Deva Pessoa(PSD) afirmou a Rádio Cidade FM que o Prefeito Sebastião Dias(PTB), abriu mão da máquina em virtude das chuvas que tem caído em Tabira e a terra estaria muito molhada para a passagem dos caminhões.
Ou seja, se tabira não quer, tem quem queira. Os próximos municípios que serão atendidos são, Flores da Prefeita Soraya Morioka e Triunfo do Prefeito Luciano Bonfim.
Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]
De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.
Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais.
Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.
Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:
“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.
Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.
A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.
De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.
Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III).
Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012) e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.
*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.
por Anchieta Santos A Celpe está anunciando aos moradores das ruas Antônio José de Lemos, Antônio Rafael de Freitas, Antônio Ramos de Souza, Josué Martins, João Valeriano, Anselmo Correia, Henrique Dias, 1ª Travessa Pedro Batista Tavares no centro de Afogados da Ingazeira, que haverá desligamento da rede elétrica para manutenção neste sábado (22) das 08h […]
A Celpe está anunciando aos moradores das ruas Antônio José de Lemos, Antônio Rafael de Freitas, Antônio Ramos de Souza, Josué Martins, João Valeriano, Anselmo Correia, Henrique Dias, 1ª Travessa Pedro Batista Tavares no centro de Afogados da Ingazeira, que haverá desligamento da rede elétrica para manutenção neste sábado (22) das 08h ao meio dia.
Alguns comerciantes demonstraram insatisfação com o dia escolhido para o desligamento e para realização do serviço, bem como o horário escolhido, já que o sábado é o dia da feira em Afogados da Ingazeira.
Prefeitos ainda querem adicional de 1,5% no FPM de março, redução da alíquota no RPPS, atualização de programas federais defasados, ampliação da Reforma da Previdência para os Municípios e a Reforma Tributária Após forte mobilização dos gestores municipais e articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Legislativo e o Executivo federal, a Câmara […]
Prefeitos ainda querem adicional de 1,5% no FPM de março, redução da alíquota no RPPS, atualização de programas federais defasados, ampliação da Reforma da Previdência para os Municípios e a Reforma Tributária
Após forte mobilização dos gestores municipais e articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) com o Legislativo e o Executivo federal, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 13 de setembro, substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/2023.
No texto, que trata da compensação da União pela redução de alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) que impactou as receitas dos demais Entes, foi estabelecida a antecipação dos valores que seriam pagos em 2024 e criado um apoio financeiro para recomposição de quedas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Com os acréscimos no texto, cerca de R$ 2,73 bilhões da compensação do ICMS com pagamento previsto para 2024 serão antecipados aos Municípios neste ano.
A CNM atuou para garantir o repasse dos Estados aos Municípios. No texto do projeto, ficou estabelecido que os Estados comprovem mensalmente ao Tesouro Nacional, por meio de declaração, o repasse da parcela devida aos Municípios.
Para o FPM, o projeto prevê recomposição da variação negativa dos meses de julho, agosto e setembro deste ano. Além disso, o texto estabelece que, ao final de 2023, após verificar todo o exercício, se houver queda real em comparação a 2022, essa diferença também será compensada.
A Confederação aguarda o encerramento de setembro para calcular o valor que será repassado. “A aprovação dará um pouco de fôlego, mas é importante destacar que é uma ação exclusivamente pontual e emergencial. Não soluciona uma crise que é quase permanente, porque as gestões locais estão sempre sujeitas ao aumento de atribuições criadas pelos outros Entes, sem fontes de receitas e com subfinanciamento”, alerta o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Para enfrentar, de fato, os desafios federativos, a entidade orienta os gestores municipais a seguirem com foco em medidas que sejam, de fato, estruturantes. Entre essas, o adicional de 1,5% no FPM de março previsto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, o projeto que desonera a folha de pagamento e reduz a alíquota dos Municípios no Regime Geral de Previdência Social (RPPS), a atualização dos programas federais defasados (PEC 14/2023); a ampliação da Reforma da Previdência para os Municípios (PEC 38/2023) e a Reforma Tributária.
Mobilização Municipalista
Para seguir debatendo esses temas, a CNM reforça convocação para grande mobilização em Brasília nos dias 3 e 4 de outubro. “É fundamental que os gestores municipais participem desta mobilização. Precisamos mostrar novamente que estamos atentos e lutando por medidas que possibilitem a melhor prestação de serviços à população”, ressalta Ziulkoski.
Uol O advogado José Eduardo Cardozo, que fez a defesa da agora presidente cassada Dilma Rousseff, afirmou que vai entrar com recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o impeachment. Os senadores favoráveis ao impeachment também devem recorrer ao STF contra o fatiamento da votação. Após a votação que definiu o afastamento definitivo de Dilma, ele […]
O advogado José Eduardo Cardozo, que fez a defesa da agora presidente cassada Dilma Rousseff, afirmou que vai entrar com recursos no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o impeachment. Os senadores favoráveis ao impeachment também devem recorrer ao STF contra o fatiamento da votação.
Após a votação que definiu o afastamento definitivo de Dilma, ele disse que vai entrar com um mandado de segurança, possivelmente ainda nesta quarta-feira (31).
“Nós vamos estar propondo ações respectivas de mandado de segurança, impetrando mandado de segurança, justamente porque entendemos que não há pressupostos jurídicos que embasem essa decisão, falta a chamada justa causa, como também existem situações formais do devido processo legal”, afirmou Cardozo. “Então nós vamos estar impetrando possivelmente hoje ou amanhã a primeira ação, sem prejuízo de uma outra ação que será proposta ou sexta ou segunda-feira.”
Cardozo negou que o placar tenha sido “um pouco” favorável, porque o Senado manteve o direito de Dilma exercer funções públicas.
“Claro, o fato de não ter sido condenada na suspensão da função pública é algo importante, mas sem sombra de dúvida o que pesa profundamente na questão da democracia é haver decretado perda do mandato de uma presidente da República sem base nenhuma”, afirmou.
Ele disse que falou com Dilma durante a sessão de hoje, e segue na sequência para se encontrar com ela. Cardozo afirmou que o resultado já era esperado pela petista.
Por outro lado, o líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), afirmou que vai recorrer ao STF da decisão que permitiu ao Senado votar separadamente as penas impostas a Dilma Rousseff no processo de impeachment. A presidente teve seu mandato cassado mas, em uma segunda votação, os senadores rejeitaram aplicar a proibição para que ela ocupasse cargos públicos pelos próximos oito anos. “Não existe essa possibilidade na Constituição”, disse. Caiado afirmou ver no resultado da votação um acordo entre PT e PMDB.
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