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Prefeitura de Santa Terezinha não libera carro dos Conselheiros Tutelares

Por Nill Júnior

Delson LustosaPor Anchieta Santos

Dois meses atrás alguns municípios do Estado receberam da Secretaria de Diretos Humanos do Governo Federal, na cidade de Porção no Agreste do estado, um automóvel Citröen Aircross para uso exclusivo dos seus Conselhos Tutelares.

Na região do Pajeú foram beneficiados os municípios de Tabira e Santa Terezinha.

Neste último, segundo populares em contato com a produção do Rádio Vivo, o Prefeito Delson Lustosa (PSB) guardou o carro em uma garagem e até hoje os Conselheiros não puderam fazer uso do mesmo.

Qual seria a razão? Com a palavra o próprio Delson.

Outras Notícias

No Paraguai, Abdelmassih tinha carro de luxo, chofer e usava nome Ricardo

do G1 O ex-médico Roger Abdelmassih, 70 anos, foi preso nesta terça-feira (20) em Assunção, no Paraguai, levava vida de luxo, segundo autoridades do país. Tinha babás, chofer, seguranças, frequentava restaurantes caros e exclusivos com a mulher e usava o nome Ricardo. As informações foram repassadas pelo ministro antidrogas do Paraguai, Luis Rojas, que também afirmou […]

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do G1

O ex-médico Roger Abdelmassih, 70 anos, foi preso nesta terça-feira (20) em Assunção, no Paraguai, levava vida de luxo, segundo autoridades do país. Tinha babás, chofer, seguranças, frequentava restaurantes caros e exclusivos com a mulher e usava o nome Ricardo.

As informações foram repassadas pelo ministro antidrogas do Paraguai, Luis Rojas, que também afirmou que Abdelmassih morava em uma casa luxuosa em um bairro nobre da capital paraguaia, pela qual pagava um aluguel de US$ 2,5 mil.

Um dos automóveis era um Mercedes modelo E 350, em nome de Juan Gabriel Cortaza. A polícia informa que o carro foi vendido, mas não foi transferido por Abdelmassih. Já para os filhos, havia num Kia Carnival modelo 2012, em nome da empresa Gala Import e Export S/A.

O ex-médico era monitorado por uma equipe da Secretaria Nacional Antidrogas do Paraguai (Senad) e da Polícia Federal brasileira há oito dias.  Abdelmassih foi preso quando saía de um estabelecimento comercial, no bairro Villa Morrá, em Assunção, às 14h30. Ele estava acompanhado da mulher.

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Prisão

Abdelmassih foi preso por agentes ligados à Secretaria Nacional Antidrogas do governo paraguaio com apoio da Polícia Federal brasileira. Nesta quarta (20), foi transferido para São Paulo. Às 12h18, sob escolta policial, deixou a sede da Polícia Federal em Foz do Iguaçu rumo ao Aeroporto Internacional. Ele seguirá ao Aeroporto de Congonhas em uma aeronave da PF de Brasília.

Governo Temer é desaprovado por 39% e aprovado por 13%, diz Ibope

Pesquisa Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e divulgada nesta sexta-feira (1º) aponta que 39% dos brasileiros avaliam o governo do presidente interino, Michel Temer, como ruim ou péssimo. A pesquisa apontou que 13% avaliam o governo como ótimo ou bom e 36% acham que ele é regular. Entre os ouvidos, 13% não […]

temerPesquisa Ibope encomendada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e divulgada nesta sexta-feira (1º) aponta que 39% dos brasileiros avaliam o governo do presidente interino, Michel Temer, como ruim ou péssimo.

A pesquisa apontou que 13% avaliam o governo como ótimo ou bom e 36% acham que ele é regular. Entre os ouvidos, 13% não soube ou não quis responder.

Foram ouvidas 2.002 pessoas em 141 municípios. O grau de confiança da pesquisa é de 95%. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos.

O levantamento foi feito de 24 a 27 de junho.

Esta foi a primeira pesquisa CNI/Ibope realizada após o afastamento da presidente Dilma Rousseff, em 12 de maio.

A última pesquisa CNI/Ibope foi divulgada em março, quando a presidente afastada, Dilma Rousseff, ainda estava à frente da Presidência. O levantamento apontou que 69% dos brasileiros reprovavam (consideravam ruim ou péssimo) o governo da petista, enquanto 10% o aprovavam (ótimo ou bom).

Segundo o Ibope, a soma dos percentuais pode não igualar 100% por causa dos arredondamentos. O Ibope também perguntou se o entrevistado aprovava ou não a maneira de Temer governar: 53% disseram desaprovar e 31% afirmaram aprovar. Outros 16% disseram não saber ou não quiseram responder.

Entre os ouvidos, 66% afirmaram não confiar no presidente interino. O percentual de pessoas que disseram confiar em Temer é de 27%.

Outros 7% não souberam ou não quiseram responder.

Na avaliação da maneira de governar e no nível de confiança o presidente interino também alcançou índices melhores que os da presidente afastada atingiu na pesquisa de março.

Na última pesquisa Ibope, 82% afirmaram desaprovar a maneira de Dilma governar, e 14% disseram aprovas. Outros 80% disseram não confiar na petista, e 18% afirmaram confiar.

O Ibope também perguntou qual a comparação que os entrevistados fazem entre as gestões Temer e Dilma. A maior parte, 44% afirmaram considerar que o governo Temer está sendo igual ao de Dilma. Um a cada quatro entrevistados (25%) afirmou que o governo Temer é pior, e 23% afirmaram que a gestão do presidente interino é melhor. Não responderam 8% dos entrevistados.

Pernambuco ganha rota Recife-Madri

A rota Recife-Madri começa operar no próximo dia 20 de dezembro. O governador Paulo Câmara também definiu com o grupo espanhol Globalia parceria para levar estudantes à Espanha por meio do Programa Ganhe o Mundo, além de criar cursos na área  de turismo em escolas técnicas de Pernambuco. Além de Câmara, a cerimônia que lançou a iniciativa […]

A rota Recife-Madri começa operar no próximo dia 20 de dezembro.

O governador Paulo Câmara também definiu com o grupo espanhol Globalia parceria para levar estudantes à Espanha por meio do Programa Ganhe o Mundo, além de criar cursos na área  de turismo em escolas técnicas de Pernambuco.

Além de Câmara, a cerimônia que lançou a iniciativa teve as participações do secretário estadual de Turismo, Esportes e Lazer, Felipe Carreras, da secretária de Turismo do Recife, Ana Paula Vilaça, que representou o prefeito Geraldo Julio, do diretor executivo da Globalia, Javier Hidalgo, de Lisandro Menu Marque, diretor de desenvolvimento internacional da empresa, e de Enrique Martin-Ambrosio, diretor da Air Europa no Brasil.

A Globalia também vai apoiar a instalação de cursos técnicos em atendimento hoteleiro e guias turísticos em escolas técnicas que serão inauguradas nos próximos meses. Serão promovidos a capacitação e o intercâmbio dos professores pernambucanos, que levarão os melhores alunos para estagiar em setores da empresa dentro e fora do Brasil.

Segundo Hidalgo, a América Latina tem um grande potencial para expandir o setor de turismo e a Air Europa deseja que o Brasil seja a “porta de entrada” para que isso aconteça. “Vamos potencializar a marca Pernambuco na Espanha e na Europa. Recife terá acesso a 100 destinos a partir de Madri”, informou. Javier acredita que Pernambuco pode ser um destino alternativo para os espanhóis e europeus ao México, República Dominicana, Caribe e Cuba.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.

 

 

Dodge pede inquérito para apurar ofensas e ameaças à Rosa Weber

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou solicitação ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta 3ª feira (23.out.2018), para a instauração de inquérito policial com a finalidade de apurar a conduta do coronel do Exército Carlos Alves em vídeo que repercutiu nas redes sociais. No vídeo, o coronel fez ofensas à presidente do TSE […]

O coronel do Exército Carlos Alves em vídeo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou solicitação ao ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta 3ª feira (23.out.2018), para a instauração de inquérito policial com a finalidade de apurar a conduta do coronel do Exército Carlos Alves em vídeo que repercutiu nas redes sociais.

No vídeo, o coronel fez ofensas à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e a outros ministros da Corte Eleitoral e do STF (Supremo Tribunal Federal). Além disso, fez ameaças para caso sejam aceitas as ações contra o candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL), por caixa 2 e abuso de poder econômico.

No requerimento (eis a íntegra), Raquel Dodge afirma que a manifestação feita no vídeo, que tem a duração de 28m59s, contém graves ofensas à honra da ministra Rosa Weber, imputando-lhe tanto fatos definidos, em tese, quanto conduta criminosa, além de difamar-lhe a reputação, mediante imputação de fatos extremamente ofensivos”.

A procuradora-geral afirma ainda que, além de graves acusações aos integrantes do TSE e do STF, há manifestações que podem ser consideradas crime contra a honra do ministro Ricardo Lewandowski,“mediante falsa imputação de conduta criminosa e de fato ofensivo à sua reputação”. Segundo ela, eventuais ofensas a outros integrantes da Corte também deverão ser objeto de análise a partir da transcrição integral do vídeo.

Dodge defende que o inquérito investigue inicialmente, os crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça. A PGR solicitou, ainda, a identificação, qualificação e oitiva do autor do vídeo.

Por fim, ainda cita que a 2ª Turma do STF aprovou, por unanimidade, representação para adoção das providências cabíveis, na esfera criminal.