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Prefeitura de Juru não paga quadrilha vencedora do São João

Por Nill Júnior

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A reclamação é César Tenório, Presidente da Quadrilha Junina Sanfonar, de Afogados da Ingazeira, que se apresentou em várias cidades do interior no período junino.

Responsável por promover um Festival de Quadrilhas no São João passado com 12 concorrentes, a Secretaria de Cultura da Prefeitura de Juru, na Paraíba, não quitou o prêmio para a vencedora, de Afogados da Ingazeira, de R$ 1.500,00.

O Secretário de Cultura José Carlos, há dias que não atende mais o telefone do grupo, ávido por receber para pagar inclusive despesas oriundas dos investimentos feitos para as apresentações do grupo.  Também não responde WhattsApp ou mensagens no Facebook. Eles apelam também para o prefeito Luiz Galvão.

Detalhe: a quadrilha não foi apulso, foi convidada. “Com todas as dificuldades nos organizamos e buscamos parcerias para ir à cidade. Estamos ainda devendo à costureira”, diz César. Além de Juru, a  quadrilha disputou em Araripina, Belém de São Francisco, Juru e Recife.

O telefone que César pede pra divulgar no sentido de que alguém da Prefeitura ligue pra ele é o (87) 9-9978-1314.

Outras Notícias

TCE alerta gestores sobre cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal. Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e […]

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, enviou Ofício Circular a todos os prefeitos de Pernambuco alertando-os para a obrigatoriedade do cumprimento do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Este dispositivo estabelece que se ao final de um bimestre a receita não comportar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas, os Poderes e o Ministério Público deverão promover, nos 30 dias subsequentes, por ato próprio e no montante necessário, a limitação de empenho e movimentação financeira.

A decisão de enviar este “Alerta” aos prefeitos foi aprovada, pela unanimidade dos conselheiros, na sessão administrativa de 24 de julho deste ano, acolhendo sugestão feita pela chefe do Departamento de Controle Municipal (DCM), Maria Elza da Silveira Galliza.

Segundo ela, a não adoção das “medidas corretivas” previstas na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal são “condutas gravíssimas”, sujeitando o gestor ao pagamento de multa no valor de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, conforme prevê a Lei dos Crimes Fiscais (Lei nº 10.028/2000).

Além disso, acrescentou, omissão do prefeito em praticar ato de sua competência pode caracterizar “infração político-administrativa”, sujeita inclusive à cassação de mandato, por parte da Câmara de Vereadores, consoante o Decreto-Lei nº 201/1967.

INFORMAÇÕES – De acordo com o Ofício Circular encaminhado aos prefeitos, eles têm o prazo de 15 dias, a partir do seu recebimento, para informar ao TCE dados relativos às metas de arrecadação das receitas bimestrais, de janeiro a dezembro deste ano.

Ainda, deverão informar também o nome da empresa responsável pela contabilidade da prefeitura, incluindo CNPJ, endereço, telefone para contato e o nome completo do funcionário encarregado de prestar as informações ao Tribunal, juntamente com CPF, número da matrícula, telefone e e-mail.

Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Edilson Xavier* Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:            DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, […]

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Operação tapa-buracos em andamento na PE-320, no Pajeú

A Secretaria Estadual de Transportes iniciou a operação tapa-buracos na PE-320, no trecho que vai de São José do Egito a Serra Talhada. A iniciativa vai melhorar as condições de tráfego e reforçar a segurança aos seus usuários. Com esta intervenção, o Governo de Pernambuco atendende a reivindicação de 230 mil sertanejos. De acordo com […]

A Secretaria Estadual de Transportes iniciou a operação tapa-buracos na PE-320, no trecho que vai de São José do Egito a Serra Talhada. A iniciativa vai melhorar as condições de tráfego e reforçar a segurança aos seus usuários.

Com esta intervenção, o Governo de Pernambuco atendende a reivindicação de 230 mil sertanejos.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), os serviços começaram no trecho entre Afogados da Ingazeira e Tabira, um dos mais danificados pelas chuvas deste ano, que também será contemplado com a recomposição de base e revestimento. Em seguida, os trabalhos continuarão nos demais segmentos da rodovia. “Continuaremos trabalhando com muito empenho para atender às demandas dos pernambucanos, com ações de conservação da nossa malha viária, destacou o diretor-Presidente do DER, Silvano Carvalho.

A PE-320 é considerada a espinha dorsal entre as rodovias daquela região sertaneja, muito utilizada para escoar parte da produção agropecuária do sertão, com destaque para Tabira, que possui a maior feira de gados do interior pernambucano.

Medalha Dom Francisco entregue em solenidade dos 108 anos de Afogados

Uma solenidade no Cine Teatro São José entregou a medalha de honra ao Mérito Dom Francisco a personalidades e instituições que se destacaram ao longo dos anos, dentro da programação de emancipação política de Afogados da Ingazeira. A entrega foi feita pelo prefeito José Patriota e pelo vice, Alessandro Palmeira, o Sandrinho, e respeitou os […]

Uma solenidade no Cine Teatro São José entregou a medalha de honra ao Mérito Dom Francisco a personalidades e instituições que se destacaram ao longo dos anos, dentro da programação de emancipação política de Afogados da Ingazeira.

A entrega foi feita pelo prefeito José Patriota e pelo vice, Alessandro Palmeira, o Sandrinho, e respeitou os critérios estabelecidos por uma comissão local. A apresentação do evento foi de Evandro Lira e Micheli Martins.

A comenda, entregue pela primeira vez, considerou a relação histórica dos homenageados com a figura de Dom Francisco Austregésilo de Mesquita Filho, conhecido por dia linha aguerrida em defesa da sociedade sertaneja, bem como pela defesa dos princípios que nortearam sua história.

Foram homenageados Eduardo Campos (representado pelo filho João Campos), os ex-prefeitos Totonho Valadares, Antônio Mariano (representado por Heleno Mariano) e Silvério Queiroz, o Monsenhor João Carlos Acioly Paz, Hildete Oliveira, Maria José de Assis Cerquinha Maranhão, o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio e a Rádio Pajeú.

Nas falas, chamou a atenção o discurso do Vigário Geral da Diocese, Monsenhor João Carlos Acioly Paz. Se dirigindo a João Campos, ele cobrou do estado melhorias no Hospital Regional Emília Câmara, que será gerido por uma Organização Social (OS). “Não podemos aceitar que mães tenham seus filhos em ambulâncias nas estradas”.

Também cobrou a criação de uma unidade do IML em Serra Talhada. “Não bastasse a dor de perder um ente querido, temos que esperar 48, 72 horas até que o corpo seja liberado em Caruaru ou Recife”.

Já Totonho Valadares solicitou a conclusão do projeto de saneamento global, a criação de um Curso Superior de Engenharia e afirmou que Afogados da Ingazeira tinha sorte com gestores, mas ainda com desafios pela frente.

Curso de Direito na FASP: foi anunciada antes da sessão solene pelo chefe de gabinete do Governo de Pernambuco, João Campos, a instalação do Curso de Direito na Faculdade do Sertão do Pajeú (Fasp) de Afogados da Ingazeira.

Inicialmente, serão formadas duas turmas de 50 alunos, com perspectiva de ser lançado o edital já para o segundo semestre deste ano.

Afogados: abertas inscrições para o Fersan

Estão abertas as inscrições para a 22ª edição do Festival Regional da Sanfona (Fersan), que acontece em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, nos dias 29 e 30 deste mês. O evento, um dos mais tradicionais do gênero no estado, serve como vitrine para os sanfoneiros, que passam a receber convites para shows durante […]

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Estão abertas as inscrições para a 22ª edição do Festival Regional da Sanfona (Fersan), que acontece em Afogados da Ingazeira, no Sertão do Pajeú, nos dias 29 e 30 deste mês.

O evento, um dos mais tradicionais do gênero no estado, serve como vitrine para os sanfoneiros, que passam a receber convites para shows durante o período junino.

As apresentações serão na Praça Carlos Cottart, no Centro da cidade, a partir das 20h. O festival premia os três primeiros lugares na categoria sanfona e ainda a melhor música própria com letra. Ao final de cada noite há shows com artistas da região.

As inscrições podem ser feitas através do Portal Pajeú Radioweb. Clique aqui e acesse a página do Festival.