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Custódia: Prefeito descumpre determinação judicial de pagar gratificação a professores

Por Nill Júnior

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Por Edilson Xavier*

Servidores do Município de Custódia impetraram mandado de segurança contra o Prefeito Luis Carlos, que se esmera em persegui-los e obtiveram êxito na liminar e na sentença. Entretanto, o prefeito novamente revoga as gratificações descumprindo a ordem da justiça que tem a seguinte redação:           

DIANTE DO EXPOSTO, declaro inconstitucional o art. 109, § 2º, inciso XXXVII, da Lei Orgânica do Município de Custódia, com efeito inter parts e ex nunc em relação somente a incorporação da gratificação e, no que se refere ao mérito, com fundamento no artigo 269 I e II do CPC e artigo 14 da Lei 12.016/2009, CONCEDO A SEGURANÇA em parte pretendida, para determinar que o Município de Custódia que:

1) reponha a gratificação do magistério das impetrantes JAQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, IVANE ALEXANDRE LEITE LIMA, PEDRO NETO DA SILVA, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO NOBREGA SILVA, LIERGE MIRTES QUEIROZ DA SILVA, ADRIANA PEREIRA CAMPOS, MARIA JOSINÁRIA NOGUEIRA ROCHA e MARIA JOSELUCE SOUZA, com efeito financeiro desde a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4º da lei 12.016/2009);

2) reponha os anuênios das impetrantes requerentes EDJANE TENÓRIO DA SILVA e ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, com efeitos financeiros retroativos a data da impetração do mandado de segurança (artigo 14, §4 da lei 12.016/2009);

3) reponha as cinquenta horas aulas dos impetrantes ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, MARGARIDA LACERDA DO AMARAL NETA, MARIA MARGARETE CORDEIRO DE ALMEIDA, PEDRO NETO DOS SANTOS, CÍCERA BARRETO DE CARVALHO, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO, LILIAN DA NÓBREGA XAVIER e ALISSON POSSSIDÔNIO AMARAL SANTOS;

4) reponha a incorporação da gratificação de função de JOSÉ AVELINO DA SILVA e JOSÉ ALBERTO CAMPOS LIMA, vez que apesar da declaração de inconstitucionalidade do supramencionado artigo, decorrido mais de cinco anos da incorporação decai a administração do seu direito de autotutela em relação a ambos;

5) Uma vez reconhecido o direito a incorporação de gratificação, mantenha a incorporação das gratificações dos seguintes servidores: ADRIANA PEREIRA CAMPOS, ALISSON POSSIDÔNIO AMARAL SANTOS, ANA PAULA ALVES DE SIQUEIRA, ANDREA MARIA DA SILVA, ANTONIO MOURA DE REZENDE, EDJANE TENÓRIO DA SILVA, ELENILDA MARIA DE MELO FREIRE, FÁTIMA ADRIANA SUPRIANO, FRANCISCA DE PAULA NASCIMENTO, GERLANE ANA RODRIGUES, HILDA DE SIQUEIRA SOUZA, IVANE ALEXANDRE LEITE, JACQUELINE HERNANDEZ AMARAL, JAKESIVAN PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ALBERTO CAMPOS DE LIMA, JOSÉ AVELINO DA SILVA, JOSEFA JOCINETE DE ALMEIDA MELO, JOSEFA PURCINA DA SILVA, JURACI PEREIRA DE SIQUEIRA, KATIUSCIA SOUZA ALVES MELO, LILIAN NÓBREGA XAVIER, MAGNÓLIA DE SANDRA DA SILVA NUNES, MARIA JOSÉ NUNES FIGUEIREDO SILVA, MARLEIDE DA SILVA SÁ, MAUBA BETÂNIA RODRIGUES DE GÓIS, PEDRO NETO DOS SANTOS, ROSANGLA RODRIGUES AMARAL SANTOS, SERLEIDE RABELO DE GÓIS, SUZANA GEÓRGIA NÓBREGA FARIAS ALVES, TERTULINA APARECIDA BENÍCIO DA NÓBREGA SILVA. DENEGO A SEGURANÇA para os demais impetrantes por não terem comprovado o pretenso direito líquido e certo afirmado, conforme teor desta decisão.

Confirmo os efeitos da liminar concedida, limitados aos termos desta decisão de mérito, nos termos do art. 14, § 3º da Lei 12.016/09.

Ressalve-se à autoridade coatora, que o não atendimento do mandado judicial caracteriza o crime de desobediência a ordem legal (Art. 330, do Código Penal Brasileiro) e intervenção do Estado no Município conforme artigo 35, IV da Constituição Federal. Custódia, 01 de abril de 2014. Raquel Barofaldi Bueno. Juíza de Direito

Pelos termos da decisão judicial, não pode o prefeito revogar as gratificações, sob pena de crime de desobediência e de intervenção estadual no Município de Custódia, como sentenciou a Juiza. O prefeito age como se pudesse rever decisões judiciais e poderá se dar mal com essa atitude. O assunto, está mais uma vez entregue ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que o novo juiz de direito de Custódia já sentenciou contra o Município de Custódia, na ação de cobrança ajuizada por ALCIDEANE FERREIRA DA COSTA (DÊDA).

Assim consta na sentença contra o Município de Custódia: “Portanto, a retirada da gratificação da autora foi ilegal. E portanto, deve ser havida como nula. DIANTE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito do processo com arrimo no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Custódia ao pagamento da referida gratificação postulada pela autora com repercussão no cálculo do quinquênio, inclusive de forma retroativa a janeiro de 2013. Todos estes valores deverão ser corrigidos pelo IGPM e acrescidos de juros de 6% ao ano, desde cada pagamento a menor até a efetiva quitação. Condeno a parte requerida em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor atribuído á causa. Custódia, 05 de fevereiro de 2015. Paulo Rodrigo Maia Juiz de Direito”.

Enquanto isso, o prefeito alardeia que não são devidas as gratificações aos servidores, sem apresentar qualquer prova documental de que alega, o que constitui grave inverdade, pois as duas sentenças o desmente categoricamente.

* Edilson Xavier é advogado dos servidores, e ex-presidente da OAB de Arcoverde.

Outras Notícias

Apagão afeta distribuição de água em várias cidades do Sertão

O apagão registrado esta terça-feira no Estado afetou a distribuição de água em várias cidades do Sertão do Pajeú por conta de problemas ocasionados nos principais sistemas de distribuição. Segundo o chefe de Distribuição da Compesa, Washington Jordão, o apagão afetou as Adutoras do Pajeú e Zé Dantas, responsáveis pelo abastecimento de várias cidades. No […]

COMPESA I
ETA Afogados : problemas nas Adutoras afetam abastecimento

O apagão registrado esta terça-feira no Estado afetou a distribuição de água em várias cidades do Sertão do Pajeú por conta de problemas ocasionados nos principais sistemas de distribuição. Segundo o chefe de Distribuição da Compesa, Washington Jordão, o apagão afetou as Adutoras do Pajeú e Zé Dantas, responsáveis pelo abastecimento de várias cidades.

No caso da Adutora Zé Dantas, que explora poços em Fátima, município de Flores, todo o sistema foi afetado. Em relação a Adutora do Pajeú, a pane foi registrada na Estação Elevatória 3, entre Serra Talhada e Floresta. Assim, várias cidades a partir de Serra Talhada estão em colapso na distribuição.

Antes, algumas cidades já estavam com problemas na distribuição. Afogados da Ingazeira e Tabira, por exemplo, já vinham sofrendo com panes na Adutora do Pajeú e recentemente, na ETA Afogados.

Uma falha em uma linha de transmissão da Eletronorte no Tocantins, nesta terça-feira (30), causou oscilações no fornecimento de energia elétrica em todo o estado e afetou as regiões Norte e Nordeste do país, inclusive no Estado.

Segundo informações da Energisa (companhia de energia no Tocantins), o problema foi causado por queimadas próximo da rede. O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) informou que 12 estados tiveram o fornecimento prejudicado.

Itapetim: Prefeitura paga servidores

A Prefeitura de Itapetim inicia mais um mês seguido com o pagamento do salário dos servidores municipais em dia, segundo nota ao blog. Nesta terça-feira (01/11), conforme determinação do prefeito Arquimedes Machado, a Secretaria de Administração e Finanças inicia o pagamento dos vencimentos referentes à Outubro. Segundo Júnior de Fonte, secretário de Administração e Finanças, […]

thumbnail_prefeitura-de-itapetim-foto-euflavio-nunes-portal-mais-itapetim-3A Prefeitura de Itapetim inicia mais um mês seguido com o pagamento do salário dos servidores municipais em dia, segundo nota ao blog.

Nesta terça-feira (01/11), conforme determinação do prefeito Arquimedes Machado, a Secretaria de Administração e Finanças inicia o pagamento dos vencimentos referentes à Outubro.

Segundo Júnior de Fonte, secretário de Administração e Finanças, a manutenção do pagamento em dia reforça o compromisso da gestão municipal com o funcionalismo.

Recebem os servidores das secretárias de Administração e Finanças, Educação, Saúde, Gabinete, Cultura, Controle Interno, Infraestrutura e Ação Social, além de inativos e pensionistas.

Segundo relator, bens de Graça Foster poderão ser restritos

O ministro José Jorge, do Tribunal de Contas da União (TCU), deve pedir nesta quarta-feira (20) o bloqueio de bens da presidente da Petrobras, Graça Foster, e do ex-diretor da estatal Jorge Zelada por dano ao erário na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). O tribunal avaliará em plenário se os dois executivos, […]

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O ministro José Jorge, do Tribunal de Contas da União (TCU), deve pedir nesta quarta-feira (20) o bloqueio de bens da presidente da Petrobras, Graça Foster, e do ex-diretor da estatal Jorge Zelada por dano ao erário na compra da Refinaria de Pasadena, no Texas (EUA). O tribunal avaliará em plenário se os dois executivos, que participaram do negócio, têm responsabilidade no caso e também devem ser ouvidos em processo que apura prejuízo de US$ 792 milhões na transação.

Segundo fontes do tribunal ouvidas pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, o voto de José Jorge, disponibilizado na noite de ontem aos demais ministros da corte, mantém a posição inicial de estender a restrição patrimonial a Graça e Zelada, apesar da pressão contrária do governo nos últimos dias e da defesa pública feita pela presidente Dilma Rousseff sobre a atuação da presidente da estatal, sua indicada ao cargo.

Rorró Maniçoba é multada por não aplicar o piso em Floresta

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto. A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público […]

O Tribunal de Contas realizou uma auditoria especial para analisar pagamentos abaixo do Piso Nacional de Magistério pela Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022. A relatoria do processo (nº 22101013-0) foi do conselheiro Marcos Loreto.

A auditoria teve como objetivo verificar se a Lei Municipal nº 964/2022, que trata do piso do magistério público da educação básica do município, segue os termos dispostos na Lei Federal 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional para os profissionais da área. Também foi avaliado se o piso salarial nacional estabelecido vem sendo efetivamente cumprido em conformidade com a legislação nacional.

De acordo com o voto, o relatório de auditoria apontou que a Prefeitura de Floresta, no exercício de 2022, não respeitou o pagamento do piso nacional para os profissionais do magistério contratados temporariamente, prática que vai de encontro aos atuais entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do TCE, materializados no julgamento da ADI 4167/DF e da consulta (TC nº 1721222-4), respectivamente.

A prefeita do município, Rorró Maniçoba, foi regularmente notificada para apresentação de defesa, mas não se manifestou no prazo legal. Portanto, o relator julgou como irregular o objeto do processo, responsabilizando a gestora com aplicação de multa no valor de R$ 9.183,00.

O relator também determinou à prefeita que seja efetivado o pagamento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica aos professores contratados temporariamente no âmbito da Prefeitura de Floresta.

O valor pago à categoria precisa ser em conformidade com a Lei Federal nº 11.738 /2008 (criação do piso), Lei Federal nº 11.494/2007 e sua atualização através da Lei Federal 14.113/2020 (regulamentação do FUNDEB), assim como com a Lei Municipal nº 964/2022.

Os interessados ainda podem recorrer da decisão. A sessão de julgamento do processo aconteceu na última terça (25), com a presença dos conselheiros Eduardo Porto, presidente da Primeira Câmara, e Valdecir Pascoal. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas.

Luciano duque lamenta morte de Ariano: “ficamos órfãos”

O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, lamentou a perda do escritor Paraibano Ariano Suassuna, ocorrida na tarde desta quarta-feira (23). “Perdemos aquele que tinha uma capacidade inigualável de retratar o Nordeste Brasileiro e a verdadeira arte popular. Ariano acima de tudo tinha uma personalidade incrível e sua paixão pelos livros e por suas raízes […]

ariano-suassunaO Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, lamentou a perda do escritor Paraibano Ariano Suassuna, ocorrida na tarde desta quarta-feira (23).

“Perdemos aquele que tinha uma capacidade inigualável de retratar o Nordeste Brasileiro e a verdadeira arte popular. Ariano acima de tudo tinha uma personalidade incrível e sua paixão pelos livros e por suas raízes sempre estiveram muito evidentes. Perdemos o mestre Ariano, ficamos órfãos”, lamentou Luciano Duque.

Para o prefeito Luciano Duque é uma perda nordestina que se reflete em todo país, no entanto, conforme diz ele “enquanto houver alguém que prefira o oxente do que o ok, Ariano continuará vivo”.

Duque envia para aos familiares do escritor votos de pesar pela perda e informa que o povo serra-talhadense compartilha da sua dor.