A Prefeitura de Itapetim, através da Diretoria de Agricultura, concluiu a limpeza e ampliação de um açude na propriedade de Nino Cândido, no Sítio Pé de Serra.
De acordo com Clodoaldo Lucena, diretor de Agricultura, a intervenção foi um pedido da comunidade ao prefeito Arquimedes Machado. Ainda de acordo com ele, por determinação do chefe do Executivo itapetinense, outros reservatórios também serão restaurados para melhorar o abastecimento de água na região.
Os serviços de açudagem fazem parte de um conjunto de obras e ações de convivência e combate à seca desenvolvido em todo o município. Segundo nota, em pouco mais de dois anos e meio, já foram disponibilizadas mais de dez mil horas máquina da Patrulha Mecanizada para construção e restauração de açudes.
A candidata ao Senado Marília Arraes (PDT) recebeu, nesta sexta-feira (21), o apoio da vice-prefeita de Camaragibe, Comandante Débora (PT), para a disputa por uma das duas vagas de Pernambuco no Senado nas eleições deste ano. Além de vice-prefeita, Débora ocupa atualmente a Secretaria de Políticas para as Mulheres de Camaragibe. Servidora da Guarda Civil […]
A candidata ao Senado Marília Arraes (PDT) recebeu, nesta sexta-feira (21), o apoio da vice-prefeita de Camaragibe, Comandante Débora (PT), para a disputa por uma das duas vagas de Pernambuco no Senado nas eleições deste ano.
Além de vice-prefeita, Débora ocupa atualmente a Secretaria de Políticas para as Mulheres de Camaragibe. Servidora da Guarda Civil Municipal desde 1990, ela comandou a corporação entre 2020 e 2024 antes de ser eleita vice-prefeita na chapa do prefeito Diego Cabral (Republicanos).
Ao anunciar o apoio, a petista destacou a relação política construída com Marília e a atuação de ambas em pautas relacionadas às mulheres.
“Temos uma história em comum de luta aqui em Camaragibe e na defesa dos direitos das mulheres”, afirmou Débora, ao lembrar também que Marília apoiou sua candidatura nas eleições municipais de 2024.
Camaragibe é um município onde Marília já obteve votação expressiva em uma disputa majoritária. No segundo turno da eleição para o Governo de Pernambuco, em 2022, ela recebeu 32.082 votos na cidade, equivalente a 33,27% dos votos válidos. Raquel Lyra, vencedora naquele turno no município, obteve 64.359 votos.
Marília agradeceu a adesão e destacou a atuação política e profissional da vice-prefeita. O anúncio ocorre durante as articulações das candidaturas ao Senado na Região Metropolitana do Recife.
Pernambuco elegerá dois senadores em outubro.
Da redação do Blog do Nill Júnior Foto: Ester Reis
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A Prefeitura de São José do Egito, através da Secretaria de Educação, colocou em prática nessa quinta (02), mais uma iniciativa para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 na saúde mental dos profissionais da educação, que seguem inovando e levando conhecimento mesmo diante das dificuldades do momento. O plantão será realizado pelas profissionais de […]
A Prefeitura de São José do Egito, através da Secretaria de Educação, colocou em prática nessa quinta (02), mais uma iniciativa para minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 na saúde mental dos profissionais da educação, que seguem inovando e levando conhecimento mesmo diante das dificuldades do momento.
O plantão será realizado pelas profissionais de psicologia da Secretaria de Educação de forma on-line, porém, vale ressaltar que não menos eficaz que o presencial. O contato será via WhatsApp, de segunda a sexta-feira, sempre das 08h as 12h e das 14h as 16h.
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou por dez votos favoráveis dois projetos de Lei. O de número 005/2020, institui auxílio a aos Profissionais de Saúde e Assistência Social relacionados as medidas de combate à Calamidade Publica decorrente do Coronavírus (Covid-19). “É notório o grande esforço feito pelos profissionais da área de Saúde […]
A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira aprovou por dez votos favoráveis dois projetos de Lei.
O de número 005/2020, institui auxílio a aos Profissionais de Saúde e Assistência Social relacionados as medidas de combate à Calamidade Publica decorrente do Coronavírus (Covid-19).
“É notório o grande esforço feito pelos profissionais da área de Saúde e da Assistência Social no combate à pandemia decorrente do Coronavirus, bem como os riscos inerentes a essa atividade, justificando-se a concessão do presente auxilio financeiro, a fim de compensar esses esforços”, diz o texto do projeto.
Já o de número 007/2020 define medidas de proteção para impedir à proliferação de COVID-19 em estabelecimentos comerciais do município.
Ele trata da regulamentação da atividade no interior dos estabelecimentos, impedindo que se apresentem como locais propícios à transmissão do COVID-19.
Dentre os parâmetros, controle de proximidade, higienização de itens de uso comum e de uso de máscaras.
Ele segue as recomendações recebidas do Ministério Público de Pernambuco, através de seus representantes locais.
O Projeto de Lei tem caráter preventivo e preparatório para o bom funcionamento das atividades produtivas, com a segurança necessária no atual estado de funcionamento e nos próximos estágios da reabertura das atividades.
Os dois projetos foram aprovados por dez votos favoráveis. O presidente Igor Mariano só vota em caso de empate. Faltaram os vereadores Zé Nege Cancão.
O Debate das Dez do programa Manhã Total ouviu os vereadores Gal Mariano, Sargento Argemiro e Douglas Eletricista. Eles falaram sobre as perspectivas das eleições 2024 e a tendência de renovação ou não dos mandatos. Da atual Câmara, três não disputarão a reeleição: além do presidente Rubinho do São João, Toinho da Ponte e Sargento […]
O Debate das Dez do programa Manhã Total ouviu os vereadores Gal Mariano, Sargento Argemiro e Douglas Eletricista. Eles falaram sobre as perspectivas das eleições 2024 e a tendência de renovação ou não dos mandatos.
Da atual Câmara, três não disputarão a reeleição: além do presidente Rubinho do São João, Toinho da Ponte e Sargento Argemiro.
Provocados a falar da gestão Sandrinho, foram unânimes ao dizer que o governo vai bem. Argemiro chegou a dizer que Afogados era “um canteiro de obras”, citando inaugurações semanais da gestão.
Mas foi duro ao criticar o gestor pela falta de execução das emendas impositivas. “Vou aprovar LDO e orçamento, mas as emendas impositivas não estão sendo cumpridas. Destinei para os postos de saúde do Sobreira, São Braz e Queimada Grande. Mas pra mim mesmo, não saiu.Também para reparou na Waldecyr Xavier de Menezes”.
Em Afogados, o percentual de execução é de 1,2% do orçamento anual.
Douglas Eletricista fez analíse similar. “Tem feito muito, mas precisa melhorar em questões como água à zona rural, estradas. Sobre emandas impositivas eu esperei até o ultimo dia e fiz indicação. Mas realmente a gente fica triste. Esse é o ponto negativo”.
Gal reafirmou que dialogou sobre o tema com o prefeito. “Ele garantiu a execução. Sabe das questões que pode ocasionar a não realização dessas emendas. Ele disse que já tinha um relatório para entregar e será apresentado aos vereadores. A gente vê que antes já havia dificuldades. Mas defini que, enquanto a resposta não vem a contento, vou dizer que fiz minha parte indicando as emendas. Se foi ou não executada, nã compete à gente”.
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato. Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou […]
O regime de proibições e incompatibilidades dos congressistas está previsto no art. 54 da Constituição Federal, que trata de circunstâncias e condutas que, uma vez verificadas, podem conduzir à gravíssima consequência da perda de mandato.
Reza o inciso I do mencionado artigo que o Deputado Federal não poderá, desde a expedição de Diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
O inciso II do mesmo dispositivo também veda aos membros do Congresso Nacional, desde a posse, “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada”.
A respeito das mencionadas vedações cumpre esclarecer que, em se tratando da outorga dos serviços de radiodifusão sonora prevista na alínea a, do inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, a concessão está condicionada a prévio procedimento licitatório, observada a igualdade de concorrência entre os participantes. Ou seja, desde a edição do Decreto nº 2.108, de 1996, que alterou o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, estabeleceu-se a obrigatoriedade de realização de licitação para outorgas de radiodifusão comercial, utilizando-se do procedimento constante da Lei nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações.
Os contratos de concessão ou permissão, portanto, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, em obediência às cláusulas derivadas do edital de licitação e lastreadas nas limitações e ditames da Lei de licitações.
Contratos com cláusulas uniformes são aqueles oferecidos, indistintamente, a todos os cidadãos, com condições idênticas, nos quais a possibilidade de transigir é restringida em detrimento de uma das partes. Tratam-se dos chamados “contratos de adesão”. Ao contratante cabe apenas aderir às condições do contrato, apresentadas pelo fornecedor do bem ou serviço.
Para Orlando Gomes, professor, jurista, escritor e defensor constitucional, o “contrato de adesão é o negócio jurídico no qual a participação de um dos sujeitos sucede pela aceitação em bloco de uma série de cláusulas formuladas antecipadamente, de modo geral e abstrato, pela outra parte, para constituir o conteúdo normativo e obrigacional de futuras relações concretas” (in Contrato de adesão, Revista dos Tribunais, São Paulo, 1972, p.3).
A impossibilidade de negociar as cláusulas contratuais assegura que a condição de parlamentar não interferirá nas condições pactuadas, já que estas são iguais para todos os contratantes, justificando, dessa forma, a permissão para contratar concedida pelo art. 54, I, “a”, da Constituição Federal, quando se tratar de cláusulas uniformes.
Neste sentido, também não há como se admitir que um contrato celebrado com empresa vencedora de certame e em obediência às normas gerais de licitações e contratos, implique a concessão de um favor do Poder Público à empresa contratada.
No que diz respeito à legislação específica, o Código Brasileiro de Telecomunicações, especificamente no parágrafo único do art. 38, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, dispõe que aquele que estiver no gozo de imunidade parlamentar ou de foro especial, não poderá exercer a função de diretor ou gerente de concessionária, permissionária ou autorizada de serviço de radiodifusão.
Corroborando o entendimento, mormente quanto ao objetivo das vedações previstas no art. 54, da Carta Magna, a Lei Complementar nº 64/90, impõe a inelegibilidade, apenas àqueles que hajam exercido, dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação, em pessoa jurídica ou em empresa que mantenha contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens, com órgão do Poder Público ou sob seu controle, salvo no caso de contrato que obedeça a cláusulas uniformes.
Com base no exposto, cumpre esclarecer que na prática e, no entendimento jurídico institucional da Câmara dos Deputados, não há vedação quanto à propriedade de emissora de rádio a parlamentar, coibindo tão somente a participação desse parlamentar na gestão da empresa concessionária desses serviços.
Esse igualmente é o entendimento do Ministério das Comunicações, inclusive manifestado perante o Ministério Público Federal, por ocasião de Ação Civil Pública, que questionava a validade de concessões e renovações de outorga, cujo ato legislativo tenha contado com a participação dos parlamentares interessados:
“No que tange ao caso específico das vedações constitucionais atinentes aos deputados e senadores, previstos no art. 54, I, ‘a’ e ‘b’ da CF, é de entendimento da Consultoria Jurídica deste Ministério não serem impeditivos para que os congressistas participem da composição societária das empresas de rádio e televisão, ressalvado a impossibilidade de serem diretores, nos termos do já citado Parágrafo único do art. 38 da Lei 4.117/62. Com efeito, verifica-se que a impossibilidade dos membros do Poder Legislativo de firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público (União) comporta uma ressalva no que diz respeito aos contratos que obedeçam a cláusulas uniformes. Assim, considerando que todos os contratos de concessão ou permissão de rádio e televisão, são regidos por cláusulas uniformes, idênticas para todas as licitações, não há, a princípio, impossibilidade dos congressistas participarem da composição dessas empresas, desde que não ocupem qualquer cargo, função ou emprego de natureza remuneratória, o que, salvo melhor juízo, não se amolda a figura do cotista não diretor. Desta feita, considerando que os contratos são celebrados sempre com uma pessoa jurídica (empresa) e nunca com a pessoa física do deputado ou do senador, a atuação do Ministério restringe-se às hipóteses em que os parlamentares participem efetivamente do controle diretivo da empresa ou ainda que exerçam função, cargo, emprego remunerado, o que é vedado pela alínea ‘b’ do aludido dispositivo constitucional, bem como pelas demais normas de regência de radiodifusão.
[…]
A legislação específica de radiodifusão não veda expressamente a participação de familiares de parlamentar. Tal exegese é possível, por força do impedimento literal restritivo dos parlamentares, no exercício de qualquer cargo, função ou emprego de cunho remuneratório. Daí infere-se que não há vedação legal quanto a essa participação.
[…] Quanto à participação de parlamentar na gerência ou na sociedade de entidades detentores de outorga de radiodifusão, o Ministério das Comunicações entende que somente é possível na qualidade de sócio, conforme anteriormente explicitado (ver resposta ao item 1, terceiro parágrafo in fine, e quarto parágrafo, de fl. 2). […]””
Além das ações civis públicas intentadas pelo Ministério Público Federal, tramita perante o STF a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 246, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se questiona a outorga e a renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que tenham políticos com mandato como sócios ou associados. Pede, ainda, a proibição da diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.
Entretanto, ainda não há qualquer decisão emanada sobre a matéria, tendo o Ministério Público Federal se manifestado contrariamente, haja vista a falta de delimitação do objeto da ação.
Gonzaga Patriota é Contador, Advogado, Administrador de Empresas e Jornalista, Pós-graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política e Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É parlamentar desde 1982.
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