Prefeituras de Itapetim e Iguaracy pagam janeiro aos servidores
Por Nill Júnior
A Prefeitura Municipal de Iguaracy, através da Secretaria de Finanças e Administração, realizou hoje, sexta-feira, dia 29/01, o pagamento da folha dos servidores municipais ativos e inativos.
O pagamento é referente a janeiro. “A atual gestão vem conseguindo honrar os compromissos em manter os salários dos servidores municipais em dias”, diz em nota.
Um dos motivos, diz a nota, do pagamento dentro do mês é o estímulo à economia do município.
“A economia local tem um aquecimento com a circulação de mais recursos na cidade e com o cronograma em dia há condições de programação por parte de servidores e do comércio”.
Já a Prefeitura de Itapetim depositou nesta sexta-feira (29), o salário do funcionalismo municipal referente ao mês de janeiro. Neste sábado (30), o pagamento estará na conta dos servidores de todas as Secretarias, Conselho Tutelar, além de aposentados e pensionistas.
O prefeito Adelmo Moura esteve reunido com a secretária de Administração e Finanças, Laiane Brito, a Tesoureira Roseana Costa e equipe, a diretora de Recursos Humanos Wesla Larissa e o diretor do Previta, Walter Buarque, anunciando o pagamento.
“Sabemos que pagar em dia é um dever de todo gestor, mas muitos não honram esse compromisso. Nós nunca atrasamos uma folha de pagamento e vamos continuar cumprindo com o nosso dever, mas acima de tudo respeitando os nossos servidores”, disse Adelmo.
Por Anchieta Santos Mais uma Ação de Improbidade em desfavor de Sávio Torres e outros envolvidos, decorrente de realização de Festas Juninas “Revivendo o “São João” conveniadas entre o Ministério e o Município, saiu e foi explorada pela oposição ao gestor essa semana. A Justiça manteve a condenação do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres e consequentemente […]
Mais uma Ação de Improbidade em desfavor de Sávio Torres e outros envolvidos, decorrente de realização de Festas Juninas “Revivendo o “São João” conveniadas entre o Ministério e o Município, saiu e foi explorada pela oposição ao gestor essa semana.
A Justiça manteve a condenação do Prefeito de Tuparetama Sávio Torres e consequentemente pede a cassação dos seus Direitos Políticos por cinco anos, bem como o ressarcimento dos R$ 315 mil devidamente corrigidos.
Segundo o Blog Tribuna do Povo, de Joel Gomes, Sávio Torres pagou R$ 4.675,00. No entanto, na Ação de Improbidade 343-79-2.015, nos Embargos de Declaração, o Juiz corrigiu o ‘erro material’ sentenciando para que sejam devolvidos os valores integrais.
O que diz a defesa de Sávio
A assessoria jurídica de Sávio informou que cabe apelação. “Em outras apelações de ações similares revertemos as sentenças”, diz a nota.
Na esfera criminal, a defesa diz ter revertido todas as decisões em primeira instância. “Já revertemos duas na esfera cível”, acrescenta. “Todas essas decisões em primeira instância devem ser revistas”.
Outra informação da defesa é de que não há condenação no valor indicado por Joel de R$ 4 mil. Também que o juiz reconhece que houve o evento, questionando apenas o processo licitatório. “Por isso acreditamos na reversão em segunda instância”, conclui.
Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]
Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.
Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles.
Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.
Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo.
Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.
À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.
*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta sexta-feira, se reuniu com o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e conversou sobre algumas demandas relacionadas ao seu órgão. Na ocasião, ratificou seu apoio ao pré-candidato Evandro Alencar (PRTB) para deputado federal em Pernambuco, o qual é presidente licenciado do CREA/PE. Segundo o blogueiro Edmar Lyra, Jungmman […]
O ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, nesta sexta-feira, se reuniu com o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, e conversou sobre algumas demandas relacionadas ao seu órgão.
Na ocasião, ratificou seu apoio ao pré-candidato Evandro Alencar (PRTB) para deputado federal em Pernambuco, o qual é presidente licenciado do CREA/PE.
Segundo o blogueiro Edmar Lyra, Jungmman ainda frisou estar ao lado da vereadora da capital pernambucana, Aline Mariano (PP), que pretende ocupar uma vaga na Assembléia Legislativa.
A vereadora decidiu disputar pelo PP e reforçar a chapa da legenda na corrida eleitoral. Na filiação, foi elogiada por Eduardo da Fonte, presidente da legenda. “É muito comprometida no que faz. O PP sente-se honrado ao ter mais uma mulher guerreira fazendo parte do nosso time”, destacou.
Natural de Afogados da Ingazeira, no Sertão, Aline Mariano também foi secretária de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, além de líder do Governo na Câmara do Recife.
O Grupo de Xaxado Cabras de Lampião se apresenta nesta sexta-feira (05) no Palco Cultura Viva, dentro da programação cultural da 224ª Festa de Nossa Senhora da Penha – a Festa de Setembro. O Grupo vem empolgado pela sequência de sucessos conquistados em sua última passagem pelo sul do país, no mês de agosto. O […]
O Grupo de Xaxado Cabras de Lampião se apresenta nesta sexta-feira (05) no Palco Cultura Viva, dentro da programação cultural da 224ª Festa de Nossa Senhora da Penha – a Festa de Setembro. O Grupo vem empolgado pela sequência de sucessos conquistados em sua última passagem pelo sul do país, no mês de agosto.
O Grupo de Xaxado Cabras de Lampião vem se destacando como o maior divulgador desta dança e mantém a originalidade e autenticidade conforme criada pelos bandoleiros do sertão. É uma trupe de artistas sertanejos – exatamente da cidade que nasceu Virgolino Ferreira da Silva, o Lampião – que reproduz no palco como os cangaceiros se divertiam nas caatingas, nos intervalos dos combates.
Para a noite desta sexta-feira (05), os Cabras de Lampião preparam uma apresentação especial, que promete animar e emocionar ao público que comparecer a Praça Sérgio Magalhães, em Serra Talhada/PE.
O governo federal assinou dois contratos para a compra de 138 milhões de doses da vacina contra a covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, 100 milhões de doses serão fornecidas pela Pfizer/BioNTech e outros 38 milhões pela Janssen, do grupo Johnson&Johnson. A expectativa é que os imunizantes sejam entregues até o final deste […]
O governo federal assinou dois contratos para a compra de 138 milhões de doses da vacina contra a covid-19. De acordo com o Ministério da Saúde, 100 milhões de doses serão fornecidas pela Pfizer/BioNTech e outros 38 milhões pela Janssen, do grupo Johnson&Johnson. A expectativa é que os imunizantes sejam entregues até o final deste ano. A reportagem é de Mariana Hallal/Estadão.
A vacina da Pfizer/BioNTech, batizada de Comirnaty, é a única com registro definitivo no Brasil — a Coronavac e a de Oxford/AstraZeneca, por enquanto, só têm autorização para uso emergencial. O aval à Comirnaty foi dado pela Anvisa em 23 de fevereiro deste ano. Já a da Janssen ainda não tem autorização para ser aplicada no País.
A vacina da Pfizer/BioNTech deve ser aplicada em duas doses, enquanto a da Janssen é aplicada em dose única. Por isso, a quantidade anunciada seria suficientes para vacinar cerca de 83,6 milhões de pessoas. O Plano Nacional de Imunização contra a covid-19 considera perdas operacionais de aproximadamente 5% das doses.
Segundo o ministério, a negociação com a Pfizer prevê a entrega de 13,5 milhões entre abril e junho e outros 86,5 milhões de julho a setembro. O contrato com a Janssen estabelece a entrega de 16,9 milhões de julho a setembro e 21,1 milhões de outubro a dezembro.
“Cabe ressaltar que o cronograma de entrega das vacinas é enviado ao Ministério da Saúde pelos laboratórios e está sujeito a alterações, de acordo com a disponibilidade de doses e a real entrega dos quantitativos realizada pelos fornecedores”, diz a nota enviada pela pasta.
Com esses contratos, o País já tem mais de 562 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 contratadas para 2021.
Você precisa fazer login para comentar.