Prefeitura de Carnaíba conclui barragem da Itã sobre o leito do Pajeú
Por Nill Júnior
Com recursos próprios a Prefeitura de Carnaíba está construindo mais uma barragem sobre o leite do Rio Pajeú no sítio Itã.
A obra está praticamente pronta e vai representar oportunidade de renda para famílias que residem nas proximidades com a realização de plantios e criação de peixes, segundo nota.
Além da barragem da Itã, já foram construídas as barragens de Leitão no leito do Pajeú e ainda Tamboril e Mata Grande nos afluentes.
“No próximo ano teremos mais duas barragens destas sobre o leito do Pajeú, perenizando o rio e se transformando no primeiro município da região a fazer esta ação”, disse o Prefeito Anchieta Patriota.
Todos os prefeitos dos municípios pernambucanos receberam, ontem, um ofício circular (SAD Nº 60/2023) do Governo Raquel Lyra, solicitando o retorno dos servidores estaduais cedidos. O documento é assinado por Ana Maraíza de Sousa Silva, secretária de Administração estadual. “O Governo de Pernambuco vem, através desta Secretaria de Administração, formalizar junto a Vossa Excelência, o […]
Todos os prefeitos dos municípios pernambucanos receberam, ontem, um ofício circular (SAD Nº 60/2023) do Governo Raquel Lyra, solicitando o retorno dos servidores estaduais cedidos. O documento é assinado por Ana Maraíza de Sousa Silva, secretária de Administração estadual.
“O Governo de Pernambuco vem, através desta Secretaria de Administração, formalizar junto a Vossa Excelência, o pedido de retorno dos servidores e empregados públicos estaduais cedidos a essa Municipalidade, a partir de 02.01.2024”, diz o documento.
No ofício, o Estado informa ainda que os professores estaduais cedidos em regime de permuta, com exercício em sala de aula, e os servidores de saúde, cedidos no âmbito SUS, não precisarão retornar à esfera estadual. As informações são do Blog do Magno Martins.
O músico paraibano Genival Lacerda, 89 anos, está reagindo bem ao tratamento contra a Covid-19. É o que diz o boletim médico de hoje. O artista segue internado em uma unidade de saúde do Recife, onde está intubado e respirando com ajuda de aparelhos. Genival está no hospital desde a última segunda-feira (30). Por meio […]
O músico paraibano Genival Lacerda, 89 anos, está reagindo bem ao tratamento contra a Covid-19. É o que diz o boletim médico de hoje. O artista segue internado em uma unidade de saúde do Recife, onde está intubado e respirando com ajuda de aparelhos.
Genival está no hospital desde a última segunda-feira (30). Por meio de nota enviada à imprensa, a família pede para que não compartilhem fake news sobre a situação do cantor.
“Pedimos que mais uma vez não compartilhem as fake news e que continuem orando pela saúde de Genival. Qualquer novidade estamos aqui para avisar a todos”, diz a nota.
Terminou por Sertânia a série de encontros promovida pelo Ministério Público com candidatos a prefeito da área da 3ª Circunscrição. O evento entregou aos candidatos a prefeito Ângelo Ferreira e Guga Lins documento com propostas temáticas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Resíduos Sólidos e Meio Ambiente, fruto de intenso debate com vários segmentos organizados […]
Terminou por Sertânia a série de encontros promovida pelo Ministério Público com candidatos a prefeito da área da 3ª Circunscrição.
O evento entregou aos candidatos a prefeito Ângelo Ferreira e Guga Lins documento com propostas temáticas em áreas como Saúde, Educação, Assistência Social, Resíduos Sólidos e Meio Ambiente, fruto de intenso debate com vários segmentos organizados da sociedade do Pajeú e Moxotó.
Pela localização, como única cidade do Moxotó da área, Sertânia fechou a série com transmissão da Sertânia FM e até mais tempo para debate entre os candidatos.
Ao final, diante de uma campanha muito acirrada, o MP conseguiu um feito simbólico: os candidatos se deram as mãos, em sinal de trégua de uma campanha muito acirrada, a partir de iniciativa dos promotores Lúcio Almeida e Júlio César Elihimas.
Este sábado foi marcado pela inauguração do comitê oficial da campanha rumo à reeleição do deputado estadual Lucas Ramos (PSB). Durante toda a manhã, os participantes percorreram ruas dos bairros Vila Eduardo e Areia Branca. O socialista busca seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Nas primeiras horas do dia houve a chegada de […]
Este sábado foi marcado pela inauguração do comitê oficial da campanha rumo à reeleição do deputado estadual Lucas Ramos (PSB).
Durante toda a manhã, os participantes percorreram ruas dos bairros Vila Eduardo e Areia Branca. O socialista busca seu segundo mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Nas primeiras horas do dia houve a chegada de militantes ao antigo espaço de eventos Manga Rosa, na Vila Eduardo. A concentração foi marcada por adesivaço de veículos, gritos de guerra e músicas de campanha. De lá, militantes saíram pela Avenida Monsenhor Ângelo Sampaio até a Rua da Polônia e em seguida Avenida São Francisco até a sede do comitê, localizado ao lado da Associação de Moradores do bairro Areia Branca.
Em seu pronunciamento, o candidato à reeleição ressaltou que ao longo dos quase quatro anos de mandato viu a rede de apoios aumentar. “Em 2014, foram 58.515 pernambucanos e pernambucanas que nos honraram com seus votos e, agora, temos a certeza de que vamos aumentar esse número”, discursou.
Lucas aproveitou para defender a reeleição de Paulo Câmara. “Diferente do outro grupo que está aí, o governador faz a máquina moer para quem mais precisa. Por isso, votar no 40 é votar no time que está trabalhando pelo desenvolvimento do nosso estado”, salientou.
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]
No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.
A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19.
A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público.
A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.
Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.
“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.
Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.
Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.
Pagamento por danos morais
Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.
“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.
Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social.
“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.
Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas:
“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.
Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.
Você precisa fazer login para comentar.