Prefeitura de Afogados endurece medidas de combate à covid
De acordo com o decreto, fica proibida a realização de eventos festivo-culturais, públicos ou privados, a serem realizados em vias, logradouros públicos e ambientes fechados, até segunda ordem
Um dia após anunciar o cancelamento do baile municipal e da programação oficial do Carnaval, a Prefeitura de Afogados da Ingazeira emitiu o decreto nº 002/2022, endurecendo as medidas restritivas já anunciadas pelo Governo de Pernambuco esta semana.
Permanece autorizada a realização de atividades econômico-sociais, em consonância com o decreto estadual, mas com restrições específicas no âmbito de Afogados da Ingazeira.
São atividades permitidas, observando o limite de trezentas pessoas: serviços de alimentação (bares, restaurantes e lanchonetes); clubes sociais; eventos sociais como casamento, recepção, aniversários, batismo, buffet, eventos corporativos; atividades esportivas, coletivas e individuais.
As atividades acima mencionadas não poderão ser realizadas utilizando-se de apresentações musicais de grupos, sendo permitida apenas execuções musicais ao vivo de voz e violão, apresentações de duplas de cantadores, sanfoneiros e de artistas que atuam no estilo “teclado e voz”, desde que sejam no máximo três músicos, e respeitando o limite máximo de 300 pessoas no local.
Todas as atividades não mencionadas no decreto municipal, deverão obedecer às regras estipuladas pelo decreto estadual nº 51.749/2021, com as alterações efetuadas pelo decreto estadual nº 52.145/2022, divulgado esta semana.
Os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo tais normas, estão sujeitos a sanções que incluem notificação, multa, interdição, até o cancelamento do alvará de funcionamento.
As medidas ora adotadas foram necessárias tendo em vista o expressivo aumento do número de casos de Covid-19 em Afogados, bem como de influenza, assim como o aumento na ocupação de leitos de UTI no Hospital Regional Emília Câmara. Salvar vidas e preservar a saúde da população Afogadense estão acima de quaisquer outros interesses, sejam eles públicos ou privados. Leia aqui o decreto na íntegra.