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Prefeitura de Afogados capacitou agricultores para um melhor uso da água na irrigação

Por André Luis

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira e o Comitê de Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco – CBHSF, promoveram esta semana, uma capacitação com agricultores familiares irrigantes sobre manejo de sistemas de irrigação.

Foram dois dias de curso, com aulas teóricas na CAGEPE e aulas práticas no sítio Poço da Volta, com o acompanhamento das secretarias municipais de meio ambiente e de agricultura. Foram beneficiados 96 agricultores e agricultoras familiares do município.

Ao final do curso, cada produtor recebeu um tensiômetro, aparelho que mede a umidade do solo e indica o momento certo para irrigar. A Secretaria de Agricultura disponibilizará três técnicos capacitados para prestar assistência aos agricultores irrigantes de Afogados.

“Apresentamos a proposta do curso ao comitê e fomos a única proposta aprovada em todo o Estado de Pernambuco,” ressaltou o secretário de meio-ambiente de Afogados, Adelmo Santos.

“Essa ação conta com a importante parceria do sindicato de trabalhadores e trabalhadoras rurais de Afogados. A gente vive numa região semiárida, onde a água é um recurso escasso, e esse curso é fundamental para que nós possamos aprender a otimizar a utilização da água, esse bem tão precioso,” afirmou Valberto Amaral, secretário de agricultura de Afogados.

Na cerimônia de abertura do curso, representantes do CBHSF entregaram o prêmio “personalidade do Rio” ao Prefeito Sandrinho Palmeira e aos ex-prefeitos Totonho Valadares e José Patriota (in memoriam), pelos relevantes serviços prestados e parcerias firmadas em prol do fortalecimento do comitê.

“Homenagens em vida são sempre mais importantes. E eu fico muito feliz em poder receber esse troféu ‘personalidade do rio’ em nome de Totonho, essa figura pública com mais de quarenta anos dedicados ao desenvolvimento de Afogados, e ao fortalecimento do comitê de bacias do São Francisco,”  destacou Daniel Valadares.

“A gente precisa valorizar o meio-ambiente, investir em políticas públicas de sustentabilidade, fazermos a nossa parte para minimizar os impactos da ação do homem em nosso planeta tão agredido. Valorizar a agricultura familiar, investir na recuperação de nossas áreas degradadas, na recuperação de nossas nascentes, no melhor uso da água para irrigação é fazer a nossa parte como gestor público,” afirmou Sandrinho Palmeira.

Outras Notícias

SJE: novo decreto proíbe abertura do comércio aos domingos

A Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto com objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e consequentemente frear a pandemia do coronavírus no município. O novo decreto determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, menos os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde aos domingos. O decreto 031/2020 […]

A Prefeitura de São José do Egito emitiu novo decreto com objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e consequentemente frear a pandemia do coronavírus no município.

O novo decreto determina o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, menos os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde aos domingos.

O decreto 031/2020 foi assinado pelo prefeito Evandro Valadares e já começa a valer para este domingo, dia 13 de dezembro de 2020 e também reforça a orientação com uso de máscara pela população. Confira abaixo a íntegra do decreto.

DECRETO

Art. 1º. Fica determinando o fechamento de todos os comércios em geral aos domingos, a iniciar no próximo domingo dia 13 de dezembro de 2020, inclusive supermercados, mercados, mercadinhos e comércios de pequeno porte, etc.

1º. Ficam excluídos da regra do caput deste artigo os postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde;

2º. Fica autorizada a venda via entrega (delivery), desde que resguardadas os procedimentos de segurança.

Art. 2º. A fiscalização dos serviços públicos fica autorizada a aplicar sanções previstas em Lei, relativas ao descumprimento de determinações do órgão licenciador, além da interdição ou embargo do estabelecimento citado nos incisos do artigo 1º.

1º. O estabelecimento ou seu responsável que infringir o presente Decreto poderá receber ainda a aplicação de sanção que variará de advertência, em caso de abertura, à multa que poderá variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (um mil reais) ao cidadão ou estabelecimento que esteja desobedecendo aos protocolos de segurança ou que esteja aglomerada no entorno do empreendimento, além das penas constantes do Art. 268 do Código Penal Brasileiro, que determina pena de Detenção de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, podendo ser aumentada em 1/3 (um terço).

2º. Em caso de reiteração de infração do Art. 1º por parte do cidadão ou empresa, a multa será arbitrada pela Vigilância Epidemiológica no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais) a 10.000,00 (dez mil reais), devendo a aplicação do quanto ser devidamente fundamentada.

Art. 3º. Fica obrigatório o uso de máscaras em todo o Município de São José do Egito.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogando disposições em contrário.

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São José do Egito/PE, 11 de dezembro de 2020.

PEC das Bondades é “estelionato eleitoral”, diz Ciro Gomes

Pré-candidato do PDT responsabilizou o presidente Bolsonaro por medidas eleitoreiras e disse que o Congresso é “cúmplice” Poder 360 O pré-candidato à presidência pelo PDT, Ciro Gomes, disse que a PEC das Bondades promulgada pelo Congresso é “um claro esforço de estelionato eleitoral”, em encontro de lideranças da sigla em Montes Claros (MG), no sábado […]

Pré-candidato do PDT responsabilizou o presidente Bolsonaro por medidas eleitoreiras e disse que o Congresso é “cúmplice”

Poder 360

O pré-candidato à presidência pelo PDT, Ciro Gomes, disse que a PEC das Bondades promulgada pelo Congresso é “um claro esforço de estelionato eleitoral”, em encontro de lideranças da sigla em Montes Claros (MG), no sábado (16.jul.2022). O pedetista chamou congressistas de “picaretas” ao se referir ao uso de emendas do relator.

“Dos R$ 4,8 trilhões do Orçamento [Federal], 25 bilhões [são destinados] para investimentos, o [presidente Jair] Bolsonaro (PL) entrega nas mãos desses picaretas R$ 20 bilhões. A responsabilidade é claramente do Bolsonaro, mas o Congresso também é conivente. É cúmplice“, disse Ciro Gomes em entrevista divulgada pelo jornal Estado de Minas.

Ciro Gomes disse não ter dúvidas que a maior parte dos políticos que compõe o Centrão, grupo de partidos no Congresso sem definição ideológica estabelecida, é de “picaretas e salafrários”.

A PEC das Bondades foi promulgada pelo Congresso em 14 de julho e permite ao governo federal aumentar o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e o valor do vale-gás para R$ 120 a cada 2 meses.

Ciro Gomes se apresentou como uma opção às eleições de 2022 à polarização estabelecida entre os pré-candidatos Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O pedetista criticou o modelo econômico do Brasil e disse só aceitar o teto de gastos “desde que a gente coloque juros nele. Porque o mesmo bolso que paga saúde, educação e segurança, mal e porcamente, é o mesmo bolso de onde sai o dinheiro para juros”, afirmou.

Arcoverde: Justiça determina cassação do diploma de Wellington

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, […]

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel

Em mais uma ação de Investigação Judicial Eleitoral (Nº 0600494-55.2020.6.17.0057) por abuso do poder Político, a justiça eleitoral de Arcoverde determinou a cassação dos diplomas de José Wellington Cordeiro Maciel e Israel Lima Braga Rubis, eleitos prefeito e vice, respectivamente, após a expedição dos mesmos que acontece neste dia 16, e quando encerrado o trâmite recursal. A decisão também suspende os direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos. A informação é do Blog do Magno.

A decisão proferida no último dia 10 de dezembro pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral com sede em Arcoverde, Drauternani Melo Pantaleão, reforça que tem “como fim o de garantir os preceitos constitucionais do Estado de Democrático de Direito” e ainda aplica uma multa de 20 mil UFIR’s a cada um dos réus.

A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel.

O MP em seu parecer chegou a pedir a improcedência da ação, mas a justiça apenas desconsiderou a questão do abuso de poder econômico, concordando com o parecer ministerial, mas decidiu pelo abuso de poder político.

Na sua defesa, feita por 11 advogados, a prefeita Madalena Britto chegou a pedir adiamento para suas testemunhas serem ouvidas. Ela foi condenada por abuso de poder político, pela omissão dolosa ao permitir que o evento provocasse aglomerações, não tomando nenhuma providência para impedir tais atos.

Para a justiça eleitoral, os réus só se livrariam das punições (cassação de diploma, direitos políticos e multa) e “não haveria o abuso de poder político por omissão dolosa da primeira ré (Madalena), tampouco o condão de afetar a igualdade de condições, caso o evento tivesse ocorrido nos estritos moldes preconizados pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

Apesar das proibições, e com base nas provas apresentadas pela coligação autora da ação, a Justiça eleitoral afirma “que se constata dos autos, é que deturpando o direito que foi assegurado, realizou-se evento de forma totalmente contrária, gerando aglomeração de pessoas, e consequentemente para fins de demonstração de força política apta a firmar a convicção do eleitor que os nomes dos candidatos da primeira ré possuíam maior força política”.

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel que já foi julgada, ambas desfavoráveis aos eleitos. A primeira ocorreu dias antes do pleito de 15 de novembro e aguarda julgamento de recurso feito pelos réus junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. Nessa segunda, como já foi decidida após as eleições e resultado do pleito, a Justiça Eleitoral decidiu pela cassação imediata dos diplomas dos eleitos, após a expedição dos mesmos e quando encerrados todos os recursos, além da suspensão dos direitos políticos.

Carlos Bolsonaro volta a ser julgado por difamação contra o PSOL, decide STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado […]

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia rejeitado queixa-crime do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação.

O motivo foi uma postagem no Twitter que relaciona o partido e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca contra o então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a matéria.

Trecho recortado

A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual, ao rejeitar apelação do PSOL, havia considerado que a conduta do vereador não configurava o crime de difamação, por falta de fato determinado. Mas, segundo o ministro Gilmar Mendes, o julgamento se baseou em um tuíte, quando a postagem continha três, desconsiderando seu conteúdo integral.

A primeira era um texto do vereador. Na segunda, ele compartilhou tuíte em que Oswaldo Eustáquio Filho relacionava o autor do atentado, Adélio Bispo, ao então deputado Jean Wyllys. Na terceira postagem, Carlos Bolsonaro repetia essa informação.

Ao dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1347443, apresentado pelo PSOL, o relator avaliou que a análise apenas do trecho recortado não foi fidedigna. Quando todo o conteúdo é lido em conjunto, a seu ver, fica claro que Carlos Bolsonaro tenta relacionar o atentado a Jean Wyllys e ao próprio partido, com base em notícia falsa.

“Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ, quando se leva em consideração Oswaldo Eustáquio – autor das notícias falsas publicadas em seu site e responsável pela mensagem retuitada – ter sido condenado no TJ-PR por difamação contra o PSOL”, assinalou.

Omissão

Para o ministro, o exame de todas as mensagens deixa claro que há acontecimento certo e determinado no tempo e permite concluir que, em princípio, a manifestação do vereador teria extrapolado a mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação. Mendes verificou, assim, “grave omissão” na decisão em relação a um aspecto determinante do processo, o que viola o dever de fundamentação das decisões judiciais.

O relator lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte (Tema 339 da repercussão geral), o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou a decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente.

Vídeo: Prefeito sugere aplicação de ozônio via retal para tratamento da Covid-19

Nesta terça-feira (04.08), viralizou e está causando muita polêmica nas redes sociais, a fala do prefeito, Volnei Morastoni (MDB), de Itajaí, em Santa Catarina, sugerindo a aplicação de ozônio via retal, como tratamento contra a Covid-19. O prefeito que também é médico, já causou muita polêmica por defender métodos de tratamento fora do padrão adotado […]

Nesta terça-feira (04.08), viralizou e está causando muita polêmica nas redes sociais, a fala do prefeito, Volnei Morastoni (MDB), de Itajaí, em Santa Catarina, sugerindo a aplicação de ozônio via retal, como tratamento contra a Covid-19.

O prefeito que também é médico, já causou muita polêmica por defender métodos de tratamento fora do padrão adotado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). 

“Além da Ivermectina, além da Azitromicina, além da Canfora, nos vamos oferecer o ozônio. É uma aplicação simples, rápida de 2 ou 3 minutinhos por dia, durante dez dias. Provavelmente sera uma aplicação via retal, que é uma aplicação tranquilíssima, com um cateter fininho e isso dá um resultado excelente. Nós vamos estar implantando isso também”, diz Volnei durante live.