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Prefeitos de Itapetim e Iguaracy também quitam salário

Por Nill Júnior

O Prefeito de Itapetim, Adelmo Moura, esteve reunido em seu gabinete com Bruno Jeymison, diretor de Recursos Humanos da Prefeitura, Roseane Costa, da Tesouraria e Aline Karina, Secretária de Finanças, nesta terça-feira (30).

No encontro, o prefeito anunciou o pagamento dos funcionários referente ao mês de janeiro. Adelmo também confirmou que o salário dos professores já entrará com o reajuste do novo piso nacional.

“Este é o maior compromisso da gestão, de não atrasar salário dos funcionários. Desta forma, a Prefeitura de Itapetim segue com todos os salários da folha em dia”, afirmou Adelmo Moura.

Receberão nesta quarta-feira (31), as seguintes secretarias: Educação, Saúde, Cultura, Infraestrutura, Administração e Finanças, Ação Social e Gabinete, além de inativos e pensionistas.

Em Iguaracy, o prefeito Zeinha Torres, confirmou que nesta terça-feira (30), esteve pagando os salários dos servidores efetivos, ativos, inativos, pensionistas e aposentados.

Outras Notícias

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Prefeitura de Afogados inicia pagamento de servidores nesta segunda-feira

Tem início nesta segunda-feira (29), o calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Afogados da Ingazeira. Confira as datas de acordo com os diversos setores da gestão, aposentados e pensionistas: Dia 29, segunda-feira, recebem Secretarias de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria especial, […]

Tem início nesta segunda-feira (29), o calendário de pagamento do funcionalismo público municipal de Afogados da Ingazeira. Confira as datas de acordo com os diversos setores da gestão, aposentados e pensionistas:

Dia 29, segunda-feira, recebem Secretarias de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria especial, Coordenadoria da mulher, Aposentados e Pensionistas com vencimentos de um salário mínimo, com iniciais de A a Z.  

Dia 30, terça-feira, recebem Secretarias de Educação e de Saúde, aposentados e pensionistas com vencimentos até R$ 3 mil. E dia 31, quarta-feira, aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 3 mil.

Justiça Eleitoral concede liminar contra Luciano Torres em Ingazeira

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança). […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, por meio da 50ª Zona Eleitoral de Tabira, concedeu uma liminar favorável à Federação PSDB/Cidadania, representada pela candidata Professora Alcineide, contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Luciano Torres Martins, e seu vice, Djalma Nunes de Lucena, ambos da coligação Frente Popular de Ingazeira (PSB/Federação Brasil da Esperança).

A ação, proposta pela coligação de Alcineide e defendida pelo advogado Breno Carrilho, baseou-se na alegação de que o prefeito e seu vice teriam violado as normas eleitorais ao promoverem eventos caracterizados como “showmícios” durante o período vedado pela legislação, configurando abuso de poder político e uso indevido de recursos públicos.

Segundo a decisão, o prefeito Luciano Torres e sua equipe utilizaram redes sociais para divulgar festividades tradicionais do Povoado de Santa Rosa, realizadas dentro dos três meses que antecedem o pleito eleitoral, o que é proibido pelo artigo 73 da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97). A coligação de Alcineide apresentou provas de que recursos públicos foram usados para montar camarotes durante o evento, beneficiando diretamente a campanha de reeleição do prefeito.

Além disso, durante uma apresentação musical ocorrida em 31 de agosto de 2024, o cantor contratado pelo evento teria feito menções em favor de Luciano Torres, transformando o momento em um showmício. Prints das redes sociais e vídeos anexados ao processo corroboraram as acusações, evidenciando a propaganda irregular.

Em sua decisão, o juiz eleitoral João Paulo dos Santos Lima afirmou que a conduta dos representados viola a isonomia entre os candidatos, uma vez que mídias sociais têm grande alcance e influência sobre o eleitorado. Com base nos fatos apresentados, a Justiça determinou, em caráter liminar, que Luciano Torres e sua coligação se abstenham de realizar novos eventos semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Duquinho diz que informação sobre Carlos Evandro é falsa

Caro Nill Júnior, A matéria do Junior Campos, citada por seu blog, é falsa e vai ser desmentida. No período do São João, Carlos Evandro estava, juntamente com a esposa, em quarentena na sua residência em Serra Talhada. Dinho Duarte, se encontrava internado no Hospam, desde a segunda-feira antes do São João. Portanto, amigo, a […]

Caro Nill Júnior,

A matéria do Junior Campos, citada por seu blog, é falsa e vai ser desmentida.

No período do São João, Carlos Evandro estava, juntamente com a esposa, em quarentena na sua residência em Serra Talhada.

Dinho Duarte, se encontrava internado no Hospam, desde a segunda-feira antes do São João.

Portanto, amigo, a matéria é maldosa e tendenciosa.

João Duque de Sousa Filho.

Prefeito de Solidão alerta sobre queimadas

Por André Luis O prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), usou as suas redes sociais esta semana para divulgar um vídeo alertando a população sobre os riscos das queimadas. No vídeo, Djalma Alves destaca que as queimadas são um problema recorrente no município, principalmente durante o período de seca. Ele pede que a população tenha […]

Por André Luis

O prefeito de Solidão, Djalma Alves (PSB), usou as suas redes sociais esta semana para divulgar um vídeo alertando a população sobre os riscos das queimadas.

No vídeo, Djalma Alves destaca que as queimadas são um problema recorrente no município, principalmente durante o período de seca. Ele pede que a população tenha cuidado ao colocar fogo em pequenos montes de garranchos, chamados de “coivaras”, para evitar que o fogo se alastre e cause danos à fauna e à flora.

“As pequenas brocas que nós temos em nossa região quando colocadas fogo nessa época do ano é muito prejudicial à nossa fauna”, disse Alves. “E principalmente agora que estamos vivendo um momento que a temperatura está muito alta, as coivaras como a gente conhece, pequenos montes de garranchos que a gente coloca fogo, tem que estar muito atento.”

O prefeito também alerta para o perigo de pequenas ações, como jogar uma bituca de cigarro no capim. “Temos que estar atentos a todas as ações de pequenas a grandes”, disse.

Em apenas oito dias, o Corpo de Bombeiros foi chamado para atender três ocorrências de queimadas em Solidão.

“Então é apenas um alerta para que cada vez mais tenhamos cuidado”, disse Alves.

Além de causar danos à fauna e à flora, as queimadas também podem provocar:

Poluição do ar, que pode causar problemas respiratórios;

Intoxicação por monóxido de carbono;

Prejuízos econômicos, como a destruição de plantações e propriedades;

Aumento do risco de acidentes, como incêndios em residências e veículos.

Como evitar queimadas

Para evitar queimadas, é importante tomar as seguintes medidas:

Não colocar fogo em terrenos, pastos, lixos e quintais;

Avisar as autoridades competentes sobre focos de incêndio;

Ficar atento a pequenas ações que podem causar incêndios, como jogar uma bituca de cigarro no capim.