Nas contradições da política, o prefeito do município de Jaqueira, Marivaldo Andrade, que é petista, declarou apoio esta semana à candidatura de Paulo Câmara (PSB) para o governo do estado. Em Pernambuco, o PT integra a coligação Pernambuco Vai Mais Longe, que tem como candidato ao governo o senador Armando Monteiro Neto (PTB).
A declaração de apoio foi expressa no último domingo (31), mas divulgada apenas nesta terça-feira (2). Paulo Câmara esteve na cidade naquele dia e conversou longamente com Marivaldo Andrade. O petista justificou a decisão, afirmando que o caminho natural do seu partido deveria ter sido apoiar a Frente Popular, em vez de se juntar ao PTB, cujo candidato sempre divergiu de posições históricas do Partido dos Trabalhadores.
Já na segunda (1º), foi a vez de um grupo de cinco vereadores de Serrita ratificar apoio a candidatura de Paulo Câmara. São eles Ronildo Oliveira (PR), Carlos Peixoto (PSDC), Erick Balbino (PSDB), Isaac Sampaio (PP) e Junior de Alfredo (PR). O grupo esteve no escritório político da campanha e prometeu empenho na eleição do socialista.
“Apoiamos Paulo desde o início e viemos aqui para mostrar que estamos unidos em torno dele”, disse Ronildo. Segundo o republicano, que também é presidente da Câmara Municipal, o vereador Luís Ferreira, o Buda (PR), que não pôde acompanhar a visita desta segunda, também faz parte do grupo e está engajado na campanha do socialista.
Casos ativos da doença na região estão em queda e somam 610 Por André Luis De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (25), foram notificados 92 novos casos de Covid-19, 215 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h. Catorze das […]
Casos ativos da doença na região estão em queda e somam 610
Por André Luis
De acordo com os boletins epidemiológicos divulgados pelas secretarias de saúde dos municípios do Sertão do Pajeú, nesta sexta-feira (25), foram notificados 92 novos casos de Covid-19, 215 recuperados e nenhum novo óbito na região nas últimas 24h.
Catorze das dezessete cidades do Pajeú confirmaram novos casos. Foram 13 em Afogados da Ingazeira, 1 em Brejinho, 1 em Calumbi, 2 em Flores, 1 em Iguaracy, 1 em Ingazeira, 1 em Itapetim, 1 em Quixaba, 3 em Ingazeira, 11 em Santa Cruz da Baixa Verde, 3 em São José do Egito, 42 em Serra Talhada, 2 em Solidão, 11 em Tabira e 2 em Triunfo.
Carnaíba não registrou novos casos da doença. Santa Terezinha e Tuparetama não divulgaram boletim epidemiológico.
Agora o Sertão do Pajeú conta com 50.595 casos confirmados, 49.283 recuperados (97,40%), 702 óbitos e 610 casos ativos da doença.
Disputa envolveu pedido da gestão Alex Mendes contra governo Berg Gomes. Palavra final será do TJPE O juiz Bruno Querino Olímpio negou pedido liminar da Câmara de Carnaíba que acusou a prefeitura de descontos considerados unilaterais e ilegais nas transferências mensais, comprometendo o funcionamento administrativo do Parlamento municipal. O valor total da cobrança chegava a R$ […]
Disputa envolveu pedido da gestão Alex Mendes contra governo Berg Gomes. Palavra final será do TJPE
O juiz Bruno Querino Olímpio negou pedido liminar da Câmara de Carnaíba que acusou a prefeitura de descontos considerados unilaterais e ilegais nas transferências mensais, comprometendo o funcionamento administrativo do Parlamento municipal. O valor total da cobrança chegava a R$ 317.329,61.
A Câmara pedia inicialmente isenção das custas processuais, argumentando possuir a natureza jurídica de Fazenda Pública Municipal, conforme previsto no Art. 39 da Lei Federal 6.830/80.
De acordo com o documento, o conflito jurídico começou em 2025, após decisões divergentes sobre a inclusão das receitas do FUNDEB no cálculo do duodécimo repassado ao Legislativo.
A primeira decisão judicial, proferida pelo Juízo da Comarca de Carnaíba, determinou a inclusão do FUNDEB, elevando o repasse mensal de R$ 342.117,89 para R$ 468.978,89. Porém, em abril daquele ano, a liminar foi revogada. Em resposta, a prefeitura realizou a compensação de valores, diminuindo o repasse à Câmara naquele mês, alegando cumprir a decisão.
A Câmara então recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e, em julho, obteve uma tutela recursal que restabelecia os repasses maiores. A administração municipal, atendendo à decisão, voltou a repassar o valor de R$ 468.978,59 nos meses de setembro e outubro. No entanto, em 30 de outubro, o desembargador relator do caso voltou atrás, em decisão de retratação, e suspendeu novamente os efeitos da liminar, levando o processo para análise do colegiado do Tribunal.
O município, respeitando a nova decisão, voltou a fazer compensações por conta própria. Em novembro, o repasse caiu para R$ 151.926,27 devido a um desconto de R$ 190.191,41 referente aos valores pagos em meses anteriores.
Em resumo, entretanto, o juiz destaca que a justiça local não possui competência para se debruçar sobre o pedido liminar formulado, já que a questão está sob análise do TJPE. Ou seja, o TJPE é que já está a decidir sobre a questão.
Críticas à falta de zelo e custo alto da gestão Alex
Uma crítica que tem sido feita por quem concorda com a decisão de menor repasse, é a de como uma Câmara tida como modesta consegue gastar quase R$ 340 mil mensais, como destaca a própria Câmara. E outra: quando recebeu a mais, porque não economizou a sobra?
Machado Neto está sem sintomas e vai cumprir, na capital pernambucana, os protocolos de recuperação do vírus Depois de encontros no Planalto com autoridades que incluem o presidente Jair Bolsonaro, o Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, testou positivo para covid-19 neste sábado (15). As informações são da CBN Recife. Por meio de nota, o ministério […]
Machado Neto está sem sintomas e vai cumprir, na capital pernambucana, os protocolos de recuperação do vírus
Depois de encontros no Planalto com autoridades que incluem o presidente Jair Bolsonaro, o Ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, testou positivo para covid-19 neste sábado (15). As informações são da CBN Recife.
Por meio de nota, o ministério disse que Machado Neto está sem sintomas e vai cumprir, na capital pernambucana, os protocolos de recuperação do vírus.
O ministro já tomou as duas doses da vacina contra a covid, o que pode abrandar os sintomas da doença.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
O candidato a governador Miguel Coelho confirmou presença no debate que será realizado pela Rádio Liberdade em Caruaru, em cadeia com a Rádio Pajeú de Afogados da Ingazeira, nesta sexta-feira (26). Miguel também estará no encontro promovido pela Rádio Cultura em parceria com a TV Nova no dia 1º de setembro entre os candidatos ao […]
O candidato a governador Miguel Coelho confirmou presença no debate que será realizado pela Rádio Liberdade em Caruaru, em cadeia com a Rádio Pajeú de Afogados da Ingazeira, nesta sexta-feira (26). Miguel também estará no encontro promovido pela Rádio Cultura em parceria com a TV Nova no dia 1º de setembro entre os candidatos ao governo do estado.
O candidato do União Brasil reafirmou que pretende participar de todos os debates organizados por emissoras de rádio e TV do estado, além do maior número de sabatinas, para se apresentar à população.
Para Miguel Coelho, os debates são uma oportunidade para os eleitores conhecerem os candidatos e as soluções que apresentam para os principais problemas do estado.
“Espero que dessa vez todos os candidatos compareçam ao debate em Caruaru. Essa eleição é histórica, com representantes de várias regiões e com perfis diferentes. Por isso, é uma oportunidade de conhecer quem de fato tem as condições para liderar e tirar o nosso estado do atraso”, disse Miguel.
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