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Prefeito desautoriza retirada de vendedor de tapioca do local por secretário

Por Nill Júnior

Rivelton não tratou do tema com Sandrinho

Pelo relato do prefeito Sandrinho Palmeira,  Rivelton Santos,  o Secretário de Agricultura,  se preocupou mais em dar resposta ao empresário Alexandre Brito do que ao próprio gestor no caso do ambulante João de Lima Vasconcelos.

O gestor disse ao blog que só tomou conhecimento da situação ao ler a notícia e que apurou com Rivelton Santos.  “Alguns investimentos ali ainda estão em construção ou nem iniciaram o projeto.  Não há necessidade de intervir agora por essa situação”.

Sandrinho disse que haveria tempo hábil para encontrar uma alternativa humanizada para o ambulante, sem retirá-lo imediatamente.  “Por minha decisão estava certo que ele não seria retirado dali. Em paralelo nós buscaríamos uma solução que garantisse a atividade dele”.

Pelo que o blog apurou, empresários da área também fizeram a mesma pressão para retirar um vendedor de melancias no local. “Disse que não retiraria. Ele ficava poucas horas do dia e não interferia em outros projetos”, disse Palmeira.

Mas aparentemente o ambulante vai deixar o local. O empresário Adilson Queiroz, o Galeguinho do Motel, arrumou um espaço para ele proximo a Edvaldo Veiculos e Igreja Verbo da Vida. Ainda uma cesta básica mensal por dois anos. De outro empresário, ganhou massa de tapioca e nem sabe, vai ganhar uma nova barraca.

Outras Notícias

TCE julga regulares contas de gestão de Parnamirim

Por Juliana Lima  A Segunda Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, relativas ao exercício financeiro de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Tácio Pontes). Além do prefeito Tácio Pontes, figuraram no processo TCE-PE N° 21100905-2, os interessados Fabiano Amando Pereira e Debora […]

Por Juliana Lima 

A Segunda Câmara do TCE julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão da Prefeitura de Parnamirim, no Sertão Central, relativas ao exercício financeiro de 2020, durante a gestão do ex-prefeito Tácio Carvalho Sampaio Pontes (Tácio Pontes).

Além do prefeito Tácio Pontes, figuraram no processo TCE-PE N° 21100905-2, os interessados Fabiano Amando Pereira e Debora de Miranda Pereira. Todos tiveram suas contas julgadas regulares com ressalvas no respectivo período, conforme o voto do relator e presidente da sessão, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.

A corte analisou as contas de gestão, lançamentos contábeis, diárias, relatório de auditoria e controle interno do município. Foram identificados lançamentos contábeis na fase de empenhos em desacordo com a LRF, contratação de terceirizados, lançamentos contábeis na fase de empenhos em desacordo com a Portaria Conjunta STN/SOF n.° 01, despesa com combustíveis e manutenção de veículos, diárias sem comprovação de prestação de contas e não elaboração dos relatórios das auditorias realizadas pelo Controle Interno, em desacordo com a Resolução TC n.° 01/2009.

O voto do relator foi acompanhado pelos conselheiros Teresa Duere e Ruy Ricardo Harten. Atuou como representante do Ministério Público de Contas o procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.  As fogueiras serão permitidas apenas na […]

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

Em Afogados, Secretário que prometeu solução para bairro que protestava é desautorizado

Por André Luis – site da Rádio Pajeú Na manhã desta sexta-feira (23), moradores do Conjunto Habitacional Miguel Arraes, em Afogados da Ingazeira, voltaram a protestar por calçamento em ruas da comunidade. Após promoverem um panelaço em frente a Prefeitura Municipal, uma comissão formada por três moradores, conseguiu se reunir com o Secretário de Finanças, […]

Por André Luis – site da Rádio Pajeú

Na manhã desta sexta-feira (23), moradores do Conjunto Habitacional Miguel Arraes, em Afogados da Ingazeira, voltaram a protestar por calçamento em ruas da comunidade.

Após promoverem um panelaço em frente a Prefeitura Municipal, uma comissão formada por três moradores, conseguiu se reunir com o Secretário de Finanças, Ney Quidute, com o Secretário de Governo Elias Silva e com o procurador do município Carlos Marques.

Falando a reportagem da Rádio Pajeú, Ney Quidute informou que foi passado aos moradores a necessidade de oficializar o pedido pelos calçamentos e que assim que isso for feito, o pedido será analisado pelo prefeito José Patriota, mas o secretário deixou claro que não poderia prometer que as reinvindicações serão atendidas a curto prazo.

Jenailson, um dos representantes dos moradores, também falamdo a reportagem disse que irá providenciar a oficialização do pedido para entregar a Prefeitura e se disse satisfeito, por enquanto com o resultado da reunião. Entretanto, discordou da expressão de que “estivesse fazendo baderna” e disse não ser de hoje que a comunidade reivindica melhorias.

Chamou a atenção a fala do Secretário Ney Quidute, que afirmou que o Secretário Executivo de Obras e Infraestrutura, Carlos Rabelo, que foi o negociador durante o primeiro protesto que aconteceu no dia 3 de agosto, “falou por conta própria” quando prometeu o início das obras para o dia 5 do mesmo mês.

Na ocasião Rabelo, também prometeu a conclusão da obra de duplicação da saída para Carnaíba. O que também não aconteceu.

Ney afirmou que na ocasião, Rabelo falou sem autorização do prefeito José Patriota e que ele [Ney], estava falando autorizado pelo gestor.

Tabira inicia vacinação de professores contra a Covid-19

Foto: imagem ilustrativa O Governo Municipal de Tabira começou na quarta-feira (26), a primeira etapa de vacinação dos professores contra a Covid-19.  A vacinação se estende as redes municipal, estadual e particular de ensino, seguindo as orientações do Ministério da Saúde.  Em todas as etapas de vacinação será priorizado quem possuir alguma comorbidade e que […]

Foto: imagem ilustrativa

O Governo Municipal de Tabira começou na quarta-feira (26), a primeira etapa de vacinação dos professores contra a Covid-19. 

A vacinação se estende as redes municipal, estadual e particular de ensino, seguindo as orientações do Ministério da Saúde. 

Em todas as etapas de vacinação será priorizado quem possuir alguma comorbidade e que esteja apto a tomar a vacina contra Covid-19, conforme destaca a coordenadora do PNI em Tabira, Maria Cândida Lima.

“Estamos iniciando a vacinação com os profissionais da educação nessa primeira etapa, com aqueles que estão aptos a serem vacinados, nesse caso aqueles que tomaram a vacina Gripe H1N1 até pelo menos o último dia 12, um intervalo de 14 dias entre as doses, conforme orientação preconizada pelo Ministério da Saúde. Os professores que não estão aptos no momento, tomarão a vacina na segunda remessa que será informado e agendando posteriormente”, esclareceu. 

Foi montado no auditório da Secretaria Municipal de Saúde a estrutura para vacinação, onde todos os profissionais da Rede Municipal que estejam aptos a tomar a dose serão imunizados.

Humberto Costa defende oposição do PT ao governo Raquel Lyra

O senador Humberto Costa defendeu que haja um posicionamento do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco em relação ao governo de Raquel Lyra (PSDB). Durante entrevista aos comunicadores Tony Alencar e Juliana Lima na Rádio Cultura FM 92,9, o senador disse que o PT não pode abrir mão de ter uma posição política no estado, devendo […]

O senador Humberto Costa defendeu que haja um posicionamento do Partido dos Trabalhadores em Pernambuco em relação ao governo de Raquel Lyra (PSDB). Durante entrevista aos comunicadores Tony Alencar e Juliana Lima na Rádio Cultura FM 92,9, o senador disse que o PT não pode abrir mão de ter uma posição política no estado, devendo permanecer no campo da oposição, porém com responsabilidade.

“Nenhum partido que tenha a feição que o PT tem pode abdicar de ter uma posição política sobre um governo estadual, municipal, nacional. E apesar de nós termos um bom relacionamento com a governadora, apesar de ter a parceria do governo Lula com o governo estadual, mas o partido precisa ter um posicionamento muito claro. Qual a avaliação que o PT faz sobre esses seis primeiros meses Raquel Lyra? Então eu concordo no sentido de que o partido precisa se posicionar e eu tenho convicção que vai se posicionar. […] O PT é um partido que nunca ficou em cima do muro, e não é bom para o próprio partido, para esse desejo de se colocar como alternativa ao governo do estado e ao Senado “, afirmou.

Perguntado se o PT deverá formalizar oposição ao governo Raquel ainda neste ano, Humberto disse que vem lutando por uma definição do partido. 

“Eu não somente acredito, como tenho lutado para isso. Eu tenho ouvido prefeitos do partido preocupados se o PT assumir essa posição será se não vai haver algum tipo de tratamento discriminatório por parte do governo do estado? Eu não acredito nisso, primeiro porque uma decisão do partido de ir para a oposição não significa qualquer tipo de proibição de os nossos prefeitos, os nossos parlamentares terem relação com o governo do estado. Segundo porque seria uma grande contradição com o que está acontecendo em nível nacional. Apesar da governadora ser de oposição ao presidente Lula, o presidente tem procurado fazer o maior número de parcerias com o governo Raquel”, acrescentou o senador. As informações são do Sertão Notícias PE.