Prefeito de Tabira sanciona lei que regulamenta apreensão de animais soltos nas vias públicas
O prefeito de Tabira, Flávio Marques, sancionou a Lei Municipal nº 1.399, que regulamenta a apreensão, guarda e destinação de animais encontrados soltos, amarrados ou abandonados em vias e espaços públicos. A norma, aprovada pela Câmara Municipal, busca reforçar a segurança viária, preservar o bem-estar animal e organizar a atuação do poder público diante de situações recorrentes no município.
A legislação proíbe a permanência de animais em ruas, praças e áreas de grande circulação. Aqueles localizados nessas condições serão recolhidos e encaminhados ao depósito municipal, onde permanecerão sob responsabilidade da Prefeitura até a retirada pelos proprietários — mediante pagamento das taxas de apreensão e custódia.
Os valores variam de R$ 50 a R$ 200, de acordo com o porte do animal, além de diárias proporcionais ao tempo de estadia no depósito. Em casos de reincidência, as taxas poderão ser dobradas, e os donos responderão por eventuais danos provocados pelos animais.
A lei também define as possíveis destinações dos animais apreendidos: devolução ao proprietário, doação, incorporação ao município ou, em último caso, sacrifício humanitário, condicionado a laudo veterinário que comprove a necessidade.
A execução e fiscalização das novas regras ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, em conjunto com demais setores da administração municipal.
Além de estabelecer medidas punitivas, a legislação prevê ações educativas para conscientizar a população sobre posse responsável e os riscos que animais soltos representam para a segurança pública e para a integridade dos próprios bichos.















