Giorge Bezerra estava no palanque de Marília Arraes
O pré-candidato a governador de Pernambuco, Danilo Cabral (PSB), recebeu nesta sexta-feira (17) o apoio do gestor de Camocim de São Félix, no Agreste Central, Giorge Bezerra, que é filiado ao PSD.
“Danilo, conte conosco para essa jornada. Eu tenho certeza que vai dar certo. Estaremos juntos. Vamos caminhar com Danilo e com Lula presidente”, salientou Giorge.
Em agradecimento, Danilo reforçou que vai aprofundar as parcerias com Camocim a partir de 2023.
“Quero parabenizar o prefeito Giorge por essas conquistas que ele tem viabilizado para sua cidade. É um prefeito que tem os mesmos compromissos que nosso conjunto de forças, os mesmos valores; que valoriza o recurso público. Vamos fazer muitas parcerias juntos”, salientou o pré-candidato.
Os dois prefeitos, do PL e do PSD, que declaram apoio a Danilo, votam no irmão de Anderson, André Ferreira, para deputado federal. O socialista segue sua agenda pelo Agreste onde mais tarde realizará mais um “Vamos Juntos, Pernambuco”. O ato político acontece em Bonito.
No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada […]
No rádio, guia terá dois blocos de vinte minutos com uma novidade em relação ao primeiro turno: também irá ao ar aos domingos
A propaganda eleitoral gratuita para os candidatos a presidente da República que disputarão o segundo turno das eleições de 2014 começa às 20h30 desta quinta-feira (9), na televisão. A decisão foi tomada na sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizada nesta noite (7), atendendo a um pedido conjunto das coligações partidárias dos candidatos à Presidência da República, Dilma Rousseff e Aécio Neves.
De acordo com artigo 49 da Lei 9.504 (Lei das Eleições), a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV pode começar a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno, fato que foi oficializado na noite de hoje.
O artigo 37 da Resolução TSE 23.404/2014 determina que a propaganda gratuita será veiculada em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão, horário de Brasília-DF. O tempo da propaganda deve ser dividido igualmente entre os candidatos que disputarão o segundo turno para presidente (dez minutos para cada um).
O horário terá início pela propaganda do candidato que obteve maior votação no primeiro turno, no caso, a candidata Dilma Rousseff, alternando-se essa ordem a cada programa (artigo 4° da Resolução 24.429/2014). A propaganda gratuita no rádio e na TV vai até o dia 24 de outubro, dois dias antes do segundo turno.
No Distrito Federal e nos treze estados onde haverá segundo turno, a propaganda gratuita no rádio e na TV dos candidatos ao governo estadual virá imediatamente após a propaganda eleitoral dos candidatos à Presidência.
Prezado Nill Júnior, De início, faz-se necessário esclarecer que ainda não houve julgamento dos Recursos Eleitorais que buscam reverter a sentença do Juízo Eleitoral de Tabira. Em verdade, o que está sendo veiculado é o parecer do Ministério Público Eleitoral, que além de não ter efeito vinculativo, por si só, não é capaz de conduzir […]
De início, faz-se necessário esclarecer que ainda não houve julgamento dos Recursos Eleitorais que buscam reverter a sentença do Juízo Eleitoral de Tabira.
Em verdade, o que está sendo veiculado é o parecer do Ministério Público Eleitoral, que além de não ter efeito vinculativo, por si só, não é capaz de conduzir a uma condenação ou ao automático desprovimento dos recursos, já que o documento emite apenas uma opinião.
Desse modo, informamos que os trâmites recursais perante o TRE estão sendo seguidos dentro da normalidade, no que estamos aguardando marcação de data para o julgamento, que certamente restaurará a verdade dos fatos e a demonstrará que não houve nenhum tipo de prática que porventura pudesse deslegitimar a normalidade das eleições.
A prefeita de João Alfredo, no Agreste, Maria Sebastiana, oficializou nesta quarta-feira apoio a Paulo Câmara (PSB). A adesão de Maria Sebastiana à campanha de Paulo Câmara é a sétima entre prefeitos e prefeitas do PTB; e a 19ª no universo de toda a coligação adversária. Além de petebistas, a lista conta com gestores do […]
A prefeita de João Alfredo, no Agreste, Maria Sebastiana, oficializou nesta quarta-feira apoio a Paulo Câmara (PSB). A adesão de Maria Sebastiana à campanha de Paulo Câmara é a sétima entre prefeitos e prefeitas do PTB; e a 19ª no universo de toda a coligação adversária. Além de petebistas, a lista conta com gestores do PT, PDT e PRB.
“Estou aderindo em reconhecimento ao que o Governo do Estado vem fazendo em João Alfredo. Sou uma mulher de posição e não poderia ignorar o sentimento de gratidão que a população demonstra. Pernambuco deve seguir avançando”, defendeu Maria Sebastiana.
Já oficializaram apoio à candidatura de Paulo Câmara os prefeitos de Caruaru, José Queiroz (PDT); Cupira, Sandoval Luna (PDT); Gravatá, Bruno Martiniano (PTB); Panelas, Sérgio Miranda (PTB); Jucati, Gérson Henrique (PTB); Jupi, Celina (PDT); Machados, Argemiro (PT); Camutanga, Armando (PDT); Itaquitinga, Pablo (PDT); Gameleira, Yeda (PDT).
A lista segue com os prefeitos de Jaqueira, Marivaldo (PT); São José da Coroa Grande, Elienay de João Baleia (PDT); Abreu e Lima, Pastor Marcos (PT); Jatobá, Robson Silva (PT); Exú, Léo Saraiva (PTB); Moreilândia, Jesus Felizardo (PRB); Arcoverde, Madalena Brito (PTB); Santa Terezinha, Delson Lustosa (PTB); e Orocó, Dedi (PT), além de deputados, ex-prefeitos, vereadores e lideranças políticas, segundo nota da Assessoria.
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades […]
Pelo Decreto assinado pelo governador Paulo Câmara e anunciado ontem por André Longo (Secretário de Saúde) e Ana Paula Vilaça, secretaria executiva de Desenvolvimento Econômico do Estado, nos finais de semana dos dias 5 e 6, e 12 e 13 de junho de 2021, fica vedado o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial.
Uma das consequências do decreto que limita as atividades nos fins de semana na região do Sertão, compreendendo VI, X e XI Geres é a possível não realização das feiras livres no fim de semana. O decreto define no Artigo 2o, Parágrafo 5o que “o funcionamento das feiras livres nos municípios abrangidos por este decreto será disciplinado por ato do(a) respectivo(a) prefeito(a), observadas as peculiaridades locais e evitando aglomerações”. A dúvida é saber como se cumprem esses protocolos.
“No período compreendido entre 26 de maio e 13 de junho de 2021, nos Municípios indicados no Anexo I, fica vedado, em qualquer dia e horário, o funcionamento de estabelecimentos e a prática de atividades econômicas e sociais de forma presencial, com exceção daquelas listadas no Anexo II”.
Estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar de forma presencial, até 13 de junho de 2021:
I – serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive os outorgados ou delegados, nos âmbitos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Ministérios
Públicos e dos Tribunais de Contas, e representações diplomáticas, devendo ser priorizado o
teletrabalho;
II – farmácias e estabelecimentos de venda de produtos médico-hospitalares;
III – postos de gasolina, inclusive loja de conveniência, apenas para ponto de coleta;
IV – serviços essenciais à saúde, como médicos, clínicas, hospitais, laboratórios e demais estabelecimentos relacionados à prestação de serviços na área de saúde, observados os termos de portaria ou outras normas regulamentares editadas pelo Secretário Estadual de Saúde;
V – serviços de abastecimento de água, gás e demais combustíveis, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet;
VI – clínicas e os hospitais veterinários e assistência a animais, inclusive em shopping
centers;
VII – serviços funerários;
VIII – hotéis e pousadas, incluídos os restaurantes e afins, localizados em suas dependências, com atendimento restrito aos hóspedes;
IX – serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
X – serviços de transporte, armazenamento de mercadorias e centrais de distribuição;
XI – estabelecimentos industriais e logísticos, bem como os serviços de transporte, armazenamento e distribuição de seus insumos, equipamentos e produtos;
XII – lojas de veículos e oficinas de manutenção e conserto de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados e, em relação a estes, a comercialização e serviços associados de peças e pneumáticos;
XIII – restaurantes, lanchonetes e similares, por meio de entrega a domicílio, em ponto de coleta, na modalidade drive thru, e para atendimento presencial exclusivo a caminhoneiros, sem aglomeração;
XIV – serviços de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e/ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim;
XV – serviços de segurança, limpeza, vigilância, portaria e zeladoria em estabelecimentos públicos e privados, condomínios, entidades associativas e similares;
XVI – imprensa;
XVII – serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII – transporte coletivo de passageiros, incluindo taxis e serviços de aplicativos de transporte, devendo observar normas complementares editadas pela autoridade que
regulamenta o setor;
XIX – supermercados, padarias, mercados e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população;
XX – atividades de construção civil;
XXI – processamento de dados e call center ligados a serviços autorizados a funcionar;
XXII – serviços de entrega em domicílio de qualquer mercadoria ou produto;
XXIII – serviços de suporte portuário, como operadores portuários, agentes de navegação, praticagem e despachantes aduaneiros;
XXIV – pesca artesanal;
XXV – lojas de materiais e equipamentos de informática;
XXVI – lojas de defensivos e insumos agrícolas;
XXVII – casas de ração animal e petshops;
XXVIII – bancos e serviços financeiros, inclusive lotéricas;
XXIX – oficinas e assistências técnicas em geral;
XXX – lojas de material de construção e prevenção de incêndio;
XXXI – lojas de produtos de higiene e limpeza;
XXXII – depósitos de gás e demais combustíveis;
XXXIII – lavanderias;
XXXIV – prestação de serviços de advocacia urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXV – estabelecimentos de aviamentos e de tecidos, exclusivamente para o fornecimento dos insumos necessários à fabricação de máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s relacionados ao enfrentamento do coronavírus;
XXXVI – restaurantes, lanchonetes e similares localizados no Ceasa, bem como em unidades hospitalares e de atendimento à saúde e no aeroporto ou terminal rodoviário, desde que destinados exclusivamente ao atendimento dos trabalhadores, de profissionais da saúde, pacientes e acompanhantes, e passageiros, respectivamente;
XXXVII – prestação de serviços de contabilidade urgentes, que exijam atividade presencial;
XXXVIII – lojas e estabelecimentos situados em shopping centers e similares, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de coleta no estacionamento, na modalidade drive thru.
XXXIX- estabelecimentos voltados ao comércio atacadista;
XL – atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo para situações urgentes e de apoio à construção civil;
XLI – estabelecimentos públicos e privados de ensino, para preparação, gravação e transmissão de aulas pela internet ou por TV aberta, e o planejamento de atividades pedagógicas; e
XLII – óticas.
Atenção para os municípios que entraram no novo decreto: Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manari, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada e Triunfo.
O CineClube do Verso se instala na Praça Monsenhor Arruda Câmara, centro de Afogados da Ingazeira, nesta sábado (26). A sessão começa às 19 horas e envolve apresentação dos poetas Diomedes Mariano e Edezel Pereira e exibição dos filmes O lobisomem e o coronel (curta animação) e Viajo porque preciso, volto porque te amo (longa), […]
O CineClube do Verso se instala na Praça Monsenhor Arruda Câmara, centro de Afogados da Ingazeira, nesta sábado (26). A sessão começa às 19 horas e envolve apresentação dos poetas Diomedes Mariano e Edezel Pereira e exibição dos filmes O lobisomem e o coronel (curta animação) e Viajo porque preciso, volto porque te amo (longa), seguida de bate papo sobre as produções e cinema.
“Este é um projeto incentivado pelo Funcultura e conclui a etapa oficial 2015. Começamos em Janeiro, por Itapetim, passamos por São José do Egito, Tuparetama e Tabira, chegando agora a Afogados,” explica o produtor cultural Alexandre Morais, idealizador do cineclube. “A programação é gratuita, livre para todas as idades e busca incentivar a difusão e a produção audiovisual no interior de Pernambuco. E aqui no Pajeú o projeto se alia à força da poesia regional”, completa William Tenório, diretor de programação do CineClube do Verso.
Serviço:
5ª sessão do CineClube do Verso
Afogados da Ingazeira
Praça Monsenhor Arruda Câmara, centro
Sábado, 26/09/15, às 19 horas
Curta: O lobisomem e o coronel
Longa: Viajo porque preciso, volto porque te amo
Atração interativa: Poetas Diomedes Mariano e Edezel Pereira
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