Prefeito cai na festa no Arraial Municipal de Tabira
Por Nill Júnior
Prefeito a caráter com Iêda Melo, em foto de Paula Catolé
Prefeito a caráter com Iêda Melo, em foto de Paula Catolé
Na noite de ontem, 27, aconteceu o Arraial dos Funcionários da Prefeitura de Tabira. A festa foi marcada por muita alegria, apresentações culturais e muito forró pé de serra.
Houve exibição dos alunos da Escola Esmar dançando o carimbó, do Grupo Renascer, da Amurt e do Grupo Junina Sanfonar da cidade de Afogados da Ingazeira com as tradicionais quadrilhas.
A animação musical ficou por conta de Lindomar Souza e Quarteto Forrozado, Cicero Souza, Neno do Acórdeon e Júnior e a Galera.
Muitos funcionários foram vestidos a caráter mantendo a tradição junina, levaram seus familiares e distribuíram a alegria e a animação a todos.
O senador Humberto Costa (PT) questionou os números apresentados, hoje, pelo Instituto de Pesquisa Mauricio de Nassau (IPMN), com relação a disputa estadual deste ano. Segundo o parlamentar, os dados apresentados destoam dos levantamentos internos e de outros institutos. “Apesar de terem sido realizadas praticamente no mesmo período, A Maurício de Nassau foi feita nos […]
O senador Humberto Costa (PT) questionou os números apresentados, hoje, pelo Instituto de Pesquisa Mauricio de Nassau (IPMN), com relação a disputa estadual deste ano. Segundo o parlamentar, os dados apresentados destoam dos levantamentos internos e de outros institutos.
“Apesar de terem sido realizadas praticamente no mesmo período, A Maurício de Nassau foi feita nos dias 25 e 26 de agosto e O Ibope, entre os dias 23 e 25. Os dados são totalmente diferentes. Então, tem alguém que, por um motivo, está errando nas contas. Em abril, por exemplo, quando o IPMN apontava Paulo com 23% no Recife, todos os outros institutos apontavam sempre com algo em torno de 8%. Depois tiveram que ajustar esse número”, lembrou o senador.
Humberto disse ainda que o sentimento das ruas é bem diferente do que a IMPN apresenta em seu levantamento. “Independente de qualquer coisa, o que a gente vê na rua é uma campanha limpa, crescente e quem elege o governador é o povo. Tenho certeza que os pernambucanos vão saber escolher quem é mais preparado para liderar o Estado”, afirmou o petista.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de […]
Segundo a ministra Cármen Lúcia, conforme a jurisprudência consolidada do STF, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou seguimento a dois Habeas Corpus (HCs 151913 e 151919) impetrados em favor do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) a fim de que fosse declarada a extinção da punibilidade por suposta prescrição do crime de lavagem de dinheiro. Segundo a ministra, conforme a jurisprudência consolidada do Tribunal, são incabíveis habeas corpus que questionam ato do Plenário ou das Turmas do Supremo.
A ministra salientou que também não é possível superar a vedação quanto à análise dos HCs para conceder a ordem de ofício e reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. “A jurisprudência deste Supremo Tribunal é contrária aos argumentos apresentados”, observou.
A defesa sustentava que, conforme a acusação, o delito foi praticado pelo parlamentar em 2006, devendo ser aplicado o inciso IV do artigo 117 do Código Penal, antes da alteração da Lei 11.596/2007, para não considerar como marco interruptivo da prescrição o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma da Corte. Porém, a ministra Cármen Lúcia avaliou que antes mesmo da referida mudança, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo já considerava a decisão condenatória de primeira ou de segunda instância como marco interruptivo da prescrição. Assim, ela entendeu que, embora o crime tenha sido praticado em 2006, o acórdão condenatório proferido pela Primeira Turma no dia 23 de maio de 2017 é marco interruptivo da prescrição.
“Não houve, pois, o transcurso do prazo de seis anos entre a prática do crime e o recebimento da denúncia, entre o recebimento parcial da denúncia e a prolação do acórdão condenatório, pelo que não se há cogitar da extinção da punibilidade pela prescrição, como pretende a defesa”, concluiu a presidente do Supremo. “Não é possível dar prosseguimento regular ao presente processo pela sua inviabilidade jurídica”, completou, ao negar o trâmite dos HCs.
Quanto à alegação de ausência de fundamentação idônea para o cumprimento da pena, a ministra lembrou que recursos (embargos infringentes) apresentados pela defesa tiveram seguimento negado pelo ministro Edson Fachin, relator, que determinou o imediato início da execução do acórdão condenatório. “Portanto, não se há cogitar de necessidade de fundamentação para encarceramento do paciente, pois não se trata de prisão cautelar, mas de prisão para a execução definitiva da pena imposta pela Primeira Turma deste Supremo Tribunal, diante da negativa de seguimento do recurso de embargos infringentes da defesa.”
Do Congresso em Foco A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir […]
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, anunciou nesta sexta-feira (26) que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para assegurar o restabelecimento da normalidade em ambiente universitário, diante da onda de ações policiais em universidades em todo o Brasil sob o pretexto de coibir supostas infrações eleitorais. Como este site mostrou ontem (25), associações de professores denunciaram excessos da Polícia Federal e ameaça à liberdade de expressão e manifestação nas instituições de ensino superior.
A reclamação de professores e alunos é que juízes eleitorais têm interpretado faixas contra o fascismo, por exemplo, como ação eleitoral para beneficiar determinada candidatura. Segundo Raquel Dogde, há indícios de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e à autonomia universitária, e a ADPF visa a “vigência plena da Constituição no país”.
Raquel Dodge disse ter reunido “informações sobre atos que estão coibindo a liberdade de manifestação e de reunião no âmbito de algumas universidades brasileiras”, de forma a fundamentar a formalização da ADPF no Supremo. “Por verificar no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa que houve e há indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, de reunião, da liberdade de cátedra, da autonomia universitária, da discussão no ambiente universitário a respeito de medidas relacionadas às eleições que estou requerendo ao STF providência no sentido de assegurar a vigência plena da Constituição no país e, sobretudo, nesse momento de eleições no Brasil”, destacou a procuradora-geral.
Em um dos casos que se tornaram emblemáticos do problema nos últimos dias, uma bandeira com os dizeres “Direito UFF AntiFascista” perdurada na histórica fachada da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ), foi alvo da Justiça Eleitoral no estado sem fazer qualquer menção a partidos ou candidatos. Mesmo assim, a juíza Maria Aparecida da Costa Barros, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), deu prazo para a retirada da bandeira. Do contrário, o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Madeira Filho, deveria ser preso.
Em seu perfil no Facebook, ele comentou o assunto por volta das 23h desta quinta-feira (25). “Decisão judicial do TRE nesta data (25/10) entendeu ser a bandeira e os eventos promovidos na Faculdade de Direito sob a expressão Anti-Fascismo alusivas enquanto campanha negativa ao presidenciável Jair Bolsonaro. Nesse sentido, determinei a retirada da bandeira e a ausência de novas manifestações”, comunicou o diretor da UFF.
Mais cedo, diante dos relatos originados de diversos pontos do país, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), divulgou nota pública para criticar a postura dos juízes eleitorais. “É lamentável que, em uma disputa tão marcada pela violência física e simbólica, pelo engano e pela falsificação de fatos, o ataque do sistema de justiça se dirija exatamente para o campo das ideias”, concluiu o documento.
O Governo Municipal de Sertânia está lançando a campanha deste ano para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte tem duas opções: cota única, recebendo um desconto de 20% com pagamento até 30 de junho, ou parcelado em até 4x, a depender do valor da taxa, sendo a parcela mínima de […]
O Governo Municipal de Sertânia está lançando a campanha deste ano para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O contribuinte tem duas opções: cota única, recebendo um desconto de 20% com pagamento até 30 de junho, ou parcelado em até 4x, a depender do valor da taxa, sendo a parcela mínima de R$ 40, com início também no dia 30/06.
Esse ano, após a realização de uma parceria com os Correios, a gestão municipal vai enviar o carnê para o endereço do contribuinte. Quem optar por pegar o documento no prédio da Prefeitura pode comparecer entre as 8h e 13h30, horário de funcionamento.
Há ainda um Plano de Parcelamento Incentivado para quem tem dívidas em atraso para o pagamento do IPTU ou de alvarás. O cidadão deve se dirigir, exclusivamente, ao setor de tributos para negociação da dívida com desconto, que pode chegar até 90% nos juros e multas, e quitar as pendências.
O sertaniense pode optar por gerar o boleto online por meio do Portal do Contribuinte, na aba IPTU. Lá, o cidadão pode emitir a guia e efetuar o pagamento através dos bancos credenciados ou por meio do Pix.
Os aposentados e pensionistas também podem receber desconto, que chega a 50%, se possuírem um único imóvel que lhe serve de moradia ou domicílio. Para garantir esse abatimento, é preciso comparecer presencialmente com a documentação completa e comprovação.
Taxa de licença e funcionamento – A campanha dos alvarás também está sendo lançada. O fiscal do setor está realizando a entrega por ruas. Mas o comerciante, que optar por buscar seu documento, pode comparecer na Prefeitura.
O primeiro vencimento é já para o dia 30 deste mês de abril. Caso receba após essa data, pode gerar um novo boleto atualizado no setor de tributos e pagar parcelado em até duas prestações.
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