PRB promoverá Fórum de Debates para construir plano de governo, promete candidato Edgley Freitas
Por André Luis
Por Anchieta Santos
Uma reunião bastante positiva – foi assim que o ex-secretário de Obras e Cultura Edgley Freitas definiu a reunião do PRB na semana passada para escolher o nome da legenda para disputar a prefeitura de Tabira.
Freitas assegurou que ao contrário de outras candidaturas, o PRB ao oficializar o seu nome para o debate do grupão das oposições, definiu também a realização de um Fórum de Debates com os diversos segmentos da sociedade para construir um plano de governo.
Edgley disse que um Conselho Político será criado para fiscalizar e propor as ações da administração. Sobre os diversos segmentos que formam o chamado Grupão, o líder do PRB disse que como prefeito, respeitará as sugestões, mas que a decisão será sua. Ele citou que o seu partido está pronto para ir a pesquisa que escolherá o candidato.
Edgley informou que no dia 13 cada grupo ou partido apresentará o nome que disputará a pesquisa. Ao rebater a crítica de que muito gastou na Cultura e pouco fez pela profissionalização, Edgley disse como prefeito não fará apenas um governo marcado por festas, mas de muitas ações.
Por Inácio Feitosa* O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. […]
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco acaba de publicar a Resolução TC nº 296/2025, que estabelece diretrizes claras e objetivas para a realização de concursos públicos e contratações temporárias. A norma representa um marco regulatório para a administração pública estadual e municipal, trazendo maior segurança jurídica para gestores e candidatos. Como fundador do Instituto IGEDUC, instituição com 10 anos de experiência na realização de concursos públicos e seleções com integridade, analiso os principais pontos desta resolução que visa fortalecer a regra constitucional do concurso público e assegurar a observância dos princípios administrativos que regem a gestão pública.
Pré-requisitos para abertura de certames
A resolução define condições claras para autorização de seleções públicas. Para concursos de cargos efetivos, os gestores devem comprovar que os cargos estão previstos em lei com quantitativo definido, apresentar estimativa de impacto orçamentário-financeiro para três anos e demonstrar a necessidade mediante estudo técnico que evidencie vacância, déficit funcional ou insuficiência de pessoal. Já para contratações temporárias, a norma reforça o caráter excepcional desse tipo de vínculo. É necessário que a hipótese esteja prevista em lei específica do ente, que a necessidade seja comprovadamente temporária com prazo predeterminado, que o interesse público seja excepcional e que haja processo seletivo simplificado com critérios objetivos. O Instituto IGEDUC já auxilia entes públicos na elaboração desses estudos técnicos, garantindo conformidade legal desde a fase de planejamento.
Limite de 30% para temporários exige adequação gradual
O ponto de maior impacto da resolução está no Artigo 5º, que considera ato de gestão ilegal a manutenção de percentual superior a 30% de servidores temporários em relação à força de trabalho total. Reconhecendo que muitos municípios operam atualmente acima desse limite, o TCE-PE estabeleceu um cronograma de adequação progressiva: até dezembro de 2026, o teto será de 50%; até dezembro de 2027, de 40%; e até dezembro de 2028, de 30%. A norma também proíbe novos contratos temporários quando houver concurso público vigente para o mesmo cargo, exceto se a administração demonstrar impossibilidade de aproveitamento dos aprovados. O IGEDUC recomenda que gestores iniciem imediatamente um diagnóstico do quadro de pessoal para planejar a adequação dentro dos prazos, evitando responsabilização administrativa, civil e até criminal.
Editais devem seguir padrão mínimo de transparência
O Capítulo II da resolução detalha elementos obrigatórios que todo edital deve conter. Entre eles estão a identificação completa do órgão promotor e da banca organizadora, fundamentação legal do certame, descrição detalhada dos cargos com atribuições e remuneração, distribuição de vagas entre ampla concorrência e cotas, requisitos de investidura, conteúdo programático das provas, cronograma preliminar, condições de acessibilidade, critérios de pontuação e metodologia de classificação. Essa padronização visa eliminar editais obscuros ou incompletos que geram insegurança jurídica e questionamentos judiciais. Em uma década de atuação, o IGEDUC já incorporou todos esses elementos em seus modelos, antecipando as exigências agora consolidadas pelo TCE-PE.
Ampliação do acesso e dos prazos
A resolução estabelece prazos mínimos para inscrições: 30 dias para concursos públicos e 10 dias para seleções temporárias. Se houver retificação que altere elemento substancial do edital, o prazo deve ser reaberto integralmente. Além disso, fica vedada a exigência de inscrição ou interposição de recursos exclusivamente presencial, devendo ser garantidos meios eletrônicos ou postais alternativos. Para recursos, o prazo mínimo é de 2 dias úteis contados da publicação do ato impugnado. Essas medidas ampliam o acesso de candidatos de todas as regiões e condições socioeconômicas, democratizando efetivamente as oportunidades no serviço público.
Cotas para pessoas com deficiência e negros
Todo edital deve reservar no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência, calculado individualmente por cargo. Quando o resultado for fracionado, arredonda-se para o número inteiro superior, garantindo ao menos uma vaga quando houver mais de uma disponível. A convocação deve observar alternância proporcional entre ampla concorrência e vagas reservadas. Para cotas raciais, quando previstas em lei local, a autodeclaração deve ser submetida a comissão de heteroidentificação com critérios objetivos baseados em características fenotípicas. É vedada a exigência de documentos médicos, genéticos ou antropológicos. A comissão deve ter número ímpar de membros e instância recursal distinta, assegurando contraditório e ampla defesa.
Fim dos privilégios locais no desempate
A resolução proíbe expressamente critérios de desempate baseados em residência, tempo de serviço ao ente ou qualquer vínculo local. O primeiro critério obrigatório é a idade, privilegiando o candidato mais velho conforme o Estatuto da Pessoa Idosa. O segundo critério é ter exercido função de jurado. Essa padronização elimina favorecimentos regionais e fortalece a isonomia entre todos os candidatos.
Sanções para gestores que descumprirem as regras
Gestores que mantiverem percentual excessivo de temporários ou descumprirem outras exigências da resolução podem ser responsabilizados em múltiplas esferas. Na administrativa, o TCE pode aplicar multa proporcional ao dano, suspender contratações irregulares e inabilitar o gestor para cargos em comissão. Na improbidade administrativa, as sanções incluem ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa civil. Na esfera eleitoral, contratações irregulares próximas a eleições podem gerar multa e cassação de registro. Na criminal, casos de direcionamento ou favorecimento podem configurar prevaricação ou outros crimes. O cronograma de adequação gradual permite que gestores regularizem sua situação de forma planejada, desde que iniciem o processo imediatamente.
Vigência imediata para novos certames
A resolução entrou em vigor na data de publicação e se aplica a todos os editais autorizados após essa data. O prazo de validade do certame inicia na primeira publicação da homologação. A norma também aprova o Manual de Seleção de Pessoal produzido pelo TCE-PE, disponível no site do tribunal como guia prático para gestores e organizadores de certames.
Considerações Finais
A Resolução TC nº 296/2025 marca um avanço significativo na busca por transparência, isonomia e legalidade nas seleções públicas em Pernambuco. Ao estabelecer diretrizes claras e objetivas, o Tribunal de Contas do Estado atua de forma preventiva e orientadora, fornecendo aos gestores públicos um roteiro seguro para a condução de concursos e seleções temporárias em conformidade com os princípios constitucionais.
O Instituto IGEDUC, que há 10 anos realiza concursos com integridade, já adota as diretrizes consolidadas nesta norma e mantém setor específico para orientar gestores públicos sobre os temas abordados. A instituição oferece suporte técnico e jurídico para a adequação dos procedimentos de seleção pública às novas exigências do TCE-PE.
A implementação das novas regras exige planejamento cuidadoso e responsabilidade, especialmente quanto à adequação gradual do percentual de servidores temporários e à elaboração de editais que atendam a todos os requisitos estabelecidos. Gestores devem buscar assessoria técnica e jurídica especializada para garantir conformidade legal e evitar sanções.
O momento exige ação imediata: quanto antes iniciar a adequação, menor será o impacto na gestão e maiores as chances de cumprir os prazos estabelecidos pelo TCE-PE, contribuindo para a profissionalização e moralização dos processos de seleção pública em Pernambuco.
*Inácio Feitosa é Advogado e Fundador do Instituto IGEDUC
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de […]
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região acatou a tese defendida patrocinada pelo advogado e especialista em direito público, Pedro Melchior de Mélo Barros e negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público Federal, mantendo a sentença que julgou improcedente e absolveu o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, na ação de improbidade administrativa n.º nº 0800318-74.2017.4.05.8310, por meio da qual buscava indevidamente a devolução do valor de vinte e um milhões de reais (R$ 21 milhões).
A decisão isentou o ex-prefeito de culpa e, como revela o Dr. Pedro Melchior, reconheceu de que os serviços foram prestados dentro das exigências previstas na lei. A ação movida no ano de 2017 tentava responsabilizar por ato de improbidade administrativa, o ex-prefeito de Arcoverde Zeca Cavalcanti, a ex-secretária de educação e três membros da comissão de licitação, por supostas irregularidades no sistema de transporte escolar nos anos de 2009 a 2011.
Entretanto, prevaleceu a tese defendida pela defesa dos acusados, comprovou no sentido de que não havia como prosperar a tese do Ministério Público Federal, tendo em vista que após a análise do caso perante o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ficou constatada a plena regularidade de todo o serviço de transporte escolar na gestão de Zeca Cavalcanti, tendo inclusive aquele Tribunal afastado todos os pedidos de devolução de valores e multa contra o ex-prefeito.
Segundo o advogado, “restou provado nos autos, inclusive pelos depoimentos das testemunhas arroladas pelo próprio Ministério Público Federal, realizados em audiência perante a Justiça Federal, que os serviços foram plenamente prestados, que todas as áreas rurais foram assistidas e que houve aumento na área de abrangência do serviço de transporte escolar.”
O Desembargador relator do caso reconheceu a relevância do julgamento realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, que afastou todas as acusações contra o ex-prefeito e, ao absolver Zeca Cavalcanti e as demais servidoras, acolhendo as razões da defesa, afirmou que “durante a instrução processual, não foi demonstrada a ocorrência de fraude ou favorecimento de terceiros pelos agentes públicos envolvidos. Os transportes foram realizados, atingindo a finalidade a que se destinavam.”
“O desfecho do caso confirma a regularidade dos procedimentos da nossa gestão, e o que vínhamos defendendo através da firme atuação dos nossos advogados, sob a condução do Dr. Pedro Melchior, bem como a plena confiança que sempre depositamos no Poder Judiciário, em razão da correção dos nossos atos, e que hoje se concretiza com a confirmação da nossa absolvição pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região”, frisou o ex-prefeito.
Por volta das 5h desta quinta-feira (20), o cantor Edson Lima, conhecido pela banda de forró eletrônico Limão com Mel, sofreu um acidente automobilístico na BR-232, nas proximidades do Rancho Magalhães, localizado na cidade de Serra Talhada. Segundo informações, o cantor estaria retornando para sua casa, após viagem para o Ceará, quando colidiu com um […]
Por volta das 5h desta quinta-feira (20), o cantor Edson Lima, conhecido pela banda de forró eletrônico Limão com Mel, sofreu um acidente automobilístico na BR-232, nas proximidades do Rancho Magalhães, localizado na cidade de Serra Talhada.
Segundo informações, o cantor estaria retornando para sua casa, após viagem para o Ceará, quando colidiu com um cavalo na rodovia. Os ferimentos foram leves e não foi preciso socorro. O artista, que atualmente é diretor e produtor da banda Gatinha Manhosa, passa bem.
O cantor confirmou o episódio em sua conta do Instagram.
A noite desta terça-feira (21) na Câmara de Vereadores de Flores foi marcada pela sessão solene para entrega do título de cidadão florense ao Vigário Geral da diocese de Afogados da Ingazeira, Monsenhor João Carlos Acioly Paz. O projeto foi de autoria do vereador Alberto Ribeiro e aprovado por unanimidade pelos integrantes daquela Casa. Alberto comandou a […]
A noite desta terça-feira (21) na Câmara de Vereadores de Flores foi marcada pela sessão solene para entrega do título de cidadão florense ao Vigário Geral da diocese de Afogados da Ingazeira, Monsenhor João Carlos Acioly Paz.
O projeto foi de autoria do vereador Alberto Ribeiro e aprovado por unanimidade pelos integrantes daquela Casa. Alberto comandou a sessão. O padre Josenildo Nunes esteve representando o bispo dom Egídio Bisol que se encontra em Aparecida participando da 53ª Assembleia da CNBB.
Outros padres também se fizeram presentes a exemplo do padre Claudivan Siqueira, Marco Maciel, Clodoaldo Fernando, Elton Ferreira, Edilberto Aparecido e Erinaldo Sultério, segundo o Afogados On Line.
Em seu discurso, o Monsenhor disse que ficou surpreso e ao mesmo tempo alegre, por saber que o título foi concedido por unanimidade. Ele agradeceu e lembrou sua história na Paróquia. Mons. João Acioly – que também é Presidente do Tribunal Eclesiástico do Regional NE II – está há cinco anos à frente da Paróquia.
Não poderia deixar de externar minha tristeza com a notícia do fim das atividades da Rádio Clube de Pernambuco, AM 720, tradicional PRA8. Na minha opinião, pessoal e não institucional, a decisão é exclusivamente corporativa, empresarial, de responsabilidade do grupo que detém o prefixo que, como sabemos, é detentor de uma outra emissora, a Clube […]
Não poderia deixar de externar minha tristeza com a notícia do fim das atividades da Rádio Clube de Pernambuco, AM 720, tradicional PRA8.
Na minha opinião, pessoal e não institucional, a decisão é exclusivamente corporativa, empresarial, de responsabilidade do grupo que detém o prefixo que, como sabemos, é detentor de uma outra emissora, a Clube FM. Optou por manter o prefixo que em tese, dá menos trabalho.
A Clube AM teria que migrar para FM e cairia na faixa estendida, aquela entre 76,1 MHz a 87,5 MHz. Isso porque no Recife, não há mais espaço na faixa convencional de FM, que vai de 87,7 MHz a 107,9 MHz. E o meio diz que ainda não há mercado porque não há transição rápida na população para adquirir rádios com a nova faixa.
Com o tempo que vivo “no rádio e do rádio” e sua audiência ainda majoritária e indiscutível, vide Kantar Ibope, eu enfrentaria a migração e no AM faria uma campanha para que os fãs e ouvintes gradativamente migrassem para a nova faixa. A Clube é uma rádio com um capital afetivo enorme, como a Rádio Pajeú e outras emissoras pioneiras. No caso dela, é a primeira do Brasil. Isso conta muito.
Sempre entendi que pela força do prefixo, caso os proprietários se dispusessem, haveria interesse de algum grupo empresarial assumir a emissora. Mas pelo que entendi, não houve disposição pra isso. Ou seja, nada tem a ver com o momento do rádio, que é excelente. É decisão corporativa. Prova disso é que a empresa foi procurada. Havia grupos interessados. Com o mercado competitivo do Recife, não faltam. Mas bateu o martelo e disse não ter interesse em repassar. Era acabar com o AM, ficar com a FM e pronto.
Se pudessem rever a decisão, tenho certeza que haveria muitos interessados. Até eu pegaria a senha. O rádio nunca me amedrontou. Ao contrário, sempre me encorajou, estimulou, me animou. Amo o rádio e tenho certeza que a Clube teria um belo futuro.
Sem Clube, não há futebol, não há notícia, prestação de serviço. Só lamentação, tristeza, vazio…
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