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Portabilidade do salário passa a valer neste domingo. Entenda:

Publicado em Notícias por em 1 de julho de 2018

A partir deste domingo (1), o trabalhador poderá transferir seu salário automaticamente para uma conta não bancária. Antes, a operação só era permitida de banco para banco. A transferência não terá custo para o cliente.

Pela regra anterior, o empregado precisava procurar o banco de sua conta salário (onde o patrão deposita os vencimentos do empregado) para pedir a transferência do dinheiro para uma conta em outro banco. Agora, ele poderá fazer esse pedido na própria instituição para onde quer transferir o salário, inclusive para contas fora de bancos.

Portanto, a partir de agora, a conta de destino dos depósitos poderá ser não apenas uma conta corrente de bancos, mas também uma conta de pagamento, que pode ser oferecida por instituições não financeiras, fintechs ou emissores de cartões.

Em maio, existiam 112 instituições de pagamentos (chamadas de IP) não reguladas pelo Banco Central, chamadas de “não autorizadas”. Sem um banco parceiro por trás, elas não podem fazer a portabilidade dos recursos da conta salário. Somente as IPs reguladas podem receber os salários, como por exemplo Nu Pagamentos (Nubank) e a Brasil Pré Pagos.
A portabilidade do salário é o direito dado ao trabalhador de transferir no mesmo dia, de forma automática e gratuita, a remuneração paga pelo empregador para uma conta diferente daquela usada para depositar o salário (conhecida como conta salário). Neste tipo de conta, apenas o empregador pode fazer depósitos.

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