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Polícia Federal sai fortalecida com aprovação da MP da Autonomia, diz Humberto

Publicado em Notícias por em 11 de novembro de 2014

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Os senadores aprovaram nesta terça-feira (11) a Medida Provisória n° 657/2014, que prevê regulamentações na estrutura da Polícia Federal (PF) e inclui a exigência de que o cargo de diretor-geral terá de ser ocupado, obrigatoriamente, por um delegado federal do quadro especial.

Líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), que presidiu a Comissão Mista criada para analisar a matéria no Congresso e participou de reuniões no Palácio do Planalto para costurar a proposta, aplaudiu a iniciativa. “A MP é extremamente importante para o processo de reestruturação da Polícia Federal”, disse.

A Medida Provisória, apoiada integralmente pelos delegados, segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff, já que o texto aprovado pelo Senado manteve a redação dada na Câmara dos Deputados.

Humberto avalia que a proposta é fundamental, especialmente no que diz respeito ao acesso à condição de delegado federal e nas definições relativas ao cargo de diretor-geral. Ele ressaltou que as demais categorias da PF, papiloscopistas, agentes, escrivães e peritos, continuam contempladas com a possibilidade de assumir cargos de chefia e funções comissionadas.

“Há um compromisso do governo federal de que, aprovada essa matéria, haverá entendimento com as demais categorias da PF para que a maior parte dos cargos em direção e em comissão na agência possa continuar a ser ocupada por esses segmentos”, afirmou.

O diretor-geral da PF reforçou o discurso do senador e do governo. Em comunicado encaminhado aos diretores e superintendentes regionais do órgão, Leandro Daiello, diretor-geral da PF, escreveu que a Medida Provisória “não tem o condão de modificar a atual política de indicação para as funções de chefias e cargos comissionados”.

Segundo ele, esses postos continuarão a ser ocupados por servidores de todos os cargos que integram a estrutura da PF, observada a hierarquia do órgão.

A MP nº 657 estabelece, entre outras medidas, que a PF é “órgão permanente do Estado, organizado e mantido pela União” e “integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça”. Além disso, a proposta reserva exclusivamente aos delegados da PF integrantes da classe especial o cargo de diretor-geral do órgão.

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