Polícia Federal erradica mais de 620 mil pés de maconha no Sertão
Por Nill Júnior
Operação ocorreu nas cidades de Salgueiro, Betânia, Flores, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco, Parnamirim e ilhotas do Rio São Francisco.
A Polícia Federal realizou esta semana a 3ª e última fase da Operação Phaseoli, e erradicou 624 mil pés de maconha e 66 mil mudas da planta em 86 plantios no Sertão pernambucano.
A operação foi realizada com o apoio das polícias Civil e Militar nos municípios de Salgueiro, Orocó, Cabrobó, Belém do São Francisco, Parnamirim, Betânia, Flores e ilhotas do Rio São Francisco.
Esta foi a terceira fase da operação de erradicação e destruição dos plantios de maconha no sertão pernambucano no ano de 2022, que ocorreu entre os dias 20 de abril a 23 de junho em três etapas (levantamento, precursora e deflagração da operação).
Na ação foram feitas incursões terrestres, aéreas e fluviais com utilização de um helicóptero e botes infláveis do BAVOP – Batalhão de Aviação Operacional da PM-DF.
Além das plantações erradicadas, também foram apreendidas 4,5 toneladas da droga pronta para o consumo. O nome da operação – PHASEOLI – é o nome de um fungo que destrói as plantações.
O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), presidido pelo prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, realizará uma audiência pública para discutir o Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) voltado para a Iluminação Pública. O evento acontecerá no dia 26 de março de 2025, às 9h, no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), Campus Afogados da Ingazeira-PE. […]
O Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (Cimpajeú), presidido pelo prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, realizará uma audiência pública para discutir o Projeto de Parceria Público-Privada (PPP) voltado para a Iluminação Pública.
O evento acontecerá no dia 26 de março de 2025, às 9h, no Instituto Federal de Pernambuco (IFPE), Campus Afogados da Ingazeira-PE.
A audiência visa apresentar o projeto à comunidade e colher sugestões e opiniões da população sobre a proposta. Estarão presentes representantes de todos os municípios que fazem parte do consórcio, reforçando a importância da colaboração regional na busca por melhorias na infraestrutura.
Luciano Torres, presidente do Consórcio, convida todos os interessados a participarem e contribuírem com suas ideias e questionamentos, destacando a relevância da transparência e da participação popular nas decisões que afetam a comunidade.
Do Blog da Folha A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O […]
A União dos Advogados Criminalistas divulgou nota, na tarde deste sábado em que condena as escutas telefônicas entre advogados e seus clientes no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo o texto, a inviolabilidade da conversa entre defensor e cliente é uma garantia não do advogado, mas do próprio cidadão. “O respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal”.
A nota prossegue afirmando que não se pode falar em ampla defesa se “os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos”.
“A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”, diz o texto, acrescentando que os telefones de todos os advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados.
Veja a íntegra da nota:
NOTA DE REPÚDIO da UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM aos grampos telefônicos realizados no âmbito da Operação Lava Jato contra advogados em razão do seu exercício profissional e ao consequente ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
* O GRAMPO CONTRA OS ADVOGADOS E O PRENÚNCIO DO FIM DO ESTADO DE DIREITO *
Não bastassem todas as medidas policialescas que o Brasil tem assistido desde o início da operação Lava Jato (a exemplo das prisões intermináveis só revogadas após “espontâneas” delações premiadas, das conduções coercitivas não previstas em lei e dos vazamentos autorizados de informações sigilosas por parte do próprio Judiciário), em 17 de março de 2016 mais um golpe foi desferido contra o direito de defesa e as prerrogativas profissionais essenciais ao pleno exercício da advocacia: verificou-se ter havido uma acintosa violação à garantia de sigilo dos diálogos entre advogado e cliente.
A inviolabilidade da comunicação entre defensor e acusado está prevista no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e dispõe ser direito do advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia”.
A inviolabilidade da conversa entre cliente e advogado trata-se de garantia essencial não do advogado, mas do próprio cidadão, e o respeito a ela é o mínimo que se espera de um Estado de Direito, por ser a base que respalda todas as demais garantias do processo penal. Não se pode falar em ampla defesa, por exemplo, se os investigadores devassam o nascedouro dos argumentos defensivos; não se pode falar em contraditório se os investigadores anteveem, ilegalmente, as provas que serão produzidas pela defesa.
O que causa surpresa, no episódio em discussão, é que o protagonista da ofensa à referida garantia é a própria instituição que se diz defensora da lei: o Ministério Público Federal.
Segundo relatos amplamente divulgados nos sites jurídicos e mídia nacional, todos os 25 advogados que integram o escritório do advogado Roberto Teixeira, habilitado na defesa de Lula, foram grampeados, e a Polícia Federal passou a ouvir, indiscriminadamente, as conversas interceptadas de todos os clientes do referido escritório de advocacia, na medida em que o grampo telefônico referiu-se ao telefone central do escritório.
E mais: tal “proeza” fora conseguida através de mais uma manobra ministerial reprovável (1), qual seja a indicação do número do escritório de advocacia como se se tratasse de uma empresa do ex-presidente Lula. Nesse sentido, não se precisou justificar a imprescindibilidade de uma quebra constitucional de um escritório de advocacia, tampouco se precisou demonstrar a relação que aqueles advogados teriam com o objeto das investigações. Mais ainda: depois de 07 (sete) dias escutando o escritório travestido de “empresa” de Lula, a polícia federal passou a monitorar o celular do advogado Roberto Teixeira, também com autorização do Judiciário.
Tal “malfeito” do Ministério Público Federal e a autorização concedida pelo Juiz Sérgio Moro merecem total repúdio, não apenas porque contrariam frontalmente a lei, mas porque representam medidas policialescas equiparáveis às de uma ditadura militar e acabam por nivelar as autoridades do Poder Judiciário e dos órgãos responsáveis pela persecução criminal aos próprios investigados. Sim, o uso de artifícios de engodo e tapeação para se conseguir medidas flagrantemente ilegais não se coaduna, em definitivo, com o que a sociedade espera de um representante da Polícia Federal, do Ministério Público ou do Judiciário. Achavam essas autoridades que essa ilegalidade não seria descoberta? Ledo engano.
E não se diga que o fato de as conversas não terem sido degravadas nos autos sana as ilegalidades cometidas. Isso porque é óbvio que a polícia federal só transcreve nos autos os diálogos que lhes interessam, apesar de, obrigatoriamente, todos os áudios captados terem que constar do caderno processual. O caso é sério e merece a apuração imediata e rígida da conduta de todos os que contribuíram para essa ofensa ao ordenamento jurídico.
Os advogados não podem se omitir de denunciar tais graves fatos e pedir medidas enérgicas das autoridades contra esses abusos, que demonstram o absoluto desrespeito que os condutores da Operação Lava Jato demonstram com o direto de defesa e garantias do cidadão.
Assim, a UNIÃO DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS – UNACRIM, firme no seu objetivo de combater toda e qualquer forma de desvirtuamento da ordem jurídica na seara criminal, vem, de forma expressa e pública, REPUDIAR, veementemente, o infeliz episódio acima narrado, eis que configura um franco ataque ao Estado de Direito, às garantias constitucionais e à sistemática processual penal.
CARLOS BARROS Presidente
GUSTAVO ROCHA Vice-Presidente
Mª CAROLINA AMORIM Diretora Jurídica
YURI HERCULANO Secretário-Geral
JOÃO VIEIRA NETO Secretário-Geral Adjunto
ANDRÉ GOUVEIA Diretor Financeiro
CARLOS SÁ Diretor Financeiro Adjunto
(1) Diz-se MAIS uma manobra porque, conforme entrevista de um dos procuradores da Operação Lava Jato ao Jornal Folha de São Paulo, em matéria divulgada dia 05 de abril de 2015, o Ministério Público se utilizou de manobras censuráveis para conseguir delações premiadas, informando histórias inverídicas aos investigados para estimulá-los a virarem delatores.
Na Mata Sul, equipes contratadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, concluíram recentemente os trabalhos de conservação viária nas PEs 096, 063, 042, além dos acessos a Primavera, São Benedito do Sul e Ribeirão, beneficiando diretamente mais de 267 mil habitantes dos municípios interligados por essas vias. […]
Na Mata Sul, equipes contratadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Transportes, concluíram recentemente os trabalhos de conservação viária nas PEs 096, 063, 042, além dos acessos a Primavera, São Benedito do Sul e Ribeirão, beneficiando diretamente mais de 267 mil habitantes dos municípios interligados por essas vias.
Na PE-096, o trecho contemplado liga Palmares a Barreiros, com extensão de 52,5 quilômetros. Foram realizados serviços de roço, capinação, limpeza dos acostamentos e dos dispositivos de drenagem.
Essa rodovia é muito utilizada pela população das regiões do Agreste Central e do Meridional, como rota alternativa para quem segue com destino às praias do Litoral Sul, como Tamandaré e São José da Coroa Grande, reduzindo o tempo da viagem.
A PE-063 foi outra via contemplada com as mesmas ações ao longo do trecho de 24,5 km, entre Escada e Amaraji, além da operação tapa-buracos, que também foi realizada no acesso à cidade de Primavera. A rodovia é uma importante rota de acesso que liga a Mata Sul ao Agreste Central.
Já a PE-042 recebeu a operação tapa-buracos ao longo dos 15,3 km, que vai do entroncamento com a BR-101, em Escada, até o entroncamento com a PE-060, em Ipojuca. A via é muito utilizada para o transporte da produção da cana-de-açúcar e de atalho por aqueles que seguem da Mata Sul e de outras regiões em direção ao litoral pernambucano.
Recentemente, as equipes concluíram a restauração do trecho danificado pela erosão, no km 37 da PE-126, sentido Quipapá, onde o tráfego foi normalizado nos dois sentidos da via. Na tarde desta quarta-feira (13), foram concluídos os serviços de tapa-buracos no trecho que dá acesso à sede do município de Ribeirão. Atualmente, esses trabalhos estão sendo executados no acesso à cidade de São Benedito do Sul, com previsão para concluir na próxima terça-feira, dia 19.
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, participou nesta quarta-feira (5) de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que discutiu o projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para motoristas por aplicativo. A entidade defendeu o diálogo em torno da proposta, destacando a importância de conciliar o […]
O presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), Marcelo Gouveia, participou nesta quarta-feira (5) de uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) que discutiu o projeto de lei que prevê a isenção do IPVA para motoristas por aplicativo.
A entidade defendeu o diálogo em torno da proposta, destacando a importância de conciliar o apoio à categoria com a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das finanças públicas.
“Não somos contra o projeto, entendemos a relevância da pauta e o impacto que ela tem na vida dos trabalhadores. Mas é fundamental que, se a isenção for aprovada, sejam apontadas fontes de compensação para os mais de R$ 250 milhões por ano que deixarão de ser arrecadados pelos municípios, caso esses 12 projetos que estão em tramitação sejam aprovados. Esses recursos fazem parte das receitas que também sustentam os municípios”, afirmou Marcelo Gouveia.
Durante a audiência, a Amupe apresentou dados que mostram a relevância do IPVA para o equilíbrio financeiro das gestões municipais, lembrando que parte da arrecadação é repassada diretamente às prefeituras. A entidade reforçou que, sem uma compensação clara, as administrações locais podem ser impactadas, o que afetaria políticas públicas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Para Marcelo Gouveia, “a Amupe defende que qualquer medida que altere a arrecadação estadual deve vir acompanhada de mecanismos que preservem a autonomia e a sustentabilidade financeira dos municípios pernambucanos”, concluiu Marcelo Gouveia.
Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Drauternani Melo Pantaleão, contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde. Segundo informações do […]
Nesta terça-feira (15), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) confirmou sentença condenatória proferida pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Drauternani Melo Pantaleão, contra irregularidade praticada pelo então candidato Wellington da LW. É mais uma derrota que o político tem junto ao TRE mantendo decisão do juízo de 1º grau, em Arcoverde.
Segundo informações do Portal do TRE-PE, o desembargador Edilson Nobre manteve a sentença proferida pelo juiz eleitoral de Arcoverde que condenou Wellington da LW ao pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por desobediência de ordem judicial.
A decisão do desembargador foi expedida no recurso eleitoral n. 0600306-62.2020.6.17.0057, nesta terça-feira, 15 de dezembro de 2020, e nela foi confirmado o acerto da condenação imposta na sentença.
Segundo o desembargador, mesmo ciente da proibição da realização de eventos, estabelecida em decisão judicial, Wellington da LW, promoveu aglomeração no Bairro São Geraldo. Na decisão, o desembargador Edilson Nobre ressalta o acerto da decisão proferida pelo juiz Drauternani Pantaleão “em reconhecer a desobediência à decisão judicial, porquanto é manifesto o cenário que se objetivou coibir…em face do cenário de pandemia que vigorava na época dos fatos, e ainda se mantém no País, não resta dúvida do acerto da responsabilidade imposta aos recorrentes pelo juízo de 1º grau”.
Esse é um dos vários processos que Wellington responde por descumprimento de decisões judiciais e demonstra que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco mantém o entendimento de não tolerar condutas em desconformidade com a lei. Até o final da campanha eleitoral, o então candidato do MDB, Wellington da LW, já somava R$ 343 mil em multas impostas pela Justiça Eleitoral devido a irregularidades praticadas na campanha.
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