Polícia cumpre mandados de prisão em Serra Talhada e Salgueiro
Por Nill Júnior
A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã desta terça-feira (03), a 21ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada “Pecúnia II”.
Ela é vinculada à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP), sob a presidência do delegado Douglas Camilo, titular da 2ª Delegacia de Repressão ao Narcotráfico (2ª DPRN), unidade integrante do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC).
A investigação foi iniciada em março de 2020, com o objetivo de identificar e desarticular organização criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.
No dia de hoje estão sendo cumpridos 04 (quatro) Mandados de Prisão, 15 (quinze) Mandados de Busca e Apreensão Domiciliar e Bloqueio de Ativos Financeiros, todos expedidos pela Décima Quarta Vara Criminal da capital.
Os Mandados de Prisão estão sendo cumpridos em Petrolina, Salgueiro, Serra Talhada e Jaboatão dos Guararapes. Na execução, estão sendo empregados 90 (noventa) policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães. As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL) e pelo Laboratório de Lavagem de Dinheiro – LAB/PCPE.
A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Agricultura, está participando com educadores cubanos de abordagens em lives, envolvendo ações exitosas de desenvolvimento sustentável rural. Como exemplos do município, práticas da apicultura, produção de mel e a introdução de negócios de agricultores locais estão sendo tratadas para que em outros países sejam conhecidas. “Os encontros […]
A Prefeitura de Arcoverde, através da Secretaria de Agricultura, está participando com educadores cubanos de abordagens em lives, envolvendo ações exitosas de desenvolvimento sustentável rural.
Como exemplos do município, práticas da apicultura, produção de mel e a introdução de negócios de agricultores locais estão sendo tratadas para que em outros países sejam conhecidas.
“Os encontros online serão reforçados e já estão dando condições de, aos poucos e de forma presencial, que os seus organizadores repassem as técnicas que estão sendo detalhadas para o público interessado, de países como Angola, Portugal e Espanha. A Secretaria de Agricultura de Arcoverde está empenhada em executar um Plano de Formação com a participação de um professor universitário cubano, que integra este projeto, possibilitando para os países participantes, a geração de novas oportunidades com foco nas experiências que estamos expondo durante as lives”, informou o Secretário de Agricultura, Jaques Júnior.
O blog teve acesso, nesta segunda-feira (02.08), a uma série de documentos encaminhados pela Prefeitura de Tabira ao Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, como resultado de uma auditoria que apurou irregularidades em convênio realizado entre o Ministério da Agricultura e o Município de Tabira, no valor de R$ 205.000,00, fruto de […]
O blog teve acesso, nesta segunda-feira (02.08), a uma série de documentos encaminhados pela Prefeitura de Tabira ao Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União, como resultado de uma auditoria que apurou irregularidades em convênio realizado entre o Ministério da Agricultura e o Município de Tabira, no valor de R$ 205.000,00, fruto de emenda Parlamentar do Deputado Federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE).
O Convênio nº 850908/2017 foi celebrado na gestão do ex-prefeito Sebastião Dias, e tinha como objeto a aquisição e distribuição de 1.281 toneladas de calcário dolomítico, para a correção de solos degradados de propriedades rurais de Tabira.
Depois de firmado, a Prefeitura adquiriu o calcário da empresa Mineradora Lusa Ltda., da cidade de Várzea/PB.
No ano de 2018, a gestão teria realizado a distribuição do calcário entre trezentos e trinta e dois agricultores de vinte e uma comunidades rurais do município.
A cada um deles, o município teria distribuído entre uma e dez toneladas, conforme o tamanho da propriedade. Ocorre que, após diversas notícias de irregularidades nesse convênio, a atual gestão iniciou um procedimento de auditoria, realizando levantamentos e diligências, inclusive com análise laboratorial do material distribuído.
Na auditoria, ouvidos os agricultores, nenhum confirmou ter recebido as quantidades citadas na prestação de contas feita por Sebastião Dias. Em alguns casos, a distorção é gritante. Por exemplo, segundo a prestação de contas da gestão Sebastião Dias, para os moradores do Sítio Conceição teriam sido destinadas cinquenta e uma toneladas de calcário, mas os representantes, quando ouvidos, disseram que os moradores da comunidade fretaram uma F-4000 para pegar 800 e 1000 kg, menos de 2% do que teriam direito.
Já para os moradores do sítio Várzea, teria sido destinado pouco mais de 91 (noventa e uma) toneladas, porém os moradores afirmara ter recebido apenas dez sacos de 50 kg, ou seja, apenas 15% do que teriam direito. A mesma situação se repetiu em todas as outras comunidades.
Mas segundo o relatório, a fraude não teria terminado aí. A atual gestão municipal coletou diversas amostras das comunidades que receberam o material, e submeteu à análise laboratorial, feita pela empresa Terra Análises, de Goiania/GO, que atestou que o calcário distribuído era, na verdade, de qualidade muito inferior ao que o ex-gestor dizia ter comprado.
O calcário dolomítico, que Sebastião Dias diz ter adquirido, tem no mínimo 12% de magnésio, o que enriquece muito o solo e dá valor nutricional às plantas, sendo ideal pra regiões de solo pobre, como Tabira.
No entanto, o resultado das análises laboratoriais mostraram que nenhuma das seis amostras enviadas tinham sequer 1% de magnésio. O resultado disso é que muitos agricultores testaram o material, mas abandonaram logo em seguida.
Para piorar, além de possíveis fraudes na qualidade e quantidade do material, não houve orientação técnica de como os agricultores deviam utilizar o produto.
Segundo os agricultores ouvidos, “foi falado nas reuniões que seria disponibilizado um profissional técnico para ir às associações rurais ensinar como aplicar o calcário, mas isso não aconteceu, e os moradores acabaram utilizando por conta própria”.
Em alguns casos, o produto, utilizado incorretamente, terminou por matar as plantas.
Todas as notas fiscais foram atestadas pelo ex-secretário de Agricultura, José Barnabé Santos de Oliveira, o Beto Santos, primo do deputado federal Carlos Veras (PT-PE).
Ao final do procedimento, o setor de Controle Interno da Prefeitura Municipal enviou todo o material, com o relatório final, para o Ministério Público Federal, uma vez que a verba é oriunda do Ministério da Agricultura, bem como enviado para o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e o Tribunal de Contas da União, para tomada de providências. Veja aqui o relatório completo.
O sorteio com a ordem de participação dos candidatos a vice-prefeito de Afogados da Ingazeira na Rádio Pajeú foi realizado nesta terça, no programa Manhã Total. Ele foi acompanhado pelos representantes das coligações Ney Quidute, da Frente Popular, e André Luiz, da União Pelo Povo. O candidato da Frente Popular, Daniel Valadares, será o primeiro […]
O sorteio com a ordem de participação dos candidatos a vice-prefeito de Afogados da Ingazeira na Rádio Pajeú foi realizado nesta terça, no programa Manhã Total.
Ele foi acompanhado pelos representantes das coligações Ney Quidute, da Frente Popular, e André Luiz, da União Pelo Povo.
O candidato da Frente Popular, Daniel Valadares, será o primeiro convidado, nesta quarta-feira, às 10 horas. Na quinta, Edson Henrique participa fechando a série.
No primeiro bloco, serão feitas perguntas do comunicador Nill Júnior, com previsão das 10h00 às 10h20.
No bloco 2, perguntas dos ouvintes, até as 10h40. Só serão permitidas perguntas por escrito no WhatsApp da Rádio Pajeú, para garantir evitar perguntas com ataques à honra ou que extrapolem o nível exigido. Questionamentos aos dois candidatos serão permitidos, mas sem ataques que ultrapassem a linha ética. O comunicador Nill Júnior se responsabilizará pela condução das dúvidas, de modo a garantir equilíbrio.
No bloco 3,das 10h50 às 11h15, perguntas dos jornalistas e blogueiros. Como no debate com candidatos a prefeito, a emissora terá seis perguntas gravadas a cada candidato, com sorteio de três para um dia e as três restantes no dia seguinte, garantindo participação de todos os profissionais.
São convidados Micael Lima (PanoramaPE), Marcelo Patriota, Romero Moraes (Mais Pajeú), Júnior Finfa (Blog do Finfa), Pedro Araújo (PE Notícias) e Michelli Martins (Blog Michelli Martins).
Aos profissionais, foi solicitado adotar o mesmo tom editorial nas duas perguntas, garantindo o que se pode chamar de “paridade de armas”, sem indução ou tratamento diferenciado, mesmo que com perguntas distintas.
Por fim, no bloco 4, candidato pergunta a candidato. A pergunta deve ser enviada à emissora e comunicador Nill Júnior pelos telefones (87) 9-9956-1213- e (87) 9-9606-3543 até cinco minutos antes da realização do bloco, ou seja, a partir de 11h10.
A emissora se reservará ao direito de só revelar a pergunta ao vivo.
Em todo o debate, não serão permitidas perguntas que atinjam a honra dos candidatos. O mediador garantirá a condução responsável, sem agressões pessoais. Questionamentos no âmbito político e do debate administrativo serão possíveis, serem respeitando o limite do bom ambiente democrático.
Caso o roteiro seja esgotado sem que se alcance o tempo total até 11h30, a emissora poderá acrescentar novas perguntas dos ouvintes e do comunicador Nill Júnior, até chegar o tempo pactuado.
Do site da OAB A OAB Pernambuco firmou uma parceria com a Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) em apoio à campanha Voto Consciente, que será lançada pela seccional pernambucana durante o período eleitoral. A parceria foi oficializada em reunião da diretoria da Asserpe que contou com a participação do presidente […]
A OAB Pernambuco firmou uma parceria com a Associação das Empresas de Rádio e Televisão de Pernambuco (Asserpe) em apoio à campanha Voto Consciente, que será lançada pela seccional pernambucana durante o período eleitoral.
A parceria foi oficializada em reunião da diretoria da Asserpe que contou com a participação do presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PE, Marcus Lins, coordenador do projeto da Ordem pernambucana.
O objetivo da campanha Voto Consciente é levar alertar o eleitor e a eleitora sobre a importância da decisão do voto baseada em informações adequadas sobre os candidatos, candidatas e o processo eleitoral.
Além de reforçar bandeiras de eleições passadas, como a defesa dos candidatos ficha-limpa e do combate ao abuso de poder econômico e político, para as eleições deste ano, a campanha Voto Consciente da OAB-PE terá um foco especial dedicado ao combate à desinformação e às notícias falsas.
Na reunião com a diretoria da Asserpe, comandada pelo presidente da entidade, Nill Júnior, ficou definida a inserção de spots de rádio da campanha institucional da OAB-PE em veículos filiados à entidade – a Asserpe congrega mais de 80 veículos de comunicação em todo o Estado. Os materiais devem ser disponibilizados na segunda quinzena de outubro.
“É uma parceria importante para a campanha Voto Consciente e para fortalecer a nossa democracia. O nosso objetivo é levar aos eleitores e eleitoras informações para avaliarem melhor e escolherem seus candidatos. A OAB cumpre, assim, um papel institucional importante”, afirmou Marcus Lins.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Você precisa fazer login para comentar.