Polícia ainda investiga homicídio registrado em Flores
Por Nill Júnior
O município de Flores voltou a registrar um homicídio. Foi ontem pela manhã, quando um funcionário público municipal foi assassinado a tiros, na Rua Quintino Bocaiúva, no centro da cidade de Flores.
A vítima, identificada como Heleno Medeiros de Oliveira, conhecido como “Marcos”, tinha 47 anos, estava na esquina da conhecida “Rua dos Mercados”, quando dois homens não identificados em uma motocicleta Honda CG 150, cor vermelha, sem placa, se aproximaram do mesmo e efetuaram vários disparos de arma de fogo.
Ele foi atingido no tórax, não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local. Após a prática do crime, os algozes se evadiram, tomando destino ignorado. O crime teve características de execução.
Segundo informações ao blogueiro Nayn Neto, uma senhora e o filho que estavam próximos foram baleados na perna, sendo socorridos ao HOSPAM em Serra Talhada. Até agora ninguém foi preso pela Polícia.
A sessão de hoje do Cineclube Alternativo São José faz uma visita a cinematografia do diretor brasileiro Walter Salles. Os filmes escolhidos são Abril despedaçado de 2001, com uma estória de morte num mundo onde o tempo parece não passar, e Central do Brasil de 1998, um encontro entre uma mulher e um menino, entre […]
A sessão de hoje do Cineclube Alternativo São José faz uma visita a cinematografia do diretor brasileiro Walter Salles.
Os filmes escolhidos são Abril despedaçado de 2001, com uma estória de morte num mundo onde o tempo parece não passar, e Central do Brasil de 1998, um encontro entre uma mulher e um menino, entre o urbano e rural, o litoral e o sertão, com uma viagem de mudanças para ambos.
A entrada é gratuita e a sessão tem inicio das 19 horas, no Cine São José. O projeto conta com o apoio da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Afogados da Ingazeira, e incentivo do FUNCULTURA, FUNDARPE, Secretaria de Cultura e Governo do Estado de Pernambuco.
Para saber mais acesse nosso site www.cineclubesaojose.com.br ou entre na nossa fanpage facebook.com/cineclubesaojose .
Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. […]
Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. O inquérito apura o vazamento de conversas de Tagliaferro, quando exercia cargo de assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro alegava que o ministro Alexandre de Moraes não poderia ser o relator, pois teria interesse direto na resolução do caso. Também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.
Na decisão, o ministro Barroso explicou que, de acordo com o entendimento do STF, para declarar o impedimento de um julgador, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.
No caso em análise, o presidente do STF considerou que os fatos narrados pela defesa não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do relator. Segundo Barroso, não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação. “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, concluiu.
Foi com profundo pesar que recebemos a triste notícia do falecimento precoce do jovem Murilo Galvão, ocorrido nesta segunda-feira. Neste momento de dor, expressamos nossas mais sinceras condolências aos pais, Rejane e Zezinho, aos demais familiares e amigos. Murilo era um jovem cheio de sonhos e sua partida tão repentina deixa um rastro de tristeza […]
Foi com profundo pesar que recebemos a triste notícia do falecimento precoce do jovem Murilo Galvão, ocorrido nesta segunda-feira.
Neste momento de dor, expressamos nossas mais sinceras condolências aos pais, Rejane e Zezinho, aos demais familiares e amigos.
Murilo era um jovem cheio de sonhos e sua partida tão repentina deixa um rastro de tristeza em toda Tuparetama. Nossos pensamentos e preces estão com a família Galvão neste momento tão difícil. Que encontrem forças para superar essa perda e que Murilo descanse em paz.
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer. […]
O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo arquivamento de uma das ações em que o PSDB pede a cassação dos mandatos da presidente Dilma Rousseff e do vice, Michel Temer. Para o procurador, as alegações do partido não demonstram gravidade capaz de autorizar a inelegibilidade de Dilma e Temer.
A ação do partido foi protocolada no TSE em outubro de 2014, antes da diplomação da presidente para exercer seu segundo mandato. O PSDB alegou que os mandatos devem ser cassados por supostas irregularidades na campanha eleitoral, como o envio de 4,8 milhões de panfletos pelos Correios sem carimbos de franqueamento, utilização de propaganda em outdoor com projeção de imagens de órgãos públicos, utilização de entrevista de ministros na campanha eleitoral, uso das instalações de uma unidade de saúde em São Paulo em um vídeo da propaganda eleitoral e suposto uso do pronunciamento de Dilma no Dia do Trabalho, em 2014, para fins eleitorais.
De acordo com o parecer de Janot, o serviço dos Correios foi devidamente pago pela campanha e não houve uso indevido da máquina pública. Para o procurador, a postagem do material de propaganda sem o devido franqueamento evitou retardo no envio e não implicou no desiquilíbrio das eleições.
Sobre os outdoors, Janot disse que a irregularidade não é grave para configurar abuso de poder econômico, por ter sido veiculada por pouco tempo. No caso do pronunciamento do Dia do Trabalho, Janot lembrou que Dilma foi multada pelo TSE por propaganda eleitoral antecipada e que o fato não comprometeu a legitimidade da eleição.
“Esta procuradoria-geral Eleitoral não se convence, a partir das alegações e provas constantes dos autos, da existência de gravidade necessária a autorizar a aplicação das sanções previstas no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/90 [norma que prevê a cassação], fato que seria inédito na história republicana deste país em se tratando de eleições presidenciais, razão pela qual manifesta-se pela improcedência dos fatos”, concluiu Janot.
A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Nestor Cerveró, acusado de receber propinas na contratação de navios-sonda para uso em águas profundas no Golfo do México e na África. A medida, datada de 21 de janeiro, acolheu pedido da força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga […]
A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 106 milhões do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Nestor Cerveró, acusado de receber propinas na contratação de navios-sonda para uso em águas profundas no Golfo do México e na África. A medida, datada de 21 de janeiro, acolheu pedido da força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na estatal petrolífera.
O valor confiscado corresponde à conversão de US$ 40 milhões, pelo câmbio daquele dia, R$ 2,65, atingindo R$ 106 milhões. Cerveró está preso desde janeiro. Ele já é réu em duas ações criminais da Lava Jato, uma por corrupção passiva, a outra, instaurada nesta quarta feira, 25, por lavagem de dinheiro.
Com parte da propina, segundo a Procuradoria da República, ele adquiriu um apartamento no bairro de Ipanema, zona Sul do Rio, declaradamente por R$ 1,5 milhão – o valor de mercado do imóvel bate em R$ 7,5 milhões. A Justiça já decretou o sequestro do apartamento.
Para ocultar a compra, a Procuradoria aponta que ele usou a empresa Jolmey do Brasil Administração de Bens, filial brasileira da offshore Jolmey, aberta no Uruguai. Nos autos da Lava Jato foi anexado o documento cartorial com a compra do apartamento.
Ele agia em nome de empreiteiras do cartel que se instalou na Petrobras. Camargo afirmou que Cerveró e o lobista Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano – suposto operador do PMDB na estatal petrolífera – receberam os US$ 40 milhões. Depois, com base na conferência de extratos bancários, o delator refez as contas e comunicou a Justiça Federal no Paraná, base da investigação, que o montante da propina foi de US$ 30 milhões.
A decisão judicial levou em conta a primeira informação. “Quanto ao bloqueio de ativos, reputo, por ora, razoável limitar o valor no correspondente à suposta vantagem indevida repassada a Fernando Soares e a Nestor Cerveró, de US$ 40 milhões, convertendo-os pelo câmbio de R$ 2,65 como constante na denúncia o que chega a R$ 106 milhões”, decidiu o juiz Sérgio Moro, que conduz todas as ações da Lava Jato.
No mesmo despacho, Moro ordenou a quebra do sigilo fiscal de Cerveró, no período de 2004 a 2014. “A quebra de sigilo fiscal abrange todos os dados disponíveis à Receita Federal.” O Ministério Público Federal requereu o bloqueio de ativos no valor “suficiente à recuperação do produto do crime e reparação dos danos decorrentes do crime em relação a Nestor Cunat Cerveró”.
Segundo a denúncia Cerveró, na condição de Diretor Internacional da Petrobrás, teria “recebido vantagem indevida de milhões de dólares para favorecer a contratação, em 14 de junho de 2006 e em 9 de fevereiro de 2007, pela empresa estatal da empresa Samsung Heavy Industries Co para fornecimento de navios sondas para perfuração de águas profundas”.
“A vantagem indevida, de cerca de quarenta milhões de dólares, foi intermediada pelos coacusados Fernando Antônio Falcão Soares vulgo Fernando Baiano, e Júlio Gerin de Almeida Camargo, tendo ainda sido objeto de complexas transações financeiras destinadas a lavar o produto do crime”, assinala o juiz Sérgio Moro.
“Entre essas transações, transferências financeiras internacionais, com emprego de contas no exterior em nome de off-shores.”
O advogado Edson Ribeiro, que defende o ex-diretor de Internacional da Petrobrás, disse na quarta feira, 25, que a nova denúncia contra Cerveró, por lavagem de dinheiro, “é inepta”. Ele afirmou que seu cliente não recebeu propinas e nem lavou dinheiro ilícito. Para Edson Ribeiro, o Supremo Tribunal Federal “vai anular toda a Operação Lava Jato”. (Uol)
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