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PMDB pernambucano defende Jarbas em nota

Por Nill Júnior

O PMDB emitiu nota de solidariedade ao Deputado Jarbas Vasconcelos, punido por votar pela investigação do presidente Michel Temer.

“O PMDB já nasceu como uma ampla frente democrática em defesa da liberdade, da justiça social e dos interesses maiores do povo brasileiro. Foi com esse caráter que o partido cresceu e se consolidou em todo o território nacional. Em um país com a grande diversidade política como tem o Brasil, o PMDB sempre cultivou uma cultura democrática de convivência com suas divergências internas. Essa é a principal razão da sua força.

Diante disso, não é aceitável que a direção nacional do partido negue sua identidade e sua história, e tome a decisão de patrulhar e coibir as posições dos seus parlamentares, legitimados pelo voto popular.

O deputado Jarbas Vasconcelos é uma reserva moral do PMDB e da vida pública do Brasil. Foi fundador do partido e sempre honrou suas melhores tradições. Ao votar pela autorização da investigação proposta pela Procuradoria Geral da República, o fez sem expressar qualquer pré-julgamento. Votou em sintonia com a sua consciência, com a sua história e com o sentimento da maioria da sociedade brasileira.

A Comissão Executiva do PMDB de Pernambuco repudia a decisão da Direção Nacional e manifesta irrestrita solidariedade ao deputado Jarbas Vasconcelos, seu líder maior no Estado”.

Assinam a nota  Raul Henry, Alexandre Ferrer, Marta Guerra, Jayme Asfora, Bruno Lisboa, Murilo Cavalcanti, André Gustavo Carneiro Leão, Flávio Gadelha, Kaio Maniçoba, Ricardo Costa e Tony Gel.

Outras Notícias

Sacerdote afogadense capelão do Exército morre em João Pessoa

Morreu esta manhã em João Pessoa o Padre Mário José Bezerra, conhecido por Padre Mário Macário, 39 anos. Ele era natural de Afogados da Ingazeira e exercia na capital paraibana a função de Capelão do Exército. As primeiras informações indicam que a morte se deu por infarto fulminante. Padre Mário foi encontrado morto por colegas […]

Padre Mário em celebração e mais recentemente, na função de Capelão do Exército: infarto fulminante

Morreu esta manhã em João Pessoa o Padre Mário José Bezerra, conhecido por Padre Mário Macário, 39 anos. Ele era natural de Afogados da Ingazeira e exercia na capital paraibana a função de Capelão do Exército.

As primeiras informações indicam que a morte se deu por infarto fulminante. Padre Mário foi encontrado morto por colegas no alojamento onde ficava. Mas o resultado final depende de laudo do IML, para onde o corpo foi levado.

Padre Mário era Capelão do 1º Grupamento de Engenharia, com a patente de Capitão, função que havia assumido há pouco tempo. Capelão  é um ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações ou corporações, podendo ser  um padre ou pastor.

Antes, havia também atuado na Arquidiocese de Olinda e Recife, em comunidades como Mangabeira. Quando garoto, foi coroinha e costumava acompanhar muito o Bispo Dom Francisco de Austregésilo de Mesquita Filho, a quem externou o desejo de ser sacerdote.

As primeiras informações sobre velório e sepultamento indicam que o corpo sairá de João Pessoa e será velado algumas horas no Bairro da Várzea, Recife, onde ele iniciou sua missão pastoral. De lá, será trasladado para ser velado e sepultado em Afogados da Ingazeira, sua terra natal, onde também residem seus familiares.

Cunha: parecer de relator deixa de fora acusações de propina na Petrobras

O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator […]

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Do Uol

O parecer final do processo no Conselho de Ética contra o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), parlamentar afastado da Presidência da Câmara, vai deixar de fora as suspeitas de que o peemedebista teria recebido propina ligada ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Operação Lava Jato.

A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (30) pelo relator do processo, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO). O parecer será apresentado ao conselho nesta terça-feira (31).

O relator disse que seu parecer vai considerar apenas a acusação de que Cunha teria mentido à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras quando afirmou, em março de 2015, não possuir contas no exterior. Posteriormente, a Procuradoria-Geral da República confirmou a existência de contas ligadas a Cunha e seus familiares na Suíça.

Segundo Rogério, o artigo do Código de Ética em que foi enquadrada a possível omissão das contas permite que Cunha seja punido com a cassação do mandato. O relator, no entanto, não quis antecipar qual a punição sugerida no seu parecer.

Rogério afirmou ainda que a decisão de limitar o relatório final segue as decisõesdo 1º vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), atual presidente em exercício após o afastamento de Cunha por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

“As decisões do vice-presidente afrontam precedentes da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], mas, ainda assim, estou respeitando essas decisões para evitar que a gente tenha um processo interminável no Conselho de Ética”, disse o relator.

“O relatório leva em conta o conjunto das provas. Mas a imputação que estou reconhecendo no parecer é a do inciso cinco, artigo quatro, do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Isso possibilita que o parecer seja feito levando em consideração o conjunto das provas e permitindo inclusive, como consequência da apuração, a aplicação de pena seja ela de cassação ou se for o caso de pena alternativa”, afirmou Rogério.

O dispositivo citado por Rogério afirma ser punível com a perda do mandato o ato de “omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18”, diz o Código de Ética da Câmara. O artigo 18 trata das declarações de patrimônio obrigatórias dos deputados.

Livro sobre a história de Quixaba é lançado

Com informações de Cauê Rodrigues  O livro “Quixaba- Terra de Solidônio Pereira de Carvalho”, que narra a história de um dos mais novos municípios de Pernambuco foi lançado na noite deste sábado 19, no prédio da Escola Estadual Solidônio Pereira de Carvalho. A obra é assinada pelo médico e ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabira […]

Com informações de Cauê Rodrigues 

O livro “Quixaba- Terra de Solidônio Pereira de Carvalho”, que narra a história de um dos mais novos municípios de Pernambuco foi lançado na noite deste sábado 19, no prédio da Escola Estadual Solidônio Pereira de Carvalho.

A obra é assinada pelo médico e ex-deputado estadual e ex-prefeito de Tabira José Edson de Moura, que era Deputado quando da emancipação do município.

Na cerimônia de lançamento, além de Moura, o atual prefeito de Quixaba, José Pereira Nunes, o  Zé Pretinho, o primeiro prefeito da história de Quixaba, Antônio Ramos da Silva, o Antônio Julião, o atual Presidente da Câmara de Vereadores Neudiran Rodrigues de Medeiros, e o Desembargador Alberto Nogueira Virgínio.

Ainda a Primeira Dama e Secretária de Assistência Social Socorro Salvador, mais os vereadores Venceslau Alves, Lau, e Marcelo do Capitão.

O Gestor Zé Pretinho destacou em seu discurso a importância do livro para a população quixabense. “Muita coisa que a gente não sabia, agora estamos sabendo graças ao livro de doutor Edson, que pesquisou tudo.  Ligava pedindo informações para um e para outro e hoje temos esse livro para o melhor conhecimento de nossa história e do nosso povo”, disse o prefeito.

O livro destaca “Terra de Solidônio Pereira” porque o mesmo foi o fundador de Quixaba, quando na época o lugarejo era apenas um sitio pertencente a seu sogro.

CGU decide pela abertura de informações relativas ao cartão de vacina de Bolsonaro

Determinação é de que Ministério da Saúde forneça os dados apenas após término de apuração de possíveis fraudes AControladoria-Geral da União (CGU) decidiu nesta segunda-feira (13/3) pelo provimento do recurso contra negativa a pedido de acesso à informação, direcionado ao Ministério da Saúde, que solicitava a divulgação de registros de vacinação do ex-Presidente da República […]

Determinação é de que Ministério da Saúde forneça os dados apenas após término de apuração de possíveis fraudes

AControladoria-Geral da União (CGU) decidiu nesta segunda-feira (13/3) pelo provimento do recurso contra negativa a pedido de acesso à informação, direcionado ao Ministério da Saúde, que solicitava a divulgação de registros de vacinação do ex-Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, com dados sobre data, local, laboratório de fabricação e nome do imunizante aplicado, caso existentes.

A decisão baseou-se no fato de que a informação referente ao status vacinal do ex-Presidente da República foi tornada pública por ele mesmo, de modo que não se aplica ao objeto do pedido a proteção conferida pelo artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011 (LAI). Diante disso, conclui-se que o acesso às informações pessoais solicitadas é compatível com a finalidade pela qual o dado pessoal foi tornado público pelo próprio titular.

Além disso, a CGU entendeu que o acesso às informações que comprovam a autenticidade das declarações feitas voluntariamente pelo ex-Chefe de Estado, no que se refere ao seu status vacinal, possui interesse público geral e preponderante, pois influenciaram a política pública de imunização do Estado brasileiro durante a crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19. Desse modo, ainda que se aplicasse o disposto no artigo 31, §1º, inciso I da Lei nº 12.527/2011, a proteção à privacidade e à intimidade do titular dos dados pessoais estaria excepcionada pelo disposto no inciso V, §3º do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 

De acordo com a decisão, o ministério da Saúde deverá informar ao solicitante se constam ou não nos bancos de dados do órgão público registros de vacinação de Jair Messias Bolsonaro contra a Covid-19. Caso haja registros, o ministério deverá fornecer ao solicitante a data, o local, o laboratório de fabricação e o nome do imunizante aplicado no ex-Presidente.

A Controladoria determina, entretanto, que as informações que formam o objeto do recurso somente sejam encaminhadas ao recorrente após o encerramento da Investigação Preliminar Sumária (IPS), em curso na CGU, para apurar suposta inserção de dados falsos em sistemas do Ministério da Saúde, de maneira que se possa observar a autenticidade e a integridade das informações eventualmente sob custódia do órgão público.

Juíza libera candidaturas sem filiação partidária na eleição deste ano

Do Estadão Conteúdo A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que […]

Do Estadão Conteúdo

A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas – possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar – nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva “candidato não vinculado a partidos políticos”.

“Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio”, ordenou.

A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe “as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas”.

A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é “vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária”.

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.

Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.