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PMB e PDT têm fundos suspensos em Serra Talhada

Por André Luis

A transparência no uso de recursos públicos, pilar fundamental para a manutenção de uma democracia sólida e livre de abusos, sofreu um revés em Serra Talhada. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), através do Diário da Justiça Eletrônico, oficializou a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os diretórios municipais do Partido da Mulher Brasileira (PMB) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

As sentenças, proferidas após a constatação da omissão no dever constitucional de prestar contas, ressaltam a necessidade de vigilância constante sobre os órgãos partidários.

No caso do PMB, o processo nº 0600022-36.2025.6.17.0071 apontou a ausência de informações financeiras por parte da comissão provisória municipal. A punição é clara: a sigla fica impedida de receber novas cotas até que a inadimplência seja regularizada, conforme dita a Resolução nº 23.604/2019 do TSE.

Situação idêntica atinge o PDT local. No processo nº 0600023-21.2025.6.17.0071, as contas de 2024 também foram julgadas como “não prestadas”. A decisão impõe a perda imediata do direito às quotas do Fundo Partidário, medida que só poderá ser revertida mediante um requerimento formal de regularização.

Para que a democracia brasileira avance e se proteja de retrocessos, é imperativo que as agremiações que buscam o voto popular cumpram rigorosamente com seus deveres de prestação de contas à sociedade e ao Judiciário.

Outras Notícias

Ingazeira: projeto tira autonomia de servidores em Instituto de Previdência, reclama categoria

Servidores de Ingazeira externaram apreensão em contato com o blog após aprovação do projeto de lei 003/2018 na Câmara. O projeto retira dos servidores municipais o direito de nomear os membros do Instituto de Previdência de Ingazeira (IPREIN) e entrega ao Prefeito municipal a decisão. Foi enviado pelo prefeito Lino Morais, que tem maioria na […]

Servidores compareceram à sessão e reclamaram, em vão. Até PM foi chamada

Servidores de Ingazeira externaram apreensão em contato com o blog após aprovação do projeto de lei 003/2018 na Câmara.

O projeto retira dos servidores municipais o direito de nomear os membros do Instituto de Previdência de Ingazeira (IPREIN) e entrega ao Prefeito municipal a decisão. Foi enviado pelo prefeito Lino Morais, que tem maioria na casa.

Com a aprovação, os servidores externaram apreensão com o que pode acontecer após a queda de autonomia e fim do processo democrático de escolha.

Um grupo de servidores tentou barrar a sua aprovação, considerando que o projeto lesava os servidores. Mas não teve jeito. O projeto passou na Comissão e foi levado a plenário pelo presidente Geno Veras.

Na Comissão de Constituição e Justiça, deram parecer favorável Deorlanda Carvalho, Argemiro Morais e Admilson Véras.

No plenário, os três mantiveram entendimento pela aprovação do projeto, seguidos ainda por  Djalma do Minadouro,  Djalminha Veras e Aécio Bezerra. Dorneles Alencar e Aglailson Veras foram contrários. O projeto foi aprovado por 6×2.

Um grupo de funcionários mobilizou a classe e lotou a Câmara na tentativa de sensibilizar os vereadores. No entanto, dizem, foram hostilizados por alguns legisladores que não quiseram ouvi-los e ainda foram ameaçados com a convocação da PM sob alegação de manutenção da ordem.

A vereadora Deorlanda Carvalho foi criticada por declarar que os servidores “eram incapazes de eleger representantes” para o órgão de previdência. O receio dos servidores é de perda de autonomia e desmonte do Instituto.

Tadeu Alencar media diálogo entre governador, magistrados e membros do MP

A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas). Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS […]

A partir de uma articulação do deputado federal Tadeu Alencar (PSB), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), recebeu na tarde desta quinta-feira (20) representantes da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas).

Formada por entidades de classe que no Brasil representam aproximadamente 40 mil magistrados e membros do Ministério Público, a FRENTAS vem reunindo-se com deputados federais, senadores e representantes do Poder Executivo para tratar de temas que estão na agenda do País, a exemplo das reformas trabalhista e previdenciária.

“No momento em que o Brasil enfrenta um debate sobre as reformas, estas instituições estão acertadamente procurando a interlocução com todos os Poderes. E manifestaram o interesse de ter uma agenda com o governador Paulo Câmara, pelo papel estratégico que ele desempenha no Estado e em âmbito nacional”, afirmou Tadeu Alencar.

Para Tadeu, a busca deste diálogo construtivo demonstra o grau de maturidade das instituições, cada uma no seu papel constitucional, valorizando também o papel dos atores políticos na formulação das medidas que terão forte impacto sobre a vida dos brasileiros. “A conversa com o governador Paulo Câmara mostrou pontos importantes de convergência, a exemplo da necessidade de um debate amplo sobre propostas de mudanças contidas nas reformas trabalhista e da previdência. É este o diálogo franco, honesto e responsável de que a sociedade brasileira precisa”, conclui Tadeu.

Participaram da reunião o Presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE) e coordenador da FRENTAS, promotor Roberto Brayner Sampaio, a Promotora de Justiça do MPPE, Bianca Stella Azevedo Barros, o presidente da Associação dos Magistrados de Pernambuco (AMEPE), Juiz Emanuel Bonfim, a Juíza Eunice Maria Batista Prado (AMEPE), o presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho (AMATRA-6ª. Região), Juiz José Adelmy da Silva Acioli,  a Juíza Luciana Paula Conforti (AMATRA), as Procuradoras Janine Rego de Miranda e Carol Ribemboim, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, e o Juiz Frederico José Pinto de Azevedo, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).

Também acompanharam a audiência o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto e o Procurador Ernani Medicis, representando a Procuradoria Geral do Estado.

Artigo: Município deve regulamentar, não proibir, transporte por apps

Por Renan Walisson de Andrade* De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares.  Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para […]

Por Renan Walisson de Andrade*

De tempos em tempos, surgem dúvidas acerca da possibilidade de os Municípios proibirem o transporte individual remunerado de passageiros por veículos particulares. 

Quando surgiu esse tipo de transporte remunerado no Brasil, várias ações chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), sendo de logo a temática afetada como de repercussão geral para saber se o uso de veículos particulares para o transporte individual remunerado de passageiros e a proibição desse serviço violavam os mandamentos constitucionais. 

Em ambos os casos, estavam em discussão leis municipais: no primeiro, uma lei municipal de São Paulo, em caso relatado pelo Exmo. Ministro Luís Roberto Barroso e, no segundo caso, de Relatoria do Exmo. Ministro Luiz Fux, uma lei municipal de Fortaleza/CE, que proibiam a atividade de transporte individual remunerado de passageiros.

Em julgamento com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, fixou a seguinte Tese – Tema 967: RE 1054110/SP:

“1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e 2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)”.

Ao longo do julgamento, houve a superveniência de lei federal – Lei n.º 13.640, de 26 de março de 2018 – que alterou a Lei de Mobilidade Urbana para passar a prever a existência de duas situações distintas e de maneira expressa: o transporte público individual, a ser oferecido pelo sistema tradicional de táxi e o transporte remunerado individual privado, que pode ser prestado por plataformas como Uber, Cabify, 99 Táxi etc.

A lei federal prevê, expressamente, que compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º da Lei de Mobilidade Urbana (Lei n.º 12.587, de 3 de janeiro de 2012), no âmbito dos seus territórios.

De modo que, em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 1054110/SP, cabe aos Municípios que não tenham lei específica tratando da matéria, seguir os parâmetros estabelecidos na lei federal. E, no caso de Município que já a tenha ou opte por criar a sua própria lei, a exemplo de Afogados da Ingazeira/PE (Projeto de Lei n.º 08/2025), é preciso seguir os parâmetros fixados na legislação federal e na tese de repercussão geral do STF.

Além do mais, no art. 18 da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012), há previsão expressa de que são atribuições do Município “planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano” (inciso I), bem ainda “capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município” (inciso III). 

Portanto, o Município não pode proibir, mas deve fiscalizar e regulamentar, com base no interesse público (art. 14, I, e 18, incisos I, II, e III, todos da Lei 12.587/2012)  e respeitando os parâmetros fixados pelo legislador federal e STF, o serviço de transporte individual remunerado por aplicativos, e somente em caso de descumprimento das obrigações, aplicar multas e agir para fazer cumprir as determinações legais.

*Renan Walisson de Andrade é Advogado, pós-graduado em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), pós-graduando em Direito Eleitoral pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste (IMN); pós-graduando em Direito Previdenciário e pós-graduando em Direito e Jurisdição Aplicada à Magistratura.

SJE: Vereador assegura voto em Lula mesmo que Bolsonaro ingresse em seu partido

Vereador integrante do Progressistas, o egipciense Albérico Thiago, foi provocado durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM como receberia como seu colega de partido o Presidente da República Jair Bolsonaro que está sem partido e sinalizou nos últimos dias que poderia ingressar na sigla presidida nacionalmente por Ciro Nogueira.  Albérico disse que […]

Vereador integrante do Progressistas, o egipciense Albérico Thiago, foi provocado durante entrevista ao comunicador Anchieta Santos na Rádio Cidade FM como receberia como seu colega de partido o Presidente da República Jair Bolsonaro que está sem partido e sinalizou nos últimos dias que poderia ingressar na sigla presidida nacionalmente por Ciro Nogueira. 

Albérico disse que “como vereador somos pequenos para opinar sobre tão grande decisão, mas de uma coisa tenho certeza, com o Bolsonaro no Progressistas ou não, o meu voto é de Lula.” 

Avaliando o trabalho do prefeito Evandro Valadares á frente de São José do Egito em quase 150 dias de nova gestão, o parlamentar municipal disse que tinha que contar o prefeito iniciando o quarto mandato, por isso, é muito pouco o que está sendo feito, e assim daria apenas uma nota 6 pelo trabalho de Evandro. 

Criticou o que chamou de desrespeito com aposentados e pensionistas diante dos constantes atrasos de pagamento. Defendeu o presidente da Câmara João e Maria das críticas por não votar o projeto que cria o Instituto de Previdência municipal. Albérico considera que o Projeto é tão complexo que os professores têm dois sindicatos, onde um é a favor da aprovação e o outro, esta semana procurou a Câmara pedindo para não votar agora. 

Presidente da Comissão de Educação, Albérico mesmo na oposição afirmou ser favorável a aprovação, mas sem pressa. O vereador disse não ter avaliado o resultado da eleição com o seu candidato derrotado o médico Romero Guimarães, mas admitiu que no próximo pleito se for convocado pelo bloco de oposição não deixará o cavalo passar selado, dando a entender que poderá disputar a Prefeitura de sua cidade.

Pernambuco desperdiça 1,25 bilhão de litros de água por dia

Dos cem municípios analisados por pesquisa do Instituto Trata Brasil, duas cidades do estado estão entre as dez com os maiores índices de desperdício. Por Ivan Duarte, TV Globo Em Pernambuco são desperdiçados, diariamente, 1,25 bilhão de litros de água. Esse volume é suficiente para encher 410 piscinas olímpicas. É como se as pessoas que […]

Dos cem municípios analisados por pesquisa do Instituto Trata Brasil, duas cidades do estado estão entre as dez com os maiores índices de desperdício.

Por Ivan Duarte, TV Globo

Em Pernambuco são desperdiçados, diariamente, 1,25 bilhão de litros de água. Esse volume é suficiente para encher 410 piscinas olímpicas. É como se as pessoas que vivem no estado estivessem jogando fora, por minuto, 711.806 caixas d’água de mil litros.

Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Instituto Trata Brasil com a consultoria GO Associados. Segundo o estudo, Pernambuco é o nono estado que apresenta o maior índice de desperdício, com uma perda de 48,5% da água potável distribuída, bem cima da média nacional, de 37,8%.

Procurada, a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) disse que vai investir R$ 400 milhões em ações para reduzir o desperdício.

“Essa água [desperdiçada] poderia abastecer uma população de 1,9 milhão de pessoas no estado de Pernambuco. Ou seja, eu posso crescer a população em quase 2 milhões de habitantes e, se tivesse a redução dessas perdas, não precisaria captar essas águas nos mananciais”, explicou a presidente executiva do Trata Brasil, Luanna Preto.

Dos cem municípios analisados pelo instituto, duas cidades do estado estão entre as dez que apresentaram os maiores percentuais de perda de água tratada: Jaboatão dos Guararapes, com 69,4%, e o Recife, com 60%, ficando em terceiro e sétimo lugares, respectivamente.