Pleno do TRE-PE desaprova contas dos partidos Progressistas e PROS
Contas são dos anos de 2019 e 2018, respectivamente
Por unanimidade, o pleno do TRE Pernambuco desaprovou as contas anuais dos diretórios estaduais dos partidos Progressistas, referente ao exercício de 2019, e PROS, atualmente incorporado ao Solidariedade, do ano de 2018. Nos dois casos foram apontadas as ausências de extratos bancários como motivadores para a desaprovação, mas também foram indicados casos de despesas irregulares, que geraram ressalvas.
No caso do Progressistas, o tribunal condenou o partido ao recolhimento ao Tesouro Nacional de R$ 16.485,21, sendo R$ 1.072.60 referentes a recursos recebidos de origem não identificada e R$15.412,61 relativos a recursos do Fundo Partidário aplicados irregularmente ou não comprovados. À legenda também aplicada multa de 10% sobre o valor considerado irregular. Das duas decisões, cabem recursos.
Nas duas prestações de contas analisadas, a ausência de extratos bancários foi considerada irregularidade grave que ensejou a desaprovação. “No caso dos autos, entendo que a ausência dos extratos da referida conta bancária comprometeu a transparência da prestação de contas e prejudicou a completude da fiscalização da movimentação financeira do partido, irregularidade grave que, em conjunto dos demais achados do setor técnico, ser considerada para desaprovação das contas”, ressaltou o desembargador eleitoral Dario Leite Oliveira, relator do processo envolvendo o partido Progressistas.
O relator do processo envolvendo o PROS, desembargador eleitoral André Caúla, também foi na mesma linha ao tratar a ausência de extratos como vício insuperável na avaliação das contas.
As duas siglas também efetuaram despesas sem a devida comprovação, fato que mereceu a avaliação como ressalvas durante o julgamento. No caso do PROS, foram despesas efetuadas com contabilidade e advocacia; no caso do Progressistas, foram pagamentos com “a ausência do detalhamento dos serviços prestados, das notas fiscais, dos contratos e/ou recibos referente aos gastos realizados com recursos públicos”, despesas que representaram 1,87% do total dos recursos recebidos do fundo partidário em 2019.
Os processos referentes aos dois casos são os de nº 0600409-46.2020.6.17.0000 (Progressistas) e de nº 0600518-94.2019.6.17.0000 (PROS).