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PF pede aval de Fachin para recuperar dados de celular do amigo de Temer

Por Nill Júnior

G1

A Polícia Federal pediu autorização ao ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para submeter o celular apreendido com o coronel aposentado João Baptista Lima Filho a um procedimento técnico para recuperação de dados. O coronel Lima, como é conhecido, é amigo do presidente Michel Temer.

O pedido é assinado pelo delegado Josélio Azevedo de Souza, coordenador do núcleo político da Operação Lava Jato na PF, e foi apresentado no âmbito das investigações relcionadas às buscas e apreensões relacionadas a Temer no último mês de maio, na Operação Patmos. O caso ainda não foi analisado pelo ministro Fachin.

“Solicito autorização de vossa excelência para submeter o aparelho celular apreendido na posse de João Baptista Lima Filho a um procedimento especial pelo Instituto Nacional de Criminalística visando a extração de dados. A técnica a ser utilizada se faz necessária para a recuperação plena dos dados contidos no referido aparelho, conforme laudo, em cópia, e requer autorização específica deste juízo pois seu uso pode ocasionar a perda de dados do celular apreendido”, escreveu o delegado da PF no pedido ao Supremo.

O laudo encaminhado junto com o pedido da PF informa que o celular foi apreendido no endereço do coronel Lima em São Paulo.

Segundo o material, em relação a emails, só foi possível obter data, hora, assunto, remetente e destinatário, mas “o conteúdo (corpo) dos emails não foi extraído devido a impossibilidade de acesso à área de memória protegida do equipamento”.

Para extrair os dados, é necessário utilizar a técnica de desbloqueio “jailbreak”, mas o procedimento pode fazer os dados serem apagados ou pode levar à inutilização do aparelho, diz o laudo.

Além disso, a perícia também não conseguiu acessar mensagens do WhatsApp e quer realizar uma técnica chamada “root”, que também representa riscos para a integridade dos dados.

Outras Notícias

Márcia assina primeira ordem de serviço de 2022 em Serra Talhada

A Prefeita Márcia Conrado assinou, na tarde desta segunda-feira (3), a primeira Ordem de Serviço do ano de 2022 em Serra Talhada. Foi autorizada a construção da Escola José Xavier de Moraes, na Fazenda Lagoa da Pedra.  O investimento na obra será no valor de R$ 422.920,00 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e […]

A Prefeita Márcia Conrado assinou, na tarde desta segunda-feira (3), a primeira Ordem de Serviço do ano de 2022 em Serra Talhada. Foi autorizada a construção da Escola José Xavier de Moraes, na Fazenda Lagoa da Pedra. 

O investimento na obra será no valor de R$ 422.920,00 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e vinte reais). A escola terá duas salas de aula, banheiros masculino e feminino adaptados para pessoas com deficiência, cozinha, administração, área de serviço e área coberta. 

“Começamos o ano com mais investimentos em nossa educação rural, autorizando a obra da escola de Fazenda Lagoa da Pedra, terra de nossa querida Dona Buruca, que além de liderança é um exemplo de mulher. A nova escola representa mais conforto, comodidade e qualidade de ensino para os nossos alunos da zona rural, que merecem todo conforto e estrutura para estudar, sem precisar se locomover até a cidade”, comentou a prefeita Márcia Conrado. 

Além da prefeita Márcia Conrado, estiveram na solenidade o vice-prefeito Márcio Oliveira; o ex-prefeito, Luciano Duque; a liderança comunitária Dona Buruca; a secretária de Educação, Marta Cristina; os vereadores Antônio da Melancia, Manoel Enfermeiro, Alice Conrado e China Menezes; e as lideranças Dr. Waldir Tenório e Fabinho do Sindicato. 

TRE-PE mantém mandato de Jarbas Filho

Mandato do deputado foi reivindicado pelo suplente O pleno TRE Pernambuco julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do deputado estadual Jarbas Filho, que foi eleito pelo PSB em 2022, mas se transferiu para o MDB. O mandato foi reivindicado por Davi Bernardo Muniz, primeiro suplente de deputado […]

Mandato do deputado foi reivindicado pelo suplente

O pleno TRE Pernambuco julgou, por unanimidade, nesta sexta-feira (23), improcedente o pedido de perda do cargo eletivo do deputado estadual Jarbas Filho, que foi eleito pelo PSB em 2022, mas se transferiu para o MDB. O mandato foi reivindicado por Davi Bernardo Muniz, primeiro suplente de deputado estadual pelo PSB. Os integrantes do Tribunal entenderam a desfiliação como justificada pelo fato do deputado ter recebido cartas de anuência dos presidentes estadual e nacional do PSB liberando-o para a troca de legenda. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O relator do caso foi o desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho. Para seu voto, ele tomou como base o artigo 17, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece como uma das hipóteses para desligamento do partido, sem risco de perda do mandato, o caso do titular ter recebido a anuência da legenda pela qual foi eleito.

O suplente Davi Bernardo Muniz argumentou que os presidentes estadual e nacional do PSB não teriam poderes para emitir as cartas de anuência, mas que o assunto deveria ser deliberado pelos respectivos diretórios. O pleno do Tribunal, porém, seguindo o voto do relator, rejeitou essa tese ao indicar que não há, no estatuto do PSB, dispositivo disciplinando essa regra e que, por isso, caberia ao presidente da legenda, no plano estadual e federal, a palavra final sobre o tema.

“(…) Extrai-se do Estatuto do PSB a verticalidade da atuação e da representação partidária na pessoa do Presidente, de modo que a declaração de vontade subscrita pelo dirigente é atribuída à pessoa jurídica (imputação volitiva), sobretudo a responsabilidade e os efeitos jurídicos. Noutras palavras, o que se tem nos autos é, de fato, a anuência do próprio órgão diretivo competente do PSB, expressamente identificado na parte inicial do documento, e apenas representado pelo presidente da agremiação”, afirma o relator em seu voto.

O relator também entendeu que, ante essa omissão no estatuto, não cabe à Justiça Eleitoral intervir no funcionamento interno da agremiação partidária.

Além da decisão ter sido unânime, a Procuradoria Eleitoral também se manifestou contra o pedido de perda do mandato do deputado.

O processo que tratou do caso é o de nº 0600569-66.2023.6.17.0000.

Tabira volta a viver tragédia

Dono de pequena venda foi morto com golpe de faca por homem aparentemente com problemas mentais Ainda se recuperando da tragédia que vitimou Érica de Souza Leite, 30 anos, no último dia 1º, Tabira viveu mais um assassinato caracterizado pela condição mental do acusado e fragilidade da vítima, um senhor de bem na hora e […]

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Paulo é preso por policiais. “Não diz coisa com coisa”, diz PM

Dono de pequena venda foi morto com golpe de faca por homem aparentemente com problemas mentais

Ainda se recuperando da tragédia que vitimou Érica de Souza Leite, 30 anos, no último dia 1º, Tabira viveu mais um assassinato caracterizado pela condição mental do acusado e fragilidade da vítima, um senhor de bem na hora e lugar errados.

Miguel Vicente da Silva, 80 anos, casado, agricultor, dono de uma pequena venda no Bairro de Fátima aguardava os pães para revenda quando foi surpreendido esta manhã por um homem que mora na mesma rua, identificado por Paulo Amaral do Nascimento, 52 anos, solteiro, agricultor, o Paulo Marceneiro. Segundo informações preliminares, ele que já teria matado a própria esposa a anos.

Seu Miguel, a vítima: pode ter sido morto por ser a primeira pessoa que o acusado avistou cedo
Seu Miguel, a vítima: pode ter sido morto por ser a primeira pessoa que o acusado avistou cedo

Na rua, já teria jurado de morte sete pessoas. O crime aconteceu na rua  Francisco Antônio da Rocha, nº 223, Fátima I, por traz da Delegacia.

De acordo com testemunhas,  a vítima encontrava-se em uma cadeira de balanço na calçada da sua residência, quando, o acusado chegou por trás e o atingiu no pescoço. Ele faleceu na hora.

Paulo foi preso por homens da ROCAM,GATI, NIS e Malhas da lei no Sítio Cajá de Baixo, na saída para Água Branca.

Segundo nota da PM, o acusado foi encaminhado à delegacia local para as providências cabíveis, onde lá confessou o crime. Alegou motivo banal e problemas pessoais com a vítima. O acusado já foi preso há 15 anos acusado da morte da sua esposa e havia sido libertado. “Não dizia coisa com coisa”, disse um PM.

Alepe aprova criação de auxílios para deputados

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça-feira (17),  a criação dos auxílios-saúde, moradia e alimentação para os 49 deputados estaduais. As matérias são de autoria da Mesa Diretora.  Segundo informações do Blog Cenário, dos 43 deputados presentes, apenas seis foram contra o auxílio-saúde; cinco contra o valor destinado para moradia e outros cinco contra […]

A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça-feira (17),  a criação dos auxílios-saúde, moradia e alimentação para os 49 deputados estaduais. As matérias são de autoria da Mesa Diretora. 

Segundo informações do Blog Cenário, dos 43 deputados presentes, apenas seis foram contra o auxílio-saúde; cinco contra o valor destinado para moradia e outros cinco contra o auxílio-alimentação.

De acordo com os projetos, o auxílio-saúde vai corresponder a 10% do salário dos deputados e será pago aos que estiverem em exercício ou licença para tratamento de saúde. Já o valor destinado para alimentação será também equivalente a 10% da remuneração dos parlamentares.

O mais caro dos auxílios é o destinado à moradia. A proposta prevê uma “ajuda” de 22% em cima do salário, mas para receber este benefício são estipuladas algumas regras. 

O deputado precisa estar em efetivo exercício de suas funções e não pode ter imóvel funcional disponível para uso; o parlamentar também não pode ter cônjuge, companheiro que tenha imóvel residencial na Região Metropolitana do Recife, possua imóvel funcional ou receber ajuda de custo para moradia.

Promotores do Pajeú condenam atos por intervenção militar

Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota: 1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se […]

Os Promotores de Justiça que integram a 3ª Circunscrição Ministerial do Estado de Pernambuco, considerando a missão institucional do Ministério Público de atuar em defesa do regime democrático (arts. 127 e 129 da Constituição de 1988), vem a público apresentar a seguinte nota:

1. É inalienável o direito do povo de se reunir e se manifestar pacificamente em defesa de suas ideologias e visões de mundo. Afinal, todo o poder emana do povo, que pode exercê-lo diretamente ou por meio de representantes eleitos, em conformidade com a Constituição.

2. Os fins, todavia, por mais legítimos e justos que possam ser (mudar os critérios da política de distanciamento social), não justificam os meios. Os meios precisam ser igualmente legítimos. E para serem legítimos não podem conduzir ao caos e a uma crise humanitária sem precedentes.

3. Por outro lado, é preciso enfatizar uma vez mais o quanto é contraditório defender “intervenção militar já”, mesmo que o pedido seja manifestado por uma minoria e ainda que fosse por uma única pessoa. Regimes totalitários tendem a restringir as liberdades e o aparelho estatal suplanta a cidadania e faz dos cidadãos servos do Estado.

4. Enfatize-se que a Constituição de 1988 é a salvaguarda dos cidadãos, até mesmo daqueles que clamam por medidas antidemocráticas. A Constituição é a amarra que impede a repressão abstrata e violenta das lutas sociais, pois as liberdades constituem um conjunto de direitos fundamentais resguardados pela Constituição, dentre as quais a liberdade de pensamento, de expressão, de associação e de manifestação. E todas elas só são concretizáveis num regime democrático. As livres manifestações populares, protestos, críticas ao sistema, à corrupção, aos políticos e às autoridades constituídas só são livres e possíveis num regime democrático. A praça só é do povo na democracia!

5. A República Federativa do Brasil, apesar de todos os eventos ocorridos e das crises institucionais vivenciadas nos últimos anos, é um Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, dentre outros, a cidadania e a dignidade humana, e também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Por isso devemos lutar sempre democraticamente.

6. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil mantém sua estrutura fundada na independência e harmonia entre os Poderes, isto é, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. É preciso que todos os seus representantes portem-se com o devido respeito à Constituição e reciprocamente aos demais Poderes e instituições, bem como aos sistemas de freios e contrapesos.

7. É hora de união, fraternidade e solidariedade. Serenidade, prudência e bom senso são muito bem-vindos. O foco, neste momento crucial da Histórica da Humanidade, deve ser o acolhimento às pessoas. O único enfrentamento adequado é o da Pandemia. O Coronavírus, ao infectar alguém, não distingue idade, origem, cor, ideologia, partido, visão de mundo. Os seus efeitos são ainda pouco conhecidos da comunidade científica, mas é certo o seu potencial para atingir vários sistemas do corpo humano e para provocar até mesmo a morte.

Conclamamos, assim, todos os cidadãos para que sejam sóbrios, ponderados, prudentes e exerçam seus direitos legitimamente sem que disso decorram prejuízos injustificáveis à democracia brasileira e o alastramento do Novo Coronavírus, pois é necessário que o País volte a ter uma vida normal, garantindo-se a livre circulação de pessoas, cargas e produtos, mas em conformidade com a Constituição, respeito à dignidade humana e dentro de padrões de segurança pautados em critérios técnico-científicos, notadamente dos setores da Epidemiologia e da Infectologia.

Lúcio Luiz de Almeida Neto
Promotor de Justiça
Coordenador da 3ª Circunscrição Ministerial

André Ângelo de Almeida
Promotor de Justiça Criminal de Afogados da Ingazeira

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
1º Promotor de Justiça de São José do Egito

Cícero Barbosa Monteiro Júnior
2º Promotor de Justiça de São José do Egito

Luciana Carneiro Castelo Branco
Promotora de Justiça de Tuparetama
Em Exercício Cumulativo em Itapetim

Romero Tadeu Borja de Melo Filho
Promotor de Justiça de Tabira