A Polícia Federal, através de sua Delegacia em Salgueiro/PE, vem promovendo ações de rotina de identificação e consequente erradicação de plantios de maconha no sertão pernambucano.
Tais medidas fazem parte das estratégias adotadas pela Coordenação-Geral de Repressão a Drogas, Armas, Crimes Contra o Patrimônio, e Facções Criminosas-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília/DF e Superintendência Regional em Pernambuco, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no sertão Pernambucano.
Desta vez, foram erradicados e destruídos no último dia 14/04 (sexta-feira) cerca de 21 mil pés de maconha que estavam em um plantio situado na cidade de Floresta/PE.
O plantio foi localizado através de levantamentos feitos pela Polícia Federal. O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto por policiais federais e quando vai se aproximando o período da colheita, novas ações são realizadas coibindo assim a secagem e a consequente introdução ao mercado consumidor.
O ProRural abriu nesta sexta-feira (23), o processo de seleção para contratação de cinco novos supervisores territoriais. Os profissionais interessados podem concorrer às vagas de consultores individuais para atuação nas Unidades de Gestão Territorial (UGTs) da Região Metropolitana do Recife e Limoeiro, Palmares e Caruaru, Petrolândia e Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira ou ainda […]
O ProRural abriu nesta sexta-feira (23), o processo de seleção para contratação de cinco novos supervisores territoriais.
Os profissionais interessados podem concorrer às vagas de consultores individuais para atuação nas Unidades de Gestão Territorial (UGTs) da Região Metropolitana do Recife e Limoeiro, Palmares e Caruaru, Petrolândia e Garanhuns, Arcoverde e Afogados da Ingazeira ou ainda cobrir a região de Petrolina, Salgueiro e Ouricuri.
Os contratados darão suporte às Gerências de Inclusão Produtiva e Infraestrutura Social, no gerenciamento das atividades dos escritórios regionais e no acompanhamento da execução de projetos apresentados ao Programa pelas Organizações de Produtores Familiares (OPFs).
Os valores das contratações serão negociados após a seleção dos currículos. A contratação é temporária, por um período de um ano, de acordo com as regras previstas na edição em vigor das políticas para seleção e contratação de consultores financiados pelo Banco Mundial (BIRD).
Os interessados precisam comprovar em currículos que têm nível superior em qualquer área de atuação, com experiência profissional na área de gestão de equipes e/ou projetos de, no mínimo, 05 anos, entre outras exigências constantes no edital.
No mês do advogado e faltando poucos dias para início do pleito deste ano, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB Seccional Pernambuco promove, no próximo dia 06, das 9h às 17h30, o Curso Prático para Advogados: Eleições 2020. A atividade contará com diversos especialistas na área e será coordenado e mediado pela advogada Diana […]
No mês do advogado e faltando poucos dias para início do pleito deste ano, a Comissão de Direito Eleitoral da OAB Seccional Pernambuco promove, no próximo dia 06, das 9h às 17h30, o Curso Prático para Advogados: Eleições 2020. A atividade contará com diversos especialistas na área e será coordenado e mediado pela advogada Diana Câmara, presidente do colegiado.
O curso será totalmente virtual, com transmissão ao vivo pelo canal da OAB-PE no YouTube. A atividade é voltada para profissionais que atuarão nas eleições deste ano. Não será necessário fazer inscrição e a programação é totalmente gratuita.
O curso contará com quatro painéis, são eles: Dicas e orientações para confecção de petições e quais são os erros mais comuns que você não deve cometer, com explanação dos palestrantes Eratóstenes Hawlynson Gomes (Chefe de Cartório Eleitoral), Anne Cabral e Antônio Ribeiro Júnior (ambos são advogados especialista em Direito Eleitoral).
O segundo painel será sobre Atuação do advogado na Prestação de Contas, com orientações de Álvaro Pastor (Chefe de Cartório Eleitoral), Patrícia Gomes (Assessora de Partidos Políticos e Candidatos) e Pablo Bismarck (Advogado especialista em Direito Eleitoral). Já o terceiro painel aborda a temática Sustentação Oral Virtual pedido de preferência na pauta da sessão e entrega de memoriais no TRE/PE, com palestra de Cícero Barreto (Secretário Judiciário do TRE/PE), Pedro Pontes e Vesta Pires (ambos especialista em Direito Eleitoral).
Por último, palestra sobre Intimações, Mural eletrônico e PJe, com condução de Marcos Valério (Coordenador de Registros e Informações Processuais do TRE/PE), Euda Ferreira de Castro (Chefe da Seção de Controle e Autuação de Processos do TRE/PE) e Laís Brígida (Assessora jurídica de Partidos Políticos e Candidatos).
Por fim, o ex-desembargador Eleitoral e advogado Roberto Morais vai fazer uma palestra sobre suas experiências em pleitos e tecerá orientações para quem é estreante na atuação em Jurídico de eleições.
“Nas eleições municipais é comum atrair muitos advogados que não atuam na Justiça Eleitoral e, às vezes, acabam prejudicando seus clientes por falta de familiaridade com a atuação nesta Justiça especializada. Nesta eleição ainda temos o agravante de ser a primeira 100% através do PJe e de ter algumas peculiaridades e adaptações decorrentes do isolamento social, necessário ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Por isso, decidimos fazer pela OAB/PE este curso prático para os advogados que irão atuar neste pleito”, afirmou a advogada Diana Câmara, coordenadora acadêmica da atividade, que participará mediando o encontro.
Como um dos integrantes da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados, o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) solicitou a realização de uma audiência pública para debater possíveis soluções para os problemas do atual sistema político brasileiro. Para que a temática seja discutida com pertinência e representação institucional, o parlamentar convidou o Conselheiro […]
Como um dos integrantes da Comissão Especial da Reforma Política da Câmara dos Deputados, o deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB) solicitou a realização de uma audiência pública para debater possíveis soluções para os problemas do atual sistema político brasileiro.
Para que a temática seja discutida com pertinência e representação institucional, o parlamentar convidou o Conselheiro Federal da OAB e presidente da Comissão de Estudos da Reforma Política, Pedro Henrique Praga Reynaldo Alves e o presidente da OAB/PE, Ronnie Preuss Duarte.
Para o parlamentar a reforma política precisa ser amplamente discutida e aprofundada para que nas próximas eleições se possa ter uma lei mais justa e igualitária e que aproxime mais os eleitores dos políticos. Um dos pontos a ser discutido é a cláusula de barreira para que através dela se diminua os números de partidos.
“Já conseguimos dar um passo à frente nesta questão, uma vez que, em 1º turno, os senadores aprovaram a PEC 36/2016, que estabelece novas normas para o funcionamento de partidos, onde cada sigla terá a atividade vinculada à aquisição de 2% dos votos válidos em todo o país a partir das eleições de 2018”, explicou.
Quanto ao financiamento de campanhas eleitorais, Maniçoba relatou que o atual sistema também precisa ser revisto para que se possa ter campanhas mais equilibradas entre os concorrentes.
Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por […]
Prisão foi determinada na terça (16), depois que Silveira divulgou vídeo em que faz apologia ao AI-5 e ataca ministros do Supremo. Câmara decidirá se deputado ficará detido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). A reportagem é de Rosanne D’Agostino, do G1, em Brasília.
A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio atacando ministros do Supremo e no qual faz apologia do AI-5, instrumento de repressão mais duro da ditadura militar.
No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.
A assessoria do deputado afirma ser “evidente o teor político da prisão” da prisão e que os fatos que a embasaram “sequer configuram crime, uma vez que acobertados pela inviolabilidade de palavras, opiniões e votos que a Constituição garante aos deputados federais e senadores”.
Silveira foi detido no fim da noite de terça, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, e passou a madrugada preso na sede da Polícia Federal no Rio de Janeiro, na Zona Portuária da cidade.
Na decisão, Moraes afirma que houve reiteração de conduta “visando lesar ou expor a perigo de lesão a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito”.
Ainda segundo Moraes, as condutas de Daniel Silveira, além de representarem “crimes contra a honra do Poder Judiciário e dos ministros do Supremo Tribunal Federal”, são previstas como crimes na Lei de Segurança Nacional.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de usuários do Instagram por divulgação de vídeo manipulado durante as eleições municipais de 2024 em Garanhuns, envolvendo o então prefeito e candidato à reeleição Izaias Régis. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600243-98.2024.6.17.0056, conforme acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O caso teve origem em representação ajuizada por coligação adversária, que apontou a circulação, em perfis pessoais da rede social Instagram, de vídeo editado a partir de gravação original de Izaias Régis. Segundo os autos, o material suprimiu o numeral “5” do número de urna “45”, mantendo apenas o “40”, número associado ao candidato adversário, preservando imagem e voz originais, mas alterando o destinatário do pedido de voto.
Em primeira instância, o juízo da 56ª Zona Eleitoral reconheceu a prática de propaganda eleitoral irregular e aplicou multa individual de R$ 5 mil a cada um dos representados. Inconformados, os condenados recorreram, alegando ausência de prova da manipulação do vídeo, necessidade de apresentação do arquivo original, de ata notarial ou de certificação técnica, além de sustentarem que o conteúdo estaria amparado pela liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, o TRE-PE rejeitou os argumentos da defesa. O Tribunal entendeu que a legislação eleitoral admite a comprovação da divulgação de conteúdo irregular por qualquer meio idôneo e que, no caso, o conjunto probatório — incluindo prints das postagens e determinação judicial de remoção do conteúdo à plataforma Meta — foi suficiente para demonstrar a existência e a autoria da divulgação.
No mérito, a Corte considerou incontroversa a edição do vídeo e concluiu que a supressão do numeral “5” alterou de forma substancial o sentido da mensagem, induzindo o eleitor a erro quanto ao destinatário do pedido de voto. Para o Tribunal, a conduta configurou divulgação de informação manifestamente inverídica, com potencial de comprometer a integridade informacional do processo eleitoral, enquadrando-se no artigo 57-D da Lei nº 9.504/1997.
No voto, o relator destacou que a manipulação preservou a imagem e a voz de Izaias Régis, mas modificou o conteúdo essencial da mensagem, levando o eleitor a acreditar que o candidato pedia votos em favor do adversário ou que seu número de urna seria outro. O magistrado ressaltou ainda que a liberdade de expressão não abrange a difusão de conteúdo sabidamente falso ou manipulado.
Por unanimidade, o TRE-PE negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a propaganda eleitoral irregular e aplicou a multa individual de R$ 5 mil aos recorrentes.
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