Pernambuco totaliza 117.431 casos confirmados de Covid-19
Por André Luis
Foram confirmados, nesta sexta-feira (21), 1.072 novos casos e 32 óbitos pela Covid-19 em Pernambuco. Com isso, o estado passou a totalizar 117.431 confirmações de pessoas infectadas e 7.335 mortes de pacientes infectados pelo novo coronavírus.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), 53 dos 1.072 casos são de Síndrome Respiratória Aguda Grave. Os outros 1.019 são considerados leves. Segundo o estado, isso significa que os pacientes não foram internados, estão em fase final da doença ou já estão curados.
Com esse acréscimo, o estado passa a ter 25.067 casos graves e 92.364 casos leves confirmados pela SES.
Em relação aos óbitos, 13 das 32 confirmações feitas nesta sexta (21) foram de mortes ocorridas nos últimos três dias, sendo cinco registradas na quinta (20), cinco na quarta (19) e três na terça (18). As outras 19 mortes ocorreram entre os dias 20 de junho e 17 de agosto.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual. Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (30), representação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco contra o ex-defensor público geral do Estado Manoel Jerônimo de Melo Neto, possível candidato a deputado estadual.
Por 4 votos a 3, a Corte entendeu que – desde que não haja pedido explícito de voto – é possível, na pré-campanha, o uso de peças como outdoors, que são vedadas durante o período de campanha eleitoral.
A Procuradoria alegava que Manoel Jerônimo, ao fazer uso de outdoors durante o período da pré-campanha, praticou propaganda antecipada, o que é vedado pela legislação. De acordo com o calendário eleitoral, a campanha começa apenas no dia 16 de agosto.
A Procuradoria também argumentou que o uso de outdoors, em pré-campanha ou no próprio período de campanha, é proibido pela 9.504/97 (Lei das Eleições).
O relator do processo, desembargador Alexandre Pimentel, votou pela procedência da representação do Ministério Público Eleitoral (Procuradoria). Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Gabriel Cavalcanti Filho e Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, presidente do Tribunal. Outros quatro desembargadores votaram pela improcedência porque entenderam que as mensagens e o uso de outdoors não poderiam ser caracterizadas como campanha antecipada.
Votaram pela improcedência os desembargadores Agenor Ferreira de Lima Filho, Érika de Barros Lima Ferraz, Júlio de Oliveira Neto e Vladimir de Souza Carvalho. Desse modo, por 4 votos a 3, o TRE-PE entendeu que não houve propaganda antecipada.
A base da argumentação dos quatro desembargadores que votaram pela improcedência está na mesma Lei das Eleições. De acordo com seu Artigo 36-A , não configuram propaganda eleitoral antecipada a menção a uma pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Todavia, em que pese, o julgamento desta segunda-feira, a orientação poderá ser modificada após eventual apreciação de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
OUTRO JULGAMENTO
No mesmo sentido, o colegiado concluiu o julgamento de representação impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que havia sido iniciado no dia 23 de julho e fora adiado em razão de pedido de vista de um dos membros do Tribunal.
Na conclusão – e por maioria dos votos – ficou afastado o pedido do MPE que solicitava multa a João Eudes Machado Tenório em razão de suposta campanha eleitoral antecipada ao contratar programa em uma rádio do município de Pesqueira. Para o Tribunal o fato não caracterizou propaganda eleitoral, visto que não houve pedido de votos nos termos do artigo 36A da Lei 9504/97.
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016. O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa […]
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (7), por unanimidade, um pedido de intervenção estadual no Município de Gravatá até 31 de dezembro de 2016.
O pedido foi formulado pelo Ministério Público de Contas, por meio do Procurador Geral, Cristiano da Paixão Pimentel, e dirigido à relatora das contas do município, conselheira Teresa Duere.
O Ministério Público de Contas citou 14 diferentes tipos de irregularidades detectadas nas contas do prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, pela equipe técnica do TCE, especialmente relatórios elaborados pelo Núcleo de Engenharia e pela Inspetoria Regional de Bezerros.
O conjunto delas, segundo o procurador, justifica plenamente o afastamento do atual prefeito, que tenta obstruir, reiteradamente, os trabalhos de controle externo de responsabilidade do TCE.
Aprovada a intervenção, a documentação será encaminhada ao Procurador Geral de Justiça do Estado, Carlos Guerra, chefe do Ministério Público Estadual, para que avalie os fatos apontados pelo TCE. Caso concorde com os termos da representação do TCE, o Ministério Público do Estado fará o pedido administrativo de afastamento do prefeito à Corte Especial do Tribunal de Justiça.
Se todo o procedimento for concluído, com aprovação de todos os órgãos envolvidos, caberá ao governador do Estado nomear um interventor para administrar o município até dezembro de 2016, quando se encerra o mandato do atual prefeito.
O pedido de intervenção é medida excepcional, regulada pelo artigo 35 da Constituição Federal e 91 da Constituição do Estado, cabível apenas quando os órgãos de controle consideram inviável a permanência no cargo do gestor por fatos que atentem contra o regime democrático e a probidade administrativa.
As irregularidades apontadas contra o prefeito de Gravatá são variadas, desde superfaturamento no contrato de recolhimento do lixo, perda do certificado do aterro sanitário, favorecimento de empresas em contratos, falsificação de processo licitatório, ausência de recolhimentos previdenciários e obstrução aos trabalhos dos auditores do TCE.
Além disso, há nos relatórios indícios de crimes contra a lei de licitações, indícios de corrupção e improbidade administrativa.
O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Igor Mariano, disse em entrevista a Micheli Martins no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que ainda não foi notificado sobre a ação popular que foi movida contra o Poder Legislativo referente ao aumento dos subsídios dos vereadores votado e aprovado em 2016. A […]
O presidente da Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira, o vereador Igor Mariano, disse em entrevista a Micheli Martins no Programa Manhã Total (Rádio Pajeú) que ainda não foi notificado sobre a ação popular que foi movida contra o Poder Legislativo referente ao aumento dos subsídios dos vereadores votado e aprovado em 2016. A ação foi capitaneada por remanescentes do Fiscaliza Afogados.
A ação descreve que ocorreu inconstitucionalidade formal da resolução que estabelece o teto, também de que parte dos vereadores, com a percepção da reeleição, promoveram intencionalmente o aumento, em uma espécie de auto ajuda.
A ação diz ainda que é inconcebível o aumento considerando que o artigo 20, parágrafo 5º da Lei Orgânica Municipal fere a regra constitucional por determinar que o aumento deve ocorrer no mesmo tempo e respeitar o mesmo percentual dos servidores estaduais.
Igor Mariano que preside a Casa, disse que está sabendo da ação através da imprensa e que, quando a Câmara for notificada, o setor jurídico será acionado. Ele disse que está satisfeito com o início dos trabalhos nessa nova legislatura e que está vencendo os desafios como presidente, já que não tinha passado ainda por essa experiência.
Também criticou a ação. “Pelo que li nos blogs, a Ação é muito frágil. Lá fala em devolução por parte dos vereadores sobre subsídios. Mas o subsídio continua o mesmo do ano passado e esse foi um compromisso público assumido dos vereadores com a Diocese, de que somente aumentaria o valor, caso aumentasse a arrecadação do município”, argumentou.
Ele acrescentou que a ação é carente de informações. Ao final critica os que impetraram, parte deles do PT, sem fazer menção direta. “É um pequeno grupo de oposição de pessoas que disputaram a eleição e não obtiveram êxito, que ficam querendo tumultuar”.
Em pronunciamento nesta quinta-feira (22), o governador Paulo Câmara (PSB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas em Pernambuco. O gestor afirmou que os números das últimas três semanas indicam uma estabilização de casos, internações e óbitos devido ao novo coronavírus em Pernambuco, mas com percentuais ainda em um patamar alto. Por conta disso, o Comitê de Enfrentamento à […]
Em pronunciamento nesta quinta-feira (22), o governador Paulo Câmara (PSB) anunciou a prorrogação das medidas restritivas em Pernambuco.
O gestor afirmou que os números das últimas três semanas indicam uma estabilização de casos, internações e óbitos devido ao novo coronavírus em Pernambuco, mas com percentuais ainda em um patamar alto.
Por conta disso, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no Estado decidiu, em reunião realizada ontem (21.04), estender as atuais restrições contidas no Plano de Convivência até o dia 9 de maio, com alguns ajustes que passarão a vigorar a partir da próxima segunda-feira (26).
“Vamos autorizar o comércio de praia, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, mantendo a proibição nos finais de semana. O funcionamento das atividades de maneira geral será estendido, nos finais de semana, até às 18h, para quem iniciar às 10h. Os estabelecimentos que abrirem às 9h só poderão funcionar até às 17h”, detalhou Paulo Câmara.
Ainda de acordo com o governador, o Comitê de Enfrentamento à Covid-19 continuará analisando diariamente os números da pandemia para avaliar a necessidade de novos ajustes para o período a partir de 10 de maio.
“Seguimos contando com a compreensão de toda a população pernambucana. É nosso dever manter as atitudes preventivas. Evite aglomerações, higienize as mãos e sempre use máscara”, finalizou.
A Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, publicou o edital do concurso público destinado ao provimento de 43 vagas em cargos efetivos do quadro permanente do município. A seleção será organizada pela banca Igeduc e não prevê cadastro de reserva. As oportunidades contemplam áreas de saúde, trânsito e controle de endemias. Entre os cargos […]
A Prefeitura de Flores, no Sertão do Pajeú, publicou o edital do concurso público destinado ao provimento de 43 vagas em cargos efetivos do quadro permanente do município. A seleção será organizada pela banca Igeduc e não prevê cadastro de reserva.
As oportunidades contemplam áreas de saúde, trânsito e controle de endemias. Entre os cargos estão agente de combate às endemias, agente municipal de trânsito e agentes comunitários de saúde para diversas unidades do município, incluindo Antônio Pereira, Manoel de Santana, Matolotagem, Fátima 1 e 2, Sítio dos Nunes, São João e Saco do Romão. Também há vagas para médico psiquiatra, médico cardiologista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, nutricionista e psicólogo.
As inscrições estarão abertas entre os dias 15 de setembro e 15 de outubro de 2025, exclusivamente pelo site da banca organizadora. A remuneração pode chegar a R$ 9 mil, a depender do cargo.
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