Pernambuco divulga protocolo para reabertura de escolas e faculdades
Ainda sem definição sobre a data de retorno às aulas presenciais, a Secretaria Estadual de Educação e Esportes, divulga, nesta quarta-feira (15), o protocolo setorial para a área de educação em Pernambuco. O documento – aplicado para a educação básica, ensino superior e cursos livres (de idiomas, técnicos, qualificação profissional e outros) – estabelece regras sobre distanciamento social, medidas de proteção, monitoramento e comunicação.
O documento, que será detalhado em coletiva de imprensa a partir das 16h, ficará disponível para consulta pública e eventuais contribuições até o dia 24 de julho no site da Secretaria de Educação.
“Nosso objetivo ao divulgar o protocolo setorial da educação é fazer com que as instituições de ensino possam realizar seu planejamento e tomar as providências necessárias para o retorno dos estudantes às salas de aula. É importante ressaltar que as instituições, sejam das redes pública ou privada, poderão estabelecer protocolos com medidas complementares, desde que sigam as orientações gerais do documento apresentado”, afirmou o secretário de Educação e Esportes do Estado, Fred Amancio.
Entre as determinações definidas pelo estado, está a definição da distância mínima de um metro e meio entre os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em todos os ambientes da unidade de ensino.
Como consequência, a equipe gestora deve observar o número de alunos por turma, reduzindo a quantidade se necessário, inclusive com a possibilidade de adoção de um sistema de rodízio nas escolas. Outra medida é a promoção de diferentes intervalos de entrada, saída e alimentação para evitar aglomerações nas dependências da escola.
O protocolo setorial também prevê o adiamento de todo e qualquer evento presencial na escola e a suspensão das atividades esportivas coletivas. Os estudantes, trabalhadores em educação e demais colaboradores devem receber orientações para evitarem contatos próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços. Os horários das refeições devem ser alternados e a escola deve estabelecer o distanciamento de dois metros durante a alimentação dos estudantes.
Em relação à higiene, é obrigatório o uso de máscara por todas as dependências das unidades de ensino – devendo ser observadas orientações específicas quando se tratar de crianças até dois anos de idade – e acomodá-la, quando não estiverem sendo utilizadas, em sacos plásticos, por exemplo, na hora das refeições.
Álcool 70% e locais para lavagem frequente das mãos devem estar disponíveis para a higienização de todos os que frequentam o estabelecimento de ensino; e deve haver reforço da limpeza e desinfecção dos ambientes e das superfícies mais tocadas, como mesas, cadeiras, maçanetas, banheiros e áreas comuns, antes e durante o expediente.
Monitoramento
As instituições de ensino devem utilizar intensivamente os meios de comunicação disponíveis (comunicação interna e redes sociais) para orientar os estudantes, trabalhadores em educação e colaboradores em ações de higiene necessária para as mãos e objetos, utilização e troca da máscara de proteção e como se alimentar com segurança. Além disso, cartilhas com orientações sobre os cuidados básicos da Covid-19 devem ser elaboradas e disponibilizadas pela internet, e cartazes afixados em pontos estratégicos.
O documento prevê também esclarecimentos sobre os protocolos a serem seguidos em caso de suspeita, confirmação ou contato com pessoas diagnosticadas com a Covid-19. Estes protocolos vão desde o cumprimento do isolamento social de 14 dias ao acesso do aplicativo Atende em Casa, onde é possível receber orientações sobre como proceder com os cuidados e a necessidade de procurar o serviço de saúde.





As cédulas de dinheiro queimadas apreendidas durante uma operação realizada em fevereiro de 2017 no interior de Alagoas foram roubadas de uma agência do Banco do Brasil em Buíque, cidade do Agreste de Pernambuco. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (5), pelo Instituto de Criminalística (IC) alagoano.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) emitiu um comunicado informando que não haverá atendimento nas agências bancárias nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira). A medida segue a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que estabelece que não são considerados dias úteis para fins de operações bancárias os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval.












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