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PE 414, de Bernardo Vieira, sai até março de 2018, informa Secretaria

Por Nill Júnior
Foto: Paulo Amâncio​

As obras de implantação e pavimentação da PE-414, estrada que dá acesso à comunidade de Bernardo Vieira tem sequência. “Trata-se de um antigo sonho que foi tirado do papel pela gestão do governador Paulo Câmara”, diz a Secretaria de Transportes em nota.

A nova rodovia, que está em fase de conclusão, beneficiará diretamente mais de 80 mil moradores da Capital do Xaxado, importante município do Sertão Pajeú. Nesta iniciativa, o Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria Estadual de Transportes, destinou R$ 25,5 milhões em recursos. As obras serão totalmente concluídas em março de 2018.

A intervenção contempla 26 quilômetros da Rodovia PE-414, no trecho que vai do entroncamento com a BR-232 ao distrito de Bernardo Vieira, em Serra Talhada. Nesta via, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) concluiu a implantação do sistema de drenagem e do pavimento em asfalto, e está finalizando a sinalização nesta última etapa das obras.

A nova rodovia tem importante impacto social, sobretudo, para os moradores da área rural, tendo em vista que, o deslocamento até o centro urbano de Serra Talhada será realizado com mais segurança, conforto e no menor espaço de tempo.

“Serra Talhada é um município que se destaca no cenário estadual como um importante polo médico, educacional e turístico. A nova PE-414 facilita o acesso a esses serviços para muitos sertanejos. O foco dessa ação é melhorar a qualidade de vida das pessoas”, pontuou o secretário de Transportes, Sebastião Oliveira.

Outras Notícias

Afogados: prefeitura promove mutirão de saúde para quem trabalha com reciclagem‏

Um grande mutirão coordenado pelas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social atendeu na manhã desta terça (28) diversos profissionais que atuam na reciclagem do lixo em Afogados da Ingazeira. A iniciativa aconteceu na sede do Centro Municipal de Referência em Assistência Social (CRAS), situado no bairro Padre Pedro Pereira, próximo à Associação de Moradores. […]

recicladores recebem folhetos de saúde e hipocloreto de sódio

Um grande mutirão coordenado pelas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social atendeu na manhã desta terça (28) diversos profissionais que atuam na reciclagem do lixo em Afogados da Ingazeira.

A iniciativa aconteceu na sede do Centro Municipal de Referência em Assistência Social (CRAS), situado no bairro Padre Pedro Pereira, próximo à Associação de Moradores. Profissionais de saúde ofereceram exames gratuitos de Aids, Sífilis e Diabetes, e receberam dosagens de hipoclorito de sódio para serem utilizadas na água por eles consumidas. O intuito é diminuir o índice de doenças diarreicas agudas por contaminação da água.

teste de diabetes

A Secretaria de saúde também vacinou os recicladores contra a gripe influenza. Eles também receberam medicação contra verminoses e sais para reidratação oral. Aos participantes foi oferecido um café da manhã com café, leite, chá, pães e bolos. “Esse é um público bastante vulnerável, que muitas vezes sequer tem tempo para cuidar da saúde. Esse é um momento importante para garantir uma melhor qualidade de vida para quem vive da reciclagem em nosso município,” afirmou a Secretária de Assistência Social, Joana Darc.

Ao todo, segundo dados da Prefeitura, 30 famílias sobrevivem da reciclagem dos resíduos sólidos em Afogados da Ingazeira. O mutirão continua nesta quarta (29), na sede do CRAS, a partir das 7h.

Em nota Armando Monteiro presta solidariedade a Lula

Prezado Lula, O Brasil espera que amanhã a Constituição seja respeitada, e que lhe seja garantido o tratamento justo que merece todo cidadão brasileiro. Só assim, ao final desse processo, o país terá sua democracia viva e fortalecida. Um abraço, Senador Armando Monteiro

Prezado Lula,

O Brasil espera que amanhã a Constituição seja respeitada, e que lhe seja garantido o tratamento justo que merece todo cidadão brasileiro. Só assim, ao final desse processo, o país terá sua democracia viva e fortalecida.

Um abraço,

Senador Armando Monteiro

Rio Grande do Sul decreta estado de calamidade pública por conta das cheias

O Rio Grande do Sul decretou estado de caliamidade pública nesta quarta-feira (1º) pelos “eventos climáticos de chuvas intensas”. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado. O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo […]

O Rio Grande do Sul decretou estado de caliamidade pública nesta quarta-feira (1º) pelos “eventos climáticos de chuvas intensas”.

A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado.

O decreto destaca que o Rio Grande do Sul é atingido por chuvas intensas, alagamentos, granizo, inundações, enxurradas e vendavais de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III – caracterizados por danos e prejuízos elevados.

Com a entrada em vigor, fica decretado que órgãos e entidades da administração pública estadual prestarão apoio à população nas áreas afetadas. Acrescenta que poderá ser encaminhada solicitação semelhante por municípios, que serão avaliadas e homologadas pelo Estado.

O Decreto deve vigorará por 180 dias segundo o governo do Rio Grande do Sul.

O governador do Rio Grande do Sul disse nesta quarta que o temporal que atinge a região desde segunda-feira (29) “será o maior desastre do estado”. Eduardo Leite (PSDB) comparou a situação com as tragédias de 2023, que mataram dezenas de pessoas, e admitiu a dificuldade de resgatar todas as pessoas afetadas.

A manifestação foi feita durante entrevista coletiva na sede da Defesa Civil, em Porto Alegre. Os temporais já deixaram 10 mortos, 21 desaparecidos e 11 feridos, segundo a Defesa Civil. O último boletim informou 4,4 mil desalojados e desabrigados no estado.

PGR apresenta denúncia contra 39 golpistas por atos antidemocráticos

Foi pedida condenação dos acusados por seis crimes, como golpe de Estado e bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra […]

Foi pedida condenação dos acusados por seis crimes, como golpe de Estado e bloqueio de bens no valor de R$ 40 milhões para reparação de danos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (16), um pacote de denúncias contra 39 pessoas envolvidas em atos de depredação e vandalismo contra prédios públicos em Brasília no último dia 8. 

Os denunciados devem responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); golpe de Estado (art. 359-M do CP); dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, II, III e IV do CP); deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998). 

Esses crimes serão combinados com os artigos 29, caput (concurso de pessoas) e 69, caput (concurso material), ambos do Código Penal, o que pode agravar as penas.

As denúncias são assinadas pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, criado na semana passada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. 

Além de pedir a condenação dos envolvidos nos ataques, ele solicita a decretação de prisão preventiva dos denunciados, medida considerada essencial para impedir que novos crimes violentos contra o Estado Democrático de Direito sejam cometidos. 

Requer ainda bloqueio de bens no valor total de R$ 40 milhões para reparar os danos, tanto os materiais ao patrimônio público quanto os morais coletivos, e a perda dos cargos ou funções públicas nos casos pertinentes.

As cautelares solicitadas incluem pedido para que o STF adote as medidas necessárias para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, determinando que os nomes dessas pessoas sejam inseridos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Também é solicitada a preservação de material existente em redes sociais mantidas pelos denunciados.

Obra criminosa coletiva comum – Nas peças, o MPF aponta que, após convocações que circulavam em aplicativos de mensagens e redes sociais, os denunciados se associaram, de forma armada, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito. 

No dia 8 de janeiro, na Praça dos Três Poderes, milhares de pessoas – entre elas, os denunciados – unidas com iguais propósitos e “contribuindo uns com os outros para a obra criminosa coletiva comum, tentaram, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”, diz a peça. 

Também aponta que o grupo tentou depor o governo legitimamente constituído por meio de grave ameaça ou violência.

“No interior do prédio sede do Congresso Nacional e insuflando a massa a avançar contra as sedes do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para o erário”. 

A Polícia Legislativa apurou que os invasores usaram as chamadas “armas impróprias”, arremessando contra os policiais objetos contundentes como pontas de aço, paus, pontas chumbadas e diversos itens do mobiliário da Casa Legislativa. Foram apreendidos também itens como um machado cabo de fibra de vidro emborrachado, um canivete preto e uma faca esportiva de camping, caça e selva.

O subprocurador-geral aponta que a adesão dos denunciados ao grupo criminoso se deu com vontade e consciência de estabilidade e permanência. Isso é comprovado pelo conteúdo dos materiais difundidos para arregimentar o grupo criminoso pelas redes sociais, que faziam “referência expressa aos desígnios de ‘tomada de poder’, em uma investida que ‘não teria dia para acabar’”, afirma a peça. 

“O ataque às sedes dos Três Poderes tinha por objetivo final a instalação de um regime de governo alternativo, produto da abolição do Estado Democrático de Direito”. 

Assim, a ação criminosa não se esgotaria nos danos físicos aos prédios públicos. “Os autores pretendiam impedir de forma contínua o exercício dos Poderes Constitucionais, o que implicaria a prática reiterada de delitos até que se pudesse consolidar o regime de exceção pretendido pela massa antidemocrática”.

Como os crimes foram cometidos por uma multidão (crime multitudinário), para facilitar a investigação, o MPF definiu quatro frentes de apuração: núcleo dos instigadores e autores intelectuais dos atos antidemocráticos; núcleo dos financiadores dos atos antidemocráticos; núcleo das autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e núcleo de executores materiais dos delitos. 

Os 39 denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais dos crimes.

Em princípio, não houve imputação para terrorismo (art. 2, da Lei 13.260/2016) porque, para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, o que não foi possível comprovar até o momento. 

Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas.

MPF investiga uso ilegal do Fundeb para pagar inativos em Pernambuco

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020 O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução […]

TCE-PE e governo Paulo Câmara estariam contrariando STF e a Emenda 108/2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco instaurou procedimento para investigar a possível utilização inconstitucional de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para pagar aposentados e pensionistas no estado governado por Paulo Câmara (PSB), seguindo orientação da Resolução nº 134/2021, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

De acordo com a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, a resolução do TCE-PE contraria o exigido pela Emenda Constitucional nº 108/2020, que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação, bem como por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O TCE-PE fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto.

Inconstitucionalidade

O MPF destaca que, no caso de Pernambuco, o ente permaneceu fora do alcance normativo em decorrência da edição da Lei Complementar Estadual nº 43/2002, que permitiu que uma parcela das despesas previdenciárias fosse incluída para cumprimento do limite constitucional. 

Entretanto, o STF declarou em 2020 a inconstitucionalidade de normas – leis estaduais e resoluções de Tribunais de Contas – de outros estados que permitem contabilizar despesas com aposentadorias e pensões de servidores inativos da educação estadual como gastos em manutenção e desenvolvimento de ensino.

Diante desse quadro, o MPF destaca que “não se verifica plausibilidade jurídica, tampouco razoabilidade na adoção de critério transitório para suposta regularização de irregularidades”, no que se refere à resolução do TCE-PE, implicando violação ao interesse público primário, que consiste em melhorias educacionais no Estado de Pernambuco.

Tal conclusão do MPF leva em conta a norma constitucional, instituída pela Emenda 108/2020, que veda expressamente o uso dos recursos do mínimo constitucional de educação para pagamentos previdenciários, bem como as decisões do STF que declararam a inconstitucionalidade de normas que permitem essa destinação.

No âmbito do procedimento, o MPF cientificou o TCE-PE e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a instauração do procedimento. 

A procuradora da República Silvia Pontes Lopes, que integra o Grupo de Trabalho Fundef/Fundeb da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF (1CCR), também cientificou a referida Câmara a respeito do procedimento instaurado pelo MPF em Pernambuco em decorrência da edição da Resolução nº 134/2021 do TCE-PE. As informações são da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Pernambuco.