PDT, PROS e Avante lançam Maurício Rands para governador
Por Nill Júnior
Chapa terá Isabella de Roldão na vice e Silvio Costa (Avante) e Jayme Asfora (PROS) para o Senado
No último dia do prazo de convenções, os diretórios estaduais do PROS, Avante e PDT em Pernambuco decidiram compor uma nova chapa majoritária na tentativa de formar uma terceira via na disputa estadual.
O candidato a governador será o advogado e secretário da Organização dos Estados Americanos (OEA), Maurício Rands (PROS). Na vice, Isabella de Roldão (PDT), que já foi vereadora do Recife.
A chapa para o Senado será composta por Jaime Asfora (PROS) e Silvio Costa (Avante). A princípio, cogitava-se nos bastidores a participação também da Rede, mas o partido pretende manter a candidatura de Júlio Lóssio a governador.
Segundo a Agência Estado, a vereadora do Recife, Marília Arraes (PT), que teve a candidatura retirada pelo partido, daria apoio ao bloco. A informação não foi confirmada pela vereadora.
Pela manhã, Tulio Gadêlha, que deve concorrer a deputado federal pelo PDT, disse que com a saída de Marília da disputa pelo governo, “se faz necessário a criação de um grupo no campo da centro-esquerda” para tentar romper a polarização entre Paulo Câmara (PSB), que tenta a reeleição, e Armando Monteiro Neto (PTB).
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) lança na tarde desta quarta-feira (12), às 17h, o seu primeiro podcast, o Pauta Cidadã. A nova plataforma de comunicação da Amupe tem por objetivo debater boas práticas municipais e discutir temas municipalistas da atualidade. O primeiro episódio vai falar sobre o Prêmio Prefeito Amigo da Criança, da Fundação […]
A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) lança na tarde desta quarta-feira (12), às 17h, o seu primeiro podcast, o Pauta Cidadã.
A nova plataforma de comunicação da Amupe tem por objetivo debater boas práticas municipais e discutir temas municipalistas da atualidade. O primeiro episódio vai falar sobre o Prêmio Prefeito Amigo da Criança, da Fundação Abrinq, que premiou 11 prefeitos pernambucanos.
Dos 11 gestores ganhadores, dois prefeitos participarão do primeiro episódio, a prefeita de Panelas, Joelma Campos e o presidente da Amupe e prefeito de Afogados da Ingazeira, José Patriota.
A produção do podcast já está articulando com os demais municípios vencedores, a participação de seus gestores em futuras edições.
A primeira edição vai ao ar hoje nas principais plataformas agregadores de conteúdo como o Spotify, Apple Podcasts, Breaker, Castbox, dentre outras, além do site da Amupe, no amupe.org.
Como presidente da Amupe, o prefeito José Patriota destacou que “a comunicação da Amupe agora tem mais um meio de informação com o povo pernambucano. Nosso objetivo é discutir temas que impactam a vida das pessoas como saúde, educação, segurança, cultura, dentre outros. O podcast é um método já consolidado no Brasil e o lançamento do nosso é nesta quarta-feira, às 17h”, concluiu.
O podcast Pauta Cidadã irá ao ar todas às quartas-feiras, terá apresentação do jornalista José Bonifácio Lira e produção dos jornalistas Eunice Couto e Luís Sousa, da assessoria de comunicação da Amupe.
TV Globo O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), articula incluir em seu parecer um dispositivo para impedir que candidatos sejam presos até oito meses antes das eleições. A informação foi publicada neste sábado (15) o jornal “O Estado de São Paulo”. As mudanças nas regras para as eleições estão sendo […]
O relator da reforma política na Câmara, deputado Vicente Cândido (PT-SP), articula incluir em seu parecer um dispositivo para impedir que candidatos sejam presos até oito meses antes das eleições. A informação foi publicada neste sábado (15) o jornal “O Estado de São Paulo”.
As mudanças nas regras para as eleições estão sendo discutidas em três comissões da Câmara. Vicente Cândido é o relator em duas delas.
Atualmente a lei diz que 15 dias antes das eleições candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito. De acordo com o “Estadão”, Vicente Cândido propõe dois novos artigos que mudariam a lei eleitoral e o código eleitoral.
O deputado incluiu no relatório a figura da “habilitação prévia de candidatura”, estabelecendo que a habilitação deve ser feita entre 1º de fevereiro e 28 de fevereiro do ano da eleição. É esse o período que o político terá para solicitar o certificado à Justiça, que poderá concedê-lo até 30 de abril.
Segundo “Estado de São Paulo”, o deputado admitiu que a ampliação desse prazo, se aprovada, beneficiaria o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, caso haja condenação do político em segunda instância.
Segundo o relator, a mudança “blindaria” não só Lula, mas outros políticos investigados por suspeita de corrupção. Seria uma arma contra o que o parlamentar chama de “período de judicialização da política”.
Procurado pelo G1, Vicente Cândido enviou uma fala por meio de sua assessoria de imprensa e confirmou que incluiu o dispositivo no parecer, com a concordância de membros da comissão. Ele ressaltou que não houve pedido do PT nem de Lula para a redação do artigo.
O deputado justificou que a medida visa evitar abusos. “Estamos vivendo um momento muito anormal no Brasil, de muita judicialização da política, de uma política muito policialesca”, avaliou.
A proposta gerou reação no Congresso. O senador Álvaro Dias (Pode-PR), criticou a tentativa de mudar o prazo para prisão de candidatos. Para ele, a medida é oportunista.
“Seria uma espécie de lei ‘ficha suja’, na contramão da Lei da Ficha Limpa. Nós estaríamos consagrando a defesa da corrupção e do corrupto através do parlamento. Seria uma desmoralização para o Congresso Nacional”, disse.
A comissão especial da reforma política tem reunião marcada para o dia 3 de agosto, logo depois do fim do recesso. Na reunião, o terceiro relatório parcial da reforma deve ser discutido e votado. Para que tenha validade já para as próximas eleições, em 2018, a nova regra tem que ser aprovada pelo Congresso até setembro.
Se aprovado, o dispositivo reduziria o prazo para que, caso o Tribunal Regional Federal da quarta região condene os investigados pela Operação Lava Jato, houvesse prisão.
Para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no tribunal, a condenação na turma já impediria as candidaturas.
“A legislação eleitoral torna uma pessoa inelegível assim que seja julgado na turma”, afirmou.
“Na turma é o suficiente. Em direito é muito difícil a gente falar em ‘é’. A gente sempre, tem de falar em ‘pode ser’. Porque nada impede que tenham incidentes dentro da Justiça Federal ou fora, lá na Justiça Eleitoral. Mas, em princípio, o que eu tenho que dizer é que o julgamento da turma é o suficiente para fins e consequências eleitorais”, enfatizou.
Por André Luis O médico e ex-deputado federal Zeca Cavalcanti, anunciou durante entrevista nesta sexta-feira (3), à Rádio Itapuama FM de Arcoverde, que disputará uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe nas eleições de 2022. “Com alegria e muita responsabilidade anuncio a minha pré-candidatura a deputado estadual por Pernambuco nas próximas eleições”, informou […]
O médico e ex-deputado federal Zeca Cavalcanti, anunciou durante entrevista nesta sexta-feira (3), à Rádio Itapuama FM de Arcoverde, que disputará uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco – Alepe nas eleições de 2022.
“Com alegria e muita responsabilidade anuncio a minha pré-candidatura a deputado estadual por Pernambuco nas próximas eleições”, informou Zeca.
O ex-parlamentar fez o anúncio acompanhado do vereador Rodrigo Roa (Avante).
Na terça-feira (30.11), Zeca já havia sinalizado durante entrevista ao blogueiro Júnior Finfa a intenção de lançar a sua pré-candidatura, só faltava oficializar.
Na mesma entrevista, o ex-parlamentar informou que está de mudança do PTB para o Democratas e declarou apoio incondicional a candidatura de Miguel Coelho ao Governo do Estado.
NOTA DE ESCLARECIMENTO O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada […]
O Deputado Estadual Rogério Leão, pela presente, e em razão de matéria publicada na mídia, referente a fatos ocorridos há época em que era prefeito. Dando conta de condenação penal a sua pessoa, vem de público esclarecer que trata-se de sentença judicial que diz respeito à celebração de parceria público privada com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, celebradas com o intuito de viabilizar a execução de programas federais na área de saúde.
É de suma importância destacar que, na época, não só a Prefeitura de São José do Belmonte como a grande maioria das Prefeituras do Estado de Pernambuco e outros Estados da Federação, bem como, o próprio Estado de Pernambuco e a União Federal celebraram este tipo de parceria. Inclusive, permitida pelo Governo Federal que orientava os entes públicos a utilizarem esta modalidade de parceria, conforme cartilhas e orientações do Governo Federal, disponibilizadas, em sites oficiais do Governo. Os quais estão disponíveis e podem ser livremente consultados na rede mundial de computadores.
Vale ressaltar que a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei para contratação direta dos profissionais. Existiam leis federais, estaduais e municipais prevendo e autorizando a celebração dos termos de parceria e a forma de execução, através de OSCIP.
A matéria veiculada na imprensa com título, “Rogério Leão é condenando por desvio de dinheiro público”, com conotação sensacionalista, divulga os fatos de acordo com suas percepções. Selecionando apenas o que lhes convém na tentativa de manipular a opinião pública, sem buscar conhecer a verdade, sem compromisso com o leitor.
É notório que a sociedade brasileira está vivendo um momento de indignação, face a crise política instalada no nosso país. É indiscutível também que a forma que os meios de comunicação divulgam, sem conhecer a verdade, maculam fatos e denigrem imagens.
É necessário esclarecer que, não houve omissão, negligência ou desvio de dinheiro público, pelo contrário, houve uma ação transparente. O juiz entendeu pela aplicação indevida de recursos públicos na execução de programas relacionados à política pública de saúde. Significando, portanto, que o recurso foi aplicado e não desviado para o bolso do gestor. Tanto é que, em momento algum, a sentença cita ou manda o cidadão Rogério Araújo Leão devolver um centavo ao Poder Público.
Abaixo transcrevemos parte da sentença (grifos nossos), mostrando claramente a verdade dos fatos.
“… ROGÉRIO ARAÚJO LEÃO Em atenção às circunstâncias dos arts. 59, do Código Penal, infere-se o seguinte: … a malversação de recursos ocorreu na execução de programas relacionados à política pública de saúde, de marcante interesse social… Dos autos também não consta qualquer indicação de que possua conduta social desregrada. Da mesma forma, quanto à personalidade, entendida esta como as qualidades morais do réu, houve no fato delituoso acima delineado um pequeno desvio, mas que não o enquadra entre as pessoas de personalidade voltada para o crime; … aplicando-os indevidamente…”
Necessário também esclarecer que o Sr. Rogério Araújo Leão nunca teve nenhuma prestação de contas rejeitada pelo órgão responsável (Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE), MUITO PELO CONTRÁRIO, todas as contas até hoje submetidas ao órgão competente para análise, FORAM APROVADAS. Como também foram aprovadas, POR UNANIMIDADE, pela Câmara de Vereadores de São José do Belmonte.
Recebi a notícia com repúdio e muita indignação, digo isso porque na minha vida pública sempre prezei pela legalidade e moralidade dos meus atos, tanto é verdade que não tenho contas rejeitadas, mesmo tendo mais de 10 (dez) anos como gestor público. Sempre pratiquei atos expressamente determinados ou previstos em lei, tudo da maneira conservadora. Sou a favor da transparência pública da gestão, com ampla divulgação dos atos, até porque é um princípio constitucional que tem de ser respeitado. Razão pela qual irei recorrer às instâncias competentes, uma vez que acredito na justiça do meu país e também acredito que essa injustiça a minha pessoa será reparada.
Por fim, o cidadão e político Rogério Araújo Leão, está, como sempre esteve à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, do Tribunal de Contas da União – TCU, do Poder Judiciário, do Ministério Público Estadual e Federal, e também de qualquer cidadão para quaisquer prestações de informações e esclarecimentos necessários.
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores vem, a público, repudiar a tentativa de coação aos membros dos Tribunais Superiores e ao próprio Supremo Tribunal Federal, realizada através da protocolização de requerimento por parte do Senador Alessandro Vieira (PPS-SE), perante o Senado Federal. O documento foi assinado por 27 (vinte e sete) Senadores e visa a […]
O Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores vem, a público, repudiar a tentativa de coação aos membros dos Tribunais Superiores e ao próprio Supremo Tribunal Federal, realizada através da protocolização de requerimento por parte do Senador Alessandro Vieira (PPS-SE), perante o Senado Federal.
O documento foi assinado por 27 (vinte e sete) Senadores e visa a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, cujo objeto é investigar o Poder Judiciário, especialmente os Tribunais Superiores.
Trata-se de atuação legislativa ao arrepio de mandamento constitucional inafastável, previsto no art. 58, § 3º da Constituição Federal, pois o referido dispositivo exige a assinatura de um terço dos membros de quaisquer das Casas do Congresso, para criação de Comissões Parlamentares de Inquérito, a fim de apurar “fato determinado e por prazo certo”.
Jamais se viu, na República brasileira, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI de caráter genérico, com o objetivo de investigar a atuação institucional de um dos Poderes da Soberania Estatal, em grave violação à separação dos Poderes, princípio constitucional basilar do Estado Democrático de Direito.
É bem verdade que as leis são feitas para todos e que ninguém está acima da Constituição Federal ou imune à investigação e processo para apurar crimes comuns ou de responsabilidade, seja ele Ministro do Supremo Tribunal Federal, Presidente da República, Senadorou Deputado Federal.
Todavia, tudo deve ser feito em observância à Constituição e às leis vigentes, respeitando-se o juízo competente, o contraditório e a ampla defesa, bem como a prerrogativa de foro, como está prevista na Carta Magna (jamais foro privilegiado que não existe no Ordenamento Jurídico Brasileiro).
Recife, 08 de fevereiro de 2019
Desembargador Bartolomeu Bueno
Presidente da Associação Nacional dos Desembargadores – ANDES
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