Paulo quer ampliar parcerias do Estado com o Sistema S
Por Nill Júnior
Na tarde desta terça-feira (29), o candidato ao Governo do Estado pela Frente Popular, Paulo Câmara (PSB), fez uma visita ao presidente do Conselho Regional do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-PE, Josias Albuquerque, e sua diretoria.
Aos dirigentes, o socialista garantiu a continuidade e a ampliação das parcerias exitosas que o Governo do Estado vem mantendo com o chamado Sistema S. “Ao longo dos últimos anos, fizemos muitas ações conjuntas, sempre com ótimos resultados. A gente quer ampliá-las, para que possamos ter um Estado referência em relação à qualificação profissional dos nossos jovens e de nossos trabalhadores”, explicou o postulante.
Durante o encontro, Paulo – acompanhado de seu candidato ao Senado pela Frente Popular, Fernando Bezerra Coelho (PSB) – apresentou à diretoria da Fecomércio as suas diretrizes para o fortalecimento dos pequenos negócios no Estado. “Ouvimos do professor Josias o compromisso de, num prazo rápido, formular contribuições, dentro dessas diretrizes, para o nosso Programa de Governo. A gente espera incorporá-las e, a partir de 2015, como governador de Pernambuco, já ter condições de tirá-las do papel”, previu o socialista.
Entre as prioridades das diretrizes já anunciadas pelo socialista, e apresentadas à Fecomércio, está a integração dos pequenos e médios negócios aos grandes empreendimentos que estão em gestação no Estado. Outros compromissos são, também, o incentivo aos arranjos produtivos locais, o fortalecimento do crédito e das exportações, a desburocratização dos serviços que atendem os pequenos e médios negócios, a ênfase na educação e na qualificação profissional.
Nesta quarta-feira (15), das 8h às 12h, está programado o Lockdown da Polícia Civil, com a suspensão das atividades em todo Estado de Pernambuco. Após o meio-dia, os Policiais Civis retomam às atividades, porém dentro da Operação Padrão. A informação é do Blog do Magno. De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis […]
Nesta quarta-feira (15), das 8h às 12h, está programado o Lockdown da Polícia Civil, com a suspensão das atividades em todo Estado de Pernambuco. Após o meio-dia, os Policiais Civis retomam às atividades, porém dentro da Operação Padrão. A informação é do Blog do Magno.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (SINPOL PE), Rafael Cavalcanti, durante o período do movimento os Policiais Civis cruzam os braços e diversos serviços serão suspensos, como: Liberação de Corpos (IML), Confecção de Boletim de Ocorrência (BO), lavratura de flagrante, lavratura de TCOs, intimações, depoimentos, interrogatórios, ouvidas, investigações, cumprimento de mandados de prisão, e todo e qualquer serviço, ordinário ou extraordinário dentro das delegacias.
Todas as Unidades de Polícia do Estado terão os serviços suspensos, havendo mobilizações em vários pontos do Estado, principalmente nas regiões polos, como Recife, Caruaru, Garanhuns e Petrolina. No Recife, a concentração principal será na DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), localizada no bairro do Cordeiro, a partir das 8h, com faixas e cartazes, além de uma campanha de doação de sangue e arrecadação de alimentos.
“Os Policiais Civis exigem respeito e reconhecimento do Governo do Estado. Essa suspensão das atividades é em decorrência da intransigência da Administração Estadual, que ignora a categoria, não cumprindo com o compromisso de chamar o SINPOL para conversar, conforme o Governo havia prometido após a passeata do dia 19 de agosto, mas não se furta a fazer propaganda política com o serviço realizado por estes mesmos policiais. O SINPOL busca o diálogo, mas, diante da falta de respeito e de disposição para negociar e tratar das questões funcionais e salariais dos Policiais Civis, não temos outra saída, a não ser partirmos para ações mais contundentes”, ressaltou Rafael Cavalcanti.
Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e […]
Em sessão realizada no último dia 1º de setembro, sob a relatoria do conselheiro Ranilson Ramos, o Pleno do TCE respondeu uma consulta feita pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Rafael Ferreira, que questionou o TCE sobre o tratamento contábil referente aos gastos custeados pela Secretaria de Educação com fardamento escolar, bolsa escola, estagiários, merenda e despesas de exercícios anteriores, no âmbito da manutenção e desenvolvimento do ensino, para fins de inclusão no montante mínimo de gastos com educação exigido pela Constituição.
O gestor perguntou ainda se, caso seja vedado o cômputo do item merenda escolar, se é possível que o Tribunal de Contas não julgue irregular os gastos com merenda em creches-escola e em escolas em tempo integral, tendo em vista que a alimentação fornecida nesses estabelecimentos de ensino é a principal do aluno, e não a suplementar.
Em sua resposta (processo n° 1750536-7), com base em parecer do Ministério Público de Contas, do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que “não encontra respaldo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não podendo, portanto, serem computadas para fins de apuração do percentual de investimentos na manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com a remuneração de estagiários, por não serem estes enquadrados como pessoal docente ou profissionais da educação, tampouco as despesas com fardamento escolar, merenda escolar e bolsa escola, por possuírem natureza assistencial”.
Ele ainda respondeu que as despesas de exercícios anteriores, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, podem ser consideradas gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, desde que tenham como fonte de recursos as receitas resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais.
Para fins do controle externo exercido pelo TCE, ressaltou o conselheiro, os recursos públicos destinados à educação, provenientes da receita resultante de impostos e vinculadas ao ensino, os acréscimos ou decréscimos nas transferências do FUNDEB, o cumprimento dos limites constitucionais e outras informações para o devido controle financeiro e transparência pública, deverá seguir, a partir do exercício de 2021, a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional, observando a edição correspondente ao respectivo exercício de apuração.
Por fim, destacou que, considerando a possibilidade de resíduos de restos a pagar, de despesas orçamentárias com educação, não serem computadas na apuração do limite 2020 (restos a pagar não processados) e, pela metodologia do MDF/STN, também não serem computadas na apuração de 2021, o TCE-PE acatará, apenas no exercício de 2020, o maior percentual apurado dentre as duas metodologias (TCE-PE e MDF) a favor do jurisdicionado.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora-geral, Germana Laureano, e a Auditoria Geral, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros.
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (08.03), 373 casos da Covid-19. Chama atenção, entre os confirmados de hoje, o número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram 114, o que representa 30,5% da atualização. Os outros 259 (69,5%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 308.657 casos confirmados da doença, sendo 33.079 […]
A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta segunda-feira (08.03), 373 casos da Covid-19.
Chama atenção, entre os confirmados de hoje, o número de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), foram 114, o que representa 30,5% da atualização. Os outros 259 (69,5%) são leves.
Agora, Pernambuco totaliza 308.657 casos confirmados da doença, sendo 33.079 graves e 275.578 leves.
Também foram confirmados 34 óbitos, ocorridos entre 21 de novembro de 2020 e esse domingo (7). Com isso, o estado totaliza 11.207 mortes pela Covid-19.
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos Por André Luís Exclusivo O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz […]
O Juízo Federal de 1º grau da Seção Judiciária do Distrito Federal rejeitou o pedido de anulação de acórdãos condenatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) por falta de comprovação de execução de eventos
Por André Luís
Exclusivo
O prefeito de Tuparetama, Sávio Torres, teve sua ação contra a União julgada improcedente pelo Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Brasília, Marcelo Gentil Monteiro. O objeto da ação buscava a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos dos Acórdãos condenatórios proferidos na Tomada de Contas TC 001.272/2015-2, do Tribunal de Contas da União (TCU), e, no mérito, a anulação desses acórdãos. No entanto, a falta de comprovação da execução dos eventos levou à rejeição dos pedidos.
De acordo com a sentença do Juízo Federal de Brasília, o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou minuciosamente a documentação apresentada pelo prefeito e constatou que não havia provas suficientes para comprovar a execução física da divulgação do evento.
Além disso, as cartas de exclusividade apresentadas não preenchiam os requisitos exigidos pela jurisprudência do TCU, o que impossibilitou a vinculação dos recursos federais às despesas incorridas no evento.
O Juiz ressaltou que a falta de elementos essenciais para comprovar a realização dos eventos promovidos com recursos federais configura razão suficiente para a irregularidade das contas, de acordo com a jurisprudência do TCU. O valor do débito imputado ao prefeito foi fixado em R$ 300 mil, correspondente ao montante dos recursos repassados e não comprovados.
Outro ponto destacado na sentença foi a existência de outros convênios firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Tuparetama no ano de 2009, com características semelhantes ao convênio em questão. A ausência de comprovação adequada dos recursos utilizados no primeiro convênio levou à preocupação de que os documentos do primeiro ajuste fossem utilizados para justificar os demais convênios, agravando a situação de falta de comprovação.
Ainda segundo o Juiz, a imposição da multa no valor de R$ 200 mil está em consonância com a legislação aplicável, não configurando desproporcionalidade.
O Juízo Federal concluiu que a ação não apresentou elementos suficientes para justificar a anulação dos acórdãos condenatórios, rejeitando os pedidos do prefeito de Tuparetama. O gestor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência, de acordo com a legislação vigente.
Cabe destacar que a sentença ressalta a importância da prestação de contas adequada dos recursos públicos, a fim de evitar prejuízos ao erário e garantir a transparência na utilização dos recursos públicos.
Com o trânsito em julgado, o processo será arquivado.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na última terça (20), a prestação de contas da gestão de 2017 do ex-prefeito de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio). À unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator e julgaram irregular a referida prestação de contas, imputando débito no valor de R$ 179.339,12 e […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou na última terça (20), a prestação de contas da gestão de 2017 do ex-prefeito de Quixaba, Sebastião Cabral Nunes (Tião de Galdêncio).
À unanimidade, os conselheiros seguiram o voto do relator e julgaram irregular a referida prestação de contas, imputando débito no valor de R$ 179.339,12 e ainda aplicaram multa no valor de R$ 8.803,50 ao ex-gestor. Dentre as irregularidades, foram constatadas:
Despesas em favor da AMUPE sem comprovação da contraprestação de serviços para a Prefeitura
A auditoria apontou que a Prefeitura, durante o exercício de 2017, realizou diversos pagamentos à AMUPE, totalizando R$ 94.000,00, cujo objeto teria sido a cooperação técnica para a prestação de serviços de assessoria jurídica especializada (doc. 49), e que foi feito um Contrato de Adesão do município ao contrato firmado entre a referida associação e a M. Oliveira E Mendes Bezerra Advogados Associados.
Acrescentou, ainda, que foi firmado entre a Prefeitura e a AMUPE um Termo de Cooperação, cujo objeto era a prestação, ao município aderente, de serviços jurídicos especializados de assessoria jurídica definidos no credenciamento de sociedade de advogados. Tendo o referido termo estabelecido diversos serviços que deveriam ser prestados ao município.
Segundo a auditoria, foi solicitado a comprovação dos serviços prestados ao Município descritos no objeto do termo. Porém, não foi apresentada nenhuma documentação que comprovasse a contraprestação de serviços efetuados em benefício do Município decorrentes do já mencionado Termo de Cooperação Técnica com a AMUPE.
Despesas com aquisição de combustíveis sem o devido controle
A auditoria constatou que foram gastos, em 2017, com combustíveis e lubrificantes o valor total de R$ 297.282,60. Verificou-se que o montante de R$ 179.339,12 foi ordenado em desacordo com a Decisão do Acórdão T.C. Nº 891/14, pois, nas notas de empenhos, nas notas de subempenhos, nas notas fiscais e nos demais documentos de abastecimentos de veículos não constam os dados dos condutores dos veículos (nome completo, função/cargo e CPF), a descrição das placas dos veículos bem como os atestos dos condutores autorizados nas notas fiscais.
Apontou a auditoria que os referidos abastecimentos também não atendem a preceitos das Decisões TC nº’s, 329/92, 680/92, 1072/93, e 307/99 (dentre outras), pois faltam formulários específicos de requisição, com especificação das quantidades determinadas de cada combustível ou de lubrificante.
Acrescentou, ainda, que os documentos para pagamento de combustíveis e lubrificantes não demonstram de forma individualizada o consumo por cada veículo, e nem os períodos referentes aos abastecimentos.
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