Paulo Câmara: “vida de Manoel dos Santos é um exemplo”
Por Nill Júnior
“Quero apresentar minhas condolências e a minha solidariedade cristã aos familiares e amigos de Manoel dos Santos. De origem humilde, Manoel foi um corajoso e ativo defensor dos camponeses e dos trabalhadores rurais, primeiro como sindicalista, na Fetape e na Contag, e, depois, como deputado estadual. Sua história de vida é um exemplo para todos nós”.
A dose de reforço da vacina contra a Covid-19, destinada aos idosos a partir dos 60 anos, vem sendo aplicada no grupo prioritário desde a última quinta-feira (21), na cidade de Tuparetama. A vacinação segue acontecendo no Teatro Municipal de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. A Secretaria Municipal de Saúde alerta que o […]
A dose de reforço da vacina contra a Covid-19, destinada aos idosos a partir dos 60 anos, vem sendo aplicada no grupo prioritário desde a última quinta-feira (21), na cidade de Tuparetama. A vacinação segue acontecendo no Teatro Municipal de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
A Secretaria Municipal de Saúde alerta que o prazo entre a 2ª dose e o reforço são de 6 meses. Para o idoso que tiver dificuldade de se locomover até o teatro, a vacina será aplicada no domicílio, por meio do agente de saúde e da equipe de vacinadores.
Até o momento, Tuparetama contabiliza 10. 534 pessoas vacinadas com pelo menos uma dose do imunizante. O município continua vacinando a população com a primeira e segunda dose contra a Covid-19.
Nesta terça-feira de Carnaval (13), uma boa notícia para os foliões que tiveram seus celulares furtados durante as festividades: a Polícia Militar e a Polícia Civil realizaram a entrega dos aparelhos que haviam sido apreendidos durante uma ação que resultou na prisão de três integrantes de uma associação criminosa, vinda de Manaus (AM) para atuar […]
Nesta terça-feira de Carnaval (13), uma boa notícia para os foliões que tiveram seus celulares furtados durante as festividades: a Polícia Militar e a Polícia Civil realizaram a entrega dos aparelhos que haviam sido apreendidos durante uma ação que resultou na prisão de três integrantes de uma associação criminosa, vinda de Manaus (AM) para atuar nas festas em Pernambuco.
Os proprietários dos celulares foram convidados a comparecer à sede da Central de Plantões da Capital (Ceplanc) para receberem de volta seus bens.
O Delegado Geral da Polícia Civil, Renato Rocha; o Tenente Coronel da PM, Jonas Moreno, responsável pelo Alerta Celular; e o Comandante do 19º BPM, Major Fernando, estiveram presentes durante a entrega dos aparelhos.
Entre os beneficiados estava o norte-americano Angel Herrera, de Los Angeles (Califórnia), que veio passar o Carnaval em Pernambuco. Herrera expressou sua satisfação ao recuperar seu celular, declarando: “Não esperava conseguir de volta. Estou muito feliz”. Além dele, outras pessoas compareceram à sede da Ceplanc para reaver seus pertences por meio do cadastro que possuem no Programa Alerta Celular, da SDS.
O Delegado Geral da PCPE, Renato Rocha, destacou a ação integrada que possibilitou não apenas a prisão dos envolvidos no furto dos celulares, mas também a devolução dos aparelhos aos seus legítimos donos ainda durante o Carnaval.
“A equipe da PMPE conduziu as suspeitas e, a partir daí, em um trabalho investigativo da Delegacia de Boa Viagem, a Polícia Civil conseguiu capturar o líder da associação criminosa. A investigação ainda prossegue, mas os celulares estão à disposição dos seus donos”, afirmou o chefe da Polícia Civil.
A Juíza Daniela Rocha Gomes deferiu pedido de Tutela Cautelar suspendendo o processo seletivo público para Agentes de Saúde em Iguaracy. O pedido alegou supostas irregularidades na elaboração do certame. A informação é da advogada Renata Veras ao blog. A decisão não significa a suspenção definitiva do processo. A tutela antecipada visa proteger os candidatos. […]
A Juíza Daniela Rocha Gomes deferiu pedido de Tutela Cautelar suspendendo o processo seletivo público para Agentes de Saúde em Iguaracy. O pedido alegou supostas irregularidades na elaboração do certame. A informação é da advogada Renata Veras ao blog.
A decisão não significa a suspenção definitiva do processo. A tutela antecipada visa proteger os candidatos. Ela deferiu também o pedido de alteração, substituindo o Presidente da Comissão do Processo Seletivo.
“Para a concessão de urgência tem como pressuposto a existênciade elementos que evidenciam a probabilidade do direito e perigo de dano. Assim, defiro a tutela antecipada pra suspensão até o julgamento do mérito”, diz na decisão. A Prefeitura agora tem prazo para apresentar a contestação.
Primeiro encontro de Marília e Raquel transformou governador em uma granada jogada de um lado pro outro. Nem apoio de Bolsonaro foi tão explorado. Podcast avalia debate da CBN Recife gerado para cerca de 30 emissoras com apoio da FIEPE. Acompanhe no Nill Júnior Podcast de hoje! O formato é de cinco minutos em média, […]
Primeiro encontro de Marília e Raquel transformou governador em uma granada jogada de um lado pro outro. Nem apoio de Bolsonaro foi tão explorado.
Podcast avalia debate da CBN Recife gerado para cerca de 30 emissoras com apoio da FIEPE.
Acompanhe no Nill Júnior Podcast de hoje! O formato é de cinco minutos em média, para facilitar sua escuta e avaliação, mantendo você por dia do que é notícia no blog e no nosso trabalho na Rádio Pajeú.
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A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989. O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra […]
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial (REsp) n.º 1.569.850/ RN, equiparou a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme previsto no artigo 20 da Lei 7.716/ 1989.
O caso teve origem em um recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que buscava a autorização para quebra de sigilo de dados cadastrais de uma pessoa que teria feito postagens de cunho racista nas redes sociais. Segundo as informações apresentadas, as mensagens teriam teor discriminatório contra os nordestinos, em decorrência de insatisfação com resultados eleitorais na região.
As postagens, que continham frases como “Ebola, olha com carinho para o Nordeste” e “E aí tudo graças aos flagelados nordestinos que vivem de bolsa esmola”, foram consideradas pelo MPF como discurso de ódio (hate speech), evidenciando preconceito em relação aos nordestinos.
Apesar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ter indeferido o pedido de quebra de sigilo, o STJ reformou a decisão equiparando a discriminação contra nordestinos a crime de racismo, conforme disposto na Lei 7.716/1989.
O julgado da 6ª Turma do STJ ressaltou que o delito previsto no artigo 20, § 2º, da referida lei consiste na expressão de superioridade em contraposição à inferioridade de coletividades humanas, equiparando-o ao discurso de ódio previsto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
Além disso, foi destacado que a Lei 14.532, de 2023, incluiu o Artigo 2º-A na Lei 7.716/1989, igualando as penas de injúria às do racismo, reforçando a importância do combate a manifestações de preconceito de procedência nacional.
Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo, ressaltando a necessidade de coibir qualquer forma de discriminação e garantir o respeito à dignidade e ao decoro de todos os cidadãos. Com informações do Jusbrasil.
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