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Dom Luiz Pepeu toma posse como primeiro bispo da Diocese de Baturité-CE
A Igreja Católica instalou oficialmente, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, a Diocese de Nossa Senhora da Palma, em Baturité, no interior do Ceará, durante uma celebração solene que marcou a posse de Dom Luiz Gonzaga Silva Pepeu como seu primeiro bispo. A cerimônia reuniu uma multidão de fiéis, além de autoridades civis e […]
A Igreja Católica instalou oficialmente, nesta terça-feira, 25 de março de 2026, a Diocese de Nossa Senhora da Palma, em Baturité, no interior do Ceará, durante uma celebração solene que marcou a posse de Dom Luiz Gonzaga Silva Pepeu como seu primeiro bispo. A cerimônia reuniu uma multidão de fiéis, além de autoridades civis e religiosas, e inaugura uma nova etapa pastoral na região. Criada pelo Papa Leão XIV, esta é a primeira diocese erguida durante o atual pontificado, com o objetivo de fortalecer a presença da Igreja e ampliar o cuidado com o povo.
Durante a celebração, o arcebispo de Fortaleza, Dom Gregório Paixão, destacou o significado espiritual do momento para toda a Igreja. Segundo ele, a criação da nova diocese vai além de um marco histórico.
“O que nós vemos não é apenas um momento histórico. É um desejo de Deus sonhado por tantos corações, uma benção de Deus para o povo daquilo que será uma nova diocese e ao mesmo tempo uma alegria imensa de toda a Igreja, porque todas as vezes que em qualquer lugar do mundo que nasce uma igreja particular, toda a Igreja se une em oração e em alegria por saber que o povo será ainda mais cuidado”, afirmou.
Dom Gregório também agradeceu ao Papa Leão XIV pela rapidez na criação da nova diocese e destacou a presença do cardeal Dom Sérgio da Rocha, arcebispo de Salvador, que presidiu a Santa Missa de instalação e deu posse ao novo bispo.
Em seu primeiro pronunciamento como pastor da Diocese de Baturité, Dom Luiz Pepeu falou sobre o sentimento de acolhida e missão diante do novo desafio.
“Com humildade e também com simplicidade, mas com espírito de fé e de esperança que nós acolhemos este pedido, esta nomeação do nosso querido Papa Leão XIV para esta missão à frente da nova Diocese de Baturité, e desde o momento do anúncio nós já nos sentimos parte deste povo tão querido”, declarou.
Antes da celebração, autoridades civis e religiosas participaram dos cumprimentos protocolares, gesto que simboliza comunhão, respeito e o reconhecimento da presença da Igreja na vida da sociedade.
A nova diocese, desmembrada da Arquidiocese de Fortaleza, nasce com a missão de intensificar a ação evangelizadora no Maciço de Baturité, aproximando ainda mais a Igreja das comunidades locais. Dedicada a Nossa Senhora da Palma, a diocese inicia sua caminhada marcada pela fé, pela unidade e pelo compromisso pastoral com o povo. As informações são da Rádio Olinda.
TRE-PE mantém condenação de ex-secretária de Saúde de Pedra por coação eleitoral via WhatsApp
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.
O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.
A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
Ameaça de corte de salário
De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.
O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.
A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.
Prova considerada lícita
A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.
O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.
Fundamentação do voto
No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.
“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.
Decisão unânime
Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.
TRE-PE intima PSB a complementar representação contra Raquel Lyra por suposta propaganda irregular
Partido deverá identificar e incluir responsáveis pelas páginas citadas no processo PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intimou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) para aditar a petição inicial da Representação nº 0600107-07.2026.6.17.0000, que apura suposta propaganda eleitoral irregular atribuída à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause, entre outros. De acordo […]
Partido deverá identificar e incluir responsáveis pelas páginas citadas no processo
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) intimou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) para aditar a petição inicial da Representação nº 0600107-07.2026.6.17.0000, que apura suposta propaganda eleitoral irregular atribuída à governadora Raquel Lyra e à vice-governadora Priscila Krause, entre outros.
De acordo com o documento assinado em 25 de março de 2026 pela servidora Maria Helena Sales de Oliveira, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, a intimação cumpre determinação do relator, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões.
O texto determina que o PSB, “para, querendo, promova o aditamento da petição inicial, com a inclusão, no polo passivo, dos responsáveis que vierem a ser identificados”, em conformidade com o item “c” da decisão anterior.
Representação e partes envolvidas
- A representação foi proposta pelo PSB, tendo como representados:
- Raquel Teixeira Lyra Lucena (governadora de Pernambuco);
- Priscila Krause Branco (vice-governadora);
- Daniel Pires Coelho;
- Simone Benevides de Pinho Nunes;
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.;
- e as páginas de apoio denominadas “Time Raquel Lyra Oficial”, “Time de Raquel”, “Time Priscila Krause” e “PE com Raquel”.
A ação trata de publicações nas redes sociais que o PSB entende configurarem divulgação irregular de imagem e conteúdo político, caracterizando possível propaganda antecipada.
Etapa processual
A intimação não decide o mérito da causa, mas apenas concede prazo para que o partido:
- inclua eventuais novos responsáveis identificados, como administradores das páginas;
- adapte a petição inicial com base nas informações coletadas;
- e dê prosseguimento ao processo conforme as exigências da decisão anterior.
A próxima fase dependerá do aditamento da petição pelo PSB e da posterior análise pelo relator do caso.
Sinduprom/PE critica decisão do TCE-PE sobre uso do Fundeb em Afogados da Ingazeira
Diretora Dinalva Vieira diz que medida representa “agressão à educação pública” e reflexo de má gestão previdenciária Durante o programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, na edição desta quarta-feira (25), o quadro Radar das 13 recebeu a diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sinduprom/PE), Dinalva Vieira, para comentar […]
Diretora Dinalva Vieira diz que medida representa “agressão à educação pública” e reflexo de má gestão previdenciária
Durante o programa A Tarde é Sua, da Rádio Pajeú, na edição desta quarta-feira (25), o quadro Radar das 13 recebeu a diretora do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação de Pernambuco (Sinduprom/PE), Dinalva Vieira, para comentar a polêmica decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que passou a admitir o uso de recursos do Fundeb para contribuição patronal suplementar à previdência municipal — entendimento aplicado ao caso de Afogados da Ingazeira.
A dirigente sindical classificou a decisão como “um desrespeito e uma agressão à educação pública”, argumentando que ela compromete a destinação constitucional dos recursos da educação.
“Transformar a educação pública em sobra de recursos”
“O sindicato vê isso como um desrespeito à educação pública. A gente vê isso como uma agressão, como querer transformar a educação pública — que deveria ser protegida pela Constituição — em um espaço onde o recurso da educação passa a ser usado como sobra, e não como um direito garantido”, declarou Dinalva.
Ela também criticou o papel do TCE-PE, afirmando que o órgão reconhece a ilegalidade do uso do Fundeb para cobrir déficit atuarial, mas agora “abre precedente para práticas contrárias ao que a própria Constituição determina”.
“Me deixa muito triste ver um Tribunal de Contas, que era para identificar e coibir essas ilegalidades, reconhecer agora que uma alíquota suplementar não tem natureza remuneratória, quando na verdade está sendo usada para cobrir um déficit atuarial.”
Crítica à gestão previdenciária municipal
Segundo a diretora, o problema em Afogados da Ingazeira decorre de falhas na administração do regime próprio de previdência.
“Esse déficit surgiu por má gestão do fundo de previdência próprio, porque o município passou vinte anos sem realizar concurso público, mantendo apenas contratos temporários. Esses profissionais contribuíram para o INSS e não para o regime de previdência do município, o que gerou o desequilíbrio atual.”
A fala de Dinalva refere-se à recente decisão do TCE-PE que reverteu entendimento anterior e passou a admitir o uso do Fundeb para pagamento da contribuição patronal suplementar vinculada à remuneração de profissionais da educação. O novo posicionamento surgiu a partir do processo envolvendo o município de Ibimirim, posteriormente estendido a Afogados da Ingazeira.
No entanto, a presidente do Conselho do Fundeb no município, Izilda Sampaio, e representantes da categoria têm sustentado que a prefeitura tem utilizado os recursos para cobrir déficit atuarial do regime próprio de previdência, o que seria ilegal e contrário à finalidade dos recursos da educação.
Seminário debate impactos da jornada de trabalho na saúde de trabalhadores em Pernambuco
A Secretaria Sindical do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco realiza, no próximo dia 26 de março, às 13h, no SINTEPE, em Recife, o seminário “Jornada de Trabalho e seus Impactos na Vida e na Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores”. A atividade reunirá parlamentares, dirigentes sindicais e especialistas para discutir os efeitos das atuais condições […]
A Secretaria Sindical do Partido dos Trabalhadores de Pernambuco realiza, no próximo dia 26 de março, às 13h, no SINTEPE, em Recife, o seminário “Jornada de Trabalho e seus Impactos na Vida e na Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores”. A atividade reunirá parlamentares, dirigentes sindicais e especialistas para discutir os efeitos das atuais condições de trabalho sobre a saúde física e mental da classe trabalhadora, além de refletir sobre alternativas e políticas públicas.
Entre os participantes confirmados estão o senador Humberto Costa, a senadora Teresa Leitão e o presidente do PT Pernambuco, deputado federal Carlos Veras. Também participam a secretária Sindical do PT Pernambuco, Maria Auxiliadora, a presidente do SINTEPE, Ivete Caetano, o presidente da CUT Pernambuco, Paulo Rocha, a médica e pesquisadora da Fiocruz, Idê Gurgel, e o sanitarista Admilson Machado Ramos.
O seminário busca contribuir com o debate público sobre produtividade, condições de trabalho e qualidade de vida, temas centrais para o desenvolvimento econômico sustentável e a valorização da força de trabalho. A iniciativa também pretende fortalecer a articulação entre movimentos sociais, sindicatos e o parlamento na construção de propostas que garantam direitos e promovam saúde no ambiente laboral.
Serviço:
Local: SINTEPE – Rua General José Semeão, 41, Boa Vista, Recife/PE
Data: 26 de março de 2026
Horário: 13h

















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