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Paulo Câmara critica Projeto de Lei que altera valores do ICMS sobre combustíveis

Por André Luis

O governador Paulo Câmara participou, na manhã desta quarta-feira (8), de reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para tratar do Projeto de Lei Complementar 18, que altera os valores do ICMS cobrado sobre os combustíveis. 

Ele deixou clara sua opinião de que a redução da alíquota vai penalizar duas vezes os mais vulneráveis. 

Também participaram da audiência os governadores de São Paulo, Rodrigo Garcia, Mato Grosso, Mauro Mendes, e da Bahia, Rui Costa, além do presidente do Conselho Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), Décio Padilha, e do relator do PLP 18, senador Fernando Bezerra Coelho.

“Essa proposta fere a Legislação e a Federação, não atingirá seu propósito de baixar preços e não ataca o verdadeiro problema. O povo vai continuar pagando pelo lucro dos acionistas da Petrobras. Os mais vulneráveis serão penalizados duas vezes. O preço dos combustíveis vai cair apenas momentaneamente e a perda de recursos para educação e saúde será permanente”, avaliou Paulo Câmara.

O PLP 18 prevê a redução da alíquota do ICMS dos combustíveis para 17%. Atualmente esse índice varia de Estado para Estado, entre 25 e 34%. A discussão em torno do projeto se tornou mais acirrada esta semana após a proposta do presidente Jair Bolsonaro de compensar os Estados que reduzam de 17% para zero as suas alíquotas.

“Não há sequer um esboço de texto sobre essa proposta. Com o congelamento do ICMS da gasolina, do diesel, do gás de cozinha e do álcool os Estados já tiveram uma renúncia fiscal direta, de novembro de 2021 até o final de abril de 2022, de R$ 16 bilhões. E quando a gente calcula de janeiro de 2022 até o final do ano, a renúncia fiscal direta será de R$ 37 bilhões. Mesmo assim, a gasolina continuou subindo de preço”, asseverou Décio Padilha, secretário da Fazenda de Pernambuco e presidente do Comsefaz.

Outras Notícias

Governador nomeia novo desembargador do TJPE

Paulo Câmara escolheu Paulo Augusto de Freitas Oliveira pelo Quinto Constitucional, a partir de lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira Foi nomeado nesta sexta-feira (28), no Palácio do Campo das Princesas, o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, pelo Quinto Constitucional.  Ele […]

Paulo Câmara escolheu Paulo Augusto de Freitas Oliveira pelo Quinto Constitucional, a partir de lista tríplice definida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco nesta sexta-feira

Foi nomeado nesta sexta-feira (28), no Palácio do Campo das Princesas, o novo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, pelo Quinto Constitucional. 

Ele foi escolhido a partir de lista tríplice entregue ao governador Paulo Câmara por uma comissão de desembargadores do TJPE, após eleição realizada pelo Tribunal Pleno na manhã da sexta-feira.

“Escolhemos de imediato o novo desembargador do Tribunal de Justiça, Paulo Augusto, o mais votado pelo Tribunal. Ele tem currículo, está preparado e, acima de tudo, tem o espírito público necessário para fazer justiça no nosso Estado. Não tenho dúvida de que a sua formação e o seu olhar em favor da justiça serão muito importantes para contribuir com o Poder Judiciário Estadual”, afirmou Paulo Câmara.

De acordo com o artigo 94 da Constituição Federal de 1988, um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados e dos Tribunais Regionais Federais deve ser composto por membros do Ministério Público e da advocacia, com mais de dez anos de carreira, que tenham sido indicados em lista sêxtupla pelos órgãos representativos de suas classes. Com as indicações, o tribunal forma uma lista tríplice e a envia ao Poder Executivo, que escolhe um dos integrantes para nomeação.

“É um momento de muita honra, depois de quase 30 anos de carreira e serviço público. Espero poder representar à altura o nosso Ministério Público nessa cadeira do Tribunal de Justiça, compondo essa instituição que é referência para o nosso país e nossa sociedade. Quero somar e poder desfrutar de muito tempo da minha vida servindo ao povo pernambucano”, declarou o novo desembargador.

Paulo Augusto de Freitas Oliveira exercia o cargo de procurador-geral de Justiça do MPPE desde janeiro de 2021, também nomeado pelo governador Paulo Câmara após integrar lista tríplice da instituição. Graduado em direito pela UFPE e com MBA em Gestão do Ministério Público pela FCAP/UPE, iniciou sua trajetória no MPPE como promotor de justiça em 2005. Anteriormente, atuou na Polícia Militar do Estado de Pernambuco e na Advocacia Geral da União.

Na votação do TJPE, realizada a partir de lista sêxtupla enviada pelo Ministério Público de Pernambuco, Paulo Augusto de Freitas Oliveira obteve o maior número de votos (30), seguido de André Felipe Barbosa de Menezes (28) e Luis Sávio Loureiro da Silveira (26), que compuseram a lista tríplice entregue ao Poder Executivo Estadual.

Participaram da solenidade os secretários estaduais José Neto (Casa Civil), Ernani Medicis (Procurador-geral), Marcelo Canuto (chefe de Gabinete) e Alexandre Rebelo (Planejamento e Gestão); o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros; o prefeito do Recife, João Campos; o corregedor geral de Justiça do TJPE, desembargador Ricardo Paes Barreto; e os desembargadores do TJPE Agenor Ferreira de Lima Filho, Eurico de Barros Correia Filho, Francisco Bandeira de Mello, Jorge Américo Pereira de Lira e Stênio Neiva Coêlho.

Articulação de Anchieta Patriota leva Dinca e Nicinha para apoio a João Campos e Diogo Moraes

Como o blog antecipou, o ex-prefeito de Carnaíba e liderança histórica do PSB, Anchieta Patriota, ajudou na articulação que está levando o casal Nicinha Melo e Dinca Brandino a apoiar o socialista João Campos nas eleições de 2026. Anchieta tem dado declarações fortes criticando a governadora Raquel Lyra e sinalizando apoio ao socialista. O blog […]

Como o blog antecipou, o ex-prefeito de Carnaíba e liderança histórica do PSB, Anchieta Patriota, ajudou na articulação que está levando o casal Nicinha Melo e Dinca Brandino a apoiar o socialista João Campos nas eleições de 2026.

Anchieta tem dado declarações fortes criticando a governadora Raquel Lyra e sinalizando apoio ao socialista. O blog apurou que a articulação para apoio da oposição a João também teve sua articulação. Anchieta está no time dos que questionam a ida de Flávio Marques para o palanque que Raquel e trata a questão como “traição à sua história e ao apoio que teve do partido” por nomes socialistas na região.

Agora, a novidade vem do apoio do casal ao Deputado Estadual e candidato à reeleição Diogo Moraes. Uma reunião hoje praticamente cravou a aliança. No registro, Anchieta Patriota, Diogo, Dinca, Nicinha e Bernadete Lopes, que foi candidata a vereadora em eleições anteriores a 2024.

Também sinalizam apoio ao socialista João Campos, além do próprio PSB, o grupo de vereadores da oposição e de Mano Sampaio.

Vereador serra-talhadense sofre acidente na PE-320

O vereador serra-talhadense Romério do Carro de Som sofreu um acidente na PE-320, por volta das 11h30 desta sexta-feira (17), próximo ao restaurante de Antônio Chico, município de Afogados da Ingazeira. O parlamentar vinha acompanhado do assessor João da Farmácia, que revelou detalhes ao Farol de Notícias de como ocorreu o acidente. João disse que […]

O vereador serra-talhadense Romério do Carro de Som sofreu um acidente na PE-320, por volta das 11h30 desta sexta-feira (17), próximo ao restaurante de Antônio Chico, município de Afogados da Ingazeira.

O parlamentar vinha acompanhado do assessor João da Farmácia, que revelou detalhes ao Farol de Notícias de como ocorreu o acidente.

João disse que logo após passarem por um quebra molas num Volkswagen Virtus, um Siena vinha em alta velocidade atrás e não conseguiu frear.

Com o impacto, a traseira do carro do vereador foi atingida. O veículo que causou a colisão sofreu perda total. Com o choque, Romério do Carro de Som ficou com um das panturrilhas machucadas.

“Foi um susto danado, o carro passou do quebra-molas bateu na traseira da gente, ficamos só com uns arranhões, mas foi besteira, eu pensava que o carro ia passar por cima da gente com a carreira que ele vinha. Mas foi só o susto, que importa é estar com vida, graças a Deus está tudo ok”, disse João da Farmácia ao Farol.

O caso foi registrado na Delegacia de Afogados da Ingazeira. Curioso é que o acidente chegou a ser noticiado na Rádio Pajeú,  ao fim do programa Manhã Total,  com base em informações do Mais Pajeú.

Àquela altura, não havia informações sobre os condutores dos veículos,  mas a certeza de que estavam bem e tratava-se apenas de danos materiais.  Pouco depois, a notícia chegou às rádios de Serra Talhada,  já identificando o vereador.

10 a 7: Raquel conquista maior parte do apoio de prefeitos do Pajeú

Quatro maiores cidades da região também estão com a tucana A maioria dos prefeitos do Pajeú decidiu seguir com a candidata do PSDB, Raquel Lyra, para governadora de Pernambuco neste segundo turno. O primeiro prefeito do PSB a afirmar seguir com a tucana foi o de Carnaíba, Anchieta Patriota. Na sequência, os prefeitos de São […]

Quatro maiores cidades da região também estão com a tucana

A maioria dos prefeitos do Pajeú decidiu seguir com a candidata do PSDB, Raquel Lyra, para governadora de Pernambuco neste segundo turno.

O primeiro prefeito do PSB a afirmar seguir com a tucana foi o de Carnaíba, Anchieta Patriota. Na sequência, os prefeitos de São José do Egito (Evandro Valadares), Tuparetama (Sávio Torres) e Tabira (Nicinha Melo) também decidiram apoiar Raquel.

Se somaram a eles esta semana os prefeitos de Ingazeira, Luciano Torres, Sandrinho Palmeira (Afogados da Ingazeira), Zeinha Torres (Iguaracy), Marconi Santana (Flores), Márcia Conrado (Serra Talhada) e Djalma Alves (Solidão).

As quatro maiores cidades da região, Serra, Afogados, São José e Tabira tem seus gestores apoiando a candidata do PSDB.

Apoiam Marilia Arraes os prefeitos Adelmo Moura (Itapetim), Irlando Parabólicas (Santa Cruz da Baixa Verde) Gilson Bento (Brejinho), Luciano Bonfim (Triunfo), Joelson (Calumbi) e Zé Pretinho (Quixaba). Só Delson Lustosa, de Santa Terezinha, ainda não fez nenhum anúncio, mas deve apoiar Marília Arraes.

Desembargador julga HC que prevê prisão domiciliar a devedores de pensão

O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão […]

O desembargador Jones Figueirêdo Alves julgou procedente, por meio de decisão interlocutória, um Habeas Corpus (HC) coletivo interposto pela Defensoria Pública do Estado de Pernambuco em favor de todos os presos devedores de alimentos no sistema prisional do Estado de Pernambuco, objetivando a liberação dos mesmos para cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar. 

O magistrado amparou sua decisão na Recomendação nº 62, de 17/03/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu diretrizes aos Tribunais e magistrados, para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo.

Uma liminar da Defensoria Pública do Estado com o mesmo pedido havia sido deferida no dia 26 de março de 2020, pelo desembargador Jones Fiqueirêdo Alves, para evitar a disseminação do novo coronavírus no sistema prisional. Na liminar concedida foi estabelecida a substituição da prisão civil em questão pela prisão domiciliar, para os que já se encontravam custodiados, e a suspensão do cumprimento dos mandados de prisão civil dos devedores de alimentos, pelo prazo de 90 dias. 

O magistrado determinou em nova decisão sobre o mesmo assunto, em 4 de maio de 2020, que caso necessário, diante da excepcionalidade circunstancial do curso da presente pandemia, esse prazo poderia ser ampliado.

Embasada no aumento do número de casos e mortes pelo novo coronavírus em todo o Brasil e no estado de Pernambuco, com consequente agravamento da situação de calamidade gerada pela pandemia, a Defensoria Pública ingressou com nova petição solicitando o restabelecimento da decisão liminar, já proferida pelo desembargador Jones Figueirêdo, com a dilação do prazo.

O desembargador deferiu a liminar alegando a Recomendação CNJ de nº 78 de 15/09/2020, que verificou a necessidade de prorrogação das medidas protetivas e de prevenção à disseminação da Covid-19, “ante a subsistência da grave crise sanitária e da permanência dos motivos que justificaram a sua edição”. Tal recomendação altera o art. 15 da Recomendação CNJ nº 62/2020, aumentando o prazo para decretação de prisão domiciliar ou suspensão do Mandado de Execução, por mais 360 dias, ou seja, uma média de 12 meses, contados de setembro de 2020, ou seja, até meados de setembro de 2021. 

“Fica, assim, suspensa a expedição ou cumprimento de mandados de prisão civil aos devedores de pensão alimentícia, provenientes de processos em trâmite no Estado de Pernambuco nesse período”, observa.

“É certo e notório o agravamento da pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública que se instaurou em nosso país, e este já vem sendo reconhecido pelos órgãos de poder, através de providências adotadas pelo comitê gestor de enfrentamento à crise nos diversos estados. Em decorrência do agravamento da crise sanitária foram editados inúmeros institutos normativos na tentativa de contenção da disseminação do vírus e na preservação da vida e saúde da população”, assevera o magistrado nos autos.

A decisão assegura aos atuais presos devedores de pensão alimentícia, a substituição da prisão civil imposta, por prisão domiciliar; cumprindo aos juízes a imediata expedição de alvará de soltura, monitorando-se doravante a prisão domiciliar. Os magistrados ficam responsáveis pela execução da prisão domiciliar, e estão autorizados a adotar as medidas que entender cabíveis no prosseguimento do feito de execução de alimentos, após o transcurso do prazo.