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Patriota reclama do drible de Dilma nos prefeitos. “Vai pro México pra não discutir”

Por Nill Júnior
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Patriota: “Dilma vai para o México pra não discutir”

O Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da Amupe José Patriota admitiu em entrevista a este blogueiro no programa Manhã Total (Rádio Pajeú) estar com expectativa “um pouco ruim” para mais uma edição da Marcha dos Prefeitos, que acontece esta semana em Brasília.

A preocupação tem origem na decisão da Presidenta Dilma Roussef de cumprir agenda no México, vista com espécie de “drible” nos organizadores da Marcha. “Vamos ter todos os gestores do Brasil e Dilma em vez de abrir as portas vai para o México para não discutir”.

Para ele, é fundamental aprofundar o debate sobre o Pacto Federativo e sobre mais repasses aos municípios. “Já estávamos com obras federais em atraso, atrasos de repasses e ainda enfrentamos subfinanciamento de merenda, medicamentos, tudo o que recai nas costas do povo. No fim, a população cobra do prefeito”.

O presidente da Amupe disse ainda que na pauta com os deputados vai cobrar uma pressão pelo Pacto Federativo. “Os Deputados tem que cobrar nossa briga. Não poderão assistir de longe. Também vamos aos Ministros como o da Integração Nacional para evitar paralisação de obras como a transposição, Adutora do Pajeú, do Agreste e Barragem da Ingazeira.

Outras Notícias

Governo Lula condena ataque dos EUA no Irã e fala em “violação”

Por meio de nota divulgada na tarde deste domingo (22), o governo Lula (PT) falou em “grave preocupação” com a escalada militar no Oriente Médio, horas depois do ataque dos Estados Unidos contra instalações nucleares do Irã. No texto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) disse que o governo “condena com veemência, nesse contexto, ataques […]

Por meio de nota divulgada na tarde deste domingo (22), o governo Lula (PT) falou em “grave preocupação” com a escalada militar no Oriente Médio, horas depois do ataque dos Estados Unidos contra instalações nucleares do Irã.

No texto, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) disse que o governo “condena com veemência, nesse contexto, ataques militares de Israel e, mais recentemente, dos Estados Unidos, contra instalações nucleares, em violação da soberania do Irã e do direito internacional”.

O Itamaraty reforçou a posição expressada mais cedo pelo ex-chanceler e atual assessor especial da Presidência da República, Celso Amorim, de que qualquer ataque armado a instalações nucleares representa uma transgressão da Carta das Nações Unidas (ONU) e de normas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA).

– Ações armadas contra instalações nucleares representam uma grave ameaça à vida e à saúde de populações civis, ao expô-las ao risco de contaminação radioativa e a desastres ambientais de larga escala – completou o MRE.

O governo brasileiro ainda reforçou sua posição em favor do uso exclusivo da energia nuclear para fins pacíficos. E disse rejeitar “com firmeza” qualquer forma de proliferação nuclear, “especialmente em regiões marcadas por instabilidade geopolítica, como o Oriente Médio”.

Por fim, o MRE falou na “urgente necessidade” de solução diplomática que interrompa o ciclo de violência e abra uma oportunidade para negociações de paz.

“As consequências negativas da atual escalada militar podem gerar danos irreversíveis para a paz e a estabilidade na região e no mundo e para o regime de não proliferação e desarmamento nuclear”, finalizou.

TCE e MPCO orientam Poder Público sobre retomada de atividades

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco. […]

Edificio sede Tribunal Contas

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.

A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.

Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.

As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia – ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia – devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.

LICITAÇÕES PRESENCIAIS – Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social.

Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.

As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.

Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.

Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.

As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

Presidente da comissão no Senado garante: “anulação não terá efeito prático”

O presidente da Comissão Especial do Impeachment, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) garantiu, em entrevista à Rádio Jovem Pan, que a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, não terá nenhum efeito prático e que o cronograma seguirá conforme […]

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O presidente da Comissão Especial do Impeachment, o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) garantiu, em entrevista à Rádio Jovem Pan, que a decisão do presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular a tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, não terá nenhum efeito prático e que o cronograma seguirá conforme o planejado.

Lira afirma que não há efeito prático, mas apenas político sobre o processo, que foi feito conforme a lei e protocolado no Senado Federal. Ele ainda ressaltou que apenas o Superior Tribunal Federal (STF) tem poder para anular o impeachment no momento.

“Essa decisão não tem efeito prático, é apenas político. Quando Eduardo Cunha presidio os trabalhos da câmara, ele fez porque detinha os poderes previstos na constituição. A Reunião foi feita com o rito definido pelo STF. Então só o STF pode anular aquela reunião e não vai fazê-lo porque foram eles que definiram aquilo”, explicou.

O presidente da comissão especial rejeitou a ideia de haver uma nova votação por conta da decisão de Maranhão. Isso só acontecerá caso o Senado decida por não dar andamento ao impeachment.

“Só haverá uma nova votação se eventualmente o Senado rejeitar a admissibilidade, fica extinto e arquivado”, falou.

Serra: Gabinete de Crise se reúne após super chuva

Uma reunião do Gabinete de Crise detalha ações emergenciais em virtude das fortes chuvas que caíram em Serra Talhada. Estão reunidos o vice-prefeito Márcio Oliveira, o Secretário de Obras e Infraestrutura Cristiano Menezes e o Coordenador da Defesa Civil, João Lira. Em Brasília, a prefeita Márcia Conrado participa virtualmente. Nesta madrugada, foram ao todo 110 […]

Uma reunião do Gabinete de Crise detalha ações emergenciais em virtude das fortes chuvas que caíram em Serra Talhada.

Estão reunidos o vice-prefeito Márcio Oliveira, o Secretário de Obras e Infraestrutura Cristiano Menezes e o Coordenador da Defesa Civil, João Lira. Em Brasília, a prefeita Márcia Conrado participa virtualmente.

Nesta madrugada, foram ao todo 110 milímetros na Capital do Xaxado esta madrugada.

As chuvas começaram por volta de duas da manhã, deixando moradores com casas alagadas em vários bairros. Nos bairros com maior carência de infraestrutura ou obras com qualidade questionável, o drama é pior.

AABB, Alto da Conceição, Bom Jesus, Caxixola, Cohab e IPSEP estão entre os mais afetados. Algumas áreas ficaram sem energia. Moradores tiveram as casas inundadas e precisaram buscar apoio em casas de parentes. Nas rádios, muitos moradores desesperados com os prejuízos.

PSC recorre de decisão que inocentou PSB de Tabira

O PSC está recorrendo da decisão do Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação. O partido vai ao TRE. O partido considera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor […]

O PSC está recorrendo da decisão do Juiz Jorge Wilian Fredi que julgou extinto o processo contra o PSB de Tabira. Os fundamentos utilizados na ação foram ausência de citação, ilegitimidade do polo passivo e decadência da ação. O partido vai ao TRE.

O partido considera que o Ministério Público Eleitoral de Tabira, por meio do promotor da 50ª Zona Eleitoral, Romero Borja, já havia pedido que fosse julgado procedente o pedido para reconhecer a prática da fraude e do abuso de poder na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Partido Socialista Brasileiro (PSB) – Diretório Municipal de Tabira, para desconstituir todos os mandatos obtidos pelo Partido, dos titulares e dos suplentes impugnados.

A ação, tombada sob o nº 0600262-64.2020.6.17.0050 levantou a hipótese de existência de candidaturas femininas fictícias, somente para compor o mínimo exigido na legislação, argumentando o parentesco entre uma das candidatas, Mylenna, que não recebeu votos e o Senhor Valdeir Tomé da Silva, popularmente conhecido como Pipi da Verdura, vereador eleito.

Para o MP Eleitoral, as candidaturas de Mylenna de Siqueira Almeida, Cleonice Cordeiro da Silva e Eslania Sheila Silva Leite Farias não passaram de mera simulação ao cargo de  vereadoras.

“Ora, não há dúvida que o registro de Mylenna de Almeida e Eslania Sheila Silva Leite Farias constituiu fraude a quota de gênero. Na verdade, o registro das supramencionadas candidatas teve o escopo único e exclusivo de atingir a cota mínima do gênero feminino, em prol de beneficiar o candidato e presidente do PSB de Tabira-PE, o senhor Valdeir  Tomé da Silva, cujo nome de urna é Pipi da Verdura”, afirmou o promotor.

Mas, decidiu o juiz: “considerando que os pressupostos processuais, dos quais a citação válida é um exemplo, são questões de ordem pública, cabe ao magistrado pronunciar-se de ofício acerca deles, em qualquer tempo e grau de jurisdição”. E julgou extinto o processo com resolução do mérito”, decidiu.