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Outro lado: Progresso diz que tem buscado aprimorar ainda mais serviços no Sertão

Por Nill Júnior

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O Departamento de Marketing da Auto Viação Progresso manteve contato com o blog esta tarde para pontuar acerca de episódios recentes que geraram questionamentos à empresa, assim como dois episódios de violência recentes registrados contra veículos que realizavam linhas saindo do Sertão. As informações foram de Taciana Melo, coordenadora de Marketing da empresa.

Em suma, se posicionou alegando que tem buscado constantemente aprimorar seus serviços aos clientes em todo Estado, inclusive na região do Pajeú, ponto de partida e chegada de boa parte dos seus clientes. Outra argumentação foi a de que parte das queixas recentes dependem da atuação de órgãos de segurança e controle, como a ANTT e as policias na atuação contra os assaltos a ônibus da empresa.

A Auto Viação Progresso concluiu seu posicionamento afirmando que  foi eleita a uma das melhores empresas de transporte do país, segundo a última pesquisa realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. A Pesquisa de Satisfação foi realizada em 2014 e avaliou o nível de satisfação dos cidadãos com os seguintes serviços regulados: transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; transporte ferroviário de passageiros e cargas; e rodovias federais concedidas. Os resultados estão disponíveis em relatórios e por meio de uma ferramenta de consulta.

“O índice foi obtido através de pesquisa realizada por meio de entrevista com os cidadãos usuários do transporte. A última pesquisa havia sido realizada em 2010. Esse resultado mostra que o esforço da Auto Viação Progresso tem sido muito válido. Isso é fruto de muito comprometimento com o seu maior propósito: Proporcionar um transporte de qualidade aos seus passageiros”, diz a empresa em artigo na revista Juntos a Bordo.

Outras Notícias

Nelly diz que legislação acoberta suas atividades como odontóloga e vereadora. “Tranquila”

Prezado Nill Júnior, Com muita surpresa tomo ciência através do seu conceituado blog de denúncia envolvendo meu nome e meus vínculos empregatícios. Inicialmente, é imperativo dizer que todos os meus vínculos são concursados. Além disto, a legislação atual me permite acumulo semanal de 60 horas ou mais, na minha função de cirurgiã dentista. Ademais, constitucionalmente […]

Prezado Nill Júnior,

Com muita surpresa tomo ciência através do seu conceituado blog de denúncia envolvendo meu nome e meus vínculos empregatícios.
Inicialmente, é imperativo dizer que todos os meus vínculos são concursados. Além disto, a legislação atual me permite acumulo semanal de 60 horas ou mais, na minha função de cirurgiã dentista.

Ademais, constitucionalmente , no seu artigo 38 da constituição federal, autoriza o cargo eletivo de vereador a manter seus vínculos empregatícios desde que não haja prejuízo à função de legislador.

Pois bem, pela terceira vez, estou vereadora da minha cidade, com a consciência tranquila que desempenho meu papel de forma proba , reta e com muita responsabilidade.

Solicitar cassação do meu mandato é mais uma prova que a política baixa e rasteira ainda impera na nossa cidade. Lembro apenas aos mandatários temporários do poder, que meu mandato foi chancelado pelo povo de Tabira e que continuarei lutando pelo direito do meu povo!

Para finalizar, me mantenho a disposição de todos os órgãos de controle do meu estado para qualquer esclarecimento pois não temo ser fiscalizada, vivo apenas do suor do meu rosto!

Atenciosamente,

Nelly de Mano
Vereadora líder da oposição em Tabira

Irmão e sobrinho de Rorró Maniçoba procurados por homicídio

Sete dias depois do homicídio contra Amauri Guimarães Novaes Júnior, 47 anos, mais conhecido como Juninho Novaes, a polícia está a caça dos executores do crime. Juninho Novaes foi assassinado a tiros e seu filho baleado pelo irmão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, Tadeu Maniçoba, seu sobrinho Gustavo Maniçoba Ferraz, e do pistoleiro, José Itamar […]

Sete dias depois do homicídio contra Amauri Guimarães Novaes Júnior, 47 anos, mais conhecido como Juninho Novaes, a polícia está a caça dos executores do crime.

Juninho Novaes foi assassinado a tiros e seu filho baleado pelo irmão da prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, Tadeu Maniçoba, seu sobrinho Gustavo Maniçoba Ferraz, e do pistoleiro, José Itamar Cordeiro, após uma discussão no WhatsApp por questões políticas. A discussão aconteceu no sábado, se estendendo no domingo e segunda-feira, até a hora do crime.

Segundo informações repassadas ao Blog O Povo com a Notícia, Gustavo Maniçoba, Tadeu Maniçoba e o pistoleiro, José Itamar Cordeiro, entraram dentro da casa da vítima e mataram Juninho Novaes. Ainda segundo informações, eles estavam armados com espingarda calibre 12 e pistolas Ca. 9mm.

A população de Floresta está assustada com os acontecimentos e cobram uma resposta e que a justiça seja feita. Até a publicação desta matéria, ninguém foi preso.

Mais uma: Petrolina atinge 100% de ocupação dos leitos de UTI

Petrolina, no Sertão de Pernambuco, atingiu 100% da ocupação dos leitos de UTI para pacientes com Covid-19. A informação foi confirmada na noite desse domingo (7) pelo prefeito do município, Miguel Coelho (MDB). Em suas redes sociais, o gestor também afirmou que a cidade já conta com fila de espera para o atendimento dos pacientes […]

Petrolina, no Sertão de Pernambuco, atingiu 100% da ocupação dos leitos de UTI para pacientes com Covid-19. A informação foi confirmada na noite desse domingo (7) pelo prefeito do município, Miguel Coelho (MDB).

Em suas redes sociais, o gestor também afirmou que a cidade já conta com fila de espera para o atendimento dos pacientes graves, que precisam de leito, e apelou para que a população contribua com o isolamento social tendo em vista o crítico momento que vive a saúde pública do município e do estado.

“Encerramos todos os leitos que temos disponíveis e, pior, começamos a fazer fila de espera. Todos vocês sabem quais são as cenas dos próximos capítulos. Estamos trabalhando incansavelmente para poder conseguir abrir novos leitos ao longo dessa semana e temos a boa perspectiva de conseguir abrir, mas nada adiantará a gente abrir novos leitos, e pela falta de senso, cuidado, ou pela falta de amor, as pessoas continuarem sendo infectadas”, disse.

O mandatário sertanejo sinalizou que medidas mais severas de isolamento podem ser adotadas no município, caso o cenário continue o mesmo. “Precisamos mais uma vez mostrar solidariedade, mas principalmente união. Se continuar desse jeito, seremos forçados a tomar medidas ainda mais severas e restritivas. Não queremos atrapalhar a vida de ninguém, mas queremos, sim, evitar que o que está acontecendo hoje se prolongue por outros dias”.   Petrolina tem o registro oficial de 17.115 casos confirmados da Covid-19, e 211 óbitos provocados pela doença.

MPPE recomenda ao prefeito de ST publicidade na aplicação do dinheiro do pré-sal

Ofício assinada pelo Promotor de Serra Talhada,  Vandeci Sousa Leite,  solicitou ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque  (PT) que “adote as medidas necessárias para dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da verba pública”, referente ao repasse de R$ 2.242.650,92 que foi depositado na conta da Prefeitura local, em 31 de […]

Ofício assinada pelo Promotor de Serra Talhada,  Vandeci Sousa Leite,  solicitou ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque  (PT) que “adote as medidas necessárias para dar ampla publicidade a todos os atos concernentes à destinação da verba pública”, referente ao repasse de R$ 2.242.650,92 que foi depositado na conta da Prefeitura local, em 31 de dezembro de 2019, oriundos dos leilões de volume excedente do pré-sal.

A verba em questão foi rateada entre Estados e Municípios brasileiros, no caso de Pernambuco a União depositou quase R$ 510 milhões, sendo que para Serra Talhada tocou mais de R$ 2.2 milhões.No caso do Estado a União obrigou que os valores recebidos fossem usados para socorrer a previdência, já no caso dos municípios foi dado a liberdade para que fossem usados da maneira que o município melhor entendesse.

Alguns municípios, como Araripina, no Sertão, que recebeu uma parcela igual a destinada para Serra Talhada, apressou-se em informar que aplicaria os recursos para sanar os débitos da sua previdência própria, outros no entanto não deram nenhuma informação à população quanto ao uso da verba, entre estes inclui-se a Capital do Xaxado.

Seguindo o exemplo de outros promotores, que cobraram  informações dos gestores, o MPPE de Serra Talhada também busca tais informações, já que a Ampla Publicidade dos atos do executivo é lei, e a falta desta publicidade pode implicar em ato de improbidade administrativa.

Na recomendação o promotor estipula um prazo de 30 dias para que o Prefeito de Serra Talhada cumpra a orientação, que deve ser feito pelos diversos meios de comunicação, seja através do portal da transparência, rádios, blogs, sítio da prefeitura e mesmo afixada no hall de entrada da mesma. A orientação foi também oficiada ao presidente da Câmara de Vereadores local, Manoel Enfermeiro, “para o devido conhecimento, uma vez que se trata de matéria de interesse público”.

O Promotor na sua recomendação atenta para que os informes do executivo indiquem o percentual dos valores aplicado para cada destinação.

Representação do MPCO gera ação penal e de improbidade contra ex-prefeita de Tracunhaém

Após representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal […]

ApósIMG_39331 representação feita pelo Ministério Público de Contas (MPCO), com base em representação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém Maria das Graças Lapa; ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho; ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos; ex-membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos, Manoel Valério da Silva; bem como da empresa Saraiva Advogados Associados e o representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.

A partir de auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) na Prefeitura de Tracunhaém, do exercício financeiro de 2012, foram observadas falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal; bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida. São atos configurados como de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.

Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, prefeita de Tracunhaém à época dos fatos, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, com Luís Dantas Coutinho, secretário de finanças; Adneide dos Santos, tesoureira, que realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente, e, num momento posterior; Miriam Barbosa do Nascimento, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva, membros da CPL de Tracunhaém, que eram os responsáveis pelo procedimento licitatório que resultou na contratação ilegal de serviços técnicos de advocacia através do processo de inexigibilidade 02/2012, em benefício indevido da empresa Saraiva Advogados Associados, a causar enriquecimento ilícito desta no valor de R$ 23.413,11.

O MPPE ingressou com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia reclamada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requer também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da CPL, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.

Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos (conforme artigo 29, do Código Penal Brasileiro – CPB) para dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93 (conforme artigo 89 da Lei 8.666/93), possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio (artigo 1, inciso I, do decreto lei 201/67); bem como do concurso material (artigo 69, do CPB).

Segundo o MPPE, a hipótese de sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação opera da seguinte forma: ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio dos exercentes de mandatos eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, uma vez que a alínea ‘h’ do inciso I do artigo 12 da Lei 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo STF (Resolução 26/2005, do Senado Federal), o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) sobre tudo que seria compensado, antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal.

Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução (glosada), o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesadíssimos juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.