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Outro lado: procurador diz que vai recorrer contra pagamento de quinquênios

Publicado em Notícias por em 16 de setembro de 2015

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Carlos Marques diz que pagamento não poderia ter sido autorizado por Câmara e garante haver jurisprudência

O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que ainda não teve fim o debate jurídico sobre o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal, ao comentar Mandado de Segurança que determina o pagamento em até 30 dias sob pena de bloqueio das contas.

“Recebemos a intimação do  Poder Judiciário. Ainda cabe o chamado Embargo de Execução. Temos mais 30 dias a partir do prazo dado que se encerra sexta feira. Isso vai para juíza que vai notificar  a outra parte para se manifestar. Nossos embargos estão prontos e serão protocolados hoje a tarde”.

Carlos Marques sustenta que há uma corrente jurídica que já interpreta que em casos como o de Afogados não há base para pagamento dos quinquênios a partir de decisão da Câmara de Vereadores. “Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. Já há jurisprudência. Em Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, já há decisão nesse sentido. O Tribunal em 12/12/2014 reconheceu que não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”.

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Ele usa para justificar o chamado princípio do  Vicio de Constitucionalidade de Origem. “O poder executivo não participa e sendo assim, os vereadores não podem legislar sobre direito a servidor. Podem quando a iniciativa vem do poder executivo. Já reconheceu a causa de um município de Minas Gerais”.

Ele concluiu dizendo que uma sentença judicial mesmo transitada em julgado, sendo inconstitucional não pode ter eficácia no munido do direito. “Isso vale para todas as outras ações em tramitação”.

Carlos, que era procurador na gestão Totonho, quando os quinquênios deixaram de ser pagos, afirmou que a decisão foi tomada através de um decreto que suspendeu o pagamento. “Há um ato administrativo. Nele já falávamos da inconstitucionalidade do pagamento”.

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