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Organizadora do concurso em Sertânia atenderá liminar para Guarda Municipal

Publicado em Notícias por em 5 de agosto de 2019

No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente, diz nota

O Instituto de Administração e Tecnologia (ADM&TEC), responsável pelo concurso da Prefeitura de Sertânia, enviou nesta segunda-feira (5) nota ao blog prestando esclarecimentos com relação a decisão liminar do juiz substituto da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento.

A decisão é referente a uma ação popular que solicita a adequação da fase de investigação social e estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos para o cargo de Guarda Civil Municipal.

Prezado Nill Júnior,

Em cumprimento à decisão do processo nº 0000318-86.2019.8.17.3390, da 1ª Vara da Comarca de Sertânia, o Teste de Aptidão Física (TAF) e as demais etapas referentes ao cargo de Guarda Municipal do concurso para a Prefeitura de Sertânia (PE) estão temporariamente suspensas;

Serão adequados os pontos referentes à fase de investigação social e a estipulação de regras diferenciadas entre homens e mulheres nos testes físicos, quanto ao modo de execução, parâmetros e tempo, em observância ao princípio constitucional da isonomia e razoabilidade.

No tocante aos demais cargos, o concurso segue normalmente. Em breve divulgaremos um novo cronograma referente às demais etapas para o cargo de Guarda Municipal.

Atenciosamente,

Equipe ADM&TEC

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