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Opinião: quem ganhou o debate na Band?

Por Nill Júnior

Tebet e Ciro bem; Bolsonaro e Lula mal; Felipe e Soraya irrelevantes

Algumas considerações sobre o debate na Band, pela visão desse jornalista:

Nas redes sociais e pelo que vi, Simone Tebet (MDB) foi a candidata com maior desempenho, seguida de perto por Ciro Gomes (PDT).

O presidente Bolsonaro ia muito bem dentro de sua estratégia de criminalizar Lula e o PT, mas perdeu muito terreno a partir da resposta grosseira a Vera Magalhães.  Desse ponto pra frente,  o tema das políticas para mulheres, questionamentos a seu governo e às suas posições dominaram o debate.

Se saiu bem para sua base ideológica ao chamar em mais de uma oportunidade o ex-presidente de ex-presidiário e no próprio episódio com a jornalista.  Mas ele precisa de votos fora da sua bolha. Nas considerações finais, invocou um tema de pouca penetração na sociedade sobre Brasil virar Venezuela ou Argentina.

Lula em linhas gerais foi mal. Muito questionado pelo tema corrupção,  se esquivava falando de sua gestão.  Até quando teve armas como no embate com Bolsonaro,  não usou orçamento secreto, rachadinha e só explorou o sigilo de cem anos dos atos do ex-ministro Pazuello.

Seu ponto alto foi quando respondeu a Soraya Thronicke (UB) sobre políticas na economia.  “Talvez você não saiba, mas sua empregada e seu jardineiro sabem”. E no direito de resposta, faltou calcular o tempo para fechar bem. E na média,  muito morno, quase desconectado.

Ciro mostrou muita consistência mirando contradições de Lula e Bolsonaro.  Respondeu a Lula mesmo com o microfone desligado pra virar meme. Quando o petista disse que como ele, não iria a Paris no segundo turno,  Ciro retrucou: ” não poderia porque estava preso”.

E com Bolsonaro,  foi duro ao apontar as inconsistências de seu discurso na economia e em relação às mulheres. “Corrompeu todas as mulheres com as quais viveu”.

Já o candidato do Novo, Felipe Dávila e a do União Brasil,  Soraya Thronicke, não empolgaram, mostrando artificialidade. O primeiro, virou meme por sua ideia privatizante pra quase tudo. Quando trocou o nome do programa Maria da Penha por “Maria da Paz”, o ironizaram nas redes.  “Vai privatizar Maria da Paz”. Já Soraya repercutiu mais por dizer que na terra dela “mulher vira onça” que qualquer outra coisa.

Mas a Senadora Simone Tebet, candidata do MDB ao Palácio do Planalto, teve mesmo destaque no debate. Disse não ter medo de enfrentar Bolsonaro e suas milícias digitais e cutucou Lula sobre corrupção.

Polarizou o debate sobre vacinas e sua participação na CPI. “Não vi o presidente da República pegar a moto dele e entrar em um hospital para abraçar uma mãe”. Também quando disse que Bolsonaro era thuthuca com mulheres.  Pra mim, tirou 9.

Outras Notícias

Denúncia do irmão de Ângelo Ferreira rende multa a Guga Lins

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos, o Fiapo (PSB), irmão do prefeito Ângelo Ferreira, contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Sertânia, Guga Lins  e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ […]

Durante sessão ocorrida na última terça-feira (12), a Primeira Câmara do TCE julgou procedente, de forma unânime, denúncia formulada pelo vereador Antônio Henrique Ferreira dos Santos, o Fiapo (PSB), irmão do prefeito Ângelo Ferreira, contra o ex-prefeito e ordenador de despesas do município de Sertânia, Guga Lins  e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 3.878,50.

O relator do processo (n° 1604164-1) foi o conselheiro Ranilson Ramos, que determinou a anexação do seu voto à prestação de contas da prefeitura e do Fundo Previdenciário do exercício de 2016.

Segundo a denúncia, a prefeitura de Sertânia realizou o parcelamento de débitos previdenciários referentes à parte patronal, de abril de 2014 a janeiro de 2016, já tendo feito, anteriormente, outro parcelamento em relação às contribuições não recolhidas entre julho e dezembro de 2013. Ainda de acordo com a denúncia, apenas em 2015 a prefeitura gastou R$ 615.080,00 para realizar eventos festivos. Em contrapartida, deixou de recolher ao Instituto Próprio de Previdência o montante de R$ 1.275.758,90.

A denúncia foi analisada por uma equipe técnica do TCE, que elaborou relatório apontando que, apesar de o parcelamento ter sido legal, o ex-prefeito não está isento de responsabilidade por ter gerado o débito. Além disso, o parcelamento de débitos previdenciários não sana irregularidades praticadas em exercícios anteriores.

Ainda de acordo com a equipe técnica, o estado de calamidade financeira em que se encontra o Instituto de Previdência do município é evidente, uma vez que vem atrasando sistematicamente o pagamento da folha dos aposentados e pensionistas vinculados à instituição.

Cida Oliveira tem candidatura oficializada pela justiça em Solidão

A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso. O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE […]

A candidata Cida Oliveira, do PODEMOS, teve a candidatura deferida pelo juiz Bruno Querino Olímpio, da 98ª Zona Eleitoral, após recurso.

O Ministério Público Eleitoral (MPEL) ingressou com Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) alegando inelegibilidade por conta das contas de governo do ano de 2014, anexando a documentação referente aos Processos TCE-PE de nºs15100187-0 (contas de governo de 2014) e 17100125-4 (contas de governo de 2016).

Em sua defesa, Cida apresentou, por meio de seus advogados habilitados nos autos, contestação no sentido de que as respectivas contas de governo dos anos de 2014 e de 2016 foram aprovadas pela Câmara Municipal de Solidão, argumentando o que segue, resumidamente:

“Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecido após decisão com repercussão geral no julgamento dos Recursos Extraordinários repousa exclusivamente na Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo Municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores”. Ambos os processos foram objeto de julgamento político-administrativo pelo Poder Legislativo Municipal, que acabou por derrubar o entendimento técnico emitido no parecer do Tribunal de Contas e aprovou as contas do exercício de 2014 e 2016 de Cida.

Além de concordar com o entendimento, disse o magistrado: “Conforme listas juntadas ao feito anteriormente, oriundas do TCE-PE, a candidata impugnada não possui qualquer conta reprovada pela Câmara Municipal capaz de impingila a mácula da inelegibilidade. Assim, em absoluta conformidade com a legislação vigente e pacífica jurisprudência, de clareza meridiana, impõe-se o deferimento do registro pretendido. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de impugnação e a notícia de inelegibilidade e, por conseguinte, defiro o pedido de registro de candidatura da requerente”.

Veja decisão: Sentença Cida

Formação sobre novas regras eleitorais para 2020 contemplou Salgueiro

O Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras chegou à sua 9ª edição, na manhã desta quinta (7), em Salgueiro. Moradores da região lotaram o plenário da Câmara Municipal, discutindo as atualizações na legislação para o pleito do ano que vem. O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PP), participou do curso, ao lado […]

O Curso Eleições Municipais 2020 – Novas Regras chegou à sua 9ª edição, na manhã desta quinta (7), em Salgueiro. Moradores da região lotaram o plenário da Câmara Municipal, discutindo as atualizações na legislação para o pleito do ano que vem.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eriberto Medeiros (PP), participou do curso, ao lado do deputado estadual Lucas Ramos (PSB) e do superintendente da Escola do Legislativo, José Humberto Cavalcanti. Entre as autoridades municipais, estavam o vice-prefeito, Francisco Sampaio, o presidente da Câmara, George Arrais Sampaio, além de demais vereadores e servidores do Poder Público.

O evento é uma parceria entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). Com o objetivo de percorrer os principais municípios das 12 microrregiões de desenvolvimento, o curso já contemplou pessoas de 138 cidades pernambucanas.

Para o presidente da Alepe, é fundamental ressaltar esse caráter preventivo que a formação tem, preparando candidatos, profissionais e a população para o pleito. “Antes de punir, é preciso informar, esclarecer. Logo, esse curso cumpre um papel decisivo de dar ao candidato e à população as ferramentas e o conhecimento para exercer a democracia, para que a política continue como grande instrumento de transformação”, afirmou Medeiros.

“O nosso próximo encontro será no dia 14 de novembro, em Vitória de Santo Antão (Mata Sul). Contaremos com a participação dos técnicos do TRE-PE Marcos Andrade, Breno Russell e o advogado especialista em Direito Público Leucio Lemos”, complementou o superintendente da Escola do Legislativo.

   
Ministro do Supremo acerta no conteúdo, mas erra na forma, diz advogado

Por André Luis O Advogado do Instituto Ação, que tem promovido importantes debates na região, Jonas Cassiano, comentou, participando do programa Manhã Total da Rádio da Pajeú, desta quinta-feira (28), sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que nesta quarta-feira (27), designou uma operação da Polícia Federal, determinando a […]

Por André Luis

O Advogado do Instituto Ação, que tem promovido importantes debates na região, Jonas Cassiano, comentou, participando do programa Manhã Total da Rádio da Pajeú, desta quinta-feira (28), sobre a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que nesta quarta-feira (27), designou uma operação da Polícia Federal, determinando a apuração maior dos fatos, a apreensão de eletrônicos, como computadores e celulares e inclusive a quebra do sigilo fiscal de algumas das pessoas envolvidas no inquérito das fake news, que tramita na Suprema Corte.

Para Jonas, é importante fazer uma distinção entre a forma do procedimento e o conteúdo daquilo que tem sido apurado.

“Em relação ao conteúdo, tem praticamente um encaminhamento para a unanimidade no sentido de que as liberdades comunicativas e as liberdades de expressão têm previsão constitucional, mas obviamente, elas não podem desaguar em críticas a própria existência da instituição.” Lembrou.

Para Jonas, são críticas que ultrapassam, não, a forma de condução, mas a existência. “Vimos nas últimas manifestações, cartazes pedindo o fechamento do Supremo Tribunal Federal, o que é um absurdo quando você olha pra base constitucional em que está fundada no estado democrático de direito é de um extremismo desmedido, você pedir o fechamento do órgão máximo do poder judiciário”. Destacou.

Falando da forma do inquérito, o advogado disse que STF tem que se basear no Artigo 43 do seu regimento interno. Onde diz: ocorrendo infração a Lei Penal na sede ou na dependência do Tribunal, o presidente instaurará inquérito se envolver autoridade ou pessoa sujeita a sua jurisdição”.

E ele comenta: “então pelo texto desse Artigo 43, o presidente do Supremo poderia instaurar o inquérito. Quando em março de 2019, o presidente do Supremo, Dias Toffolli, instaurou este inquérito, ele designou já na portaria o ministro Alexandre de Moraes, como relator. E este é outro ponto questionável. Porque o mais adequado seria instaurar o inquérito, fazer a distribuição, ou seja, sortear quem seria o ministro responsável. E não ao mesmo tempo, em que instaurar, você já determinar quem é o relator, a pessoa que vai fazer essas apurações”, comentou Jonas.

Jonas chamou a atenção para o fato de que essa decisão traz a luz a problemática que é sempre discutida, que “é aquela de que o mesmo órgão que vai apurar, é o mesmo que vai investigar e o mesmo que vai julgar. Então veja o grande o poder que essa pessoa/instituição tem em relação ao procedimento de inquérito”.

Segundo o advogado, outro ponto que pode ser levantado em relação à forma, é o que diz o Artigo 40 do Código de Processo Penal. “Quando o juiz verificar nos autos a existência de um crime de ação pública (como é esse que está sendo questionado), caberia ao juiz remeter ao Ministério Público para que o Ele fizesse as apurações e posterior oferecimento de denúncia.”

 E Jonas lembra que o que tem se observado é que o Ministério Público Federal tem questionado a atuação do Supremo em relação a este inquérito. “Então tem acontecido uma séria divergência de opiniões em relação à condução disso.”

Para o advogado, é preocupante a possibilidade de um mesmo órgão, apurar, instaurar uma investigação e esse mesmo órgão julgar. “Porque naturalmente ele estará, contaminado pela parcialidade de quem investigou”, comenta.

Ele concorda que é sim necessário que se faça apurações em relação a notícias fraudulentas, as chamadas: fake news, as insinuações caluniosas e as ameaças que tem sido feitas a instituição de uma forma total a sua própria existência.

Jonas diz que fazendo a análise em relação à aplicação do regimento interno do Supremo Tribunal Federal é “questionável, sim, a forma como tudo isso tem sido procedido, como tem sido levado a apuração e ao julgamento futuramente”

Mas o advogado diz que o Supremo usa esse mesmo regimento interno para se justificar. “Usa essa base jurídica no regimento interno para justificar que havendo a infração  da Lei Penal, envolvendo pessoas ou autoridades do Supremo Tribunal Federal caberia ao próprio, fazer essa apuração”.

Jonas lembra que anteriormente em 2019, a ex-procuradora Geral da República, Raquel Dodge, Já havia se manifestado contrária e lembra uma contradição recente. “O atual ministro da Justiça, André Mendonça, quando era Advogado Geral da União, tinha se manifestado a favor da investigação e agora como ministro se manifesta contrariamente, enfim, a gente tenta ao máximo fazer o debate positivado, digamos, formalmente em relação à norma jurídica e a sua aplicação, mas o grande problema que verificamos também, é a forma de como o debate está contaminado por aspectos outros de uma política que já caminha para o extremismo”. Pontua.

“Botou ordem igual Alexandre de Moraes”. Decisão de juíza em São José do Egito gera resenha nas redes

Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi.  Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria. A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito. Ele deferiu pedido liminar para […]

Importante destacar, ela não atendeu pedido de sessão presencial, como queria Vicente de Vevéi.  Para alguns, vitória parcial só adia reeleição de João de Maria.

A decisão da juíza Tayná Lima Prado, de atender Mandado de Segurança impetrado pelo vereador Vicente de Vevéi ainda dá assunto em São José do Egito.

Ele deferiu pedido liminar para suspender a sessão extraordinária de hoje que definiria data da sessão para eleição da Mesa Diretora da Câmara,  atrapalhando por hora os planos de João de Maria e de seus apoiadores.

Importante registrar, ela negou o pedido para que a sessão fosse presencial.

“No que diz respeito à primeira razão, entendo que, apesar de, felizmente, o quadro pandêmico ter atenuado, é cediço que houve, recentemente, o anúncio de outra onda de contágio, o que ensejou o retorno de cuidados sanitários, como o uso de máscaras em locais públicos. Dessa forma, verifico, em princípio, que a ação da apontada autoridade coatora se apresenta legitima e em consonância com as suas atribuições de Presidente da Casa que exerce”.

Por outro lado, ela observou que a justificativa apresentada para a convocação extraordinária é a necessidade de votação do projeto de Resolução 006/2022, que define as diretrizes básicas acerca da eleição para Presidente da Casa.

“É certo que o assunto interessa à população, já que relacionado ao comando de um dos poderes municipais. Entretanto, não se pode conferir a este tema a relevância exigida para a convocação de uma sessão extraordinária, que reclama o trato de matérias altamente relevantes e urgentes. Aliás, a votação sobre este tema de maneira extraordinária, mais compromete o interesse da população do que o assegura. Convocações extraordinárias para a tomada de decisão de atos, que, em certa medida, se apresentam como interna corporis devem ocorrer de modo ordinário, apartado da ideia de surpresa, a fim de que não se apresente como uma decisão açodada e fugaz”.

E segue: “observo, através de um juízo liminar, que a convocação para sessão extraordinária está em descompasso com a finalidade legal a ela atribuída, de modo que concluo pela presença do fumus boni juris. Além de o ato ter sido convocado para esta data 15/12/2022, às 16 horas – como, caso se concretize, enseja a própria perda do objeto da ação constitucional”. E atendeu a liminar suspendendo a sessão.

Nas redes sociais,  muitos tem brincado e comparado a decisão da juíza ao trabalho do Ministro Alexandre de Moraes contra os atos antidemocráticos,  como se São José fosse uma “república”, com a magistrada botando ordem na casa.

Na verdade, a vitória parcial dos governistas em São José do Egito aparentemente só adia a reeleição de João de Maria,  mas não teria no momento posição de impedí-la.

Nas redes, um egipciense brincou: “só vai ter que pagar maias umas diárias”, referência à manutenção dos apoiadores em uma casa de praia.

Veja decisão na íntegra: Decisão SJE