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Serra: TCE julga regulares contas do presidente da AESET

Por Nill Júnior

Por Juliana Lima 

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) julgou regular com ressalvas a prestação de contas de gestão do presidente da Autarquia Educacional de Serra Talhada (AESET), José Damião Lima de Medeiros, relativa ao exercício de 2021.

Em seu voto, o relator conselheiro Marcos Loreto apontou que houve inobservância de formalidades legais na realização de dispensa de licitação para contratação de serviços; ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias devidas no exercício ao RPPS municipal, alcançando o montante de R$ 324.934,22, dos quais R$ 71.820,81 são referentes à contribuição dos servidores. R$ 150.873,52 são referentes à contribuição patronal normal e R$ 102.239,89 referentes à contribuição patronal suplementar; e parcelamento previdenciário de contribuições patronais não recolhidas no exercício.

Apesar das falhas apontadas no processo TCE-PE N° 22100448-8, a Primeira Câmara levou em conta o fato do período em análise (2021) e o anterior foram marcados pela grave situação em saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19, cujos reflexos foram sentidos na arrecadação da AESET no exercício, registrando queda de 28,38%, em relação ao exercício de 2020, e de 43,17%, em relação ao exercício de 2019. Segundo o TCE, o gestor da AESET foi notificado acerca do teor do Relatório de Auditoria, porém deixou de apresentar defesa aos fatos que lhe foram imputados.

Diante da análise, as contas de Damião Medeiros foram julgadas regulares com ressalvas, uma vez que cabe a aplicação dos Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade. “A Prestação de Contas deve ser julgada Regular com Ressalvas quando, pelos princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, as falhas remanescentes, no contexto em que estão inseridas, não se revelarem graves a ponto de macular as contas, devendo ser sopesados os obstáculos enfrentados pelo gestor e as circunstâncias em que ocorreram, à luz do art. 22, caput e § 2º, da LINDB”, afirma o TCE. Ele foi, no entanto, multado no valor de R$ 4.591,50.

Outras Notícias

SAMU: Secretário Adjunto em Serra diz que municípios não estão prontos para serviço

Segundo o Secretário Adjunto de Saúde de Serra Talhada, Aron Lourenço, conforme informa o Caderno 1,  o problema na demora no funcionamento da Central de Regulação do SAMU não é da Capital do Xaxado. Ele responsabiliza os municípios da região que não estariam prontos para conectar-se com a Central de Regulação. Alegou Aron , é […]

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Segundo o Secretário Adjunto de Saúde de Serra Talhada, Aron Lourenço, conforme informa o Caderno 1,  o problema na demora no funcionamento da Central de Regulação do SAMU não é da Capital do Xaxado.

Ele responsabiliza os municípios da região que não estariam prontos para conectar-se com a Central de Regulação.

Alegou Aron , é necessários que todos estejam estruturados com central de rádio comunicadores a fim de fazerem contato com a Central.

“Logo que isto aconteça o trabalho vai ser iniciado. A Central de Regulação já está totalmente pronta para atuar”, garantiu.

Como o blog noticiou, dentre os pontos da reunião de promotores para tratar do quadro da saúde na região, tem um calo que incomoda prefeitos da região e na ponta, a população.

É o da demora em pôr pra funcionar na região o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU. A grita foi geral de Secretários de Saúde e prefeitos que participaram da reunião esta semana.

O MPPE decidiu que oficiará o Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, solicitando informações sobre a previsão de funcionamento da Central de Regulação, cujo prédio foi entregue há alguns dias, mas sem funcionamento de fato.

A Central de Regulação atende a 3ª Macro Região, que envolve as regionais de Arcoverde, Afogados e Serra.

Lei Paulo Gustavo começa a ser discutida por iniciativa da sociedade civil em Serra Talhada

A primeira plenária referente à Lei Paulo Gustavo em Serra Talhada aconteceu na noite dessa segunda-feira (15) com a mobilização da sociedade civil no Quintal do Museu do Cangaço, reunindo artistas, produtores e fazedoras de cultura dos mais diversos segmentos.  O encontro contou com as falas de Anildomá Willans, Cleonice Maria, Karl Marx e Feliciano […]

A primeira plenária referente à Lei Paulo Gustavo em Serra Talhada aconteceu na noite dessa segunda-feira (15) com a mobilização da sociedade civil no Quintal do Museu do Cangaço, reunindo artistas, produtores e fazedoras de cultura dos mais diversos segmentos. 

O encontro contou com as falas de Anildomá Willans, Cleonice Maria, Karl Marx e Feliciano Félix, que apresentaram os principais esclarecimentos sobre a nova lei. Segundo eles, a intenção é que todos que fazem cultura no município se unam para que o recurso seja utilizado em sua totalidade, contemplando todos os que têm o desejo de inscrever o seu projeto. 

Foi explicado ainda que o Governo Federal destinará R$ 761.680,00 para Serra Talhada para investimentos em cultura, atendendo os critérios da Lei Paulo Gustavo. 

Entre os participantes, esteve o secretário de Cultura e presidente da Fundação Cultural de Serra Talhada, Josenildo André Barboza, que escutou as críticas dos organizadores quanto ao atraso do município na realização das escutas municipais com os representantes culturais, cuja devolutiva deveria ter sido entregue até o dia 18 de abril. 

A crítica foi acompanhada da comparação ao processo da Lei Aldir Blanc em Serra Talhada, quando o município foi destaque nacionalmente pela eficiente utilização e distribuição dos recursos. 

Os membros da Fundação Cabras de Lampião se comprometeram ainda a realizar oficinas para facilitação da elaboração de editais de projetos para os artistas e técnicos que irão se inscrever.

A Lei Paulo Gustavo é uma conquista de todos e todas que fazem cultura e vai contribuir para fortalecer o setor.

Justiça Eleitoral multa Vaninho de Danda por propaganda eleitoral antecipada

Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro. Por André Luis O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento […]

Ato aconteceu durante evento de Carnaval, em fevereiro.

Por André Luis

O juiz eleitoral da 99ª Zona, Carlos Henrique Rossi, julgou procedente a representação do partido Podemos, de Delson Lustosa, cotra o atual prefeito e candidato a reeleição à Prefeitura de Santa Terezinha, Vaninho de Danda (Avante), por ter usado a sua fala durante evento de carnaval para pedir votos.

O juiz reconheceu o pedido explicito de voto proferido perante multidão por conseguinte, a prática de propaganda eleitoral antecipada, aplicando multa no valor de R$15 mil a Vaninho.

No entanto, o juiz Carlos Henrique Rossi, não reconheceu a realização de showmício (, por observar nas provas juntadas ao processo, “a existência de camisetas, bandeiras, adesivos, jingles, músicas ou quaisquer outros sinais com alusão a nome, ou número de candidato, ou legenda, ou mesmo ao pleito vindouro. Exceção feita, por óbvio, à fala do Representado”. Leia aqui a íntegra da sentença.

Cunha recua de medida que autoriza passagem para mulher de deputado

Diante da repercussão negativa, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu nesta segunda-feira (2) recuar da medida que autoriza o uso de dinheiro da cota parlamentar para a compra de passagens aéreas para cônjuges de deputados. Cunha afirmou que levará uma proposta alternativa para a reunião desta terça (3) da mesa diretora da Câmara, […]

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Diante da repercussão negativa, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu nesta segunda-feira (2) recuar da medida que autoriza o uso de dinheiro da cota parlamentar para a compra de passagens aéreas para cônjuges de deputados.

Cunha afirmou que levará uma proposta alternativa para a reunião desta terça (3) da mesa diretora da Câmara, que aprovou a medida no último dia 25, entre uma série de outros benefícios para os parlamentares.

“Eu chamei a reunião da mesa amanhã [terça] com uma única pauta, justamente para tratar do assunto das passagens, em que vamos propor algum tipo de mudança. Ainda vou acertar. Como foi a mesa que decidiu, caberá à mesa mudar”, afirmou o presidente da Câmara.

O PSDB chegou a entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de suspender a medida. Na noite de sexta-feira, o ministro Teori Zavascki recusou o pedido dos tucanos. Nesta segunda, o PT anunciou que abria mão do benefício.Outros partidos já tinham feito o mesmo.

Eduardo Cunha admitiu que a repercussão contrária à medida motivou o recuo. “Realmente, a repercussão foi muito negativa, eu reconheço que a repercussão foi negativa”, disse. “Eu acho que não houve o procedimento correto sobre o que existia no passado. De qualquer forma, nós estamos sempre subordinados à vontade da opinião pública e, se nós fizemos efetivamente algo que a repercussão não está positiva, cabe a nós fazermos a ‘mea culpa’ e corrigirmos”, declarou.

Cunha afirmou que, na reunião da mesa diretora desta terça, vai propor que o benefício seja concedido somente se o parlamentar entrar com um pedido, que será analisado de acordo com critérios a serem definidos.

“[Defendo] criar uma condição, as excepcionalidades que poderiam ser adotadas mediante decisão de cada caso individual”, afirmou. “O parlamentar teria que requerer com a justificativa que vamos definir o critério.”

Cunha negou que a decisão de liberar as passagens para os cônjuges de deputados tenha sido precipitada e afirmou que “faz parte da democracia” rever decisões.

“Eu não acho que foi precipitado (…). Eu acho que ter esse direito de poder recuar (…) é parte da democracia. Se todos nós fizéssemos assim, seria muito mais fácil”, observou.

O peemedebista afirmou ainda não estar “imune” a críticas ou erros. “Nós não somos imunes a críticas e nem a possíveis erros. Temos é que ter a tranquilidade para debater o problema. A repercussão não foi positiva, eu reconheço. Se não foi positiva, por que mantê-la?” (G1)

Justiça acata liminar e bloqueia bens de Romério Guimarães

O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães. Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o […]

O Juízo da 38ª VARA FEDERAL determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800047-86.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do Ex Prefeito de São José do Egito-PE – Romério Guimarães.

Segundo o Procurador Geral do Município – Dr. Rênio Líbero, o bloqueio foi de R$ 506.915,00 e deveu-se ao fato de o Ex Prefeito ter executado convênio do festival esportivo de São José do Egito – PE em desacordo com a Lei 8.666/93. Este convênio é o mesmo que o Ex Prefeito Romério é suspeito de ter invadido as contas para realizar transações bancárias dia 02/01/2017, isto é, quando já não era mais Prefeito.

Eis o trecho da decisão judicial que determinou o bloqueio do patrimônio de Romério Guimarães:

“A conduta, a priori, também se enquadra na hipótese do art. 11 da LIA, já reproduzido, pelo que, in casu, tudo leva a crer que houve, para além da lesão ao erário, a afronta a princípios da administração pública. E, nesse diapasão, cumpre destacar que, o Col. Superior Tribunal de Justiça, promovendo interpretação sistemática da LIA, tem o entendimento pacífico de que, em que pese o silêncio do art. 7º da Lei nº. 8.429/92, levando em consideração o poder geral de cautela do Magistrado, é lícito concluir que a medida cautelar de indisponibilidade dos bens também pode ser aplicada aos atos de improbidade administrativa que impliquem violação dos princípios da administração pública.

Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do réu ROMÉRIO AUGUSTO GUIMARÃES, até o limite que arbitro em R$ 506.915,00 (quinhentos e seis mil novecentos e quinze reais) – valor equivalente à ordem de pagamento de sub-empenho para “pagamento das atividades previstas no contrato de n. 10163/2016″ (id. 4058303.2830929), emitido pela Prefeitura de São José do Egito/PE em benefício da empresa demandada”.

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