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Opinião: Meu Deus! Que gente é essa?

Por André Luis

Foto: Vídeo/Reprodução

Por André Luis*

Ouvindo as últimas declarações do presidente do “Mundo Paralelo”, nesta quinta-feira (18), voltando a minimizar a assombrosa escalada de mortes por conta da Covid-19, no Brasil (real), fiquei me perguntado que gente é essa?

O Brasil está ha um ano vivenciando a maior crise sanitária de sua história. A pandemia provocada pelo novo coronavírus segue devastando famílias, levando embora entes queridos, amigos e cada dia que passa parece ficar pior. 

Em janeiro, vivenciamos um pico de alegria, quando a Anvisa aprovou o uso emergencial de duas vacinas – ali foi plantada a semente de esperança de se ter um 2021 melhor – mas o que vimos, infelizmente foi uma reviravolta sem precedentes. 

O vírus sofreu mutação – já esperada, visto que isso faz parte de sua existência – e o mês de março se tornou uma verdadeira catástrofe sanitária. O país vem batendo recorde após recorde no número de mortes. Cada dia a situação se agrava mais.

Mas, que gente é essa, que ainda assim não acredita na potencialidade deste vírus?

Que gente é essa, que ridiculariza aquelas pessoas que usam máscaras. Até se juntam para chamá-las de medrosas e comunistas, pelo simples fato de estarem usando uma máscara?

Que gente é essa, que não se compadece do sofrimento de milhares de famílias que perderam um parente, ou ainda que não ligam para aquelas que sofrem a espera de um leito de UTI para ter o simples direito de respirar?

Que gente é essa, que diante de tamanha tragédia, diz pra deixar de frescura, de mimimi, de chororô?

Que gente é essa, que ataca jornalistas nas ruas, que tenta invadir hospitais, agridem profissionais da saúde e que tentam invadir o quarto de hotel de uma médica sondada para o Ministério da Saúde, só porque ela disse que as ações de combate a pandemia, estavam erradas?

Que gente é essa que, que usa o seu direito de protestar pedindo a volta de um regime que vai tirar, justamente, os seus direitos, inclusive, o de protestar?

Que gente é essa, que minimiza a doença e desacredita as vacinas, ao ponto de realizarem protesto contra a única solução realmente capaz de trazer alívio para tanto sofrimento?

Que gente é essa, que se aglomera em festas clandestinas em meio a uma pandemia provocada por um vírus mortal, correndo o risco de se contaminar e levar a doença para dentro de casa podendo matar os pais?

Que gente é essa que quase causam a morte de onze pacientes internados em uma UTI, porque resolveram protestar contra o fechamento do comércio, travando o trânsito e deixando preso, por 3 horas, o caminhão que transportava o oxigênio para aqueles pacientes?

Que gente é essa que vibra, dá risadas e aplaude discursos de ódio, que saem de um cérebro vazio, de uma pessoa insensível e incapaz de sentir a dor alheia? 

Meu Deus! Que gente é essa?

*André Luis é jornalista e comunicador.

Outras Notícias

Tuparetama realiza fórum do Programa Paulo Freire

A prefeitura de Tuparetama, através da Secretaria de Educação do Município realizou o Fórum de Educação do Programa Paulo Freire da Secretaria de Educação de Pernambuco, na última quinta, dia 16. O programa busca alfabetizar pessoas a partir dos 15 anos. O Fórum foi ministrado por Maria Moerbeck, Coordenadora Regional do Programa Paulo Freire da […]

A prefeitura de Tuparetama, através da Secretaria de Educação do Município realizou o Fórum de Educação do Programa Paulo Freire da Secretaria de Educação de Pernambuco, na última quinta, dia 16.

O programa busca alfabetizar pessoas a partir dos 15 anos. O Fórum foi ministrado por Maria Moerbeck, Coordenadora Regional do Programa Paulo Freire da Gerência Regional de Educação de Afogados da Ingazeira.

Foram capacitados os educadores do município para realizarem a avaliação de aprendizagem dos alunos. “Para trabalhar na sala de aula a psicogênese da escrita e da leitura para o educador conhecer o nível da escrita e da leitura do aluno”, disse Moerbeck.

O evento foi realizado na Secretaria de Educação de Tuparetama, na Rua Santa Cecília, s/n, no Bairro do Centro, em Tuparetama.

De acordo com Denize Renato, Coordenadora do Programa Paulo Freire na Secretaria de Educação de Tuparetama, os alunos aprovados vão ser integrados na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

A PEC da Blindagem é um retrocesso democrático

Por Pe. Izidorio Batista de Alencar A recente aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados representa um grave retrocesso institucional e democrático no Brasil. Ao exigir autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados judicialmente, mesmo por crimes comuns, a proposta fere princípios fundamentais da igualdade perante a lei e da independência […]

Por Pe. Izidorio Batista de Alencar

A recente aprovação da PEC da Blindagem pela Câmara dos Deputados representa um grave retrocesso institucional e democrático no Brasil. Ao exigir autorização prévia do Congresso para que parlamentares sejam processados judicialmente, mesmo por crimes comuns, a proposta fere princípios fundamentais da igualdade perante a lei e da independência entre os poderes.

A justificativa de que a medida visa proteger o exercício do mandato contra abusos judiciais não se sustenta diante da realidade. O que se observa é a tentativa de criar um escudo legal para impedir investigações e punições de parlamentares que eventualmente cometam ilícitos. Em vez de fortalecer a democracia, a PEC enfraquece os mecanismos de controle e fiscalização, abrindo espaço para a impunidade.

Além disso, a reintrodução do voto secreto para autorizar prisões e a ampliação do foro privilegiado são medidas que caminham na contramão da transparência e da moralidade pública. O cidadão brasileiro, que já enfrenta desafios diários para acessar serviços básicos e confiar nas instituições, não pode aceitar que seus representantes se coloquem acima da lei. 

É preciso lembrar que o mandato parlamentar não é um salvo-conduto. A imunidade prevista na Constituição deve proteger opiniões e votos, jamais servir como escudo para práticas criminosas. A sociedade brasileira exige ética, responsabilidade e compromisso com o interesse público — não blindagem institucional. 

Em uma sociedade democrática, a investigação é um instrumento legítimo de controle, transparência e justiça. Aquele que exerce função pública ou detém responsabilidades institucionais deve estar disposto a prestar contas de seus atos, com serenidade e respeito às instituições.

Nesse contexto, o temor à investigação revela mais do que simples desconforto: pode indicar a existência de condutas que não resistem ao escrutínio público. Quem age com retidão não teme ser investigado, pois sabe que a verdade é sua aliada. Já quem se opõe sistematicamente à fiscalização, tenta obstruir processos ou busca blindagens legais, frequentemente o faz por receio de que venham à tona práticas incompatíveis com a ética e o interesse coletivo. Portanto, o medo de ser investigado não é, por si só, prova de culpa — mas é, sem dúvida, um sinal de alerta. Em tempos em que a confiança nas instituições é essencial, a transparência deve ser vista como virtude, e não como ameaça. 

A pergunta que não quer calar deve ser feita aos senhores deputados federais de  Pernambuco — André Ferreira, Fernando Rodolfo, Coronel Meira e Pastor Eurico (PL); Augusto Coutinho, Fernando Monteiro e Ossesio Silva (Republicanos); Clarissa Tércio, Eduardo da Fonte e Lula da Fonte (PP); Fernando Filho, Luciano Bivar e Mendonça Filho (União Brasil); Waldemar Oliveira (Avante); e, por fim, não menos grave, Eriberto Medeiros, Felipe Carreras, Guilherme Uchoa, Lucas Ramos e Pedro Campos (PSB). Os senhores e a senhora têm algo a esconder ou pretendem praticar atos ilícitos para necessitarem de blindagem institucional?

É urgente que o Senado Federal rejeite essa proposta. Que prevaleça o bom senso, o respeito à Constituição e o compromisso com uma democracia que não se curva diante de privilégios. NÃO A ANISTIA, SIM À DEMOCRACIA!

Caruaru: MPPE cobra transparência nas contratações de artistas do São João 2022

A  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru […]

A  2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru concedeu liminar (tutela cautelar antecedente) do pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando o Município de Caruaru e a Fundação de Cultura e Turismo do município que divulguem as informações atinentes às contratações dos artistas que compõem a grade do “São João de Caruaru do Reencontro 2022”, na forma devida, no prazo de três dias úteis.

O MPPE em Caruaru, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, ajuizou ação cautelar após não verificar à adoção de providências no sentido de ser garantida a publicidade necessária com relação aos gastos públicos relacionados à contratação de artistas e serviços correlatos atinentes ao São João de Caruaru 2022, conforme recomendação expedida.

Como até o momento tais requisições não foram atendidas e diante do fato dos festejos juninos já estarem sendo realizados, revela-se o caráter da medida de urgência e pedido judicial, com a fundamentação de que é direito do cidadão o acesso à informação (art.5º , XXXIII, da Constituição Federal), publicidade dos atos públicos (art.37 da CF/88), é dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de interesse coletivo ou geral de suas competências (art. 8º da Lei de Acesso à Informação), bem como a Lei Estadual nº 15.818/2016, que regulamenta a colocação de placas informativas em todos os shows públicos realizados pelos municípios, com informações mínimas obrigatórias.

De acordo com a decisão do processo 0009060-12.2022.8.17.2480, “a probabilidade do direito resta bem caracterizada em razão da legislação que bem acoberta os pleitos do Requerente (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru) e o perigo de dano é patente, pois que sem tais informações resta impedida a ação fiscalizatória do Requerente  ou de qualquer cidadão”.

Pleitos do MPPE – Conforme o processo 0009060-12.2022.8.17.2480, ajuizado pelo MPPE no dia 9 de junho, o entendimento ministerial é que a devida publicação se aperfeiçoará quando: do encaminhamento de todos os processos de contratação dos artistas que se apresentarão/apresentaram no São João de Caruaru através; da divulgação dos processos licitatórios de contratação dos artistas no portal de licitações do Município de Caruaru; da  publicação na imprensa oficial como requisito de eficácia de todos processos de contratação de artistas (só se publicaram alguns e de forma incompleta, sendo alguns após a apresentação e provavelmente pagamento – Diário Oficial 1602 e 1603); e, por fim, da colocação de placa em local visível com no mínimo 3 metros de largura por 2 metros de altura, durante todo o período do evento com as informações exigidas no art. 1º da Lei 15.818/16 quais sejam: origem dos recursos para as contratações, nome de cada atração e o respectivo valor, nome da empresa responsável pela estrutura de palco e equipamento de som e o valor pago.

Herdeiro definitivo do mandato de Patriota ainda é uma incógnita. Saiba o porquê:

Com o falecimento do deputado estadual José Patriota (PSB), na madrugada da terça-feira (17), seu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deve ser assumido pelo seu primeiro suplente pelos próximos dois anos, quando elegem-se novos parlamentares. No entanto, a linha de sucessão ainda está cercada de incertezas. A melhor explicação para a questão veio […]

Com o falecimento do deputado estadual José Patriota (PSB), na madrugada da terça-feira (17), seu mandato na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) deve ser assumido pelo seu primeiro suplente pelos próximos dois anos, quando elegem-se novos parlamentares.

No entanto, a linha de sucessão ainda está cercada de incertezas. A melhor explicação para a questão veio da reportagem de Guilherme Anjos,  para o Diário de Pernambuco. 

A princípio, deveria assumir o cargo o vereador Davi Muniz (PSD), que ficou na primeira suplência em 2022.

Mas a Lei Eleitoral diz que os mandatos não são posse dos políticos, mas dos partidos. Ou seja, a vaga deve ser preenchida pelo PSB.

Muniz deixou o Partido Socialista Brasileiro para disputar a reeleição na Câmara Municipal pelo PSD, e virou aliado ao candidato à Prefeitura do Recife Daniel Coelho (PSD), em 2024.

A troca de siglas não impede que o vereador seja convocado, mas o PSB deve recorrer à Justiça Eleitoral para que ele perca o direito à sucessão.

Apesar de ter deixado a legenda durante a janela partidária, prazo em que a troca de partidos é permitida pela Lei Eleitoral, advogados especialistas em Direito Eleitoral afirmam que a janela se referia apenas aos vereadores, e não afetaria a suplência de deputados.

Procurado pelo Diario de Pernambuco, Muniz não quis discutir o assunto em respeito a José Patriota e sua família e que está focado em sua campanha para reeleição.

Entretando, relembrou que recebeu aproximadamente 41 mil votos em 2022, e afirmou que a decisão cabe ao Tribunal Regional Eleitoral.

Em primeiro momento, fica valendo o resultado da última eleição, então Muniz deve chegar a assumir, mas há precedentes que dão um “prazo de validade” para sua passagem na Alepe.

Precedente

O caso mais recente foi em Petrolina. Lucinha Mota assumiu um mandato de vereadora pelo PSOL, apesar de ter se mudado para o PSDB desde as últimas eleições.

O PSOL recorreu, e Mota perdeu a cadeira. No entanto, o processo tramitou por dez meses, um tempo que o PSB não quer perder.

Se Muniz for reeleito vereador, pode ser mais vantajoso retornar para a Câmara no dia 1º de janeiro do que brigar na Justiça em um cenário desfavorável.

Outra hipótese é que o próprio Davi renuncie à convocação para focar em sua campanha.

Em ambos os casos, o novo deputado seria do PSB – mas com um suplente também incerto.

Linha de sucessão

O segundo na linha de sucessão é Júnior Matuto (PSB), ex-prefeito e candidato a voltar para a prefeitura de Paulista.

No entanto, é improvável que ele chegue a se apresentar na Alepe ainda este ano. Matuto só deve estar apto a assumir o mandato de Patriota se perder a eleição municipal.

Mesmo que os socialistas consigam uma decisão favorável ágil o bastante na Justiça para retomar o direito sob a cadeira ainda este ano, a informação nos bastidores é de que Matuto também não estaria interessado em dar continuidade aos trabalhos de parlamentar enquanto prioriza sua campanha eleitoral.

Sem Muniz ou Matuto no cargo, o terceiro suplente é Cayo Albino (PSB), filho do prefeito de Garanhuns Sivaldo Albino (PSB).

Carteira profissional de notários e escreventes é aprovado no CCJ  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório. A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim. O Projeto […]

O Projeto de Lei é de autoria do deputado Gonzaga Patriota

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a criação de um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório. A carteira seguirá os moldes do documento profissional emitido para advogados, jornalistas e outras categorias, que serve como prova de identidade para qualquer fim.

O Projeto de Lei 9438/17, do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), permite que a carteira seja emitida tanto pela Confederação Nacional de Notários e Registradores ou pelos entes sindicais de sua estrutura, para sindicalizados ou não.

O texto segue para o Senado, a não ser que haja recurso de análise pelo Plenário.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado Sergio Toledo (PL-AL), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa.

O texto aprovado pela comissão foi emendado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para que a emissão da carteira fosse uma permissão e não uma obrigação da confederação.

Preço

Toledo retirou a exigência de cores distintas das carteiras do notário e do escrevente. “Nos parece suficiente a diferenciação que determina a indicação da serventia no documento de identidade. É importante afastar a possível elevação no preço da confecção do documento”, disse.

O documento perderá sua validade com a extinção da delegação, no caso do titular do cartório, ou com o fim do contrato de trabalho, no caso de escreventes.

É prevista responsabilização civil e criminal para o uso indevido desse documento que deverá ser devolvido à entidade emissora quando perder a validade.

Com informações da Agência Câmara Notícias