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Opinião do leitor: sobre a Lei de Abuso de Autoridade

Publicado em Notícias por em 1 de setembro de 2019

No momento mais dramático da recente história democrática brasileira, eis que surgem fatos controversos buscando atrair os olhares da população encarecida de conhecimento, suprimindo o diálogo e, com isso, tentando ocultar as mazelas que se apresentam diuturnamente.

Num País de tantas desavenças, criminalizar o exercício judicante da magistratura, o trabalho dos membros do Ministério Público, das polícias e dos agentes públicos que trabalham incessantemente para mudar a realidade do Brasil não é, a meu ver, a melhor solução.

O abuso de autoridade não é uma conduta defensiva. Mas, saliente-se que no Brasil já existe uma lei que trata dos infratores que abusam de autoridade, a normativa é a Lei 4898/65. Ou seja, há uma Lei de Abuso de Autoridade em vigor no nosso país desde 1965, no auge do Regime Militar.

Deveras reconhecer, que há abusos por parte de agentes públicos investidos de autoridade Estatal, que usurpam de suas funções e despertam, no legislador, esse anseio por uma nova legislação que contenham criminalize tais condutas.

É sabido que após a deflagração da denominada “Operação Lava Jato”, o seu modus operandi não agradou a maioria da doutrina processualista brasileira. Tal operação foi muito importante para a descoberta de crimes de colarinho branco que dificilmente recebiam a resposta do Estado-juiz que a sociedade tanto espera. Espera, porque está cansada de tanta corrupção. De tanta desigualdade. No entanto, antes da operação lava jato, a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, o Código de Processo Penal e demais leis correlatas, já existiam e, por isso, precisam ser respeitadas.

Alguns juízes, promotores, delegados, militares e agentes públicos usam a máquina estatal para satisfazer seus desejos, dar carteiradas e agir em desacordo com o conjunto jurídico-normativo que rege o nosso Estado Democrático Brasileiro. Assim, por essas condutas é que o legislador propôs o Projeto de Lei nº 7.596, de 2017, concluso ao Presidente da República, que poderá receber sanção ou veto, total ou parcial.

Contudo, a maioria dos juízes, membros do Ministério Públicos, e demais agentes públicos exercem suas funções com zelo e presteza, respeitando o Ordenamento e dilatando a Justiça para aquelas vidas severinas que não têm quem os ampare. Criticar o Poder Judiciário, pedir o impeachment de ministros dos tribunais superiores, e fomentar na população o desrespeito à Justiça, é o que os ditadores e golpistas mais sabem fazer. Um Estado sem juiz é como uma partida de futebol sem árbitro, os mais fortes vencerão os mais fracos e com eles farão o que bem entenderem.

Portanto, é papel da sociedade brasileira fomentar o respeito às instituições democráticas, zelando por todos os que compõe o Sistema de Justiça que, em consonância com a CRFB/88, têm garantido a sociedade, sempre que por ela provocado, o acesso aos direitos e garantias fundamentais.

À vista dessas considerações, entendo que o Presidente da República deve vetar totalmente o PL nº 7.596, de 2017, para que o Congresso Nacional, à luz da boa hermenêutica penalista, da sua principiologia e da Constituição, discuta com a sociedade e, indo novamente a votação, que esta seja aberta e amplamente difundida para o conhecimento da população.

Por Renan Walisson de Andrade é acadêmico de Direito na Faculdade de Integração do Sertão – FIS.

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