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Operadoras de celular brincam com clientes no Pajeú

Por Nill Júnior

Mais uma vez, clientes da operadora de telefonia móvel TIM no Pajeú reclama a péssima qualidade, fruto da instabilidade do sinal na região. Na tarde desta terça (31) por exemplo, a variação do sinal é enorme, prejudicando quem tenta se comunicar.

Essas  panes no sinal têm sido frequentes. Falta fiscalização e rigor de autoridades de entidades como Procom e agências reguladores como Anatel. Prevalecem as vontades da operadora.  Das autoridades, nao há sinal de tomada de qualquer providência.

Outras Notícias

SES-PE elabora parecer técnico com regras sanitárias para a campanha eleitoral

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27).  O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco […]

A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE), elaborou parecer técnico com a definição das regras sanitárias que devem ser seguidas durante o período de campanha eleitoral, que começou no último domingo (27). 

O documento é resultado de ofício enviado pelo procurador regional Eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano.

Regras – De acordo com o parecer técnico, o distanciamento físico entre as pessoas em atos e eventos de propaganda eleitoral presenciais deve ser de 1,5 metro e todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus. 

O contato físico entre as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão etc.) é desaconselhado. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Comícios realizados em espaço aberto, respeitando o distanciamento entre as pessoas e fiscalizando o uso de máscaras, oferecem menos riscos. Eles também podem ser realizados no formato drive-in (com as pessoas dentro de seus carros), para evitar aglomerações. 

Em reuniões presenciais, caso haja cadeiras, elas devem ser dispostas de forma a atender o distanciamento de 1,5 metro em cada uma das laterais, na frente e atrás. Em locais onde as cadeiras forem fixas, devem-se isolar assentos para garantir o distanciamento apropriado entre os participantes.

Nos comitês e locais de reuniões presenciais deve haver pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. 

Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos. 

As idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, devendo ser definido fluxo de ida e volta, com marcação no chão ou com fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 1,5 metro entre os participantes. Deve ser disponibilizado um trabalhador para controlar fluxo de entrada e saída de pessoas nos eventos.

Nos chamados “bandeiraços”, deve ser obedecido o distanciamento mínimo de cem metros entre grupos partidários, cada um tendo o máximo de dez pessoas, respeitando distanciamento de 1,5 metro entre elas. 

Nas caminhadas e passeatas, caso permitidas, recomenda-se redução do tempo nas concentrações e distanciamento entre as pessoas, para reduzir o risco de transmissão da Covid-19. 

Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas deverão permanecer dentro dos carros para não haver aglomeração na saída e na chegada.

Fiscalização – A Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco divulgará esse protocolo aos diretórios estaduais de todos os partidos políticos com representação em Pernambuco, para que tomem conhecimento das regras sanitárias a serem seguidas no período de campanha eleitoral. 

O documento também será enviado aos promotores e promotoras eleitorais, para que fiscalizem o cumprimento dessas medidas no território de suas promotorias, e ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), para que seja dado conhecimento aos juízes e juízas eleitorais do estado, a fim de que tomem as providências que considerarem apropriadas.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

No caso de agentes públicos que promovam esses atos (prefeitos, secretários municipais, vereadores e outros), poderá haver também propositura de ação por improbidade administrativa, por ofensa ao art. 11, caput e inciso I, da Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 2 de junho de 1992), que pode gerar aplicação de multa civil (de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente), perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (o que acarreta inelegibilidade), entre outras penas.

Segundo o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, candidatos que promovem aglomerações e desrespeitam as regras sanitárias demonstram desprezo pela saúde e pela vida dos eleitores e habitantes do estado, “o que é um péssimo indício de seu comprometimento com os interesses da população”. “O parecer técnico da Secretaria da Saúde aponta cuidados mínimos que os partidos e candidatos devem observar e será um instrumento importante para balizar a atuação do Ministério Público Eleitoral em Pernambuco”, assinala. Leia aqui a íntegra do parecer técnico da Secretaria Estadual de Saúde.

Feira de Negócios de São José do Egito avaliada positivamente

A Feira de Negócios de São José do Egito terminou com chave de ouro, depois de duas noites de visitação intensa da população egipciense e até de outras cidades a ultima noite foi de grandes surpresas para quem visitou os 44 expositores do evento. Além das atrações musicais que rolaram no palco da feira, como […]

287a127a-4cd6-45c5-8ca1-e19c30b45409A Feira de Negócios de São José do Egito terminou com chave de ouro, depois de duas noites de visitação intensa da população egipciense e até de outras cidades a ultima noite foi de grandes surpresas para quem visitou os 44 expositores do evento.

Além das atrações musicais que rolaram no palco da feira, como o grupo poesia cantada, Elói e Lucivaldo e Paulinho Mix, uma loja de roupas da cidade realizou um desfile de moda entre os estandes que literalmente parou a feira por alguns estantes.
Modelos femininos e masculinos desfilaram a ultima tendência em moda, roupas para quase todas ocasiões que caíram no gosto de quem está lá.

Além do desfile muitos expositores buscando atrair clientes fizeram promoções, o que também fez com que a ultima noite tivesse o maior número de visitantes de toda feira. Segundo a maioria dos expositores o balanço da primeira FENESJE é extremamente positivo, quem não conseguiu fazer negócios no evento, fez clientes pro futuro.

Afogados: Câmara vai discutir Orçamento Participativo nos bairros

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu ontem para realizar sua 6ª sessão ordinária em 2018. Dentre os destaques da sessão está o requerimento do vereador Augusto Martins (PR) que solicita ao Poder Legislativo a realização de reuniões nos bairros para discutir a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei […]

A Câmara de Vereadores de Afogados da Ingazeira se reuniu ontem para realizar sua 6ª sessão ordinária em 2018.

Dentre os destaques da sessão está o requerimento do vereador Augusto Martins (PR) que solicita ao Poder Legislativo a realização de reuniões nos bairros para discutir a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). “Vamos ouvir o povo e inserir nas leis orçamentárias as prioridades de cada bairro, como também da zona rural”, destacou Augusto Martins.

O Presidente da Casa, vereador Igor Mariano (PSD) elogiou a postura do parlamentar e garantiu que haverá apoio irrestrito do Poder Legislativo para a execução das atividades.

“A Câmara estará fazendo esta discussão, inserindo na própria lei as prioridades da população, esperamos que o Poder Executivo consiga realizar as obras”, finalizou o Presidente.

Ibope: João Campos, 43%; Marília Arraes, 41%

Nos votos válidos, que excluem brancos, nulos e indecisos, João Campos tem 51% e Marília Arraes, 49%, e estão empatados dentro a margem de erro. Levantamento foi feito entre os dias 23 e 25 de novembro. G1-PE O Ibope divulgou, nesta quarta-feira (25), o resultado da segunda pesquisa do instituto sobre o segundo turno da […]

Nos votos válidos, que excluem brancos, nulos e indecisos, João Campos tem 51% e Marília Arraes, 49%, e estão empatados dentro a margem de erro. Levantamento foi feito entre os dias 23 e 25 de novembro.

G1-PE

O Ibope divulgou, nesta quarta-feira (25), o resultado da segunda pesquisa do instituto sobre o segundo turno da eleição para prefeito do Recife. O levantamento foi realizado entre os dias 23 e 25 de novembro e tem margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Os resultados foram os seguintes: João Campos (PSB): 43%; Marília Arraes (PT): 41%; em branco/nulo: 15%; não sabe/não respondeu: 2%.

Em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado em 18 de novembro: João Campos (PSB): tinha 39% e subiu para 43%; Marília Arraes (PT): tinha 45% e desceu para 41%; em branco/nulo: se manteve em 15%; não sabe/não respondeu: subiu de 1% para 2%.

De acordo com o Ibope, persiste um empate técnico entre os candidatos, mas agora com a inversão da vantagem numérica em relação à pesquisa anterior. A diferença entre ambos é de apenas dois pontos percentuais e menor que a margem de erro da pesquisa, que é de três pontos percentuais.

Votos válidos

Nos votos válidos, os resultados foram os seguintes: João Campos (PSB): 51%; Marília Arraes (PT): 49%. 

Em relação ao levantamento anterior do Ibope, divulgado em 18 de novembro: João Campos (PSB): tinha 47% e subiu para 51%; Marília Arraes (PT): tinha 53% e caiu para 49%.

Para calcular os votos válidos, são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores que se declaram indecisos. O procedimento é o mesmo utilizado pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado oficial da eleição. Para vencer no 2º turno, um candidato precisa de 50% dos votos válidos mais um voto.

Intenção de voto espontânea: João Campos (PSB): 40%; Marília Arraes (PT): 38%; outros 1%; branco/nulo: 18%; não sabe/não respondeu: 4%.

Sobre a pesquisa

Margem de erro: 3 pontos percentuais para mais ou para menos; entrevistados: 1.001 eleitores do Recife; Quando a pesquisa foi feita: entre 23 e 25 de novembro; registro no TRE: PE‐04600/2020; Nível de confiança: 95%; contratantes da pesquisa: TV Globo e “Jornal do Commercio”.

O nível de confiança da pesquisa é de 95%. Isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro, que é de 3 pontos, para mais ou para menos.

Covid-19: MPPB diz que escolas terão 30 dias para informar vacinação de crianças

Pais de não imunizados podem ser processados, diz nota técnica O Ministério Público da Paraíba (MPPB) editou, nesta quinta-feira (20), uma nota técnica com orientação aos promotores sobre como proceder em relação à fiscalização da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Paraíba. A informação é do site do Suetoni Souto […]

Pais de não imunizados podem ser processados, diz nota técnica

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) editou, nesta quinta-feira (20), uma nota técnica com orientação aos promotores sobre como proceder em relação à fiscalização da obrigatoriedade da vacinação de crianças de 5 a 11 anos na Paraíba. A informação é do site do Suetoni Souto Maior.

O texto é assinado pelas coordenadoras dos Centros de Apoio às Promotorias da Saúde, Fabiana Lobo, e da Criança, Fábia Cristina Dantas, e segue a linha do que foi decidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O magistrado determinou que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem e façam cumprir a obrigatoriedade da vacina.

A nota técnica expedida para as promotorias espalhadas pelo estado estabelece, entre outras coisas, que sejam instruídas ações cíveis e até criminais contra pais e responsáveis que não vacinem os filhos.

Diz ainda que as escolas não poderão impedir a matrícula das crianças de 5 a 11 anos, mas terão 30 dias a partir da disponibilização da vacina para conferir os cartões de imunização dos alunos e informar ao Ministério Público os casos de não imunizadas. A partir daí, de acordo com cada caso, os pais poderão ser acionados judicialmente.

A obrigatoriedade da vacina foi decidida pelo ministro Ricardo Lewandowski na análise de um recurso que tratava de pais que pleiteavam não vacinar os filhos por convicções filosóficas. O magistrado recorreu ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para afirmar a obrigatoriedade da imunização. A decisão vai além do que foi decidido pelo Ministério da Saúde, que acatou à recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não decretou a obrigatoriedade.

“Portanto, há recomendação da autoridade sanitária para vacinação das crianças, nos termos da previsão do art. 14, § 1º do ECA. De outro bordo, é importante destacar o dever legal que possuem os genitores, tutores e/ou responsáveis legais, assim como a responsabilização que pode derivar da inobservância da lei”, diz a nota técnica editada pelo Ministério Público.

A promotora Fabiana Lobo ressaltou que deverão ser observados pelo Ministério Público questões relativas à negligência e até, no caso mais grave, a exposição ao perigo. Daí podem sair ações cíveis e até criminais.

Tudo vai depender da interpretação do promotor que analisar o caso, com base na apuração dos fatos relatados. O texto deixa margem, inclusive, para incluir o grupo já imunizado, que inclui as pessoas com idades de 12 a 18 anos.

“A responsabilidade dos genitores, tutores e/ou responsáveis legais pelos filhos com até dezoito anos de idade merece grande atenção, visto que, nos casos em que as vacinações obrigatórias não são realizadas, foram esses que se omitiram”, diz outro trecho da nota técnica.

O documento já foi repassado para todas as promotorias do Estado. O procurador-geral do Ministério Público da Paraíba, Antônio Hortêncio, disse que o órgão vem acompanhando de perto a vacinação em todos os municípios e vai atender também a recomendação do ministro.