Odacir Amorim lidera corrida para Estadual em Petrolina com 35,6%. Miguel Coelho tem 19,2%. Lucas Ramos, 9,2%
Por Nill Júnior
Em Petrolina, o candidato a Estadual e ex-prefeito Odacyr Amorim aparece com 35,6% das intenções de voto para Deputado Estadual. Em segundo lugar, aparece Miguel Coelho, com 19,2%. O terceiro colocado na corrida é Lucas Ramos, que tem 9,2%. É o que afere pesquisa do Instituto Múltipla, realizada com exclusividade para o blog.
Na sequência, Vilmar Capelaro tem 5,8%, seguido de Geraldo da Acerola (2,6%), Rosalvo Antonio (1,4%), Presbítero Adalto (1%), Osinaldo Souza (0,8%), Brancos e nulos são 5,8%. Outros candidatos somam 3,6%. Estão indecisos 14,8%.
A Pesquisa foi feita entre 01 e 02 de outubro. A pesquisa foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Petrolina e distribuída da seguinte forma: Área urbana 74,6% e Área rural 25,4%.
O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,0% Ela foi registrada no TRE sob o número PE 0042/2014 e BR 01013/2014.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta, quinta-feira, a liminar do ministro Teori Zavaski que suspendia o exercício do mandato parlamentar do deputado Eduardo Cunha e, consequentemente, do cargo de presidente da Câmara. O voto decisivo foi dado pela ministra da Cármen Lúcia. Na opinião dela, “o Supremo Tribunal Federal nessa decisão não apenas defende […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta, quinta-feira, a liminar do ministro Teori Zavaski que suspendia o exercício do mandato parlamentar do deputado Eduardo Cunha e, consequentemente, do cargo de presidente da Câmara.
O voto decisivo foi dado pela ministra da Cármen Lúcia. Na opinião dela, “o Supremo Tribunal Federal nessa decisão não apenas defende e guarda a Constituição, como é da sua obrigação, como defende e guarda a própria Câmara dos Deputados para resguardar todos os princípios e regras que têm de ser aplicados, uma vez que a imunidade referente ao cargo e aqueles que o detêm não pode ser confundida em nenhum momento com impunidade ou possibilidade de vir a sê-lo. Afinal, a imunidade é uma garantia, porque a República não guarda privilégios”.
A liminar que determinou a suspensão do exercício do mandato de Cunha foi concedida na manhã desta quinta pelo ministro Teori Zavascki, após um pedido feito em dezembro pela Procuradoria Geral da República. De acordo com o documento, foram apontadas 11 situações que comprovariam o uso do cargo pelo deputado para “constranger, intimidar parlamentares, réus, colaboradores, advogados e agentes públicos com o objetivo de embaraçar e retardar investigações”.
“Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do Presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas”, escreveu Zavascki.
Lava-Jato
Cunha é o único réu da Operação Lava-Jato no STF. A denúncia por recebimento de US$ 5 milhões em propina derivada de uma compra fraudulenta de um navio-sonda do estaleiro Samsung pela Petrobras foi recebida pelos ministros por unanimidade. Ele afirma que, “tecnicamente”, não é réu porque recorreu da decisão, mas seu recurso não tem o poder de anular a medida do plenário, segundo fontes do Supremo ouvidas pela reportagem.
No caso do afastamento da presidente Dilma Rousseff – que pode acontecer na próxima semana, depois que o processo de impeachment for votado no plenário do Senado –, o presidente da Câmara ocuparia um posto equivalente a vice-presidente, assumindo o Planalto na ausência de Michel Temer.
Por causa dessa possibilidade, a Rede Sustentabilidade já havia movido no STF uma ação de descumprimento de preceito fundamental pedindo o afastamento imediato de Cunha da cadeira de presidente da Câmara até o fim do julgamento do processo. Porém, como a liminar concedida por Zavascki foi acatada pelos ministros, o pedido da sigla de Marina Silva nem chegou a ser julgado.
Prezado Nill Júnior, A Neoenergia Pernambuco esclarece que o acidente ocorrido no último domingo, em Afogados da Ingazeira, não possui relação com a rede de distribuição de energia elétrica. Os fios arrastados pelo trio elétrico são de responsabilidade das operadoras de telecomunicações. O poste pertencia à prefeitura. Uma equipe da distribuidora foi ao local e […]
A Neoenergia Pernambuco esclarece que o acidente ocorrido no último domingo, em Afogados da Ingazeira, não possui relação com a rede de distribuição de energia elétrica.
Os fios arrastados pelo trio elétrico são de responsabilidade das operadoras de telecomunicações. O poste pertencia à prefeitura.
Uma equipe da distribuidora foi ao local e eliminou qualquer risco relacionado à energia. É importante ressaltar que, no percurso dos trios, toda a rede elétrica está sinalizada com bandeirolas.
Relatório da Apac aponta que vinte e um reservatórios estão no volume morto. Serra II (Serra) está na lista A estiagem que afeta Pernambuco colocou em risco as barragens do estado. Segundo a Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac), vinte e um dos 53 reservatórios do estado já estão no volume morto (a água […]
Relatório da Apac aponta que vinte e um reservatórios estão no volume morto. Serra II (Serra) está na lista
A estiagem que afeta Pernambuco colocou em risco as barragens do estado. Segundo a Agência Pernambucana de Águas e Climas (Apac), vinte e um dos 53 reservatórios do estado já estão no volume morto (a água concentrada no fundo do reservatório e que concentra todos os resíduos sólidos). A maioria deles fica no Agreste e Sertão pernambucano, onde já existe racionamento de água. Entre os locais em colapso, a de Poço Fundo, em Santa Cruz do Capibaribe, Manuíno, em Bezerros, e Serrinha II, em Serra Talhada.
De acordo com o presidente da Apac, Marcelo Asfora, a situação dá uma visão da seca no estado, mas não significa que todos estão com problemas de abastecimento de água. Segundo ele, boa parte dos reservatórios com volume morto são usados para irrigação e o impacto maior é sobre a agricultura.
Asfora afirmou que na Região Metropolitana do Recife não há riscos de as barragens entrarem em colapso, com exceção de Botafogo, que opera com 15,9% da capacidade. Se não chover nos próximos 30 dias, a previsão é que o nível de água chegue a 14%, forçando a Compesa a utilizar o volume morto. “Isso foi causado em Botafogo por causa das poucas chuvas no inverno do ano passado. Na Mata Norte, onde está Botafogo, choveu apenas 60% da média”, acrescentou.
A barragem de Botafogo está localizada em Igarassu e atende ainda Olinda, Paulista e Abreu e Lima. Se não chover, bombas submersas serão fixadas em uma balsa e farão o bombeamento da vazão de 200 litros por segundo. O processo é mais trabalhoso e caro que o comum porque o volume morto tem água mais turva e com sedimentos.
Botafogo operava com 22% da capacidade desde dezembro e fornecia água somente em regime de racionamento. Dois projetos estão em negociação com o Ministério da Integração para minimizar o problema: a transposição do Rio Capibaribe e a ampliação dos mananciais de Botafogo. Em Pernambuco, 116 municípios têm algum tipo de rodízio no abastecimento. Sessenta por cento do Agreste está em racionamento e 44% do Sertão está em racionamento, segundo a Compesa.
O mais novo golpe, feito por cibercriminosos, tem usado o WhatsApp para enganar milhares de pessoas com base na notícia real do pagamento do PIS-Pasep. A farsa aproveita a repercussão do pagamento do sétimo lote do abono, que teve início dia 17 de janeiro e promete revelar ao usuário se ele tem direito ao saque […]
O mais novo golpe, feito por cibercriminosos, tem usado o WhatsApp para enganar milhares de pessoas com base na notícia real do pagamento do PIS-Pasep. A farsa aproveita a repercussão do pagamento do sétimo lote do abono, que teve início dia 17 de janeiro e promete revelar ao usuário se ele tem direito ao saque do benefício.
Ao cair no site falso, a pessoa tem que responder uma série de perguntas sobre sua vida funcional e de contribuição com a previdência. É então que é solicitado para que a pessoa compartilhe a mensagem com seus contatos para poder receber o benefício.
O intuito dos golpistas é redirecionar uma grande quantidade de pessoas para sites genéricos, onde há anúncios publicitários. Com uma grande quantidade de clicks, o dono da página acaba ganhando dinheiro. O advogado e professor especialista em Direito Digital, Frank Ned Santa Cruz, ensina como não cair nesse tipo de sites mal-intencionados. “Se ela recebe esse link de alguém que não faz parte da rede dela, o interessante é que ela delete a mensagem e não acesse. Se ela recebe de alguém que faz parte do seu círculo de confiança, do seu círculo de contatos, que ela questione a pessoa sobre a veracidade daquela mensagem antes de clicar.”
De acordo com o especialista, uma outra forma de se prevenir é instalar um antivírus no seu smartphone. “Geralmente, os antivírus para smartphones baixados de fontes confiáveis mantém bases atualizadas desses links falsos. Então, quando o usuário recebe, o antivírus percebe esse link e já dá um alerta para o usuário, ou então, automaticamente, deleta esse link fraudulento.”
Por meio de nota, a Caixa Econômica Federal esclarece que não envia mensagens sobre saques de benefícios sociais. Segundo o banco, em seu portal na internet e em suas agências, há orientações de segurança para alertar os clientes quanto ao risco de golpes, sejam eles por e-mails spam, WhatsApp, sites falsos ou telefone.
Se você tiver alguma dúvida, entre em contato com o Atendimento CAIXA ao Cidadão, pelo número 0800 726 0207.
G1 O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância. O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que […]
O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (20) recurso apresentado contra decisão de 2016 na qual a Corte permitiu o cumprimento da pena de prisão após uma condenação em segunda instância.
O recurso, chamado “embargos de declaração”, foi apresentado no último dia 14 e buscava reverter o atual entendimento, para que a execução da pena se inicie somente após o chamado “trânsito em julgado”, ou seja, a decisão definitiva na quarta instância da Justiça – o próprio STF.
Edson Fachin rejeitou o recurso por considerar que uma eventual mudança nesse sentido só será possível em um novo julgamento da ação, de “mérito”, ainda a ser marcada pela presidente do STF, Cármen Lúcia.
Nessa decisão de mérito, os 11 ministros da Corte deverão discutir de maneira mais aprofundada a questão. Em 2016, quando a execução provisória da pena foi aprovada por 6 votos a 5, a decisão se deu em caráter “cautelar” (provisório).
“Estando o mérito apto a ser deliberado pelo colegiado, as questões apontadas na petição dos embargos, na ambiência daquele julgamento, serão analisadas de maneira mais eficaz e definitiva do que com a reabertura da discussão em sede meramente cautelar”, escreveu o ministro.
Fachin também rejeitou pedido do recurso, para que ele o levasse a julgamento no plenário, diretamente, sem inclusão do processo na pauta do plenário, definida pela ministra Cármen Lúcia.
O ministro afirmou que, mesmo que os embargos, pelo regimento do STF, não precisem ser incluídos na pauta oficial, a data de julgamento, de qualquer modo, também depende de decisão da presidente da Corte.
O recurso foi apresentado em duas ações, cujas decisões de aplicam a todas as pessoas, sem vinculação a qualquer caso específico. Essas ações têm como relator o ministro Marco Aurélio Mello, que, em dezembro, liberou o processo para julgamento no plenário.
A decisão de rejeitar o recurso foi proferida por Edson Fachin porque foi ele o responsável por redigir o acórdão (sentença escrita) da decisão de 2016, ao dar o primeiro dos seis votos que permitiu a execução da pena após a segunda instância.
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