O Conselho Federal de Medicina precisa respeitar a ciência
Por André Luis
Foto: United Nations / Unsplash
Por Leandro Tessler e Luís Fernando Tófoli
O Conselho Federal de Medicina (CFM) tem como função fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil. Em outras palavras, proteger a população de más práticas e de charlatanismo. Foi por isso uma surpresa ler as opiniões de seu presidente, Dr. Mauro Luiz de Britto Ribeiro, no Tendências/Debates da Folha de S. Paulo da segunda (25/1). Em lugar de defender a medicina baseada em evidências em favor dos pacientes, o texto ataca cientistas para defender a autonomia médica.
Tal autonomia, desde que embasada no consenso científico, nunca foi contestada. Por outro lado, parece óbvio que o CFM tomaria medidas enérgicas se os médicos, dentro de sua autonomia, prescrevessem chá de boldo, sanguessugas ou cannabis para tratar Covid-19. A autonomia tem limites, e o CFM deveria determinar esses limites para proteger a sociedade.
O texto demonstra pouco contato com a prática científica. Ele desqualifica cientistas não-médicos como se só os médicos fossem capazes de entender evidência científica. Médicos não são cientistas. Como afirmou em entrevista recente na Folha de S. Paulo o presidente da Associação Médica Brasileira, Dr. César Fernandes, médicos que prescrevem tratamento precoce agem movidos por suas convicções pessoais, ignorando os melhores estudos e o consenso da área. Em respeito aos pacientes, a formação do médico deveria sempre ser norteada pela ciência.
Ao apontar uma suposta controvérsia científica sobre o tratamento precoce, o artigo usa a mesma tática dos negacionistas da mudança climática ou da evolução. Isso pode causar dúvida no público leigo, mas entre os pesquisadores não existe controvérsia alguma.
A melhor evidência científica disponível não indica que tratamentos precoces baseados em cloroquina, ivermectina ou nitazoxanida sejam eficazes para o tratamento da Covid-19. Por isso eles não estão aprovados ou indicados por agências reguladoras e sociedades médicas de vários países, inclusive o Brasil.
Isso não significa que tratamentos experimentais não possam ser usados em condições especiais, mas, uma vez estabelecida a ausência de efeito, eles precisam ser abandonados. Por outro lado, se evidências convincentes de efetividade vierem a surgir, os consensos podem mudar. Assim é a ciência, sempre pronta para absorver conhecimento novo.
O próprio proponente da cloroquina contra Covid-19, Prof. Didier Raoult, recentemente admitiu falhas metodológicas graves em seu estudo. Mas ele só o fez porque foi contestado pelo conselho médico local.
O artigo do presidente do CFM ainda acusa os opositores de serem ‘ideológicos’. Este argumento é também falacioso e negacionista. Ao se calar diante dos desatinos do governo federal na gestão de uma pandemia sem precedentes, o conselho assume um silêncio ideologicamente gritante. Um CFM interessado em proteger a população já teria se manifestado em relação ao presidente Bolsonaro e o ministro Pazuello (que não são médicos) recomendarem tratamento precoce e gastar recursos públicos para promovê-lo.
A boa medicina deve sempre estar baseada no melhor conhecimento científico. Um órgão regulador da classe médica primariamente interessado em cumprir suas funções já teria revogado – ou, ao menos, atualizado – o parecer de abril de 2020 que dá autonomia ao tratamento precoce. Insistir em tratamento sem evidência científica poderá custar ainda mais vidas de muitos brasileiros.
Leandro Tessler é professor do Instituto de Física Gleb Wataghin da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
Luís Fernando Tófoli é professor da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)
RECOMENDAÇÃO ELEITORAL Nº 05/2024 REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado […]
REFERÊNCIA: Dispõe sobre a prevenção ao uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e demais instituições democráticas em associação a pretensões político-partidárias na propaganda eleitoral nas Eleições 2024 no âmbito da 68ª Zona Eleitoral do Estado Federado de Pernambuco.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, contidas no art. 127, caput, e art. 129, caput e incisos, da Constituição da República; art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 1993; arts. 25, incisos IV, alínea “a”, e VIII, e 26, caput e incisos, todos da Lei nº 8.625, de 1993; art. 4º, inciso IV, alínea “a”, e VIII, da Lei Complementar Estadual nº 12, de 1994, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 21, de 1998; art. 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 1985; no art. 79, da Lei Complementar nº 75, de 1993 1 ; e nos arts. 8º e seguintes da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, modificada pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018, e:
CONSIDERANDO ser a propaganda política matéria de ordem pública regulada por regras cogentes, e, por isso, exige atuação constante e vigilante do Ministério Público Eleitoral;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 9.504, de 1997, em especial a regra contida no art. 36, a determinar o início da propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto do ano das eleições, textualmente: “A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular, mesmo após o dia 15 de agosto, pode afrontar o princípio igualitário na propaganda política, o qual é um dos sustentáculos do processo eleitoral e um dos fatores primordiais para assegurar a lisura dos pleitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a prática de propaganda irregular/ilegal pode resultar na aplicação de multa em valores que podem variar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior, a depender do contexto, do conteúdo, dos meios empregados e da extensão dos efeitos da propaganda irregular/ilegal, multa esta que pode ser aplicada a pessoas físicas ou jurídicas, quer seja partido político, federação partidária ou coligação, quer seja candidato ou qualquer pessoa ou veículo de comunicação social, uma vez apurada a irregularidade e assegurado o devido processo legal;
CONSIDERANDO que não existe prazo legalmente prefixado para ajuizamento de ARPI (Ação de Reclamação por Propaganda Irregular), cujo termo inicial do prazo é a mera constatação da irregularidade/ilicitude;
CONSIDERANDO que a propaganda irregular é instrumento lesivo à democracia, inclusive com potencialidade para desequilibrar a igualdade de condições de candidatos à disputa do pleito e ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição, casos em que há evidente abuso de poder político ou de autoridade a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, via AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral (CRFB/1988, art. 14, § 9º) ou AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (CRFB/1988, art. 14, § 10), cujas consequências podem compreender a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade; CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral e o Poder Judiciário Eleitoral não participam, não promovem, não realizam, não avalizam pesquisas nem institutos de pesquisa e não são responsáveis por seus conteúdos e suas divulgações;
CONSIDERANDO que qualquer menção ao Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral associada indevidamente a políticos, candidaturas, partidos e/ou coligações representa sério ataque institucional, ilícito eleitoral e afronta à Constituição, à cidadania e à democracia;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de salvaguardar a lisura, a integridade, a dignidade e o decoro do processo eleitoral e de todos os atores sociais que de algum modo participam das Eleições e colaboram com o processo eleitoral;CONSIDERANDO o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes;
CONSIDERANDO que o Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, privilegia a atuação preventiva, contribuindo para que se evitem atos viciosos e tumulto do processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa a se antecipar ao surgimento do fato e evitar soluções extremadas, muitas vezes graves e com repercussões importantes a candidaturas;
CONSIDERANDO a necessidade de coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, durante o ano eleitoral de 2024, de modo a assegurar o princípio da igualdade e, por consequência, o equilíbrio eleitoral;
RESOLVE RECOMENDAR, reiteradamente, às coligações, aos partidos políticos, federações partidárias e aos candidatos a cargos eletivos, no âmbito de abrangência territorial da 68ª Zona Eleitoral – São José do Egito e Tuparetama, PE, nas Eleições 2024, recomendação esta extensiva às demais pessoas plenamente capazes e veículos de comunicação social o respeito e obediência às regras de propaganda eleitoral dispostas na legislação eleitoral, notadamente o Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 1965, arts. 240 a 256), a Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 1997, arts. 36 a 57-J) e a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, e atualizações posteriores do Tribunal Superior Eleitoral, e também, com maior ênfase, aos seguintes itens:
1. Respeitem o princípio constitucional da soberania popular (CRFB, art. 1º, parágrafo único) e o consectário direito fundamental do povo de autogoverno e de livre escolha de seus governantes e representantes, e mantenham a dignidade e o decoro no espaço público e no ambiente de debate, seja presencial, seja virtual;
2. Ajam com tolerância às opiniões divergentes e às diferentes escolhas da cidadania, nos limites democraticamente aceitos pela Constituição Republicana de 1988;
3. QUANTO À PROPAGANDA NA INTERNET, MÍDIAS E REDES
SOCIAIS:
3.1. Na Internet, promovam a propaganda eleitoral positiva e propositiva, mediante uso das seguintes ferramentas/métodos: (a) em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (b) em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à
Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País; (c) por meio
de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação; (d) por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações; ou qualquer pessoa natural, desde que não contrate impulsionamento de conteúdos (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B);
3.2. ABSTENHAM-SE de:
A – impulsionar conteúdos e ferramentas digitais não disponibilizadas pelo provedor da aplicação de Internet, ainda que gratuitas, para alterar o teor ou a repercussão de propaganda eleitoral, tanto próprios quanto de terceiros (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-B, § 3º);
B – veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na Internet, excetuado o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca como tal e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C);
C – veicular propaganda eleitoral na Internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-C, § 1º);
D – criar e/ou divulgar sítio da Internet ou perfil em redes sociais de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o conhecimento da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D); criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, notadamente de conteúdo anônimo ou criado com pseudônimo ou método que impeçam o imediato e amplo conhecimento público da autoria, independentemente de seu conteúdo (Lei nº 9.504, de 1997, art. 57-D) principalmente se o conteúdo versar sobre discursos de
ódio, discriminação de qualquer espécie e violência;
F – criar, desenvolver e/ou divulgar em sítio da Internet ou perfil em redes sociais de qualquer natureza, campanhas de desinformação;
G – divulgar informações sobre conteúdo de processos judiciais em trâmite com o fim de impingir a imagem de culpado a pessoa que esteja sendo investigada e/ou processada criminalmente, mas ainda não tenha havido o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, em respeito ao estado de inocência e ao princípio constitucional da presunção de inocência (CRFB/1988, art. 5º, inciso LVII);
4. QUANTO ÀS PESQUISAS ELEITORAIS E ATOS E DECISÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO PODER JUDICIÁRIO:
4.1. ABSTENHAM-SE de fazer uso, na qualidade de argumento de autoridade, dos nomes e das imagens das instituições democráticas, inclusive do Ministério Público Eleitoral e do Poder Judiciário Eleitoral e de seus membros, em associação às suas pretensões político-partidárias;
4.2. ABSTENHAM-SE de fazer menção à Justiça Eleitoral e a Ministério Público Eleitoral de modo a associá-los à superioridade de suas postulações político-partidárias e à validação de argumentos de postulantes a cargos eletivos e de conteúdos de pesquisas favoráveis às suas agremiações em virtude do uso indevido do nome e da imagem das instituições democráticas como argumento de autoridade em busca de desequilibrar as Eleições 2024.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. Determina-se, para efetiva divulgação, conhecimento público e cumprimento desta Recomendação:
a) o registro na Promotoria de Justiça;
b) o encaminhamento, via e-mail, de vias digitalizadas, conforme a correspondente finalidade:
b.1) ao Excelentíssimo Senhor Secretário-Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no
Diário Oficial do Estado;
b.2) aos destinatários, para conhecimento e cumprimento;
b.3) ao Cartório Eleitoral, para conhecimento e publicação;
b.4) ao Juízo Eleitoral, para conhecimento;
b.5) ao comando do 23º Batalhão da Polícia Militar, à Delegacia Regional de Polícia Civil e às Delegacias de
Polícia Civil com atuação nesta Zona Eleitoral, para conhecimento, fiscalização e apoio;
b.6) à Procuradoria Regional Eleitoral, à Secretaria-Geral do Ministério Público e à Corregedoria-Geral, para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle;
c) Remetam-se cópias, por mídia digital, aos blogs e rádios locais, para conhecimento público, bem como aos seus destinatários.
2. Cientifiquem-se os destinatários de que o não atendimento à presente Recomendação implicará adoção das medidas necessárias à sua implementação pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive no concernente a eventual responsabilização nos âmbitos eleitoral e criminal eleitoral.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São José do Egito (PE), 30 de setembro de 2024.
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho 1º Promotor de Justiça de São José do Egito PROMOTOR DE JUSTIÇA ELEITORAL
A Prefeitura de Serra Talhada entregou 02 novos tratores às associações rurais de Juazeirinho e Poço Frio e assinou a ordem de serviço para perfuração e instalação de mais 19 poços artesianos beneficiando dezenas de famílias na zona rural do município. Os dois novos tratores foram adquiridos através de emenda parlamentar assegurada pelo deputado estadual […]
A Prefeitura de Serra Talhada entregou 02 novos tratores às associações rurais de Juazeirinho e Poço Frio e assinou a ordem de serviço para perfuração e instalação de mais 19 poços artesianos beneficiando dezenas de famílias na zona rural do município.
Os dois novos tratores foram adquiridos através de emenda parlamentar assegurada pelo deputado estadual e presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, Eriberto Medeiros, e do deputado federal Eduardo da Fonte, atendendo indicação do vereador Antônio Rodrigues. Os poços artesianos são frutos de emenda do senador Humberto Costa.
O prefeito Luciano Duque agradeceu pelas parcerias e comemorou investimentos de R$25 milhões na zona rural nos últimos anos. “Agradeço ao vereador Antônio Rodrigues e aos deputados Eriberto Medeiros e Eduardo da Fonte pelos tratores entregues às associações de Juazeirinho e Poço Frio e ao senador Humberto Costa pela emenda destinada à perfuração e instalação de poços artesianos, beneficiando diversas comunidades e dezenas de famílias. Já são mais de vinte e cinco milhões de reais investidos em ações voltadas para a zona rural e, cada vez mais, estamos firmando parcerias e trabalhando pelo bem de nossa terra e do nosso povo”, disse.
A solenidade aconteceu na Praça Sérgio Magalhães e contou com a presença do Prefeito Luciano Duque, do vice-prefeito Márcio Oliveira, do deputado estadual Eriberto Medeiros, representante da empresa Hidrocampo, Fábio Mourato, vereadores, secretários municipais e representantes de associações rurais comunitárias.
Agenda: nesta quarta-feira (20.03), a PMST dará a Ordem de Serviço da Creche da COHAB, às 16h; e na quinta-feira (21.03), às 09h, haverá inauguração da Sala Verde, na Praça da AABB, e às 16h, Ordem de Serviço da Creche do Mutirão.
A partir da próxima segunda-feira (29), a Prefeitura de Afogados vai dar início ao pagamento do funcionalismo público municipal, inclusive aposentados e pensionistas. Com o início do pagamento, serão injetados 5,9 milhões na economia local, aquecendo o nosso comércio e o setor de serviços. O pagamento é referente aos vencimentos de Abril, de 1.700 servidores. […]
A partir da próxima segunda-feira (29), a Prefeitura de Afogados vai dar início ao pagamento do funcionalismo público municipal, inclusive aposentados e pensionistas.
Com o início do pagamento, serão injetados 5,9 milhões na economia local, aquecendo o nosso comércio e o setor de serviços. O pagamento é referente aos vencimentos de Abril, de 1.700 servidores.
“O pagamento em dia gera segurança e previsibilidade tanto para os nossos servidores quanto para a economia do município, uma vez que permite o planejamento financeiro antecipado,” destacou o secretário de finanças de Afogados, Jandson Henrique.
Confira na íntegra o calendário de pagamento:
Segunda, 29 de abril
Secretarias de Administração, Assistência Social, Agricultura, Assuntos Jurídicos, Controle interno, Cultura e esportes, Educação, Finanças, Governo, Infraestrutura, Transportes, Gabinete, Ouvidoria, Assessoria Especial e Coordenadoria da Mulher. Aposentados e Pensionistas com vencimentos de até R$ 3.000,00.
Terça, 30 de abril
Secretaria de Saúde. Aposentados e Pensionistas com vencimentos acima de R$ 3.000,00.
Para 8 em cada 10 entrevistados, o ano que se inicia será melhor do que o anterior no âmbito pessoal Os brasileiros esperam que o ano que se inicia seja melhor tanto no âmbito pessoal como para o país. Em pesquisa realizada pela Ipsos, 76% dos entrevistados acham que 2019 será melhor do que 2018 para o […]
Para 8 em cada 10 entrevistados, o ano que se inicia será melhor do que o anterior no âmbito pessoal
Os brasileiros esperam que o ano que se inicia seja melhor tanto no âmbito pessoal como para o país. Em pesquisa realizada pela Ipsos, 76% dos entrevistados acham que 2019 será melhor do que 2018 para o Brasil. As boas expectativas também estão com âmbito pessoal. Oito em cada dez brasileiros (80%) esperam ter uma vida melhor em 2019 na comparação com o ano anterior. A maioria dos entrevistados espera ter maior capacidade de fazer compras (64%), mais segurança em ter emprego (61%) e facilidade em pagar dívidas (63%).
“As perspectivas positivas para 2019, detectadas já após as eleições, permanecem. O brasileiro, sempre muito associado ao otimismo e à alegria, em que pesem as agruras do país, viu esse sentimento ruir nos últimos 5 anos. Entre abril de 2016 e setembro de 2018 o sentimento declarado de otimismo com o futuro do Brasil oscilou entre 6% e 16%. Hoje, é de 35%, segundo nossas pesquisas”, comenta Danilo Cersosimo, diretor de Opinião Pública da Ipsos.
Os entrevistados também fizeram um balanço comparando 2018 com 2017. A pesquisa revela que para 52% dos entrevistados 2018 foi pior do que 2017, enquanto para 46% foi melhor. Cerca de um terço dos entrevistados acredita que teve pior capacidade de compra (35%), menos segurança em ter emprego (33%) e menos facilidade de cumprir o pagamento de dívidas (35%) no ano que acaba de se encerrar em comparação ao anterior.
A Ipsos ouviu 1200 pessoas em 72 cidades das cinco regiões do Brasil entre 1º e 8 de dezembro. A margem de erro é de três pontos percentuais.
Cumprindo agenda no Sertão pernambucano, a governadora Raquel Lyra entregou, nesta terça-feira (23), a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC), no município de Arcoverde. A nova instalação conta com dez leitos de atendimento geral adulto e oferta suporte nefrológico. O investimento para ampliação e reforma foi de R$ […]
Cumprindo agenda no Sertão pernambucano, a governadora Raquel Lyra entregou, nesta terça-feira (23), a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC), no município de Arcoverde.
A nova instalação conta com dez leitos de atendimento geral adulto e oferta suporte nefrológico. O investimento para ampliação e reforma foi de R$ 316 mil e beneficia cerca de 400 mil moradores da região. O atendimento funciona tanto por demanda espontânea como por referenciamento da Central de Regulação Estadual.
“Este é mais um avanço na saúde pública em Pernambuco. Estamos trabalhando para regionalizar o atendimento, com oferta de serviços e novos leitos. Recentemente, o Hospital Regional de Arcoverde recebeu, inclusive, cirurgia ortopédica pediátrica e hoje inauguramos os dez leitos de UTI geral. Esses são exemplos da estratégia que o Governo do Estado tem adotado para atender o povo mais perto de suas casas, contemplando, agora, o Sertão do Moxotó. O atendimento regionalizado impede que os pacientes precisem percorrer longas distâncias, garantindo a oferta de saúde mais próxima das pessoas”, destacou a governadora Raquel Lyra.
O Hospital Regional Ruy de Barros Correia é uma unidade estadual de média complexidade, que conta com atendimento de urgência e emergência em pediatria, clínica médica, cirurgia geral e ortopedia. Nesta obra foram investidos R$ 316.214,97. Ao todo, 44 profissionais, nas mais diversas especialidades, irão atuar no serviço, proporcionando mais qualidade e segurança nos atendimentos.
De acordo com a secretária executiva estadual de Saúde, Domany Cavalcanti, a ampliação da oferta de tratamento intensivo no interior reflete, também, no atendimento das grandes emergências.
“A abertura desses leitos significa oferta de assistência de qualidade em cuidados intensivos para toda a população do Sertão de Pernambuco. Esses pacientes vão deixar de ser transferidos, desafogando os grandes hospitais da Região Metropolitana. Então, a pedido da governadora, a Secretaria de Saúde vem se empenhando e trabalhando fortemente para descentralizar a saúde no nosso Estado”.
O serviço, que atende aos 13 municípios da VI Gerência Regional de Saúde (Geres), além de municípios vizinhos, também é referência na assistência materno-infantil, com maternidade de baixo risco. “A UTI é um ambiente essencial para os pacientes em estado crítico e que necessitam de um suporte avançado e contínuo, com apoio de uma equipe multidisciplinar especializada. A nova UTI está totalmente equipada, seguindo todos os protocolos de segurança e preparada para atender às necessidades dos nossos pacientes”, enfatizou a diretora do Hospital Regional, Ana Kelly Araújo.
Para o coordenador regional do Cuida PE e enfermeiro Bruno Souza, a entrega representa mais dignidade para toda a população. “É muito importante ver que a unidade foi entregue com qualidade para oferecer tratamento com mais dignidade, tecnologia e resolutividade. É muito bom saber que poderemos ver o resultado disso diretamente na vida dos pacientes”, comemorou.
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