O Blog e a História: quando os nomes a vice foram definidos em Itapetim e Tabira
Por Nill Júnior
Em 2 de agosto de 2016 – mais duas cidades do Pajeú definiram candidatos a vice governistas.
Em Itapetim, o prefeito Arquimedes Machado indicou o nome de Júnior Moreira, seu atual vice, para manter a posição na chapa que será encabeçada pelo ex-prefeito Adelmo Moura.
Arquimedes disse ter ouvido vereadores da base e lideranças políticas. O nome foi acamado por cerca de 300 pessoas que acompanham o anúncio. O fato não deixa de ser curioso: ao contrário do que acontece em muitas cidades, mudou o nome para prefeito, manteve-se o candidato a vice.
Em Tabira, após encontro no Sindicato dos Trabalhadores Rurais, foi fechada a chapa encabeçada pelo prefeito petebista Sebastião Dias. O empresário do ramo de construção José Amaral (PSDC), irmão do prefeito Josete Amaral, foi escolhido como candidato a vice.
Detalhe é que Josete decidiu apoio à chapa socialista Zé de Bira e Edgley Freitas. A indicação de Zé Amaral tem como finalidade tentar minar parte do grupo do ex-prefeito. Segundo aliados do prefeito, houve ampa discussão e não deve haver defecções. Até o PT de Carlos Veras, que ameaçou romper se houvesse goela abaixo, acatou a definição.
Em comemoração aos 194 anos da Independência do Brasil, mais uma edição do tradicional Desfile Cívico-Militar foi realizada, nesta quarta-feira (07.09), no Recife. Realizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no bairro da Imbiribeira, a celebração contou com mais de oito mil participantes, entre militares, entidades civis e escolas das Redes Públicas e Privadas do Estado. […]
Em comemoração aos 194 anos da Independência do Brasil, mais uma edição do tradicional Desfile Cívico-Militar foi realizada, nesta quarta-feira (07.09), no Recife. Realizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, no bairro da Imbiribeira, a celebração contou com mais de oito mil participantes, entre militares, entidades civis e escolas das Redes Públicas e Privadas do Estado.
O governador Paulo Câmara participou da revista da tropa, ato que antecede o início da marcha, acompanhado do Comandante Militar do Nordeste (CMNE), o general de Exército Artur Costa Moura. Eles seguiram em carro aberto, um Lincoln 1933, do Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, o Geraldão, até o Viaduto Tancredo Neves.
“O nosso 7 de Setembro é uma importante data que precisa ser comemorada. É essencial a gente rememorar os valores da Independência, com o desfile das Força Militares, Civis, estudantes e sociedade organizada. É importante, também, entender que temos muito o que fazer para que o Brasil seja, efetivamente, um país independente, que cumpra seus objetivos de ser uma nação justa e que atenda a todos de forma igual”, pontuou Paulo Câmara.
O Desfile Cívico teve inicio com o destacamento das escolas e entidades. Mais de 61 unidades de ensino e entidades civis – um total de 4.150 pessoas -, seguiram em marcha pela avenida, partindo do Viaduto Tancredo Neves até o cruzamento com a Avenida Antônio Falcão.
Em seguida, além da Polícia Militar, com 500 integrantes, desfilaram ainda a Marinha do Brasil, com 320; o Exército Brasileiro, com 2.125; a Força Aérea Brasileira, com 700; o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, com 300; e a Guarda Municipal de Recife, Olinda e Jaboatão, com 250. O ato foi encerrado com a passagem das 146 viaturas de emprego militar das diversas Forças, que percorreram os quatro quilômetros do trajeto.
O Palácio do Planalto não reagiu bem após o vazamento de um áudio de cerca de 14 minutos do vice-presidente da República, Michel Temer. Na gravação, Temer fala como se o processo de impeachment já tivesse sido aceito pela Câmara. Segundo o ex-presidente do PMDB, aquele era seu primeiro “pronunciamento à nação”. Após a divulgação […]
O Palácio do Planalto não reagiu bem após o vazamento de um áudio de cerca de 14 minutos do vice-presidente da República, Michel Temer. Na gravação, Temer fala como se o processo de impeachment já tivesse sido aceito pela Câmara. Segundo o ex-presidente do PMDB, aquele era seu primeiro “pronunciamento à nação”.
Após a divulgação do áudio, o ministro da Secretaria de Governo, Ricardo Berzoini, afirmou ao jornal Folha de S. Paulo, que a fala de vice-presidente “revela a trama golpista que o vice e sua turma vêm demonstrando há semanas”. “Estou estupefato. Ele está confundindo a apuração de eventual crime de responsabilidade da presidente Dilma com eleição indireta. Está disputando votos e transformou o processo numa eleição indireta para conseguir votos em favor do impeachment. Esse áudio demonstra as características golpistas do vice”, declarou.
Segundo assessores do governo, ao se antecipar à votação no plenário da Câmara, prevista para acontecer domingo (17), Michel Temer “deu um tiro no pé”, cometendo o mesmo erro do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso nas eleições municipais de 1985, em São Paulo, quando ele “se sentou na cadeira de prefeito antes da hora”.
Na época, poucos dias antes das eleições, FHC, que era tido como favorito nas pesquisas, posou para uma foto que seria publicada em uma revista enquanto estava sentado na cadeira de prefeito, fator que teria influenciado em sua derrota.
Por Anchieta Santos Quem disse que só o chamado forró de plástico ou o sertanejo meloso atraem a atenção do público? – O Grande Encontro 20 anos, famosa trupe, formada por Elba Ramalho, Geraldo Azevedo e Alceu Valença, deu uma prova na noite do último sábado (10) em Carnaíba que é grande o número de […]
Quem disse que só o chamado forró de plástico ou o sertanejo meloso atraem a atenção do público? – O Grande Encontro 20 anos, famosa trupe, formada por Elba Ramalho, Geraldo Azevedo e Alceu Valença, deu uma prova na noite do último sábado (10) em Carnaíba que é grande o número de pessoas que gostam do que é bom.
A Festa de Zé Dantas 2018 juntou na noite do sábado 10 de novembro o maior público de sua história. Os eternos sucessos do famoso trio foram cantados e dançados do começo ao fim do show no Pátio de Eventos Milton Pierre.
Ponto para a gestão do Prefeito Anchieta Patriota que através da Secretaria de Cultura entregou ao seu povo uma semana inteira de Cultura e Arte.
Antes do Grande Encontro, Santana O cantador, abriu a festa e foi bastante aplaudido pelos sucessos apresentados.
Falando ao Rádio Vivo da Rádio Pajeú na manhã desta segunda (12), o prefeito Anchieta Patriota se mostrou feliz com a o sucesso da 25ª Edição da Festa de Zé Dantas e a tranquilidade que tomou conta de uma festa de enorme dimensão.
O prefeito eleito de Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade), anunciou nesta quinta-feira (19), por meio de suas redes sociais, que o coronel reformado da Polícia Militar, Julierme Veras, assumirá a Secretaria Municipal de Defesa Social. Ao blog, Julierme, que era cotado para coordenar o trânsito em Afogados da Ingazeira, destacou a relevância do […]
O prefeito eleito de Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (Solidariedade), anunciou nesta quinta-feira (19), por meio de suas redes sociais, que o coronel reformado da Polícia Militar, Julierme Veras, assumirá a Secretaria Municipal de Defesa Social.
Ao blog, Julierme, que era cotado para coordenar o trânsito em Afogados da Ingazeira, destacou a relevância do novo desafio.
“É uma responsabilidade muito grande assumir a pasta de Defesa Social do Cabo de Santo Agostinho. Além da segurança pública, a pasta é responsável pela Defesa Civil, pelo Trânsito e Transportes do município. Nossa intenção é levar o melhor serviço possível à população da cidade”, afirmou.
Entre os projetos prioritários, Julierme citou a parceria com a Secretaria de Urbanismo Social para a entrega de dois Centros Comunitários da Paz (COMPAZ), que visam transformar a realidade social do município. Apesar do novo cargo, o coronel reforçou sua ligação com Afogados da Ingazeira. “Minha esposa, Allane Mariano, filha do saudoso deputado Antônio Mariano de Brito, tem uma história na cidade, e essa história não pode ser esquecida”, completou.
Trajetória e experiência
Julierme Verás possui um currículo voltado à segurança pública e gestão. Graduado em Sistemas de Informação e Direito, é especialista em Gestão Governamental e Políticas Públicas de Segurança, com formações em Prevenção à Violência e ao Uso Indevido de Drogas pela UFSC e UFRPE.
Entre suas experiências destacam-se os cargos de Gerente de Segurança no Detran-PE e Gerente de Reinserção Produtiva na Secretaria de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas da Prefeitura do Recife. Julierme também foi peça-chave na implementação da Companhia de Policiamento Comunitário em áreas do programa “Governo Presente”.
Conexão política
Julierme mantém uma relação de amizade com Marília Arraes, ex-deputada federal e presidente estadual do Solidariedade, partido comandado por ele em Afogados da Ingazeira. Ele é casado com a irmã da ex-vereadora do Recife, Aline Mariano, que é madrinha de umas das filhas de Marília.
Por Renata Veras* Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no […]
Prevê o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu art.60, inciso III, alínea “e”, o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
E diz mais, que lei específica irá regulamentá-lo, é o caso da LEI FEDERAL n°: 11.738/2008 que se aplica para jornadas de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, conforme reza o seu art. 2°, § 1°. O art. 2° da Lei 11.738/2008 estabelece quem será contemplado pelo piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica, vejamos:
Art 2ª_ O piso salarial profissional nacional para os professores do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) mensais, para formação de nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação.
§1° O piso profissional salarial nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial da Carreira de magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§2° Por profissionais do magistério público da educação básica daqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional .
Já o art. 62 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 quem são os docentes que irão atuar na educação básica:
Art. 62 A formação de docentes para atuar na educação básica far- se –á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a fornecida em nível médio na modalidade normal (Redação dada pela Lei n°: 12.796, de 2013).
Assim, PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, atinge os que desempenham atividades de docência, atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, com formação em nível médio na modalidade normal ou com formação de nível superior (licenciatura plena) que tenham carga horária, no máximo, de 40 horas semanais.
O art 5º caput e seu Parágrafo Único, da Lei 11.738/2008 estabelece que o piso salarial deverá ser atualizado anualmente no mês de janeiro, a partir de 27/04/2011, data do julgamento de mérito da Ação Direita de Inconstitucionalidade n°: 4.167 que declarou CONSTITUCIONAL O PISO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO. A decisão tem efeito erga omnes e obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
A atualização é calculada se utilizando o mesmo percentual de crescimento de valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente,
Contudo, alguns Municípios e Estados brasileiros, não vem pagando o piso salarial dos professores a partir do primeiro mês de cada ano, propondo, inclusive, “acordos” para os professores, buscando burlar a obrigatoriedade do seu pagamento no início de cada ano.
A questão acima apresentada já encontra-se pacificada nos nossos tribunais, sendo direito profissionais do magistério público da educação básica, conforme entendimento jurisprudencial abaixo descrito:
APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO MEDIATO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. MAGISTÉRIO. PISO SALARIAL DOS PROFESSORES MUNICPAIS. Atendimento ao piso estabelecido pela Lei nº 11.738/08. A impetração de mandado de segurança coletivo pelo sindicato da categoria não impede o ajuizamento de ação individual de cobrança. Pedidos e partes diversos. Diferenças remuneratórias decorrentes do não atendimento ao piso fixado nacionalmente. Interposição de ADI nº 4167, julgada improcedente. Eficácia da norma suspensa durante o julgamento da ADI. Modulação de efeitos que determinou a retomada dos efeitos da norma a partir da data decisão que a declarou constitucional. Piso salarial devido a partir de maio de 2011. Valor que se refere ao salário base do professor. Precedentes desta Corte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJ-SP – APL: 10022683720158260405 SP 1002268-37.2015.8.26.0405, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 23/09/2015, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 24/09/2015).
RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE URUGUAIANA. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI 11.738/2008. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que julgada improcedente a ADI nº 4.167, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, passando a mesma a produzir efeitos ex tunc. Portanto, o marco inicial para o pagamento das diferenças salariais vencidas advindas da implantação do piso salarial nacional dos professores é o estabelecido no inciso III do art. 3º da Lei 11.738/2008, o qual como bem ressaltou o acórdão revisando -prevê a implementação do piso salarial nacional progressivamente até janeiro de 2010-. Indene a literalidade do inc. III do art. 3º da Lei 11.738/2008. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre apenas da sucumbência, devendo a parte preencher concomitantemente dois requisitos: 1) assistência por sindicato da categoria profissional; e 2) benefício da justiça gratuita, o qual é assegurado ao trabalhador que perceba salário inferior ao dobro do salário-mínimo, ou ao trabalhador de maior salário, desde que esteja em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Ausente a credencial sindical do patrono da reclamante, os honorários advocatícios devem ser excluídos da condenação com base nas Súmulas 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 5749220125040801, Relator: Augusto César Leite de Carvalho, Data de Julgamento: 26/11/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/11/2014)
Ademais, para atingir o valor do piso salarial, tem-se somado o vencimento base mais as gratificações, por exemplo, a gratificação por tempo de serviço (quinquênios). Contudo, o STF entendeu, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento base e não à remuneração global, vejamos:
DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. É devido aos professores da rede pública da educação básica o piso salarial profissional nacional previsto na Lei 11.738/08, tendo o STF entendido, ao julgar improcedente a ADI nº 4.167, que o conceito de piso corresponde ao vencimento básico e não à remuneração global.(TRT-4 – RO: 00008087420125040801 RS 0000808-74.2012.5.04.0801, Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR, Data de Julgamento: 24/10/2013, 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana).
Portanto, se faz necessário o pagamento do piso salarial nacional profissional dos profissionais do magistério público da educação básica a partir do mês de janeiro e que esses valores sejam considerados vencimento base para que sobre ele se insira as demais gratificações, dentre elas, as por tempo de serviço (quinquênios).
Caso contrário, poderá o Professor prejudicado, ingressar com Mandado de Segurança e Ação de Cobrança de Diferenças Salariais, não podendo, o Estado, no sentido amplo do termo, embaraçar esse direito Constitucional, previsto no art. 5º, Inciso XXXV, de levar à apreciação do Poder Judiciário, lesão ou amaça a direito, sob pena de responder por Assédio Moral ao servidor, sem prejuízo de outras responsabilizações junto ao Tribunal de Contas, por exemplo.
*Renata Tattiane Rodrigues de Siqueira Veras (OAB/PE 31.281) é Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, 7 anos atuando como advogada na área de Direito Público, especialmente contra a Fazenda Pública e advogada da Associação de Professores de Afogados da Ingazeira-PE (APMAI).
Você precisa fazer login para comentar.