O blog e a história: coronavirus era notícia pela primeira vez há um ano
Por Nill Júnior
Após seu primeiro registro na China, o coronavírus teve uma trajetória rápida e fatal, fazendo com que a OMS declarasse emergência de saúde pública global.
Com um primeiro registro em Wuhan, capital da província Hubei, na China, o coronavírus se tornou o tema mais conhecido em todo o mundo, após registrar aumentos surpreendentes de casos confirmados nos países asiáticos, e agora, em todos os continentes do globo.
Afetando a economia mundial através de fronteiras fechadas, importações reduzidas e até mesmo empresas aéreas encarando reduções bilionários de valor de mercado, o coronavírus alcançou o Brasil em 25 de fevereiro de 2020, após confirmação do Ministério da Saúde.
Em 31 de dezembro de 2019, foi noticiado que casos de pneumonia detectados em Wuhan, capital da Província Hubei, na China, foram reportados para a OMS (Organização Mundial da Saúde) ou, em inglês, WHO (World Health Organization). De acordo com o Hospital Municipal de Wuhan, os primeiros casos ocorreram entre 12 e 29 de Dezembro, sem identificação clara do vírus.
Em 1 de janeiro de 2020, autoridades chinesas de saúde encerram atividades do mercado de frutos do mar de Wuhan, após identificar animais no local que poderiam ser origem do coronavírus.
Entre 3 e 5 de janeiro de 2020, China anuncia que a pneumonia desconhecida não é referente aos vírus SARS (doença respiratória que matou 770 pessoas entre 2002 e 2003) e MERS (doença aguda que matou 858 pessoas em 2012). Em pronunciamento, o Hospital de Wuhan anuncia investigação retrospectiva referente ao vírus, após notificar 60 casos confirmados, 7 em estado crítico.
Em 7 de janeiro de 2020, autoridades da China confirmam identificação do vírus como uma nova formação do coronavírus, inicialmente nomeado 2019-nCoV pela OMS. O genoma é divulgado para todo o mundo pelo Centro de Controle e Prevenção de Doença da China.
Em 11 de janeiro de 2020, foi confirmada a primeira morte causada pelo coronavírus. Um homem de 61 anos de idade, exposto ao vírus no mercado de frutos do mar de Wuhan morreu em 9 de Janeiro após uma falha respiratória causada pelo coronavírus.
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 […]
Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia
A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580.
A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva.
Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12).
A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer.
O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus.
“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima.
Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população.
“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença.
O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado.
O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade.
“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima.
A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O sábado em Afogados da Ingazeira foi marcado por uma forte movimentação política em torno de Marconi Santana. O ex-prefeito e pré-candidato à ALEPE esteve na feira livre, onde recebeu manifestações de apoio para seu projeto. Acompanhado por um grupo de lideranças, como o Tenente Gleidson, Jorginho, Madalena Brito, João Goes e Cafu, além de […]
O sábado em Afogados da Ingazeira foi marcado por uma forte movimentação política em torno de Marconi Santana. O ex-prefeito e pré-candidato à ALEPE esteve na feira livre, onde recebeu manifestações de apoio para seu projeto.
Acompanhado por um grupo de lideranças, como o Tenente Gleidson, Jorginho, Madalena Brito, João Goes e Cafu, além de vereadores e ex-vereadores e outras lideranças, a agenda também contou com encontro estratégico com o Senador Fernando Dueire, que declarou apoio a seu projeto.
A novidade foi o apoio do Dr. Cláudio Nogueira, Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
Segundo a assessoria de Marconi em nota, “mais do que um simples apoio, a adesão de Cláudio Nogueira imprime uma musculatura ética diferenciada à caminhada de Marconi”.
“O respaldo de um Desembargador do TJPE sinaliza que o projeto rumo à ALEPE possui trânsito e respeito nas esferas mais elevadas do Estado, atraindo o olhar de setores influentes e do eleitorado de opinião”, afirmou.
Informações negadas como se fossem segredos de justiça ou suspeitas de irregularidades pela Presidência da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, agora terão que ser repassadas a vereadora Célia Galindo (PSB). Ela obteve na justiça o direito a obtenção das informações solicitadas. A decisão datada de 1º de novembro foi o do Juiz […]
Informações negadas como se fossem segredos de justiça ou suspeitas de irregularidades pela Presidência da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, agora terão que ser repassadas a vereadora Célia Galindo (PSB).
Ela obteve na justiça o direito a obtenção das informações solicitadas. A decisão datada de 1º de novembro foi o do Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Dr. João Eduardo Ventura Bernardo, nos autos do processo n.º 0001289-21.2021.8.17.2220.
Célia requereu junto a Diretoria de Rendas e Tributos – DIRT, o histórico de pagamento de ISS de Terceiros, IRPF, licenças e demais tributos recolhidos ou não da AESA referente aos últimos dez anos.
Devidamente recebido o requerimento pela DIRT, esta o encaminhou para a Procuradoria Municipal. Mas o Procurador Geral, Edilson Xavier emitiu parecer negando o direito à informação requerido pela vereadora, alegando que ela teria excedido os limites de seu direito.
A sentença ainda rejeitou todos os argumentos lançados na contestação apresentada na Justiça por Edilson Xavier, assentado o Juiz que Célia em momento algum, excedeu os limites de suas prerrogativas, haja vista “ter agido em plena conformidade com o próprio texto constitucional que, em seu art. 31, lhe conferiu o dever de fiscalizar a municipalidade”.
Ao acolher as alegações da vereadora Célia Galindo, o Juiz afirmou ainda que o acesso à informação é direito subjetivo assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, com maior razão deve ser observado quando o pedido é formulado por membro do Poder Legislativo municipal, dada a função fiscalizadora inerente a atuação daquele órgão.
Agora, a Prefeitura terá o prazo de trinta dias para apresentação das informações solicitadas pela Vereadora.
O pré-candidato George Borja visitou na tarde e noite do último sábado (13), as associações rurais de Passagem da Cobra e Riacho do Meio, onde pôde dialogar diretamente com os moradores locais. Durante as visitas, George destacou a importância de ouvir as demandas das comunidades para construir propostas. “É fundamental estar próximo da população, entender […]
O pré-candidato George Borja visitou na tarde e noite do último sábado (13), as associações rurais de Passagem da Cobra e Riacho do Meio, onde pôde dialogar diretamente com os moradores locais.
Durante as visitas, George destacou a importância de ouvir as demandas das comunidades para construir propostas.
“É fundamental estar próximo da população, entender suas dificuldades e trabalhar juntos para encontrar soluções. Essas reuniões são essenciais para fortalecer esse vínculo e para garantir que nossas propostas sejam verdadeiramente representativas”, afirmou o pré-candidato.
“A participação ativa da população é a chave para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Estamos aqui para ouvir e para transformar essas necessidades em ações concretas”, acrescentou.
“As visitas às associações rurais reforçam o compromisso de Dr. George Borja com uma campanha baseada no diálogo e na participação popular, essencial para um futuro mais próspero e inclusivo para todos”, diz sua pré-campanha em nota.
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou favorável ao Projeto de Lei 2.564/2020, que institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O parlamentar informou que vai mobilizar outros colegas deputados para conseguir aprovar a proposta e destacou a importância desses profissionais para a saúde brasileira. “Aos profissionais de enfermagem […]
O deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) se posicionou favorável ao Projeto de Lei 2.564/2020, que institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. O parlamentar informou que vai mobilizar outros colegas deputados para conseguir aprovar a proposta e destacou a importância desses profissionais para a saúde brasileira.
“Aos profissionais de enfermagem e da saúde, já estou em Brasília para essa semana fazer um grande trabalho pela aprovação do Projeto de Lei 2564. Vocês fazem tanta coisa na saúde e lamentavelmente as autoridades não olham pra vocês. Nós vamos aprovar esse projeto para que esses profissionais sejam reconhecidos e valorizados. Contem comigo, vou lutar para que o Congresso Nacional também possa ajudar a todos os enfermeiros”, disse Patriota.
O projeto inclui o piso salarial na Lei 7.498, de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem, estabelecendo um mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o projeto fixa a seguinte gradação: 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% do piso nacional dos enfermeiros para os auxiliares de enfermagem e as parteiras. A proposta foi aprovada no Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados.
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