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Novos direitos das domésticas: a correção de uma injustiça histórica

Publicado em Notícias por em 8 de junho de 2015

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Por Jeferson Calaça*

Na última terça-feira (02), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei sancionado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas, ampliando uma série de garantias para as mesmas.

O projeto, anteriormente conhecido como a PEC das Domésticas, iguala os direitos dessas trabalhadoras aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e, a partir de agora, direitos como FGTS, multa rescisória de 40% do fundo de garantia, seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e adicional noturno passam a vigorar nos seus contratos de trabalho.

Registra-se que direitos como a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; pagamento de férias com acréscimo de um terço e do 13º salário, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e reconhecimento de convenções ou acordos coletivos já se encontravam em plena vigência a partir da Constituição Federal em 1988 e complementados em 2013 na data da promulgação do referido projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A partir de 02 de junho de 2015, o governo federal possui 120 dias para regulamentar o denominado Simples Doméstico, um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador doméstico. Destaca-se que a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Atualmente, segundo informações do Ministério do Trabalho, existem cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que, desses, apenas 1 milhão possuem as suas carteiras de trabalho assinadas.

A discussão e o debate que giraram em torno da aprovação dos novos direitos das domésticas e da sua repercussão social representam uma chance a mais para que a sociedade brasileira efetive o necessário salto de qualidade para abandonar, de uma vez por todas, a lógica escravagista tão vigente nas classes dominantes brasileiras.

Assim, é importante afastar o tipo de argumento que, por qualquer motivação ou interesse econômico, tenta desconsiderar a dimensão humanista dessa nova lei, que, antes de se constituir uma evolução, representa, isto sim, a correção de uma injustiça histórica com as domésticas.

No período da abolição da escravatura, os senhores feudais já haviam utilizado argumentos semelhantes aos que são produzidos nos dias de hoje por setores conservadores contra os direitos das empregadas domésticas, quando afirmam que as famílias não terão como suportar os custos consequentes desses novos direitos e o resultado seria uma demissão em massa dessas trabalhadoras.

Argumento frágil, pois o acréscimo sobre o salário mínimo nos custos sociais de uma empregada doméstica não irá ultrapassar o percentual equivalente a 30% com a implementação desses novos direitos, o que não representará qualquer pânico no empregador.

Estamos num Estado Democrático de Direito e não podíamos mais conviver com um trabalho assemelhado ao escravo em pleno século 21.

Precisamos homenagear as empregadas domésticas respeitando os seus direitos, sem qualquer distinção com os demais trabalhadores, não se concebendo que um trabalho prestado por alguém, diante da necessidade de sobrevivência, a outra pessoa seja fator de supressão da sua dignidade humana.

Como dizia Chico Buarque: “As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem”.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

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